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O Governo federal do Brasil é o conjunto dos três poderes — executivo, legislativo e judiciário — na esfera federal do país. É sediado em Brasília (DF) e é o responsável pelos interesses da administração federal em todo território nacional.
O poder executivo tem como mandatário o Presidente da República. A União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo. É definida no artigo 18 da Constituição Federal como "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos". Cabe ressaltar, que não existe hierarquia de leis entre as criadas pela União e os Estados-membros da Federação, pois existem competências (lei federais e leis estaduais).
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, no Plebiscito que foi realizado no dia 21 de abril de 1993, disciplinado na Emenda Constitucional n° 2, de 25 de agosto de 1992, foram mantidos a república e o presidencialismo, como forma e sistema de governo, respectivamente.
De acordo com o Índice de Democracia, compilado pela revista britânica The Economist, o Brasil possui desempenho elevado nos quesitos pluralismo no processo eleitoral (nota 9,5) e liberdades civis (nota 9,1).[1] O país possui nota acima da média em funcionalidade do governo (nota 7,5).[1] No entanto, possui desempenho inferior nos quesitos participação política (nota 5,0) e cultura política (nota 4,3).[1] O desempenho do Brasil em participação política é comparável ao de Malauí e Uganda, considerados "regimes híbridos", enquanto o desempenho em cultura política é comparável ao de Cuba, considerado um regime autoritário.[1]
Todavia, a média geral do país (nota 7,1) é inferior somente à do Uruguai (nota 8,1) e do Chile (nota 7,6) na América do Sul.[1] Dentre os BRIC, apenas a Índia (nota 7,2) possui desempenho melhor.[1] De fato, em relação aos BRIC, a revista já havia elogiado a democracia do país anteriormente, afirmando que "em alguns aspectos, o Brasil é o mais estável dos BRIC. Diferentemente da China e da Rússia, é uma democracia genuína; diferentemente da Índia, não possui nenhum conflito sério com seus vizinhos".[2]
Divisão política do Brasil
O tipo de governo no Brasil é a República Federativa, constituída por 26 Estados, 1 Distrito Federal e 5570 Municípios. O Distrito Federal está localizado aproximadamente no centro do território brasileiro, e abriga Brasília, a capital nacional.[carece de fontes]
A independência política do Brasil ocorreu no dia 7 de setembro de 1822, data em que foram rompidos os laços coloniais com Portugal. A mesma data, 7 de setembro, é feriado nacional no Brasil.[carece de fontes]
A Constituição vigente no Brasil é nova, datando de 5 de outubro de 1988, e foi elaborada pouco depois do término do período da ditadura militar brasileira, que governou o país de 1964 a 1984. Atualmente, o voto nas eleições é secreto e obrigatório para todos os brasileiros de 18 e menores de 70 anos, sendo facultativo apenas para os analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens de 16 ou 17 anos.[3]
Poder Executivo
O Poder Executivo está representado na pessoa do Presidente da República e seu Gabinete de Ministros e Secretários. É eleito pelo voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com possibilidade de uma reeleição em sequência. O Gabinete de Ministros é nomeado pessoal e exclusivamente pelo Presidente, bem como as secretarias de primeiro escalão.[carece de fontes]
Fazem parte da administração pública os entes administrativos criados por lei dentro das pessoas jurídicas de direito público da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Esta estrutura da administração pública é dividida em direta e indireta. A administração pública direta é exercida por órgãos subordinados entre os entes gestores e a indireta é exercida por pessoas jurídicas criadas por lei vinculadas ao gestor. A administração indireta é exercida por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.[carece de fontes]
Integram o Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, com ingresso via concurso público de provas e títulos, entre elas as de Diplomacia (Diplomatas), Militares (Forças Armadas do Brasil), Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas, Analistas de Orçamento e Planejamento, Analistas de Comércio Exterior, Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle, Analista do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetores da CVM, Analista da SUSEP, Analista Técnico de Políticas Sociais), Auditores Fiscais (Receita Federal, Ministério do Trabalho e Ministério da Agricultura), Segurança Pública (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal) e Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).[carece de fontes]
Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos em 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.[carece de fontes]
Poder Legislativo
O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Cada estado da União é representado por três Senadores da República, eleitos em votação majoritária e as cadeiras na Câmara de Deputados são divididas de acordo com a população de cada estado, sendo os deputados eleitos por votação proporcional.[carece de fontes]
O mandato dos Senadores é de 8 anos, e a cada quatro anos há uma eleição, por meio da qual são renovados 1/3 e 2/3 do Senado, alternadamente. O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos.[carece de fontes]
