Luís Antônio da Gama e Silva | |
---|---|
Luís Antônio da Gama e Silva (Mogi Mirim, 15 de março de 1913[[Categoria:Predefinição:Categorizar-ano-século-milénio/1]] — São Paulo, 2 de fevereiro de 1979[[Categoria:Predefinição:Categorizar-ano-século-milénio/1]])[1] foi um jurista brasileiro, Ministro da Justiça em duas ocasiões após o Golpe de 1964, tendo sido a ele atribuída, durante o governo Costa e Silva, a redação do Ato Institucional n.º 5 (AI-5).[2]
Foi professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e reitor da Universidade de São Paulo, tendo sido reeleito para este cargo durante a ditadura militar.
Primeiros anos e educação
Filho de Acrísio da Gama e Silva e de Ana da Gama e Silva, fez os estudos primários em sua terra natal e os primeiros exames do curso secundário no Ginásio Culto à Ciência, de Campinas, matriculando-se depois, no Ginásio Diocesano de Santa Maria, da mesma cidade, onde concluiu, em 1929, o curso ginasial.[3]
Tal qual seu pai, advogado formado na turma 72 (1903) do Largo de São Francisco, ingressou naquela faculdade em 1930.[1] Como estudante, participou da Revolução Constitucionalista de 1932, lutando por São Paulo contra o Governo Federal de Getúlio Vargas. Foi de sua autoria o manifesto com que o Gremio da Escola Politécnica da USP convocou os brasileiros para a reconstitucionalização dp País. Após a derrota dos paulistas, em outubro de 1932, passou a militar como membro do Partido Republicano Paulista (PRP).
Recebeu o grau de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais em janeiro de 1934.[1] Dedicou-se, desde logo, à advocacia, sem deixar de atuar na política, inclusive como redator político do Correio Paulistano, veículo do PRP, veículo do qual acabaria se tornando redator-chefe.[2] No começo da carreira, foi promotor público interino em sua terra natal, Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, além de ensinar língua portuguesa e lógica nos colégios Liceu Pan-Americano, Colégio Carlos Gomes e Colégio Rio Branco, na capital de São Paulo.[3]
Em 1939, no contexto do Estado Novo, foi demitido de sua função no Correio Paulistano, para a qual retornaria somente em 1945, após a queda do regime varguista.[2] Afiliaria-se, a partir de então, à UDN.[2]
Carreira acadêmica
Reitor da Universidade de São Paulo e os governos militares
Em novembro de 1944, foi nomeado por concurso público livre-docente de Direito Internacional Privado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ocasião em que recebeu o grau de doutor em Direito[3]. Em 1953, tornou-se professor catedrático da mesma instituição, na qual exerceu ainda os cargos de vice-diretor (a partir de 1956), diretor interino (1957 e 1958) e diretor efetivo (de 1959 a 1962).[3]
Em 1963, foi eleito reitor da USP, cargo para o qual foi reeleito em 1966. Logo após o golpe de 1964, já tendo se articulado com os responsáveis pelo movimento, apoiou o novo regime, tendo assumido, durante o breve governo interino de Ranieri Mazzili em abril daquele ano, as funções de Ministro da Justiça, da Educação e de Minas e Energia. Gama e Silva reassumiu a reitoria da USP com o início do Governo Castello Branco.[2] Em 1966 foi nomeado juiz da Corte de Haia com mandato de cinco anos.
Em 1967, afastou-se novamente da reitoria para se tornar ministro da Justiça durante o governo de Artur da Costa e Silva. Enquanto reitor da USP, elaborou a lista de nomes de professores universitários, colegas seus, que viriam a ser processados no conhecido IPM da USP, entre os quais Florestan Fernandes e Fernando Henrique Cardoso.[4][5] Como reitor da USP foi o criador da Escola de Comunicações e Artes (ECA) e responsável pela construção de inúmeros edifícios na Cidade Universitária. Foi promulgada sob sua gestão a Lei dos Direitos Humanos. Foi também o responsável pela inclusão na constituição da época do artigo que equipara pessoas naturais de nacionalidade portuguesa a brasileiros.
No cargo de ministro, ocupou-se de esvaziar movimentos que se opunham ao regime ditatorial, a exemplo da Frente Ampla, organizado por Carlos Lacerda, com o apoio dos ex-presidentes Juscelino Kubitschek e João Goulart. Para tal, tentou impedir a atuação de Juscelino Kubitschek, figura que, apesar de ter tido seus direitos políticos cassados pelo AI-1, ainda era popular. Com esse fim, depois de uma série de pressões feitas ao ex-presidente, Gama e Silva chegou a explicitamente ameaçar prendê-lo por 60 dias, caso ele retomasse as atividades da Frente Ampla.[2]
Ato Institucional Número 5
Ao longo de 1968, diante do avanço de movimentos opositores ao regime, Gama e Silva deu ordem para que fossem reprimidas as passeatas de protesto promovidas pelos estudantes em vários estados do país. Em 5 de abril, o Ministro da Justiça baixou a Portaria nº 177, que proibiu as atividades da Frente Ampla, determinou a apreensão de quaisquer publicações que divulgassem manifestações de natureza política feitas por cassados e a instauração imediata de inquéritos policiais contra os que estivessem praticando tais atos, bem como contra os responsáveis pelos órgãos de divulgação.[2] Em 4 de julho, diante do aumento das tensões, Gama e Silva afirmou estar disposto a tomar medidas mais enérgicas contra os estudantes e, no dia seguinte, enviou comunicado a todos os governadores determinando a proibição das passeatas e autorizando-os a adotar quaisquer medidas preventivas que se fizessem necessárias.[2]
Em setembro, após discurso do deputado-federal Márcio Moreira Alves (MDB-RJ) na tribuna da Câmara dos Deputados que foi considerado ofensivo pelas forças armadas, Gama e Silva elaborou parecer que acusou o parlamentar por ter feito “uso abusivo do direito de livre manifestação do pensamento”, o qual serviu de base a um pedido de cassação dos direitos políticos do deputado, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então procurador-geral da República. O STF solicitou à Câmara dos Deputados que autorizasse a abertura do processo contra o parlamentar, pedido que foi rejeitado em 13 de dezembro de 1968.
