𝖂𝖎ƙ𝖎𝖊

Miguel I de Portugal: mudanças entre as edições

imported>Faviola7
(Correções ortográficas.)
 
(96 revisões intermediárias por 38 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 2: Linha 2:
{{Info/Nobre
{{Info/Nobre
| nome = Miguel I
| nome = Miguel I
| titulo = O Absolutista
| titulo =  
| imagem = King Miguel I of Portugal & Wife.jpg
| imagem = Miguel I rei de Portugal.jpg
| imgw = 248px
| imgw = 245px
| legenda = <small>Retrato verdadeiro do ex-infante D. Miguel, já exilado de Portugal</small>
| legenda =  
| sucessão = [[Lista de monarcas de Portugal|Rei de Portugal e dos Algarves]]
| sucessão = [[Lista de monarcas de Portugal|Rei de Portugal e dos Algarves]]
| reinado = {{dtlink|11|7|1828}}<br/>a {{dtlink|26|5|1834}}
| reinado = {{dtlink|11|06|1828}}<br/>a {{dtlink|26|5|1834}}
| coroação = {{dtlink|11|7|1828}}
| coroação = {{dtlink|11|06|1828}}
| tipo-cor = Aclamação
| tipo-cor = Aclamação
| predecessor = [[Maria II de Portugal|Maria II]]
| predecessor = [[Maria II de Portugal|Maria II]]
| tipo-pre = Predecessora
| tipo-pre = Predecessora
| sucessor = Maria II
| sucessor = [[Maria II de Portugal|Maria II]]
| tipo-suc = Sucessora
| tipo-suc = Sucessora
| sucessão1 = [[Duque de Bragança]]
| sucessão1 = [[Lista de regentes de Portugal|Regente do Reino]]
| reinado1 = {{dtlink|26|5|1834}}<br/>a {{dtlink|14|11|1866}}
| reinado1 = {{dtlink|||1826}} {{dtlink|||1828}}
| sucessor1 = [[Miguel Januário de Bragança|Miguel Januário]]
| predecessor1 = [[Isabel Maria de Bragança, regente de Portugal|Infanta Isabel Maria]]
| tipo-pre1 = Predecessora
| conjugue = [[Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg]]
| conjugue = [[Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg]]
| tipo-conjugue = Esposa
| tipo-conjugue = Esposa
| descendencia = [[Maria Assunção de Bragança|Maria da Assunção de Bragança]]<br/>[[Maria de Jesus de Bragança]]<br/>[[Maria das Neves de Bragança]]<br/>[[Miguel Januário de Bragança]]<br/>[[Maria Teresa de Bragança, arquiduquesa da Áustria|Maria Teresa de Bragança]]<br/>[[Maria José de Bragança]]<br/>[[Aldegundes de Bragança, condessa de Bardi|Aldegundes de Bragança]]<br/>[[Maria Ana de Bragança, Grã-duquesa do Luxemburgo|Maria Ana de Bragança]]<br/>[[Maria Antónia de Bragança, duquesa de Parma|Maria Antónia de Bragança]]
| descendencia = [[Maria das Neves de Bragança]]<br/>[[Miguel Januário de Bragança]]<br/>[[Maria Teresa de Bragança, arquiduquesa da Áustria|Maria Teresa de Bragança]]<br/>[[Maria José de Bragança]]<br/>[[Aldegundes de Bragança, condessa de Bardi|Aldegundes de Bragança]]<br/>[[Maria Ana de Bragança, Grã-duquesa do Luxemburgo|Maria Ana de Bragança]]<br/>[[Maria Antónia de Bragança, duquesa de Parma|Maria Antônia de Bragança]]
| descendencia-link = #Descendência
| descendencia-link = #Descendência
| canalizar-descendencia = mais...
| canalizar-descendencia = mais...
Linha 26: Linha 27:
| pai = [[João VI de Portugal]]
| pai = [[João VI de Portugal]]
| mãe = [[Carlota Joaquina de Bourbon|Carlota Joaquina da Espanha]]
| mãe = [[Carlota Joaquina de Bourbon|Carlota Joaquina da Espanha]]
| data de nascimento = {{dni|26|10|1802|lang=br|sem idade}}
| data de nascimento = {{dni|26|10|1802|si}}
| local de nascimento = [[Palácio Real de Queluz]], [[Queluz (cidade)|Queluz]], [[Reino de Portugal|Portugal]]
| local de nascimento = [[Palácio Real de Queluz]], [[Queluz (cidade)|Queluz]], [[Reino de Portugal|Portugal]]
| data da morte = {{morte|14|11|1866|26|10|1802}}
| data da morte = {{nowrap|{{morte|14|11|1866|26|6|1802}}}}
| local da morte = [[Wertheim]], [[Reino de Württemberg|Württemberg]]
| local da morte = [[Wertheim]], [[Reino de Württemberg|Württemberg]]
| data de enterro =  
| data de enterro =  
| local de enterro = [[Panteão da Dinastia de Bragança]], [[Igreja de São Vicente de Fora]], [[Lisboa]], [[Portugal]]
| local de enterro = [[Panteão da Dinastia de Bragança]], [[Igreja de São Vicente de Fora]], [[Lisboa]], [[Portugal]]
| religião = [[Igreja Católica|Catolicismo]]
| religião = [[Igreja Católica|católico]]
| brasão = Coat of Arms of the Kingdom of Portugal 1640-1910 (3).svg
| assinatura = Assinatura D. Miguel I.svg
}}
}}
'''Miguel I''' (nome completo: ''Miguel Maria do Patrocínio João Carlos Francisco de Assis Xavier de Paula Pedro de Alcântara António Rafael Gabriel Joaquim José Gonzaga Evaristo''; [[Queluz (cidade)|Queluz]], [[26 de outubro]] de [[1802]] – [[Wertheim]], [[14 de novembro]] de [[1866]]), apelidado de "o Absolutista" e "o Tradicionalista", foi o [[Lista de monarcas de Portugal|Rei de Portugal e Algarves]] entre 1828 e 1834 e pretendente ao trono português entre [[1834]] e [[1866]], sendo (ver secção: ''[[Miguel_I_de_Portugal#Questão da paternidade|Questão da paternidade]]'') o terceiro filho varão do rei [[João VI de Portugal|D. João VI de Portugal]] e de [[Carlota Joaquina de Bourbon|Carlota Joaquina da Espanha]] e irmão mais novo do rei [[Pedro I do Brasil|D. Pedro IV de Portugal]], também conhecido como imperador [[Pedro I do Brasil]].<ref>{{citar livro|autor=Manuel de Sousa|título=Reis e Rainhas de Portugal|editora=SporPress|ano=5ª Edição 2002|páginas=|id=Pág. 137. ISBN 972-97256-9-1}}</ref>
'''Miguel I''' ([[Queluz (cidade)|Queluz]], [[26 de outubro]] de [[1802]] – [[Wertheim]], [[14 de novembro]] de [[1866]]), cognominado de "o Absolutista" e "o Tradicionalista", foi [[Lista de regentes de Portugal|Regente do Reino]] de 1826 a 1828, em nome de sua sobrinha e noiva [[Maria II de Portugal|D. Maria II]], e depois [[Lista de monarcas de Portugal|Rei de Portugal e dos Algarves]] entre 1828 e 1834. Foi o terceiro filho varão do Rei D. João VI de Portugal, e de sua esposa, a infanta [[Carlota Joaquina de Bourbon|Carlota Joaquina de Espanha]], era irmão mais novo de D. [[Pedro I do Brasil|Pedro I do Brasil e IV de Portugal]].<ref>{{citar livro|título=Reis e Rainhas de Portugal|autor=Manuel de Sousa|editora=SporPress|ano=2002|páginas=|id=5ª Edição, Pág. 137. ISBN 972-97256-9-1}}</ref>


