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Terrorismo

Predefinição:Terrorismo Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica,[1] por meio de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, pânico e, assim, obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo o restante da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder.[2]

Segundo especialistas da área, existem centenas de definições da palavra terrorismo.[3][4][5][6] A inexistência de um conceito amplamente aceito pela comunidade internacional e pelos estudiosos do tema significa que o terrorismo não é um fenômeno entendido da mesma forma, por todos os indivíduos, independentemente do contexto histórico, geográfico, social e político. Segundo Walter Laqueur.[7]

Definição

Ver artigo principal: Definições de terrorismo

Predefinição:Imagem múltipla Conforme definição do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, terrorismo é um tipo muito específico de violência, bastante sutil, apesar de o termo ser usado para definir outros tipos de violência considerados inaceitáveis. Os terroristas geralmente são descritos como pessoas reservadas que agem em grupos. Segundo pesquisas os terroristas são pessoas tímidas, introvertidos, solitárias e não apresentam traços de violência. Além disso, não são psicopatas, mas pessoas comuns que sofrem lavagem cerebral.[10]

Após a Segunda Guerra Mundial, sobretudo no fim da década de 1960 e durante a década de 1970, o terrorismo era visto como parte de um contexto revolucionário. O uso do termo foi expandido para incluir grupos nacionalistas e étnico-separatistas fora do contexto colonial ou neocolonial, assim como organizações radicais e inteiramente motivadas por ideologia[11] (ver: Terrorismo comunista). A comunidade internacional – inclusive na esfera das Nações Unidas – considerava politicamente legítimas as lutas pela autodeterminação dos povos, legitimando-se portanto o uso da violência política por esses movimentos.

Ações terroristas típicas incluem assassinatos, sequestros, explosões de bombas, matanças indiscriminadas, raptos, aparelhamento e linchamentos. É uma estratégia política e não militar, e é levada a cabo por grupos que não são fortes o suficiente para efetuar ataques abertos, sendo utilizada em época de paz, conflito e guerra. A intenção mais comum do terrorismo é causar um estado de medo na população ou em setores específicos da população, com o objetivo de provocar num inimigo (ou seu governo) uma mudança de comportamento.[carece de fontes?]

Podemos, assim, dar as seguintes definições sucintas de terrorismo:[carece de fontes?]

  1. Terrorismo físico - Uso de violência, assassinato e tortura para impor seus interesses;
  2. Terrorismo psicológico - Indução do medo por meio da divulgação de noticias em benefício próprio (ver: guerra psicológica);
  3. Terrorismo de Estado - Recurso usado por governos ou grupos para manipular uma população conforme seus interesses;
  4. Terrorismo econômico - Subjugar economicamente uma população por conveniência própria (ver: embargo econômico);
  5. Terrorismo religioso - Quando o incentivo do terrorismo vem de alguma religião (ver: Terrorismo cristão e Terrorismo Islâmico).

Atos terroristas clássicos incluem os ataques de 11 de setembro de 2001 quando foram destruídas as torres gêmeas em Nova Iorque, assim como ataques a bomba na Irlanda do Norte, Oklahoma, Líbano e Palestina.

Terrorismo de Estado

Ver artigo principal: Terrorismo de Estado
Ver também: Estado vilão

Alternativamente, respondendo aos desenvolvimentos na guerra moderna, Paul James e Jonathan Friedman distinguem entre terrorismo de Estado contra combatentes e não combatentes, incluindo táticas de "choque e pavor":

Perspectiva filosófica e legal

Segundo Baudrillard, os atentados de 11 de setembro de 2001 foram "um ato fundador do novo século, um acontecimento simbólico de imensa importância porque de certa forma consagrou o império mundial e sua banalidade. Os terroristas que destruíram as torres gêmeas introduziram uma forma alternativa de violência que se dissemina em alta velocidade. A nova modalidade está gerando uma visão de realidade que o homem desconhecia. O terrorismo funda o admirável mundo novo. Bom ou mau, é o que há de novo em filosofia. O terrorismo está alterando a realidade e a visão de mundo. Para lidar com um fato de tamanha envergadura, precisamos assimilar suas lições por meio do pensamento.[13]

Entretanto o uso sistemático de terror como recurso de controle social e político tem acompanhado a humanidade por milênios.