Na tarde do mesmo dia, Gama e Silva encaminhou ao presidente duas versões do que se tornaria o AI-5, uma mais radical, prevendo a extinção do STF e do Congresso Nacional, e outra mais próxima daquilo que se tornaria a versão final do ato, que fechou temporariamente o Congresso Nacional, autorizou o presidente da República a cassar mandatos e suspender direitos políticos, suspendeu indefinidamente o habeas corpus e adotou uma série de outras medidas autoritárias e repressivas.
Na reunião ministerial realizada ao fim da tarde do fatídico dia 13 para tratar do ato, Costa e Silva, ao dar a palavra ao Ministro da Justiça, chamou-o de “responsável direto pela redação do Ato”.[6] Na mesma ocasião, o Ministro da Justiça defendeu expressamente que o ato deveria ter prazo indeterminado, de modo a não limitar a atuação do regime ditatorial.[6]
No mesmo dia, também foi Gama e Silva, junto ao locutor Alberto Curi, responsável por apresentar à população brasileira o AI-5, em cadeia nacional de rádio e televisão.
Em abril de 1969 o governo do presidente Costa e Silva publicou uma lista de professores da Universidade de São Paulo que deveriam ser aposentados compulsoriamente com fundamento no Ato Institucional nº 5. Apesar de passarem a receber vencimentos de aposentadoria proporcionais ao tempo de serviço, todos foram proibidos de lecionar. A inspiração deste ato foi atribuída ao ministro que listou professores com ideias esquerdistas ou simplesmente desafetos pessoais. A lista incluiu pessoas com notável prestígio acadêmico como os professores da Faculdade de Filosofia Fernando Henrique Cardoso (futuro presidente), Florestan Fernandes e Octávio Ianni, o diretor do Departamento de Bioquímica Isaías Raw, Mário Schenberg do Departamento de Física e Paul Israel Singer do Departamento de Economia. O vice-reitor e substituto de Gama e Silva na reitoria, professor Hélio Lourenço de Oliveira, também foi incluído na lista após protestar contra ela[7]. Alguns professores se exilaram e assumiram posições importantes em universidades do exterior. Futuramente, depois de anistiados, vários voltaram a lecionar na Universidade de São Paulo.
Últimos anos e morte
Gama e Silva deixou o Ministério da Justiça após a eleição indireta do General Emílio Garrastazu Médici à presidência, sendo substituído no cargo por Alfredo Buzaid.
Foi ainda Juiz da Corte de Haia e Embaixador do Brasil em Portugal de 1970 a 1974 , sendo um dos criadores da Comunidade Luso Brasileira. Como Ministro da Justiça foi implantada a Polícia Federal, a Justiça Federal e a lei do Ministério Público.
Em janeiro de 1978, durante o governo do general Ernesto Geisel, quando se começou a discutir a abertura do regime ditatorial, Gama e Silva declarou-se contrário à extinção desse ato, afirmando que este nada tinha de antidemocrático e constituía uma “boa advertência aos candidatos à subversão”.[2]
Morreu em 2 de fevereiro de 1979, deixando viúva Eddy de Mattos Pimenta da Gama e Silva, com quem teve quatro filhos.[1]
Referências
- ↑ 1,0 1,1 1,2 1,3 «Luís da Gama e Silva, o jurista da repressão». Carta Forense. Consultado em 22 de julho de 2019
- ↑ 2,0 2,1 2,2 2,3 2,4 2,5 2,6 2,7 2,8 Brasil, CPDOC-Centro de Pesquisa e Documentação História Contemporânea do. «LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA». CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (em português). Consultado em 23 de agosto de 2020
- ↑ 3,0 3,1 3,2 3,3 «Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo». www.direito.usp.br. Consultado em 23 de agosto de 2020
- ↑ GASPARI, Elio. A Ditadura Envergonhada. São Paulo: Cia. das Letras, p. 223.
- ↑ ADUSP (1979). «O Livro Negro da USP» (PDF)
- ↑ 6,0 6,1 Gaspari, Elio (2015). A Ditadura Envergonhada. São Paulo: Intrínseca
- ↑ Motoyama, Shozo. «USP 70 Anos: Imagens de uma História Vivida; São Paulo: EdUSP; ISBN 8531409535, 9788531409530; pág 151». Consultado em 25 de setembro de 2009
Ligações externas
- Biografia no Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro
- Lista de ministros do governo Ranieri Mazzilli (1964) no sítio da Presidência da República do Brasil
- RedirecionamentoPredefinição:fim
Precedido por Júlio Furquim Sambaqui |
Ministro da Educação do Brasil 1964 |
Sucedido por Flávio Suplicy de Lacerda |
Precedido por Abelardo de Araújo Jurema |
Ministro da Justiça e Negócios Interiores do Brasil 1964 |
Sucedido por Milton Campos |
Precedido por Carlos Medeiros |
Ministro da Justiça do Brasil 1967 — 1969 |
Sucedido por Alfredo Buzaid |
Predefinição:Ministros do Interior do Brasil Predefinição:Gabinete de Ranieri Mazzilli (1964) Predefinição:Gabinete de Costa e Silva Predefinição:Gabinete da Junta Governativa Provisória de 1969