Predefinição:Info/Organismo governamental O Banco Central do Brasil[1] (também conhecido por BC, BACEN ou BCB) é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional[2] sem vinculação a Ministério.[3][4]
Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela Lei nº 4.595 e iniciou suas atividades em março de 1965, tendo em vista que a Lei nº 4.595 entrou em vigor 90 dias após sua publicação.
Assim como outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). O BC recebeu esta competência de 3 instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.
A Lei Complementar n°179, de 24 de fevereiro de 2021, estabeleceu a autonomia do BC. A estabilidade de preços continua sendo o objetivo fundamental do BC que, sem prejuízo desse objetivo, também irá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.[5]
História
Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.[6]
A Superintendência da Moeda e do Crédito, criada em 1945, com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um Banco Central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o país junto a organismos internacionais.[6]
O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais, e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência da Moeda e do Crédito e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial, e Industrial.[6]
O Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.[6] Após a criação do Banco Central, buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil, e Tesouro Nacional. Em 1986, foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos de ambas as instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.[6]
O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao desenvolvimento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.[6]
A Constituição brasileira de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal do Brasil, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.[6]
A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4 595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil, esta lei já foi editada.
A instituição do Banco Central desempenha hoje papel indispensável na política econômica do país, e, portanto, guarda valor fundamental na organização financeira do país, sendo assim toda sua organização para o intuito de melhor aplicabilidade das normas e funções econômicas.[6]
Em setembro de 2019, o Banco Central do Brasil anunciou que iria lançar em 2020 um sistema de pagamento baseado em blockchain.[7] O Pix não usa tecnologia blockchain. O Pix usa estrutura tecnológica centralizada, na qual a comunicação entre os diversos participantes e o BC é realizada por meio de mensageiria. O sistema Pix foi anunciado para 3 de novembro de 2020, porém foi lançado antecipadamente em 5 de outubro do mesmo ano (apenas para cadastramento de chaves), com funcionamento pleno desde 16 de novembro de 2020,[8] o novo sistema promete velocidade, segurança para a transferência e recebimento de valores entre bancos, fintechs e meios de pagamento digital, além de ser mais uma opção para substituir os pagamentos em dinheiro, segundo o próprio BACEN.[9]
Com a Lei Complementar n° 179, de 24 de fevereiro de 2021, se tornou autarquia de natureza especial sem vinculação a Ministério, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. Os diretores têm investidura a termo e estabilidade durante seus mandatos. A missão do BC é garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.[10]
Funções básicas
De forma resumida, as funções do Banco Central são estas:
- Banqueiro do governo – O Banco Central é o principal agente financeiro do governo, e também o depositário do Tesouro Nacional (além de representar o governo perante as instituições financeiras internacionais);
- Gestor cambial – O Banco Central é o responsável pelas reservas cambiais do país em ouro e em moeda estrangeira (a principal delas, por enquanto, ainda é o dólar);
- Supervisor do sistema financeiro – É o Banco Central quem monitora o sistema financeiro nacional (e sua evolução diária), além de autorizar o funcionamento das instituições financeiras nacionais e estrangeiras no país (bem como exercer a fiscalização das mesmas);
- Emissor de moeda – É o Banco Central quem emite moeda metálica e papel–moeda em todo o país, em quantidade a ser definida e autorizada pelo Conselho Monetário Nacional;
- Executor das políticas monetária e cambial – Com esta função, o Banco Central insere ou retira moeda do mercado, regula as taxas de juros, e controla as reservas de moeda estrangeira do país. Essas operações são conhecidas como open market (ou "operações de mercado aberto") e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda estrangeira;
- Banco dos bancos (ou "banco de última instância") – O Banco Central provê empréstimos exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação da moeda escritural no mercado (é como se todos os bancos e demais instituições financeiras fossem "clientes" do Banco Central).
Competências
O BC é o guardião dos valores do Brasil. É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:
- Emitir moeda com curso forçado, ou seja, necessariamente aceita no país e garantir suprimento adequado de moeda em espécie à população;(*)
- Manter o poder de compra da moeda;
- Executar a política cambial e ser depositário das reservas internacionais;
- Cumprir a função de banco dos bancos, monitorar as contas das instituições financeiras de forma que mantenham saldo adequado e realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras;
- Ser banco do governo, o BC detém as contas mais importantes do Estado brasileiro;
- Manter sistema financeiro seguro e eficiente. O BC autoriza o funcionamento das instituições financeiras, supervisiona essas instituições e quando necessário executa intervenção nas mesmas;
- Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais;
- Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
(*) – A Casa da Moeda do Brasil (empresa pública) é quem fabrica o papel–moeda e a moeda metálica, mas o ato de emissão (colocar em circulação) é de responsabilidade do BC. O armazenamento e a logística do dinheiro são feitos por uma instituição custodiante.[11][12]
Estrutura organizacional
A Diretoria Colegiada do BC é composta pelo presidente e oito diretores, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.[13]
- Diretor de Administração - Dirad;
- Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta - Direc;
- Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos - Direx;
- Diretor de Fiscalização - Difis;
- Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução - Diorf;
- Diretor de Política Econômica - Dipec;
- Diretor de Política Monetária - Dipom;
- Diretor de Regulação - Dinor.