O historiador Xenofonte (430-349 a.C.) conta que o terrorismo era praticado pelos governos das Pólis (cidades-Estado gregas) como forma de guerra psicológica contra populações inimigas. Também semearam o terror os imperadores romanos Tibério e Calígula, os membros da Santa Inquisição, Robespierre e seus adeptos, os integrantes da Ku Klux Klan, as milícias nazistas e muitos outros.[14]

Segundo a advogada Luciana Worms, os conceitos de terrorismo usados no Brasil são pautados pela Organização dos Estados Americanos (OEA). A partir desse viés, no passado, durante a Guerra Fria, o terrorista podia ser um comunista (luta armada); atualmente, é um jihadista (terrorista islâmico) ou membro de uma organização de narcotráfico (narcoterrorista). Segundo Worms, ações bárbaras, que resultem em assassinato em massa, nem sempre são consideradas como atos de terrorismo: a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), organização aliada dos Estados Unidos, apesar de ter plantado minas terrestres no país, nunca foi qualificada como terrorista. Do mesmo modo, segundo a professora, Baruch Goldstein - um fanático judeu que, nos anos 1990, invadiu uma mesquita e matou 27 muçulmanos que estavam rezando - não foi classificado como terrorista mas como louco, pelo governo de Israel.[15]

Brasil

Ver artigo principal: Terrorismo no Brasil

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Terrorismo não é um tipo penal definido no direito brasileiro nem no Direito Internacional. A expressão "terrorismo" é imprecisa, politicamente condicionada e frequentemente impregnada de passionalismo, em particular depois dos atentados que destruíram o World Trade Center.

O Brasil ratificou as principais convenções internacionais sobre o tema e colabora ativamente em vários cenários - na ONU, na OEA e no Mercosul.[carece de fontes?] Ainda que a palavra 'terrorismo' seja citada na Lei de Segurança Nacional,[16] e na própria Constituição do país, que qualifica o terrorismo como crime inafiançável,[17] não existe, na legislação brasileira, uma definição de terrorismo.

Em 2013 foi apresentado o Projeto de Lei do Senado nº 499 que define crimes de terrorismo, estabelecendo a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento.[18]

O projeto suscitou críticas por parte da Anistia Internacional que considerou o projeto vago, "com um claro e imediato risco de promover a criminalização de manifestantes pacíficos e de seus direitos à liberdade de expressão e à reunião pacífica". Segundo a Anistia, leis que restringem os direitos de liberdade de expressão e de manifestação pacífica devem ser formuladas com suficiente precisão de modo a não permitir irrestrita discrição por parte dos responsáveis por sua aplicação.[19] Há quem ligue essa iniciativa de tipificar o terrorismo na legislação brasileira à pretensão do Brasil de fazer parte do Conselho de Segurança da ONU.[15]

História

O terrorismo tem sido registrado na História pelo menos desde a Grécia Antiga.[carece de fontes?] Antes do século XIX os terroristas poupavam os inocentes não envolvidos no conflito. Por exemplo, no Império Russo quando os radicais tentaram depor o czar Alexandre II, cancelaram várias ações para evitar ferir mulheres, crianças, idosos ou outros inocentes.[carece de fontes?]

Nos últimos dois séculos, no entanto, enquanto os estados foram ficando cada vez mais burocratizados, a morte de apenas um líder político não causava as mudanças políticas desejadas, de modo que os terroristas passaram a usar métodos mais indiretos de causar ansiedade e perda de confiança no governo.[carece de fontes?]

Em 1972, a temática do terrorismo foi incluída pela primeira vez nos debates da Assembleia Geral das Nações Unidas. Os debates consagraram uma clivagem: de um lado, o bloco ocidental advogava a repressão (enfoque jurídico); de outro, o Movimento dos Não Alinhados e os Estados comunistas defendiam a identificação e a eliminação de suas causas (enfoque político).[carece de fontes?]

Em 1985, houve a primeira condenação do terrorismo por consenso: resolução 40/61 da Assembleia Geral das Nações Unidas. O enfoque jurídico passou a prevalecer. O terrorismo deixou de ser legitimado por motivações políticas quaisquer.

Na década de 1990, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adota a prática de apenas condenar o terrorismo em casos concretos, a exemplo da resolução 1054 contra o Sudão ou da resolução 883 contra a Líbia. Em 1994, a resolução 49/60 repudia o terrorismo e convoca os Estados à cooperação internacional. As causas políticas não são sequer mencionadas, um abandono total do enfoque político dos anos 1970.[carece de fontes?]

