Predefinição:Cultura por região
No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais.
São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).
- Feriados civis:
- os declarados em lei federal;
- a data magna do Estado fixada em lei estadual;
- os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
- Feriados religiosos:
- os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Feriados nacionais
Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]
Nome | Data | Observações |
---|---|---|
Confraternização Universal | 1º de janeiro | Início do ano civil |
Tiradentes | 21 de abril | Em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes |
Dia do Trabalhador | 1º de maio | Homenagem a todos os trabalhadores |
Dia da Pátria (Independência do Brasil) | 7 de setembro | Proclamação da Independência em relação a Portugal |
Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro[5] | Padroeira do Brasil |
Finados | 2 de novembro | Dia de memória aos mortos |
Proclamação da República | 15 de novembro | Transformação do Império em República por meio de Golpe de Estado[6] |
Natal | 25 de dezembro | Celebração tradicional natalina |
Data | Observações |
---|---|
Carnaval | Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, é rara a sua não utilização na prática. O carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas.[7][8] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de carnaval. |
Sexta-feira santa | Data cristã na qual a morte de Cristo é lembrada. Assim como o carnaval, não é um feriado nacional, mas é feriado em vários municípios, sendo marcado pela recriação da Via-Sacra em diversas localidades.[9] |
Corpus Christi | Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. É um feriado comum instituído em vários municípios do Brasil, apesar de não ser um feriado nacional.[4] |
Não é mais feriado os dias de eleições gerais[10] no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02. [1] Acesso em 20 de novembro de 2019.
Datas em Predefinição:Próximo Ano
Data | Dia da semana | Feriado |
---|---|---|
1 de Janeiro | Erro: tempo inválido. | Ano Novo |
21 de abril | Quinta-feira | Dia da Tiradentes |
1 de maio | Erro: tempo inválido. | Dia do Trabalhador |
7 de setembro | Quarta-feira | Dia da Pátria (Independência do Brasil) |
12 de outubro | Quarta-feira | Nossa Senhora Aparecida |
2 de novembro | Quarta-feira | Finados |
15 de novembro | Sabado | Proclamação da República |
25 de dezembro | Domingo | Natal |
História
Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[11] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:
- 1 de janeiro (fraternidade universal);
- 28 de fevereiro (Constituição de 1891);
- 21 de abril (execução de Tiradentes);
- 1 de maio (trabalho);
- 22 de abril (descobrimento do Brasil, antes comemorado em 3 de maio);
- 13 de maio (extinção da escravidão no Brasil);
- 14 de julho (liberdade e independência dos povos americanos);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
- 2 de novembro (finados);
- 15 de novembro (Proclamação da República);
- 25 de dezembro (Natal).[12][13][14][15]
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[16]
Festas móveis
As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[17] São elas:
- Carnaval (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa;
- Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo - a sexta-feira imediatamente anterior ao Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera do Domingo de Páscoa;
- Pentecostes - o sétimo domingo após a Páscoa;
- Domingo da Santíssima Trindade - Domingo após o Pentecostes;
- Corpus Christi - a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.
Feriados estaduais
A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.
Acre
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
23 de janeiro[18] | Dia do evangélico | Lei Estadual nº 1.538/2004[19] |
08 de março[18] | Alusivo ao Dia Internacional da Mulher | Lei Estadual nº 1.411/2001[20] |
15 de junho[18] | Aniversário do estado | Lei Estadual nº 14/1964[21] |
5 de setembro [18] | Dia da Amazônia | Lei Estadual nº 1.526/2004[22] |
17 de novembro[18] | Assinatura do Tratado de Petrópolis | Ponto facultativo;[18] Lei estadual nº 57/1965[23] |
Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[24]
Alagoas
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
24 de junho | São João | Lei estadual nº 5.508/1993[25] |
29 de junho | São Pedro | Lei estadual nº 5.509/1993[26] |
16 de setembro | Emancipação política | Decreto Nº 68782 DE 30 de dezembro de 2019 [27] |
20 de novembro | Morte de Zumbi dos Palmares | Lei estadual nº 5.724/1995[28] |
Amapá
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de março | Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá | Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002 |
13 de setembro | Criação do Território Federal (data magna) | Art. 355 da Constituição estadual[29] |
Amazonas
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de setembro | Elevação do Amazonas à categoria de província | Lei estadual nº 25/1977[30] |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei estadual nº 84/2010[31] |
8 de dezembro | Nossa Senhora da Conceição |
Bahia
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
2 de julho | Independência da Bahia (data magna) | Art. 6º, § 3º da Constituição estadual[32] |
Ceará
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de março | Dia de São José (Padroeiro do Ceará) | Lei Federal nº 9.093/1995 |
25 de março | Abolição da escravidão no Ceará (data magna)[33] | Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[34] |
15 de agosto | Dia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza) | Lei Federal nº 9.093/1995 |
Distrito Federal
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
21 de abril | Fundação de Brasília | Coincide com o feriado nacional de Tiradentes |
30 de novembro | Dia do evangélico | Lei distrital nº 963/1995[35] |
No Distrito Federal, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado desde 1997[36]. A data só veio a tornar-se feriado nacional em 2002.
Espírito Santo
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
Data Móvel (Segunda-Feira Oitavo Dia Após o Domingo de Páscoa) | Dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado (data magna) | Lei estadual nº 11.010/2019[37] |
- A data de 23 de maio é observada por marcar a colonização do solo espírito-santense. Apesar de não ser feriado estadual oficialmente, vários órgãos públicos decretam ponto facultativo[38][39]. Nessa data, a capital estadual é transferida simbolicamente para Vila Velha[40]. A data é oficialmente feriado nos municípios de Vila Velha e de Viana[41].