São 81 senadores e 513 deputados. O Brasil adota o presidencialismo de coalizão.[carece de fontes]
Poder Judiciário
O Poder Judiciário do Brasil está dividido em quatro áreas jurisdicionais: justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. Cada uma dessas áreas jurídicas são organizadas no Brasil em duas entrâncias e uma instância superior, colegiadas por Tribunais superiores compostos por ministros.[carece de fontes]
O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros apontados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado. É a instância máxima do poder judiciário, e suas decisões versam sobre questões pertinentes ao direito constitucional.[carece de fontes]
A justiça comum tem como órgão máximo da União o Superior Tribunal de Justiça. Abaixo dessa corte, existe os tribunais regionais federais como instituição de segunda entrância, e em cada Estado existem juízes federais que formam os órgãos de primeira instância. Na justiça federal, são julgadas matérias de direito público relativas à União. As matérias de direito privado são julgadas na justiça estadual tendo como órgão máximo os Tribunais de Justiça. A justiça estadual também é responsável pelo julgamento das matérias de direito público relativos aos órgãos da administração pública do Estado a que faz parte.[carece de fontes]
A justiça do trabalho tem como órgão máximo da União o Tribunal Superior do Trabalho, a justiça eleitoral tem como órgão máximo da União o Tribunal Superior Eleitoral, a justiça militar tem como órgão máximo o Superior Tribunal Militar e os Tribunais Regionais Federais, cujos juízes ocupam o cargo em caráter vitalício.[carece de fontes]
Estrutura
Poder Executivo Federal
Presidência da República
- Presidência da República
- Vice-Presidência da República
- Casa Civil da Presidência da República
- Gabinete de Segurança Institucional
- Secretaria-Geral da Presidência da República
- Secretaria de Comunicação Social
- Secretaria de Assuntos Estratégicos
- Secretaria de Políticas para as Mulheres
- Secretaria de Portos
- Advocacia-Geral da União
- Controladoria-Geral da União
- Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Conselhos
- Conselho da República
- Conselho de Aviação Civil
- Conselho de Defesa Nacional
- Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
- Conselho de Governo
- Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte
- Conselho Nacional de Política Energética
Ministérios
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Ministério da Cidadania
- Ministério da Ciência e Tecnologia
- Ministério das Comunicações
- Ministério da Defesa
- Ministério do Desenvolvimento Regional
- Ministério da Economia
- Ministério da Educação
- Ministério da Infraestrutura
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Ministério do Meio Ambiente
- Ministério de Minas e Energia
- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
- Ministério das Relações Exteriores
- Ministério da Saúde
- Ministério do Trabalho e Previdência
- Ministério do Turismo
Poder Legislativo Federal
Poder Judiciário Federal
- Justiça Comum:
- Supremo Tribunal Federal (4ª e última instância e tribunal constitucional)
- Conselho Nacional de Justiça (somente funções administrativas)
- Justiça Federal
- Superior Tribunal de Justiça (3ª instância da Justiça Federal)
- Tribunais Regionais Federais (2ª instância da Justiça Federal)
- Juízes Federais (1ª instância da Justiça Federal, titular de uma Seção Judiciária/Vara Federal
- Tribunais Regionais Federais (2ª instância da Justiça Federal)
- Superior Tribunal de Justiça (3ª instância da Justiça Federal)
- Justiça Especializada:
- Justiça Militar
- Superior Tribunal Militar (3ª instância da Justiça Militar)
- Tribunais de Justiça Militar Estaduais (2ª instância da Justiça Militar)
- Auditorias Militares (1ª instância da Justiça Militar)
- Tribunais de Justiça Militar Estaduais (2ª instância da Justiça Militar)
- Superior Tribunal Militar (3ª instância da Justiça Militar)
- Justiça Eleitoral
- Tribunal Superior Eleitoral (3ª instância da Justiça Eleitoral)
- Tribunais Regionais Eleitorais (2ª instância da Justiça Eleitoral)
- Juízes e Juntas Eleitorais (1ª instância da Justiça Eleitoral)
- Tribunais Regionais Eleitorais (2ª instância da Justiça Eleitoral)
- Tribunal Superior Eleitoral (3ª instância da Justiça Eleitoral)
- Justiça do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância da Justiça do Trabalho)
- Tribunais Regionais do Trabalho (2ª instância da Justiça do Trabalho)
- Varas do Trabalho (1ª instância da Justiça do Trabalho).
- Tribunais Regionais do Trabalho (2ª instância da Justiça do Trabalho)
- Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância da Justiça do Trabalho)
- Justiça Militar
Ver também
- Conselho da República
- Política do Brasil
- Presidente do Brasil
- Ministérios do Brasil
- Dívida externa do Brasil
- Dívida interna do Brasil
- Controle Público
Referências
- ↑ 1,0 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 The Economist (2010). «Índice de Democracia» (PDF). Economist Intelligence Unit. Consultado em 25 de dezembro de 2010.
- ↑ "Land of promise". The Economist. 12 de abril de 2007.
- ↑ «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de janeiro de 2022
Ligações externas
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