Os ataques de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, levou a uma grande transformação no tratamento internacional do terrorismo, que tendeu a institucionalizar-se em um regime internacional. O Conselho de Segurança, por meio da resolução 1368 de 2001, admitiu a aplicação de medidas de força individual ou coletiva, em nome da legítima defesa, contra os responsáveis pelos atentados. Como estes não são nomeados, houve grande celeuma jurídica e política em torno das medidas. A invasão do Afeganistão foi lastreada nessa resolução.

Ainda em 2001, a resolução 1373 criou o Comitê de Antiterrorismo (CAT). Os Estados são convocados a colaborarem a prestar informações acerca de medidas antiterroristas (ver: Antiterrorismo e Guerra ao Terror).

10 países que mais sofreram ataques entre 2000 e 2014 (em inglês)

Em julho de 2004, o Paraguai foi objeto de ressalvas no CAT e acusado de não cooperação. A política externa brasileira optou por apoiar o esclarecimento de dúvidas de modo a dirimir coThe number of terrorist attacks 2000-2014 (Top 10 Countries).pngnflitos em sua fronteira imediata.

O terrorismo contemporâneo é caracterizado pela descentralização de suas atividades. Depende fortemente da surpresa e é frequente que ocorra quando e onde é menos esperado. Ataques terroristas podem desencadear transições súbitas para conflito ou guerra. Não é raro que depois de um ataque terrorista vários grupos não relacionados reivindiquem a responsabilidade pela ação; isto pode ser visto como "publicidade grátis" para os objetivos ou planos da organização. Devido à sua natureza anônima e, frequentemente, autossacrificial, não é incomum que as razões para o atentado permaneçam desconhecidas por um período considerável de tempo.

Ver também

Referências

  1. Terrorism, no Dicionário Merriam-Webster OnLine
  2. «Terrorism». Encyclopædia Britannica. 3 páginas. Consultado em 26 de dezembro de 2008 
  3. Terrorism Definitions and Typologies, por William G. Cunningham, Jr. In Terrorism: Concepts, causes, and conflict resolution]. Defense Threat Reduction Agency. Fort Belvoir, Virginia. Janeiro de 2003, pp 7, 18.
  4. Définitions du terrorisme, por Geneviève Ouellet, 2006.
  5. 'Terror In The Name Of God'. CBS, 19 de agosto de 2003.
  6. HOFFMAN, Bruce. Inside Terrorism. Chapter one. Columbia University Press.
  7. 7,0 7,1 LAQUEUR, Walter (1997). A History of Terrosrism. with a new introduction by the author (em Inglês). Nova Iorque: Little, Brown. p. 7. ISBN 0-7658-0799-8 
  8. RABELLO, Aline L. O conceito de terrorismo nos jornais americanos. Uma análise de textos do New York Times e do Washington Post logo após os atentados de 11 de setembro, p.11. Rio de Janeiro. PUC-RJ, 2007.
  9. CORLETT, J. Angeloa philosophical analysis. Chapter 5. Can Terrorism ever be morally justified? p.112.
  10. «Personalidade dos terroristas» 
  11. HOFFMAN, Bruce. Inside terrorism 2006, p. 16
  12. James, Paul; Friedman, Jonathan (2006). Globalization and Violence, Vol. 3: Globalizing War and Intervention. London: Sage Publications. p. xxx ; and Nairn, Tom; James, Paul (2005). Global Matrix: Nationalism, Globalism and State-Terrorism. London and New York: Pluto Press 
  13. Entrevista: Jean Baudrillard. A verdade oblíqua. Por Luís Antônio Giron. Época, 8 de junho de 2003.
  14. SCURO NETO, Pedro (2010). "Sistemas de comportamento criminoso. Crime político (terrorismo)". Manual de Sociologia Geral e Jurídica. Introdução ao estudo do Direito, instituições jurídicas, evolução e controle social, Saraiva (7ª edição), pp. 116-117.
  15. 15,0 15,1 Os dilemas para se tipificar o terrorismo. JusBrasil, fevereiro de 2014.
  16. Lei 7.170/1983 (Lei ordinária) 14/12/1983 Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
  17. Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo".
    Art. 5º. [...]: XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
  18. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 499, de 2013.
  19. ONG adverte: novas leis podem criminalizar a liberdade de expressão no Brasil

Ligações externas

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