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Pena de morte no Brasil

Martírio de Tiradentes, óleo sobre tela de Francisco Aurélio de Figueiredo

A pena de morte no Brasil é uma forma de matar não utilizada desde o século XIX no Brasil. Seu último uso para crimes civis foi em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889. Historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de punição para crimes comuns, precedido pela Costa Rica, que aboliu a prática em 1859. Embora abolida na prática, ainda é prevista para crimes militares cometidos em guerra, de acordo com o artigo 5º, XLVII, "a", da Constituição Federal.[1] O Brasil é o país mais populoso do mundo que não possui a pena de morte para crimes civis (o México é o mais populoso que a aboliu por completo, tanto para crimes civis quanto militares).

História

A última execução realizada pelo Brasil foi do escravo Francisco, em Pilar, em Alagoas, em 28 de abril de 1876, e a última execução de um homem livre foi, segundo os registros oficiais, de José Pereira de Sousa, em Santa Luzia (atual Luziânia), em Goiás. Ele foi enforcado em 30 de outubro de 1861. A última execução de uma mulher, até onde pode ser estabelecida, foram das escravas Peregrina e Rosa em Sabará, Minas Gerais executada em 14 de abril de 1858 (algumas fontes citam que teria ocorrido em 13 de abril).[2] O carrasco era o escravo Fortunato José.

Manuel da Mota Coqueiro. Não tendo recebido o perdão imperial,[3] foi condenado à morte por enforcamento em 1855. Seu caso foi considerado um erro judicial.[carece de fontes?]

Até o fim do Império do Brasil, os réus ainda eram condenados à morte, apesar do fato de o imperador Dom Pedro II haver comutado todas as sentenças de morte a partir de 1876, tanto para homens livres quanto para escravos. No entanto, a pena de morte só foi totalmente abolida por crimes comuns após a proclamação da República em 15 de novembro de 1889. Ela não foi abolida por certos crimes militares em tempo de guerra.[4][5][6]

A Constituição de 1937, que governou o país durante a ditadura do Estado Novo liderada por Getúlio Vargas, tornou possível à Justiça condenar prisioneiros à morte por crimes civis além dos crimes militares em tempo de guerra. Segundo a crença popular, o escritor integralista Gerardo Melo Mourão teria sido condenado à morte em 1942 sob a acusação de cometer espionagem para as potências do Eixo. Como ele disse mais tarde em uma entrevista, ele foi condenado à prisão perpétua durante esse tempo. Ele alega que "nunca foi condenado à morte, como dizem os sacripantas da história e da má-fé".[7] De fato, não há registros de execução que tenham ocorrido durante o período em que o Estado Novo vigorou, até 1946.

De 1969 a 1978, durante o regime militar, a pena de morte foi novamente prevista pela Lei de Segurança Nacional e pelos Ato Institucional nº 14 como uma forma de punição por crimes políticos que resultassem em morte. Como tal, Teodomiro Romeiro dos Santos, um militante do Partido Comunista Revolucionário Brasileiro, foi condenado à morte sob a acusação de ter disparado contra um sargento da Força Aérea que morreu e um policial federal ferido. Santos, agora um juiz aposentado, é reconhecido como a única pessoa condenada à morte durante a história republicana do Brasil. Sua sentença foi comutada para prisão perpétua em 1971. Não há registros oficiais de execuções ocorridas no período, no entanto, o regime militar foi responsável pelo assassinato extrajudicial de pelo menos 300 dissidentes políticos.[carece de fontes?]

A pena de morte para todos crimes civis foi abolida no Brasil pela Constituição de 1988. Atualmente, a pena de morte pode ser aplicável no Brasil apenas para crimes militares como traição, assassinato, genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e terrorismo durante guerra. O único método permitido por lei é a morte por pelotão de fuzilamento. O Código Penal Militar prevê que essa penalidade só deve ser aplicada em casos extremos e que o presidente pode conceder anistia ou indulto ao oficial condenado.[8] No entanto, o Brasil não se engajou em nenhuma guerra declarada desde o final da Segunda Guerra Mundial. O Brasil é o único país de língua portuguesa que ainda prevê a pena de morte para crimes militares na constituição.

Legislação

A Constituição brasileira proíbe expressamente o uso da pena de morte pelo sistema de justiça penal.[9] No entanto, a pena de morte pode ser aplicável, de acordo com o direito internacional, em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, parágrafo XIX, da Constituição. Também proíbe, no mesmo artigo que se refere à pena de morte, o uso de prisão perpétua, tornando o Brasil um dos poucos países do mundo que aboliram tanto a prisão perpétua quanto a pena de morte. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena máxima de reclusão é de 40 anos.

O Brasil é um membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, ratificada em 13 de agosto de 1996.

De acordo com o direito internacional, a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de uma condenação por um crime grave de natureza militar cometido em tempo de guerra é admissível. O Artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos visando a Abolição da Pena de Morte, permite que os membros façam uma exceção nestes termos, no momento da ratificação ou adesão ao Protocolo.