Após a sua derrota nas [[Guerras Liberais]] que duraram entre [[1828]] e [[1834]], e a sua consequente rendição em [[Concessão de Évora Monte|Evoramonte]], foi despojado do estatuto de realeza e as [[Cortes (política)|Cortes]] declararam que o, então, já ex-infante D. Miguel e todos os seus descendentes ficassem para sempre excluídos da sucessão ao trono português e sob [[pena de morte]] caso regressassem a [[Reino de Portugal|Portugal]]. Esteve proibido de regressar ao país através da [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]] do ramo [[Miguelista]] (Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834) e que, 4 anos mais tarde, foi reforçada com a promulgação da [[Constituição portuguesa de 1838|Constituição de 1838]], que estipulava que ''"A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão"''. Contudo, em [[1842]], esta Constituição foi revogada e foi restaurada a [[Carta Constitucional de 1826]], a qual não continha qualquer cláusula de exclusão do ramo [[Miguelista]]. Também a Lei da Proscrição da Família [[Bragança]] (Decreto de 15 de Outubro de 1910) impediu os seus descendentes de voltarem ao país mas esta foi também revogada, embora pela Assembleia Nacional da [[República Portuguesa]], a 27 de maio de 1950, permitindo o regresso ao território português dos seus descendentes .<ref>{{citar web|URL=https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/657802/details/normal?q=lei+do+banimento|título=Lei n.º 2040 de 27 de Maio de 1950|autor=Diário da República Electrónico|data=|publicado=Diário do Governo n.º 99/1950, Série I de 27 de Maio de 1950|acessodata=}}</ref>
Após o fim da [[Guerra Civil Portuguesa (1832-1834)|Guerra Civil]] (1832–1834), com a [[Convenção de Évora Monte]], seguiu para o exílio. Casou em 1851 em [[Kleinheubach]], na [[Alemanha]], com a [[Princesa]] [[Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg]], de quem teve um filho e seis filhas. Entre a sua descendência encontram-se diversos monarcas da [[Europa]], como os atuais [[Rei dos Belgas]], [[Grão-Duque do Luxemburgo]] e [[Príncipe do Liechtenstein]].


Faleceu em Wertheim, na Alemanha, a 14 de novembro de 1866, e foi sepultado no Convento dos Franciscanos de [[Engelberg]],<ref>[http://www.arqnet.pt/portal/portugal/temashistoria/miguel.html D. Miguel, Portal da História, © Manuel Amaral 2000-2008]</ref> em [[Grossheubach]], tendo o seu corpo chegado a Lisboa, de avião, já durante a República, em 5 de Abril de [[1967]], para ser transladado para o [[Panteão da Dinastia de Bragança]], na [[Igreja de São Vicente de Fora]], da mesma cidade.
Faleceu em [[Wertheim]], na [[Alemanha]], a 14 de novembro de 1866, e foi sepultado no Convento dos Franciscanos de [[Engelberg]], em [[Grossheubach]], tendo o seu corpo chegado a [[Lisboa]], de avião, já durante a República, em 5 de abril de 1967, para ser solenemente trasladado juntamente com a sua consorte para o [[Panteão da Dinastia de Bragança]], no [[Mosteiro de São Vicente de Fora]], da mesma cidade.<ref>[http://www.arqnet.pt/portal/portugal/temashistoria/miguel.html D. Miguel, Portal da História, © Manuel Amaral 2000-2008]</ref>


== Início de vida ==
== Início de vida ==
D. Miguel nasceu em [[26 de maio]] de [[1801]], no [[Palácio Real de Queluz]], na [[Queluz (Sintra)|vila homónima]], e foi o sétimo filho de [[João VI de Portugal|D. João VI]], [[Lista de monarcas de Portugal|rei]] do [[Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves]] com a sua consorte, [[Carlota Joaquina de Bourbon]],<ref name="Marcus Cheke 1969, p.22"/> filha de [[Carlos IV de Espanha]] e sua consorte [[Maria Luísa de Parma]], filha de [[Filipe I de Parma]] e de [[Luísa Isabel de França|Maria Luísa Isabel de França]].
D. Miguel nasceu em 26 de outubro de 1802, no [[Palácio Real de Queluz]], na [[Queluz (Sintra)|vila homónima]], e foi o sétimo filho de [[João VI de Portugal|D. João VI]], [[Lista de monarcas de Portugal|rei]] do [[Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves]] com a sua consorte, [[Carlota Joaquina de Bourbon]],<ref name="Marcus Cheke 1969, p.22"/> filha de [[Carlos IV de Espanha]] e sua consorte [[Maria Luísa de Parma]], filha de [[Filipe I de Parma]] e de [[Luísa Isabel de França|Maria Luísa Isabel de França]].