Autonomia do Banco Central
Em 2020, tramitou no Senado o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério, com relatoria de Telmário Mota, para estabelecer mandatos fixos de quatro anos para o corpo de diretores. O presidente da instituição seria nomeado no terceiro ano de cada mandato presidencial e, a cada dois anos, dois membros da diretoria seriam nomeados. A proposta objetiva dar autonomia operacional para o Banco Central.[14][15] Apoiadores da proposta argumentam que o BC não sofreria mais pressões políticas do Poder Executivo na condução da política monetária, aumentando a credibilidade da instituição ante os investidores. Por outro lado, críticos dizem que a proposta, além de antidemocrática, pode levar a um descompasso entre a política monetária com as demais políticas do governo, devendo elas atuar de forma coordenada.[16][17] Em 3 de novembro de 2020, o projeto foi aprovado no Senado, por 56 votos a 12.[18] E em 10 de fevereiro de 2021, na Câmara dos Deputados foi aprovado por 339 votos a favor e 114 contra sem alterações, indo para sanção do Presidente Jair Bolsonaro, gerando a Lei Complementar n° 179 de 24 de fevereiro de 2021.[carece de fontes]
Relação das unidades do Banco Central do Brasil[19]
Unidade | Endereço | CNPJ |
---|---|---|
Brasília (sede) | Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede
Brasília - DF. CEP: 70074-900 |
00.038.166/0001-05 |
Belém | Boulevard Castilhos França, 708. Campina. Belém - PA
CEP: 66010-020 |
00.038.166/0002-88 |
Belo Horizonte | Av. Álvares Cabral, 1605. Santo Agostinho. Belo Horizonte - MG
CEP: 30170-008 |
00.038.166/0003-69 |
Curitiba | Av. Cândido de Abreu, 344. Centro Cívico. Curitiba - PR
CEP: 80530-914 |
00.038.166/0004-40 |
Fortaleza | Av. Heráclito Graça, 273. Centro. Fortaleza - CE
CEP: 60140-061 |
00.038.166/0005-20 |
Porto Alegre | Rua 7 de Setembro, 586. Centro. Porto Alegre - RS
CEP: 90010-190 |
00.038.166/0006-01 |
Recife | Rua da Aurora, 1259. Santo Amaro. Recife - PE
CEP: 50040-090 |
00.038.166/0007-92 |
Salvador | 1ª avenida, 160. Centro Administrativo da Bahia (CAB)
Salvador - BA. CEP: 41745-001 |
00.038.166/0008-73 |
São Paulo | Av. Paulista, 1804. Bela Vista. São Paulo - SP
CEP: 01310-922 |
00.038.166/0009-54 |
Rio de Janeiro | Av. Presidente Vargas, 730. Centro. Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20071-900 |
00.038.166/0010-98 |
Ver também
- Lista de presidentes do Banco Central do Brasil
- Assalto ao Banco Central do Brasil em Fortaleza
- Museu de Valores do Banco Central
- Reserva Federal dos Estados Unidos da América
- Banco central
- Federação Brasileira de Bancos
Referências
- ↑ «Site oficial do Banco Central do Brasil»
- ↑ «Composição do SFN (Sistema Financeiro Nacional).»
- ↑ «Senado aprova projeto de lei que dá autonomia ao Banco Central - Migalhas». migalhas.uol.com.br (em português). 4 de novembro de 2020. Consultado em 1 de março de 2021
- ↑ «Bolsonaro sanciona lei que estabelece a autonomia do Banco Central; veja detalhes». G1 (em português). Consultado em 1 de março de 2021
- ↑ «Autonomia do Banco Central é sancionada. Notícia no site da autoridade monetária, de 25.2.2021»
- ↑ 6,0 6,1 6,2 6,3 6,4 6,5 6,6 6,7 Banco Central do Brasil (ed.). «História do BC». Consultado em 11 de abril de 2015
- ↑ «Banco Central lançará pagamentos instantâneos em 2020, dispensando cartões e com uso de blockchain». Terra (em português). Consultado em 23 de setembro de 2019
- ↑ «Banco Central antecipa lançamento do PIX para 5 de outubro». www.tecmundo.com.br (em português). Consultado em 5 de outubro de 2020
- ↑ «Pagamento em dinheiro vai 'minguar' com o lançamento do PIX». www.tecmundo.com.br (em português). Consultado em 5 de outubro de 2020
- ↑ «Página principal do BC na web.»
- ↑ «O caminho do dinheiro. Página do site oficial do BC.»
- ↑ «Casa da moeda do Brasil. Portal na Web.»
- ↑ «Diretoria do BC. Página do site oficial.»
- ↑ «PL de autonomia do Banco Central avança e é primeiro sobre o tema a ir a Plenário». Senado Federal (em português). Consultado em 2 de novembro de 2020
- ↑ «Autonomia do Banco Central segue para o Plenário com urgência». Senado Federal (em português). Consultado em 3 de novembro de 2020
- ↑ «Entenda o projeto que dá autonomia ao Banco Central». Poder360 (em português). 3 de novembro de 2020. Consultado em 3 de novembro de 2020
- ↑ Ohana, Victor (19 de fevereiro de 2020). «Quem mandará no Banco Central? Votar autonomia é prioridade no Congresso». CartaCapital (em português). Consultado em 3 de novembro de 2020
- ↑ «Autonomia do BC: Senado aprova PLP 19/2019 e matéria segue para a Câmara | SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central». portal.sinal.org.br. Consultado em 5 de janeiro de 2021
- ↑ «Endereços, telefones e CNPJ». www.bcb.gov.br (em português). Consultado em 14 de setembro de 2017
Ligações externas
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