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Feriados no Brasil

Predefinição:Cultura por região

No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais.

São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).

  • Feriados civis:
  1. os declarados em lei federal;
  2. a data magna do Estado fixada em lei estadual;
  3. os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
  • Feriados religiosos:
  1. os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.


Feriados nacionais

Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]

Feriados fixos[4]
Nome Data Observações
Confraternização Universal 1º de janeiro Início do ano civil
Tiradentes 21 de abril Em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes
Dia do Trabalhador 1º de maio Homenagem a todos os trabalhadores
Dia da Pátria (Independência do Brasil) 7 de setembro Proclamação da Independência em relação a Portugal
Nossa Senhora Aparecida 12 de outubro[5] Padroeira do Brasil
Finados 2 de novembro Dia de memória aos mortos
Proclamação da República 15 de novembro Transformação do Império em República por meio de Golpe de Estado[6]
Natal 25 de dezembro Celebração tradicional natalina
Feriados móveis (Festas móveis do Cristianismo-Igreja Católica)
Data Observações
Carnaval Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, é rara a sua não utilização na prática. O carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas.[7][8] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de carnaval.
Sexta-feira santa Data cristã na qual a morte de Cristo é lembrada. Assim como o carnaval, não é um feriado nacional, mas é feriado em vários municípios, sendo marcado pela recriação da Via-Sacra em diversas localidades.[9]
Corpus Christi Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. É um feriado comum instituído em vários municípios do Brasil, apesar de não ser um feriado nacional.[4]

Não é mais feriado os dias de eleições gerais[10] no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02. [1] Acesso em 20 de novembro de 2019.

Datas em Predefinição:Próximo Ano

Data Dia da semana Feriado
1 de Janeiro Erro: tempo inválido. Ano Novo
21 de abril Quinta-feira Dia da Tiradentes
1 de maio Erro: tempo inválido. Dia do Trabalhador
7 de setembro Quarta-feira Dia da Pátria (Independência do Brasil)
12 de outubro Quarta-feira Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro Quarta-feira Finados
15 de novembro Sabado Proclamação da República
25 de dezembro Domingo Natal

História

Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[11] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:

  • 1 de janeiro (fraternidade universal);
  • 28 de fevereiro (Constituição de 1891);
  • 21 de abril (execução de Tiradentes);
  • 1 de maio (trabalho);
  • 22 de abril (descobrimento do Brasil, antes comemorado em 3 de maio);
  • 13 de maio (extinção da escravidão no Brasil);
  • 14 de julho (liberdade e independência dos povos americanos);
  • 7 de setembro (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro (finados);
  • 15 de novembro (Proclamação da República);
  • 25 de dezembro (Natal).[12][13][14][15]

Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[16]

Festas móveis

Ver artigo principal: Páscoa

As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[17] São elas:

Feriados estaduais

A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.

Acre

Data Feriado Observação/Legislação
23 de janeiro[18] Dia do evangélico Lei Estadual nº 1.538/2004[19]
08 de março[18] Alusivo ao Dia Internacional da Mulher Lei Estadual nº 1.411/2001[20]
15 de junho[18] Aniversário do estado Lei Estadual nº 14/1964[21]
5 de setembro [18] Dia da Amazônia Lei Estadual nº 1.526/2004[22]
17 de novembro[18] Assinatura do Tratado de Petrópolis Ponto facultativo;[18] Lei estadual nº 57/1965[23]

Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[24]

Alagoas

Data Feriado Observação/Legislação
24 de junho São João Lei estadual nº 5.508/1993[25]
29 de junho São Pedro Lei estadual nº 5.509/1993[26]
16 de setembro Emancipação política Decreto Nº 68782 DE 30 de dezembro de 2019 [27]
20 de novembro Morte de Zumbi dos Palmares Lei estadual nº 5.724/1995[28]

Amapá

Data Feriado Observação/Legislação
19 de março Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002
13 de setembro Criação do Território Federal (data magna) Art. 355 da Constituição estadual[29]

Amazonas

Data Feriado Observação/Legislação
5 de setembro Elevação do Amazonas à categoria de província Lei estadual nº 25/1977[30]
20 de novembro Dia da Consciência Negra Lei estadual nº 84/2010[31]
8 de dezembro Nossa Senhora da Conceição

Bahia

Data Feriado Observação/Legislação
2 de julho Independência da Bahia (data magna) Art. 6º, § 3º da Constituição estadual[32]

Ceará

Data Feriado Observação/Legislação
19 de março Dia de São José (Padroeiro do Ceará) Lei Federal nº 9.093/1995
25 de março Abolição da escravidão no Ceará (data magna)[33] Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[34]
15 de agosto Dia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza) Lei Federal nº 9.093/1995

Distrito Federal

Data Feriado Observação/Legislação
21 de abril Fundação de Brasília Coincide com o feriado nacional de Tiradentes
30 de novembro Dia do evangélico Lei distrital nº 963/1995[35]

No Distrito Federal, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado desde 1997[36]. A data só veio a tornar-se feriado nacional em 2002.