Era irmão mais novo de [[Maria Teresa de Bragança, infanta de Portugal|D. Maria Teresa de Bragança]]; [[Francisco António, Príncipe da Beira|D. Francisco António, Príncipe da Beira]]; [[Maria Isabel de Bragança, Rainha de Espanha|D. Maria Isabel de Bragança]]; [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal]]; [[Maria Francisca de Assis de Bragança|D. Maria Francisca de Assis de Bragança]]; e [[Isabel Maria de Bragança, regente de Portugal|D. Isabel Maria de Bragança]]. Era ainda irmão mais velho de [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção de Bragança]] e de [[Ana de Jesus Maria de Bragança|D. Ana de Jesus Maria de Bragança]].
Era irmão mais novo de [[Maria Teresa de Bragança, infanta de Portugal|D. Maria Teresa de Bragança]]; [[Francisco António, Príncipe da Beira|D. Francisco António, Príncipe da Beira]]; [[Maria Isabel de Bragança, Rainha de Espanha|D. Maria Isabel de Bragança]]; [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal]]; [[Maria Francisca de Assis de Bragança|D. Maria Francisca de Assis de Bragança]]; e [[Isabel Maria de Bragança, regente de Portugal|D. Isabel Maria de Bragança]]. Era ainda irmão mais velho de [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção de Bragança]] e de [[Ana de Jesus Maria de Bragança|D. Ana de Jesus Maria de Bragança]]. Por parte do reconhecimento paterno foi membro da [[Dinastia de Bragança|casa dinástica de Bragança]], assim como todos os seus irmãos e irmãs.<ref>Neill Macaulay (1986), p.9</ref><ref name="Marcus Cheke 1969, p.22">Marcus Cheke (1969), p.22</ref>
Por parte do reconhecimento paterno foi membro da [[Dinastia de Bragança|casa dinástica de Bragança]], assim como todos os seus irmãos e irmãs.<ref>Neill Macaulay (1986), p.9</ref><ref name="Marcus Cheke 1969, p.22">Marcus Cheke (1969), p.22</ref>


== Rei de Portugal ==
== Rei de Portugal ==
[[Imagem:Maria II Portugal 1829.jpg|thumb|left|175px|D. Maria da Glória]]
[[Imagem:Maria II Portugal 1829.jpg|thumb|left|175px|D. Maria da Glória]]
D. Miguel foi [[Lista de monarcas de Portugal|rei de Portugal]] entre 1828 e 1834, período no qual se deu a [[Guerra Civil Portuguesa (1828-1834)|Guerra Civil Portuguesa]] de 1831-1834.
D. Miguel foi [[Lista de monarcas de Portugal|rei de Portugal]] entre 1826 e 1834, período no qual se deu a [[Guerra Civil Portuguesa (1828-1834)|Guerra Civil Portuguesa]] de 1831-1834.


O seu reinado é altamente controverso na História de Portugal. Segundo o partido constitucionalista, D. Miguel foi um usurpador do título monárquico de sua sobrinha [[Maria II de Portugal|D. Maria da Glória]] e fora apenas regente. Por sua vez, o chamado [[partido miguelista]] contrapunha que [[Pedro IV de Portugal|D. Pedro I do Brasil]] perdera o direito à [[Coroa Portuguesa]] e, por isso, a designar um seu sucessor (no caso, sua filha, D. Maria da Glória) desde o momento em que erguera armas contra Portugal, declarara a [[independência do Brasil]] e se tornara imperador desse novo País.
O seu reinado é altamente controverso na História de Portugal. Segundo o partido constitucionalista, D. Miguel foi um usurpador do título monárquico de sua sobrinha [[Maria II de Portugal|D. Maria da Glória]] e fora apenas regente. Por sua vez, o chamado [[partido miguelista]] contrapunha que [[Pedro IV de Portugal|D. Pedro I do Brasil]] perdera o direito à [[Coroa Portuguesa]] e, por isso, a designar um seu sucessor (no caso, sua filha, D. Maria da Glória) desde o momento em que erguera armas contra Portugal, declarara a [[independência do Brasil]] e se tornara imperador desse novo País.


Com efeito, de acordo com as Leis Fundamentais do Reino, um príncipe herdeiro que levantasse armas contra Portugal ou ascendesse ao trono de um estado estrangeiro, perderia o direito ao trono português. De acordo com esta interpretação, D. Miguel seria assim o legítimo sucessor de D. João VI, vindo a ser legitimado pelas [[Cortes (política)|Cortes]], em [[11 de julho]] de [[1828]], em conformidade com as leis tradicionais vigentes antes e após a revolta liberal de [[1820]].
Com efeito, de acordo com as Leis Fundamentais do Reino, um príncipe herdeiro que levantasse armas contra Portugal ou ascendesse ao trono de um estado estrangeiro, perderia o direito ao trono português. De acordo com esta interpretação, D. Miguel seria assim o legítimo sucessor de D. João VI, vindo a ser legitimado pelas [[Cortes (política)|Cortes]] após a morte de D. João, em 10 de março de 1826, em conformidade com as leis tradicionais vigentes antes e após a revolta liberal de 1820.


Como resultado desta polémica, para os liberais D. Miguel passou à história como ''o Absolutista'' ou ''o Usurpador'' (por alegadamente ter arrebatado o trono que seria da sua sobrinha), enquanto os miguelistas lhe atribuem o cognome de ''o Tradicionalista'' (por ter sido [[Aclamação do Rei de Portugal|aclamado em Cortes]], ainda que forçadas pelos acontecimentos, no respeito da tradição legal portuguesa).
Como resultado desta polémica, para os liberais D. Miguel passou à história como ''o Absolutista'' ou ''o Usurpador'' (por alegadamente ter arrebatado o trono que seria da sua sobrinha), enquanto os miguelistas lhe atribuem o cognome de ''o Tradicionalista'' (por ter sido [[Aclamação do Rei de Portugal|aclamado em Cortes]], ainda que forçadas pelos acontecimentos, no respeito da tradição legal portuguesa).