Opinião pública

Pesquisas sobre a pena de morte no Brasil desde 1991:
  A favor da pena de morte
  Contra a pena de morte
  Indiferente / não soube opinar
Fonte: instituto Datafolha.
Data da pesquisa Resultado (%)
A favor
da pena de morte
Contra
a pena de morte
Não sabe /
indiferente
4 a 7 de setembro de 1991
48
43
9
2 a 4 de fevereiro de 1993
55
38
7
21 a 23 de maço de 1995
54
42
4
19 e 20 de junho de 2000
48
47
5
20 e 21 de fevereiro de 2002
51
45
4
31 de março e 1 de abril de 2003
49
47
4
8 a 12 e 15 de dezembro de 2003
50
43
7
23 e 24 de maio de 2006
49
45
6
7 e 8 de agosto de 2006
51
42
7
19 e 20 de março de 2007
55
40
5
25 a 27 de março de 2008
47
46
7
29 e 30 de novembro de 2017
57
39
4

O instituto de pesquisas Datafolha, ligado ao jornal Folha de S. Paulo, realizou uma pesquisa anual desde o início da década de 1990 sobre a aceitação da pena de morte na sociedade brasileira. A maioria dessas pesquisas indica que a maioria dos brasileiros é a favor dessa forma de punição. A pesquisa mais recente (datada de março de 2008), no entanto, indica que não há mais uma clara maioria sobre o assunto. A diferença entre aqueles que concordam e se opõem ao uso do método é de apenas 1% e, portanto, dentro da margem de erro da pesquisa. Os resultados são semelhantes aos de uma pesquisa de 2000 conduzida pelo mesmo instituto, quando a aprovação da pena de morte teve uma queda abrupta, apenas para subir novamente nos anos subsequentes. O jornal indica que casos de assassinato amplamente explorados pela imprensa durante o período da pesquisa, como a morte do menino João Hélio (que também abriu um debate sobre a maioridade penal), podem influenciar o resultado das pesquisas.[10][11]

Uma pesquisa realizada pelo instituto Sensus em janeiro de 2010 indicou que a maioria dos brasileiros é contra a pena de morte. Mais de 55% dos 2.000 entrevistados compartilham essa opinião, praticamente a mesma porcentagem de uma pesquisa realizada pelo mesmo instituto em janeiro de 2001.[12]

Em 2018, o apoio ao uso da pena de morte cresceu significativamente. De acordo com pesquisa do Datafolha, 57% dos brasileiros apoiam a pena de morte. A faixa etária que mostra o maior apoio à execução dos condenados é a de 25 a 34 anos, na qual 61% afirmam ser a favor.[13][14]

Ver também

Referências

  1. «Apesar de abolida, pena de morte ainda tem aplicação prevista no Brasil - BBC Brasil». BBC Brasil. Consultado em 25 de fevereiro de 2016 
  2. «História – Assassinato na Rua Direita – Sabará». Sou Sabará (em português). Consultado em 21 de janeiro de 2020 
  3. LUCINÉIA ALVES DOS SANTOS (2011). «MOTTA COQUEIRO, A FERA DE MACABU. LITERATURA E IMPRENSA NA OBRA DE JOSÉ DO PATROCÍNIO.» (PDF). repositorio.unicamp.br. Consultado em 18 de julho de 2021 
  4. CARVALHO FILHO, Luís Francisco. Impunidade no Brasil - Colônia e Império. in: Estudos Avançados - V. 18. São Paulo, 2004
  5. RIBEIRO, João Luiz. No meio das galinhas as baratas não têm razão. A Lei de 10 de junho de 1835. Os escravos e a pena de morte no Império do Brasil (1822 - 1889). Rio de Janeiro, Editora Renovar, 2005
  6. RIBEIRO, João Luiz. A Violência Homicida diante do Tribunal do Júri da Corte Imperial do Rio de Janeiro, UFRJ, 2008.
  7. «CONFRARIA - REVISTA DE LITERATURA E ARTE». www.confrariadovento.com 
  8. Artigo 56 do Código Penal Militar - Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm
  9. - Artigo 5º da Constituição Brasileira, parágrafo XLVII-a
  10. Carvalho, Mário Cesar. "Cai apoio à pena de morte e país fica dividido". Folha de S.Paulo. 6 de abril de 2008. Cotidiano - página C1.
  11. «Cópia arquivada». Consultado em 16 de dezembro de 2018. Arquivado do original em 5 de julho de 2008 
  12. [ligação inativa]
  13. «Apoio à pena de morte bate recorde entre brasileiros, aponta o Datafolha». Folha de S.Paulo. 8 de janeiro de 2018 
  14. «Datafolha: apoio a pena de morte no Brasil sobe para 57%». O Globo. 8 de janeiro de 2018 

Ligações externas

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