União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo.[1] É definida no art. 18 da Constituição Federal:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
O Governo Federal é constituído pelos três poderes da esfera federal: executivo, legislativo e judiciário. O poder executivo é sediado em Brasília (DF) e é o responsável pelos interesses da Administração Federal em todo território nacional. Tem como mandatário o Presidente da República.
Cabe ressaltar que não existe hierarquia de leis entre as criadas pela União e os Estados Membros da Federação, pois existem competências (lei nacionais e leis federais).
Ver também
Referências
- ↑ «Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady». Jusbrasil (em português). Consultado em 2 de abril de 2021