Antes de ascender ao trono ― uma vez que o primeiro filho de D. João VI, o Infante [[Francisco António, Príncipe da Beira|D. Francisco António, Príncipe da Beira]] falecera na infância ― D. Miguel foi Prior do Crato<ref>{{citar livro|url=https://www.chiadoeditora.com/livraria/a-cruz-da-ordem-de-malta-nos-brasoes-autarquicos-portugueses|título=A Cruz da Ordem de Malta nos Brasões Autárquicos Portugueses|ultimo=PINHO|primeiro=António Brandão de|editora=Chiado Editora|ano=2017|local=Lisboa|páginas=426|acessodata=28-08-2017}}</ref> e usou os títulos destinados aos secundogénitos de [[Casa do Infantado|Senhor do Infantado]] e [[Duque de Beja]]. Na sequência da insurreição de [[Vilafrancada]], foi ainda feito senhor de [[Samora Correia]] pelo seu pai. Após o período do seu reinado efectivo, já no exílio, foi pretendente ao título de [[Duque de Bragança]], com os demais subsidiários ([[Marquês de Vila Viçosa]], [[Conde de Arraiolos]], [[Conde de Barcelos|de Barcelos]], [[Conde de Neiva|de Neiva]] e [[Conde de Ourém|de Ourém]]).
Antes de ascender ao trono ― uma vez que o primeiro filho de D. João VI, o Infante [[Francisco António, Príncipe da Beira|D. Francisco António, Príncipe da Beira]] falecera na infância ― D. Miguel foi [[Prior do Crato]]<ref>{{citar livro|url=https://www.chiadoeditora.com/livraria/a-cruz-da-ordem-de-malta-nos-brasoes-autarquicos-portugueses|título=A Cruz da Ordem de Malta nos Brasões Autárquicos Portugueses|ultimo=PINHO|primeiro=António Brandão de|editora=Chiado Editora|ano=2017|local=Lisboa|páginas=426|acessodata=28-08-2017}}</ref> e usou os títulos destinados aos secundogénitos de [[Casa do Infantado|Senhor do Infantado]] e [[Duque de Beja]]. Na sequência da insurreição de [[Vilafrancada]], foi ainda feito senhor de [[Samora Correia]] pelo seu pai. Após o período do seu reinado efectivo, já no exílio, foi pretendente ao título de [[Duque de Bragança]], com os demais subsidiários ([[Marquês de Vila Viçosa]], [[Conde de Arraiolos]], [[Conde de Barcelos|de Barcelos]], [[Conde de Neiva|de Neiva]] e [[Conde de Ourém|de Ourém]]).


=== Ideologia ===
=== Ideologia ===
D. Miguel era um homem de aparentes [[Doutrina da Igreja Católica|ideais católicos]] e tradicionalistas, os quais defendia com frontalidade. Era pouco popular entre a [[burguesia]], mais aberta à influência do ideário liberal, mas gozava de grande popularidade entre o povo, que, caído na miséria após as guerras contra [[Espanha]] e [[Restauração francesa|França]], procurava num rei a figura forte de um salvador. A isto acresce que era a [[Igreja Católica]] quem, à época, muitas vezes matava a fome do elevadíssimo número de mendigos e deserdados de mais de 30 anos de guerras, pelo que a aparente inimizade dos liberais face a esta instituição terá levado a que o povo se colocasse ainda mais do lado miguelista.
D. Miguel era um homem de aparentes [[Doutrina da Igreja Católica|ideais católicos]] e tradicionalistas, os quais defendia com frontalidade. Gozou períodos de grande popularidade, sobretudo entre o povo, e uma parte da nobreza que se opunha à sua Carta Constitucional preconizada pelo seu irmão, D. Pedro de Alcântara. Contra D. Miguel erguia-se também uma parte da burguesia e dos militares. A isto acrescia que, após as guerras contra [[Espanha]] e [[Restauração francesa|França]], Portugal procurava num rei a figura forte de um salvador. A inimizade face à [[Igreja Católica]] por parte dos sectores liberais também contribuiu para a forte oposição popular contra a Carta e contra o regime constitucional.<ref name="Não-nomeado-xXVL-1">{{citar livro|título=Portugal Contemporâneo|ultimo=Martins|primeiro=Oliveira|editora=|ano=|local=|página=|páginas=}}</ref>


D. Miguel era também um admirador do chanceler [[Metternich]] da [[Áustria]], embora afirmasse não ser adepto de uma [[absolutismo|monarquia absoluta]], mas apenas pretender libertar Portugal das influências estrangeiras ― principalmente das ideias da [[Maçonaria]], as quais considerava nefastas.
D. Miguel era também um admirador do chanceler [[Metternich]] da [[Áustria]], embora afirmasse não ser adepto de uma [[absolutismo|monarquia absoluta]], mas apenas pretender libertar Portugal das influências estrangeiras ― principalmente das ideias da [[Maçonaria]], as quais considerava nefastas, que seria algo que era reconhecido por essa organização pois foi perseguido por ela.<ref>{{Citar web |ultimo=Veritatis |url=https://accao-integral.blogspot.com/2021/05/d-carlota-e-d-miguel-vitimas-da.html |titulo=D. Carlota e D. Miguel, vítimas da Maçonaria, Veritatis, 17 de maio de 2021, in Arthur Herchen in «Dom Miguel I, König von Portugal: sein Leben und seine Regierung», 1908 |acessodata=2021-05-26 |website=VERITATIS}}</ref>


[[File:Miguel - João Baptista Ribeiro (1790 - 1868).jpg|rigth|thumb|upright=1.1|''Miguel I de Portugal''<br><small>[[João Baptista Ribeiro]], 1828<br>[[Museu Nacional de Soares dos Reis]]</small>]]
[[File:Miguel - João Baptista Ribeiro (1790 - 1868).jpg|rigth|thumb|upright=1.1|''Miguel I de Portugal''<br><small>[[João Baptista Ribeiro]], 1828<br>[[Museu Nacional de Soares dos Reis]]</small>]]


=== Início da actividade pública ===
=== Início da actividade pública ===
Em Maio de [[1823]], no seguimento da instituição do regime parlamentar em Portugal, D. Miguel liderou um movimento militar contra as forças parlamentares ― a insurreição de [[Vilafrancada]] ― que resultou na dissolução das Cortes e no restabelecimento do poder régio absoluto de seu pai, D. João VI. Este nomeou então o filho [[Generalíssimo e Chefe do Exército]].
Em Maio de [[1823]], no seguimento da instituição do regime parlamentar em Portugal, D. Miguel liderou um movimento militar contra o regime vintista liberal ― a insurreição de [[Vilafrancada]] ― que resultou na dissolução das Cortes e no restabelecimento do poder régio absoluto de seu pai, D. João VI. Este nomeou então o filho [[Generalíssimo]] e Chefe do Exército.