Espírito Santo

Data Feriado Observação/Legislação
Data Móvel (Segunda-Feira Oitavo Dia Após o Domingo de Páscoa) Dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado (data magna) Lei estadual nº 11.010/2019[37]
  • A data de 23 de maio é observada por marcar a colonização do solo espírito-santense. Apesar de não ser feriado estadual oficialmente, vários órgãos públicos decretam ponto facultativo[38][39]. Nessa data, a capital estadual é transferida simbolicamente para Vila Velha[40]. A data é oficialmente feriado nos municípios de Vila Velha e de Viana[41].
  • Há debates para que 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, torne-se feriado estadual[carece de fontes?].

Goiás

Data Feriado Observação/Legislação
26 de julho Fundação da cidade de Goiás Lei estadual nº 20.756/2020[42]
24 de outubro Pedra fundamental de Goiânia
  • No aniversário da cidade de Goiás, os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.
  • A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
  • Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro[43].

Maranhão

Data Feriado Observação/Legislação
28 de julho Adesão do Maranhão à independência do Brasil Lei estadual nº 2.457/1964[44]

Mato Grosso

Data Feriado Observação/Legislação
20 de novembro Dia da Consciência Negra Lei estadual nº 7.879/2002[45]

Mato Grosso do Sul

Data Feriado Observação/Legislação
11 de outubro Criação do estado Lei estadual nº 10/1979[46]

Minas Gerais

Data Feriado Observação/Legislação
21 de abril Execução de Tiradentes (data magna) Art. 256 da constituição estadual[47]
  • Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados[47]:
    • 16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, da bandeira chefiada por Salvador Fernandes Furtado de Mendonça à região onde atualmente se localiza Mariana. Data originalmente instituída pela lei estadual nº 561/1979.
    • 8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira: Matias Cardoso.
  • Outra data, 2 de dezembro, costuma ser observada por marcar a criação da Capitania de Minas Gerais, em 1720[48].

Pará

Data Feriado Observação/Legislação
15 de agosto Adesão do Pará à independência do Brasil (data magna) Lei estadual nº 5.999/1996[49]

Paraíba

Data Feriado Observação/Legislação
5 de agosto Fundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves Lei Estadual 3.489/1967[50]

Paraná

Data Feriado Observação/Legislação
19 de dezembro Emancipação política do estado do Paraná Lei estadual nº 4.658/1962[51]
  • Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado[52].
  • Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853[53]. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província, Zacarias de Góis e Vasconcelos.

Pernambuco

Data Feriado Observação/Legislação
6 de março Revolução Pernambucana de 1817 (data magna) Lei estadual nº 13.835/2009[54] (Feriado Oficial do Estadual de Pernambuco)
24 de Junho Festa de São João (Festa Junina) Feriado Estadual (Pernambuco) e Municipal (Recife)

Piauí

Data Feriado Observação/Legislação
19 de outubro Dia do Piauí Lei estadual nº 176/1937

Rio de Janeiro

Data Feriado Observação/Legislação
Terça de Carnaval Carnaval Lei nº 5.243/2008[55]Predefinição:Nota de rodapé
23 de abril Dia de São Jorge Lei nº 5.198/2008[56]Predefinição:Nota de rodapé
20 de novembro Dia da Consciência Negra Lei nº 4.007/2002[57]Predefinição:Nota de rodapé

Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[58] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).[59]

O Rio de Janeiro não possui data magna.[60] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[61]

Rio Grande do Norte

Data Feriado Observação/Legislação
7 de agosto Dia do Rio Grande do Norte (data magna) Lei Estadual nº 7.831, de 30 de maio de 2000[62].
3 de outubro Mártires de Cunhaú e Uruaçu (data magna) Lei estadual nº 8.913/2006[63]

Rio Grande do Sul

Data Feriado Observação/Legislação
20 de setembro Dia do Gaúcho (data magna) Art. 6, parágrafo único da constituição estadual[66]; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995[67]

Rondônia

Data Feriado Observação/Legislação
4 de janeiro Criação do estado (data magna) Lei estadual nº 2291/2010[68]
18 de junho Dia do evangélico Lei estadual nº 1.026/2001[69]Predefinição:Nota de rodapé

Roraima

Data Feriado Observação/Legislação
5 de outubro Criação do estado Art. 9 da Constituição estadual[70]

Santa Catarina

Data Feriado Observação/Legislação
11 de agosto Dia de Santa Catarina (criação da capitania, separando-se de São Paulo) Lei estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004[71]
25 de novembro Dia de Santa Catarina de Alexandria Lei estadual nº 10.306/1996[72]

Caso os dias 11 de agosto e 25 de novembro coincidam com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos a essas datas são transferidos para o domingo subsequente[73].

São Paulo

Data Feriado Observação/Legislação
9 de julho Revolução Constitucionalista de 1932 (data magna) Lei estadual nº 9.497/1997[74]

Sergipe

Data Feriado Observação/Legislação
8 de julho Emancipação política de Sergipe Art. 269 da Constituição estadual[75]

Tocantins

Data Feriado Observação/Legislação
5 de outubro Criação do estado Lei estadual nº 98/1989[76]
18 de março Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte) Lei estadual nº 960/1998[77]
8 de setembro Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade) Lei estadual nº 627/1993[78]

Feriados municipais

Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Críticas

Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[79] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[80]

Predefinição:Notas

Referências

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