- Há debates para que 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, torne-se feriado estadual[carece de fontes].
Goiás
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
26 de julho | Fundação da cidade de Goiás | Lei estadual nº 20.756/2020[42] |
24 de outubro | Pedra fundamental de Goiânia |
- No aniversário da cidade de Goiás, os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.
- A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
- Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro[43].
Maranhão
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
28 de julho | Adesão do Maranhão à independência do Brasil | Lei estadual nº 2.457/1964[44] |
Mato Grosso
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei estadual nº 7.879/2002[45] |
Mato Grosso do Sul
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
11 de outubro | Criação do estado | Lei estadual nº 10/1979[46] |
Minas Gerais
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
21 de abril | Execução de Tiradentes (data magna) | Art. 256 da constituição estadual[47] |
- Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados[47]:
- 16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, da bandeira chefiada por Salvador Fernandes Furtado de Mendonça à região onde atualmente se localiza Mariana. Data originalmente instituída pela lei estadual nº 561/1979.
- 8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira: Matias Cardoso.
- Outra data, 2 de dezembro, costuma ser observada por marcar a criação da Capitania de Minas Gerais, em 1720[48].
Pará
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
15 de agosto | Adesão do Pará à independência do Brasil (data magna) | Lei estadual nº 5.999/1996[49] |
Paraíba
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de agosto | Fundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves | Lei Estadual 3.489/1967[50] |
Paraná
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de dezembro | Emancipação política do estado do Paraná | Lei estadual nº 4.658/1962[51] |
- Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado[52].
- Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853[53]. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província, Zacarias de Góis e Vasconcelos.
Pernambuco
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
6 de março | Revolução Pernambucana de 1817 (data magna) | Lei estadual nº 13.835/2009[54] (Feriado Oficial do Estadual de Pernambuco) |
24 de Junho | Festa de São João (Festa Junina) | Feriado Estadual (Pernambuco) e Municipal (Recife) |
Piauí
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de outubro | Dia do Piauí | Lei estadual nº 176/1937 |
Rio de Janeiro
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
Terça de Carnaval | Carnaval | Lei nº 5.243/2008[55]Predefinição:Nota de rodapé |
23 de abril | Dia de São Jorge | Lei nº 5.198/2008[56]Predefinição:Nota de rodapé |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei nº 4.007/2002[57]Predefinição:Nota de rodapé |
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[58] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).[59]
O Rio de Janeiro não possui data magna.[60] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[61]
Rio Grande do Norte
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
7 de agosto | Dia do Rio Grande do Norte (data magna) | Lei Estadual nº 7.831, de 30 de maio de 2000[62]. |
3 de outubro | Mártires de Cunhaú e Uruaçu (data magna) | Lei estadual nº 8.913/2006[63] |
- Em 7 de agosto, é celebrada a colocação do primeiro padrão português em território brasileiro, na praia de Touros, em 1501, pela expedição de Gaspar de Lemos e de André Gonçalves, a mando de D. Manuel I[64][65], considerada a primeira expedição marítima portuguesa oficial após a chegada de Pedro Álvares Cabral.
Rio Grande do Sul
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
20 de setembro | Dia do Gaúcho (data magna) | Art. 6, parágrafo único da constituição estadual[66]; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995[67] |
- Em 20 de setembro, celebra-se o começo da Revolução Farroupilha, em 1835, inicialmente sem intenções separatistas. Um ano depois, em 11 de setembro de 1836, foi proclamada a República Rio-Grandense.
Rondônia
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
4 de janeiro | Criação do estado (data magna) | Lei estadual nº 2291/2010[68] |
18 de junho | Dia do evangélico | Lei estadual nº 1.026/2001[69]Predefinição:Nota de rodapé |
Roraima
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de outubro | Criação do estado | Art. 9 da Constituição estadual[70] |
Santa Catarina
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
11 de agosto | Dia de Santa Catarina (criação da capitania, separando-se de São Paulo) | Lei estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004[71] |
25 de novembro | Dia de Santa Catarina de Alexandria | Lei estadual nº 10.306/1996[72] |
Caso os dias 11 de agosto e 25 de novembro coincidam com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos a essas datas são transferidos para o domingo subsequente[73].
São Paulo
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
9 de julho | Revolução Constitucionalista de 1932 (data magna) | Lei estadual nº 9.497/1997[74] |
Sergipe
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
8 de julho | Emancipação política de Sergipe | Art. 269 da Constituição estadual[75] |
Tocantins
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de outubro | Criação do estado | Lei estadual nº 98/1989[76] |
18 de março | Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte) | Lei estadual nº 960/1998[77] |
8 de setembro | Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade) | Lei estadual nº 627/1993[78] |
Feriados municipais
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Críticas
Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[79] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[80]
Referências
- ↑ 1,0 1,1 BRASIL. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 Predefinição:WebCite. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 Arquivado em 4 de janeiro de 2012, no Wayback Machine.. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 Arquivado em 21 de março de 2008, no Wayback Machine.. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ 4,0 4,1 «Lei nº10.607». Presidência da República Federativa do Brasil. 19 de dezembro de 2002. Consultado em 5 de maio de 2010. Cópia arquivada em 12 de junho de 2010
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- ↑ CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 fevereiro de 2012. Cópia arquivada em 19 de fevereiro de 2012
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- ↑ Lei nº 1.701, de 17 de julho de 1997 Lei nº 1.701, de 17 de julho de 1997[ligação inativa] (acesso em 22 de fevereiro de 2012)
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