A reacção dos parlamentaristas, no entanto, organizou-se e projectou destronar o rei e restabelecer a [[Constituição de 1822]]. A isto D. Miguel respondeu com a revolta política que veio a ficar conhecida pela [[Abrilada]]. Em 30 de Abril de 1824, D. Miguel tentou travar a conspiração, convocando as tropas de todos os quartéis de Lisboa. O corpo diplomático estrangeiro, contudo, interveio, levando [[João VI de Portugal|D. João VI]] para bordo do navio de guerra inglês ''[[HMS Windsor Castle]]'', onde pressionou o rei a demitir D. Miguel do comando do Exército e a ordenar o seu exílio.<ref>Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, ''D. Miguel'', Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, p. 65</ref>
A reacção dos vintistas, no entanto, organizou-se e projectou destronar o rei e restabelecer a [[Constituição de 1822]]. A isto D. Miguel respondeu com a revolta política que veio a ficar conhecida pela [[Abrilada]]. Em 30 de Abril de 1824, D. Miguel tentou travar a conspiração, convocando as tropas de todos os quartéis de Lisboa. O corpo diplomático estrangeiro, contudo, interveio, levando [[João VI de Portugal|D. João VI]] para bordo do navio de guerra inglês ''[[HMS Windsor Castle]]'', onde pressionou o rei a demitir D. Miguel do comando do Exército e a ordenar o seu exílio.<ref>Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, ''D. Miguel'', Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, p. 65</ref>


Dois anos depois, quando o rei D. [[João VI de Portugal|João VI]] morreu, D. Miguel estava ainda exilado na corte de [[Viena de Áustria]]. Morto o rei, a regência da sua irmã [[Isabel Maria de Bragança, regente de Portugal|D. Isabel Maria]], em Lisboa, considerou que o imperador do Brasil, [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]], deveria herdar o trono de Portugal. No Brasil, o imperador D. Pedro I foi chamado a assumir o trono português; no entanto, este preferiu abdicar em favor de sua filha mais nova, D. Maria da Glória (depois rainha [[Maria II de Portugal|D. Maria II de Portugal]]) e outorgou uma carta constitucional ao [[reino de Portugal]].
Dois anos depois, quando o rei D. [[João VI de Portugal|João VI]] morreu, D. Miguel estava ainda exilado na corte de [[Viena de Áustria]]. Morto o rei, a regência da sua irmã [[Isabel Maria de Bragança, regente de Portugal|D. Isabel Maria]], em Lisboa, considerou que o imperador do Brasil, [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]], deveria herdar o trono de Portugal (contrariando as leis do reino até à data). No Brasil, o imperador D. Pedro I foi chamado a assumir o trono português; no entanto, este preferiu abdicar em favor de sua filha mais nova, D. Maria da Glória (depois rainha [[Maria II de Portugal|D. Maria II de Portugal]]) e outorgou uma carta constitucional ao [[reino de Portugal]].


=== Reinado ===
=== Reinado ===
Para poder voltar a Portugal, D. Miguel aceitou, então, ficar noivo da sua sobrinha, D. Maria da Glória, e para poder ser nomeado [[regente do reino]] na menoridade desta, jurou ainda, perante a corte austríaca, a [[Carta Constitucional de 1826]] com "reserva de todos os seus direitos" e a expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos [[três estados do reino]], conforme seu decreto de outorga.<ref>Francisco Pina Manique,'' A Causa de D. Miguel'', Lisboa, Caleidoscópio, 2007, p. 20</ref> À sua chegada a Lisboa, D. Miguel repetiu, nos mesmos termos, o [[juramento de fidelidade]] à constituição e à rainha, sua prometida mulher.<ref>[http://dpedroiv.pt/cronologia/1826/outubro/4/d--miguel-jura-a-carta-constitucional-em-viena--on/85 A notícia do juramento de D. Miguel é dada pelo Suplemento ao nº 255 da Gazeta de Lisboa, 30 de Outubro de 1826, edição de 2ª feira, dpedroiv.pt]</ref> Pouco depois, convocou a reunião dos referidos três estados do reino em cortes, apesar do desagrado do grupo absolutista (facção apostólica do partido absolutista da sua mãe e do [[José António de Oliveira Leite de Barros|Conde de Basto]]<ref>{{Citar web |url=http://www.iscsp.ulisboa.pt/~cepp/indexfro1.php3?http%3A%2F%2Fwww.iscsp.ulisboa.pt%2F~cepp%2Fregimes_politicos%2Fmiguelismo.htm# |titulo=Regresso às Cortes tradicionais (1828), por José Adelino Maltês, Centro de Estudos do Pensamento Político, ISCSP-UTL |acessodata=16 de novembro de 2018 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20161116101427/http://www.iscsp.ulisboa.pt/~cepp/indexfro1.php3?http%3A%2F%2Fwww.iscsp.ulisboa.pt%2F~cepp%2Fregimes_politicos%2Fmiguelismo.htm# |arquivodata=16 de novembro de 2016 |urlmorta=yes }}</ref>), para decidir a sucessão no trono de Portugal.
Para poder voltar a Portugal, D. Miguel aceitou as condições impostas pelo irmão, isto é, tornar-se noivo da sua sobrinha, D. Maria da Glória e, para poder ser nomeado [[regente do reino]] na menoridade desta, jurou ainda, perante a corte austríaca, a [[Carta Constitucional de 1826]] com "reserva de todos os seus direitos" e a expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos [[três estados do reino]], conforme seu decreto de outorga.<ref>Francisco Pina Manique,'' A Causa de D. Miguel'', Lisboa, Caleidoscópio, 2007, p. 20</ref>  
[[File:Desembarque de D. Miguel no Cais de Belem.jpg|thumb|right|upright=0.7|175px|Desembarque de D. Miguel no Cais de Belem]]
À sua chegada a Lisboa, D. Miguel terá repetido o [[juramento de fidelidade]], à Carta Constitucional e à Rainha, sua prometida mulher.<ref>[http://dpedroiv.pt/cronologia/1826/outubro/4/d--miguel-jura-a-carta-constitucional-em-viena--on/85 A notícia do juramento de D. Miguel é dada pelo Suplemento ao nº 255 da Gazeta de Lisboa, 30 de Outubro de 1825, edição de 2ª feira, dpedroiv.pt]</ref> A cerimónia ficou marcada por uma certa ambiguidade e as fontes divergem quanto à real aceitação das condições por parte de D. Miguel.
 
