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Ministério dos Transportes (Brasil)

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil do Brasil era o órgão responsável pelo assessoramento do presidente da República na execução e formulação e da política de transporte do país, até sua substituição pelo Ministério da Infraestrutura, ocorrida com a chegada de Jair Bolsonaro ao governo do país.

Cronologia

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O ministério já teve diversas denominações:[1]

Histórico

Em 1860, durante o Regime Imperial, foi criada a Secretaria de Estado da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, em decorrência do desmembramento dos serviços de correios, telégrafos, estradas e obras públicas. [2]

Proclamada a República em 1889, foi reestruturada a administração do País, sendo criado em outubro de 1891 o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, para o qual passaram as atribuições da Secretaria da Agricultura, extinta em novembro de 1892.

Em dezembro de 1906 o Ministério recebeu novas atribuições e a denominação de Ministério da Viação e Obras Públicas.

Na década de 60, a reforma administrativa determinou profundas alterações na estrutura da Pasta, já então transformada em Ministério dos Transportes, tendo como áreas de competência os transportes ferroviário, rodoviário, aquaviário, marinha mercante, portos e vias navegáveis e a participação na coordenação dos transportes aeroviários.

Em março de 1990 ocorreu a fusão dos Ministérios dos Transportes, das Minas e Energia e das Comunicações, e criado o Ministério da Infraestrutura, com competência também nas áreas de geologia, recursos minerais e energéticos, regime hidrológico e fontes de energia hidráulica, mineração e metalurgia, indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear, fiscalização com utilização de radiofreqüência e serviços postais.

Em maio de 1992 foi extinto o Ministério da Infraestrutura e criado o Ministério dos Transportes e das Comunicações, com atribuições na área dos transportes, telecomunicações e serviços postais.

Em novembro de 1992 foi criado o atual Ministério dos Transportes, com atribuições específicas em política nacional de transportes.

Em 12 de maio de 2016, o governo federal, por meio da Medida Provisória Nº 726, extinguiu as Secretarias de Aviação Civil e de Portos, fundido-as ao Ministério dos Transportes. Antes ligadas à Presidência da República, as atribuições e competências das secretarias passaram a compor o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. O primeiro ministro a assumir a nova pasta foi o então deputado de Alagoas, Maurício Quintella Lessa. Em 02 de abril de 2018, este se afastou para poder participar das eleições e foi sucedido pelo então Diretor-Geral do DNIT, Valter Casimiro Silveira[3].

Em 01 de janeiro de 2019, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil é transformado novamente em Ministério da Infraestrutura.

Áreas de competência

Tarcísio Gomes de Freitas em Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realiza audiência pública para avaliar plano de privatizações do governo. Em pronunciamento, secretário de coordenação de projetos da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria Geral da Presidência da República. Foto: Pedro França/Agência Senado

Conforme a lei nº 13.844/2019, são as áreas de competência do Ministério:[4]

  1. política nacional de transportes ferroviário, rodoviário, aquaviário e aeroviário;
  2. marinha mercante e vias navegáveis;
  3. formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e execução e avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres;
  4. formulação, coordenação e supervisão das políticas nacionais do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres;
  5. participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos em transportes;
  6. elaboração ou aprovação dos planos de outorgas, na forma da legislação específica;
  7. estabelecimento de diretrizes para a representação do País nos organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados referentes às suas competências;
  8. desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura aquaviária dos portos e instalações portuárias em sua esfera de competência, com a finalidade de promover a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros; e
  9. aviação civil e infraestruturas aeroportuária e de aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa.

Entidades vinculadas

Autarquias

Empresas públicas

Secretarias vinculadas

Sociedades de economia mista

Ver também

Referências

  1. «Evolução cronológica do Ministério dos Transportes». Ministério dos Transportes. Consultado em 23 de julho de 2013 
  2. «Evolução cronológica do Ministério dos Transportes». Ministério dos Transportes. Consultado em 11 de julho de 2017 
  3. «Novos ministros dos Transportes e da Saúde tomam posse nesta segunda-feira». G1 
  4. «www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13502.htm». www.planalto.gov.br. Consultado em 8 de abril de 2018 

Ligações externas


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