Pouco depois, falta ao compromisso assumido com seu irmão, nomeia um novo ministério, dissolve as Câmaras<ref>[https://www.infopedia.pt/$d.-miguel  D. Miguel in Infopédia (em linha). Porto: Porto Editora, 2003-2020. (consult. 2020-10-30 16:06:36).]</ref> e, em 5 de maio de 1828 convoca as [[Cortes de Lisboa de 1828|cortes em Lisboa]], à maneira antiga. Estas, depois dos representantes dos três estados do reino em Cortes, a pedido da nobreza, que lhe solicitara que reunisse as Cortes à maneira tradicional <ref name="Não-nomeado-xXVL-1"/> para decidir a sucessão no trono de Portugal.


[[File:Miguel of Portugal.jpg|thumb|left|upright=0.7|175px|Retrato de D. Miguel]]
[[File:Miguel of Portugal.jpg|thumb|left|upright=0.7|175px|Retrato de D. Miguel]]
Em [[23 de junho]] de [[1828]], fruto da decisão desse encontro foi estabelecida a sua [[aclamação]] como rei<ref>[https://archive.org/stream/naacclamaodo00cost Na acclamação do magnanimo, e augustissimo senhor Dom Miguel I. Rei de Portugal, por José Daniel Rodrigues da Costa, Lisboa, 1828]</ref> pelas [[Cortes Gerais do Reino]],<ref>{{Citar web |url=http://www.iscsp.ulisboa.pt/~cepp/indexfro1.php3?http%3A%2F%2Fwww.iscsp.ulisboa.pt%2F~cepp%2Fregimes_politicos%2Fmiguelismo.htm# |titulo=Regresso às Cortes tradicionais (1828), por José Adelino Maltês, Centro de Estudos do Pensamento Político, ISCSP-UTL |acessodata=16 de novembro de 2018 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20161116101427/http://www.iscsp.ulisboa.pt/~cepp/indexfro1.php3?http%3A%2F%2Fwww.iscsp.ulisboa.pt%2F~cepp%2Fregimes_politicos%2Fmiguelismo.htm# |arquivodata=16 de novembro de 2016 |urlmorta=yes }}</ref> que anularam a vigência da Carta Constitucional (a qual ele mesmo havia jurado cumprir) e repuseram as [[Leis constitucionais tradicionais]]. Foi reconhecido pelo [[Papa]], por [[Espanha]] e pelos [[Estados Unidos]], cujo [[Presidente]], [[Andrew Jackson]], seguia o princípio de reconhecer oficialmente todos os soberanos e governantes de facto, ficando as restantes potências na expectativa, mas aceitando porém tratar com o seu governo enquanto entidade que "de facto" exercia o poder político sobre a quase totalidade do território nacional.
Em 23 de junho de 1828, fruto da decisão desse encontro foi estabelecida a sua [[aclamação]] como Rei<ref>[https://archive.org/stream/naacclamaodo00cost Na acclamação do magnanimo, e augustissimo senhor Dom Miguel I. Rei de Portugal, por José Daniel Rodrigues da Costa, Lisboa, 1826]</ref> pelos três estados, reunidos nas [[Cortes Gerais do Reino]],<ref>{{Citar web |url=http://www.iscsp.ulisboa.pt/~cepp/indexfro1.php3?http%3A%2F%2Fwww.iscsp.ulisboa.pt%2F~cepp%2Fregimes_politicos%2Fmiguelismo.htm# |titulo=Regresso às Cortes tradicionais (1828), por José Adelino Maltês, Centro de Estudos do Pensamento Político, ISCSP-UTL |acessodata=16 de novembro de 2018 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20161116101427/http://www.iscsp.ulisboa.pt/~cepp/indexfro1.php3?http%3A%2F%2Fwww.iscsp.ulisboa.pt%2F~cepp%2Fregimes_politicos%2Fmiguelismo.htm# |arquivodata=16 de novembro de 2016 |urlmorta=yes }}</ref> e foi anulada a vigência da Carta Constitucional (a qual ele mesmo havia jurado cumprir) e repuseram as Leis Fundamentais do Reino, declarando D. Miguel como legitimo sucessor de seu pai e D. Pedro como um usurpador. Foi reconhecido pelo [[Papa]], pela [[Espanha]] e pelos [[Estados Unidos]], cujo [[Presidente]], [[Andrew Jackson]], seguia o princípio de reconhecer oficialmente todos os soberanos e governantes ''[[de facto]]'', ficando as restantes potências na expectativa, mas aceitando porém tratar com o seu governo enquanto entidade que "de facto" exercia o poder político sobre a quase totalidade do território nacional.


Ainda em Março de 1832 era lançado para propaganda do seu exercício reinante<ref>[https://books.google.pt/books?id=HGtMAAAAcAAJ&dq=Manifesto+de+Sua+Majestade+Fidelissima,+el-rei+nosso+rei+D.+Miguel Manifesto de Sua Majestade Fidelíssima , El Rei Nosso Senhor, o Senhor Dom Miguel Primeiro, Lisboa: na Impressão Régia, 28 de Março de 1832]</ref>
Ainda em Março de 1832 era lançado para propaganda do seu exercício reinante.<ref>[https://books.google.pt/books?id=HGtMAAAAcAAJ&dq=Manifesto+de+Sua+Majestade+Fidelissima,+el-rei+nosso+rei+D.+Miguel Manifesto de Sua Majestade Fidelíssima , El Rei Nosso Senhor, o Senhor Dom Miguel Primeiro, Lisboa: na Impressão Régia, 28 de Março de 1832]</ref>


Reinou, deste modo, entre 1828 e 1832. Entre outras iniciativas, fundou em [[1828]] a Real Casa de Asilo dos Náufragos, em São João da [[Foz do Douro]], destinada a casa abrigo para [[salva-vidas]], predecessora do [[Instituto de Socorros a Náufragos]]. Esta instituição constituiu o primeiro embrião de um serviço de salvamento na costa portuguesa. A Real Escola de Veterinária, predecessora da [[Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa]], foi criada pelo Decreto de El-Rei D. Miguel I, publicado a 7 de Abril de 1830 na "[[Gazeta de Lisboa]]".
Reinou, deste modo, entre 1828 e 1832. Entre outras iniciativas, fundou em 1828 a Real Casa de Asilo dos Náufragos, em São João da [[Foz do Douro]], destinada a casa abrigo para [[salva-vidas]], predecessora do [[Instituto de Socorros a Náufragos]]. Esta instituição constituiu o primeiro embrião de um serviço de salvamento na costa portuguesa. A Real Escola de Veterinária, predecessora da [[Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa]], foi criada pelo Decreto de El-Rei D. Miguel I, publicado a 7 de Abril de 1830 na "[[Gazeta de Lisboa]]".


D. Miguel tentou o reconhecimento internacional para o seu regime, tendo até [[1830]] a simpatia de [[Restauração francesa|França]] e da [[Grã-Bretanha e Irlanda]]. Porém, naquele ano, grandes mudanças ocorreram na conjuntura europeia: em França uma [[Revoluções de 1830|rebelião]] colocou no trono [[Luís Filipe I de França|Luís Felipe I]] em lugar de [[Carlos X de França|Carlos X]]; enquanto no Reino Unido o Governo de [[Arthur Wellesley, 1.º Duque de Wellington]], caiu antes que fosse concedido o reconhecimento a D. Miguel como monarca. No meio de tudo isto o seu irmão D. Pedro havia em sua regência como imperador transformado o Brasil num importante parceiro comercial e militar das grandes potências, devido ao seu tamanho continental e reservas naturais. Além destes factos, a acção diplomática de Metternich ― cujo soberano era sogro de D. Pedro, e pretendia que a sua neta, Habsburgo por sua mãe, ascendesse ao trono de [[Reino de Portugal|Portugal]] ― começou também a desenvolver-se contra D. Miguel.
D. Miguel tentou o reconhecimento internacional para o seu regime, tendo até 1830 a simpatia de [[Restauração francesa|França]] e da [[Grã-Bretanha e Irlanda]]. Porém, naquele ano, grandes mudanças ocorreram na conjuntura europeia: em França uma [[Revoluções de 1830|rebelião]] colocou no trono [[Luís Filipe I de França|Luís Felipe I]] em lugar de [[Carlos X de França|Carlos X]]; enquanto no Reino Unido o Governo de [[Arthur Wellesley, 1.º Duque de Wellington]], caiu antes que fosse concedido o reconhecimento a D. Miguel como monarca. No meio de tudo isto o seu irmão D. Pedro havia em sua regência como imperador transformado o Brasil num importante parceiro comercial e militar das grandes potências, devido ao seu tamanho continental e reservas naturais. Além destes factos, a acção diplomática de Metternich ― cujo soberano era sogro de D. Pedro, e pretendia que a sua neta, Habsburgo por sua mãe, ascendesse ao trono de [[Reino de Portugal|Portugal]] ― começou também a desenvolver-se contra D. Miguel.


=== Guerra Civil ===
=== Guerra Civil ===
{{principal|Guerra Civil Portuguesa}}
{{principal|Guerra Civil Portuguesa}}
[[Ficheiro:Liberal Wars.jpg|thumb|250px|Caricatura representando os dois irmãos [[Pedro IV de Portugal|D. Pedro IV]] e D. Miguel a brigar pela coroa portuguesa<br>[[Honoré Daumier]], 1833]]
[[Ficheiro:Liberal Wars.jpg|thumb|250px|Caricatura representando os dois irmãos [[Pedro IV de Portugal|D. Pedro IV]] e D. Miguel a brigar pela coroa portuguesa<br>[[Honoré Daumier]], 1833]]
Em [[1831]], o imperador D. Pedro I abdicou do trono do Brasil em favor do filho, [[Pedro II do Brasil|D. Pedro II]], e partiu para a [[Europa]] em busca de apoios para a causa de sua filha D. Maria da Glória. Após obter armas e dinheiro, por intermédio do político espanhol [[Juan Álvarez Mendizábal]], reuniu na [[Grã-Bretanha e Irlanda]] uma força de aproximadamente sete mil soldados britânicos, regressando a Portugal para liderar pessoalmente o partido liberal na guerra contra os miguelistas. O regresso de D. Pedro  e dos liberais desencadeou a [[Guerra Civil Portuguesa]] (1828-1834). Logo tomou o arquipélago dos [[Açores]], de onde lançou ataques navais a [[Portugal|Portugal Continental]].
Em 1831, o imperador D. Pedro I abdicou do trono do Brasil em favor do filho, [[Pedro II do Brasil|D. Pedro II]], e partiu para a [[Europa]] em busca de apoios para a causa de sua filha D. Maria da Glória. Após obter armas e dinheiro, por intermédio do político espanhol [[Juan Álvarez Mendizábal]], reuniu na [[Grã-Bretanha e Irlanda]] uma força de aproximadamente sete mil soldados britânicos, regressando a Portugal para liderar pessoalmente o partido liberal na guerra contra os miguelistas. O regresso de D. Pedro  e dos liberais desencadeou a [[Guerra Civil Portuguesa]] (1831-1834). Logo tomou o arquipélago dos [[Açores]], de onde lançou ataques navais a [[Portugal|Portugal Continental]].


[[Ficheiro:Castelo de Évora Monte 2.jpg|thumb|left|200px|[[Evoramonte]], a localidade onde foi assinada a convenção que pôs termo às [[Guerras Liberais]]]]
[[Ficheiro:Castelo de Évora Monte 2.jpg|thumb|left|200px|[[Evoramonte]], a localidade onde foi assinada a convenção que pôs termo às [[Guerras Liberais]]]]
Na [[primavera]] de 1834 a guerra civil entraria na sua fase decisiva. Em 22 de abril, em Londres, a [[Grã-Bretanha e Irlanda]] e a [[Restauração francesa|França]] decidiram pôr fim ao reinado de D. Miguel I em Portugal e às pretensões de [[Carlos María Isidro de Borbón]] em [[Espanha]].
Na primavera de 1834 a guerra civil entraria na sua fase decisiva. Em 22 de abril, em Londres, a [[Grã-Bretanha e Irlanda]] e a [[Restauração francesa|França]] decidiram pôr fim ao reinado de D. Miguel I em Portugal e às pretensões de [[Carlos María Isidro de Borbón]] em [[Espanha]].


Nessa altura, em [[24 de abril]] de [[1834]], firmou-se o Tratado de Londres, uma [[Quádrupla Aliança (1834)|Quádrupla Aliança]] dos quatro mais fortes Estados europeus, que decidiram juntar-se para intervir militarmente contra as forças do rei D. Miguel.
Nessa altura, em 24 de abril de 1834, firmou-se o Tratado de Londres, uma [[Quádrupla Aliança (1834)|Quádrupla Aliança]] dos quatro mais fortes Estados europeus, que decidiram juntar-se para intervir militarmente contra as forças do rei D. Miguel.


Como consequência desta aliança, o Almirante inglês Napier desembarcou tropas na [[Figueira da Foz]], avançando por [[Leiria]], [[Ourém (Portugal)|Ourém]] e [[Torres Novas]], enquanto o General espanhol [[José Ramón Rodil y Campillo]] entrou em [[Reino de Portugal|Portugal]] através da [[Beira (Portugal)|Beira]] e [[Alto Alentejo (província)|Alto Alentejo]], com uma expedição de 15 mil homens, em apoio do partido de D. Pedro e de sua filha D. Maria da Glória. Na [[batalha de Asseiceira]], as forças militares portuguesas (absolutistas) foram definitivamente derrotadas pela conjugação das forças estrangeiras, aliadas às forças liberais do [[António José Severim de Noronha, Duque da Terceira|duque da Terceira]], e foram obrigadas a depor as armas, sendo o rei D. Miguel I forçado a abdicar em favor de [[Maria II de Portugal|D. Maria II]] através da [[Convenção de Evoramonte]] assinada a [[26 de maio]] de [[1834]].
Como consequência desta aliança, o Almirante inglês Napier desembarcou tropas na [[Figueira da Foz]], avançando por [[Leiria]], [[Ourém (Portugal)|Ourém]] e [[Torres Novas]], enquanto o General espanhol [[José Ramón Rodil y Campillo]] entrou em [[Reino de Portugal|Portugal]] através da [[Beira (Portugal)|Beira]] e [[Alto Alentejo (província)|Alto Alentejo]], com uma expedição de 15 mil homens, em apoio do partido de D. Pedro e de sua filha D. Maria da Glória. Na [[batalha de Asseiceira]], as forças militares portuguesas (absolutistas) foram definitivamente derrotadas pela conjugação das forças estrangeiras, aliadas às forças liberais do [[António José Severim de Noronha, Duque da Terceira|duque da Terceira]], e foram obrigadas a depor as armas, sendo o rei D. Miguel I forçado a abdicar em favor de [[Maria II de Portugal|D. Maria II]] através da [[Convenção de Evoramonte]] assinada a 26 de maio de 1834, dia do 33.º aniversário de D. Miguel.


== Lei do Banimento ==
== Lei do Banimento ==
{{principal|Lei do Banimento (Portugal)}}
{{principal|Lei do Banimento (Portugal)}}
A [[19 de dezembro]] de [[1834]], a rainha D. Maria II promulgou uma carta de lei, conhecida como a [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]], através da qual D. Miguel, então já destituído do estatuto de realeza, e todos os seus descendentes, ficaram para sempre obrigados a viver fora do território português e sem quaisquer direitos de sucessão ao trono de Portugal.
A 19 de dezembro de 1834, a rainha D. Maria II promulgou uma carta de lei, conhecida como a [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]], através da qual D. Miguel, então já destituído do estatuto de realeza, e todos os seus descendentes, ficaram para sempre obrigados a viver fora do território português e sem quaisquer direitos de sucessão ao trono de Portugal.


;Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834
;Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834
 
{{Quote|''Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios:''
''Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios:''


''Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte:''
''Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte:''
Linha 108: Linha 113:
''Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios.''
''Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios.''


''Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.''
''Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.''}}Esta Lei foi posteriormente reforçada com a promulgação da Constituição Monárquica de 1838, na qual o artigo 98 estipulou que ''A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão''.


Esta Lei foi posteriormente reforçada com a promulgação da Constituição Monárquica de [[1838]], na qual o artigo 98 estipulou que ''A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão''.
A Constituição de 1838 foi revogada aquando da reinstituição em vigor da Carta Constitucional em 1842, a qual não continha qualquer cláusula de exclusão da linha miguelista. Porém, ainda assim, D. Miguel e os seus descendentes mantiveram-se no exílio até à segunda metade do século XX, reconhecendo que o reinado efetivo dos monarcas da [[Casa de Bragança]] – [[Maria II de Portugal|D. Maria II]], [[Fernando II de Portugal|D. Fernando II]], [[Pedro V de Portugal|D. Pedro V]], [[Luís I de Portugal|D. Luís I]], [[Carlos I de Portugal|D. Carlos I]] e [[Manuel II de Portugal|D. Manuel II]] – lhes retiraram todos os direitos de sucessão dinástica.


A Constituição de 1838 foi revogada aquando da reinstituição em vigor da Carta Constitucional em 1842, a qual não continha qualquer cláusula de exclusão da linha miguelista. Porém, ainda assim, D. Miguel e os seus descendentes mantiveram-se no exílio até à segunda metade do século XX, reconhecendo que o reinado efetivo dos monarcas da [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota]] – [[Maria II de Portugal|D. Maria II]], [[Fernando II de Portugal|D. Fernando II]], [[Pedro V de Portugal|D. Pedro V]], [[Luís I de Portugal|D. Luís I]], [[Carlos I de Portugal|D. Carlos I]] e [[Manuel II de Portugal|D. Manuel II]] – lhes retiraram todos os direitos de sucessão dinástica.
A Lei do Banimento do ramo [[Miguelista]] (Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834) e a Lei da Proscrição da Família [[Dinastia de Bragança|Bragança]] (Decreto de 15 de Outubro de 1910) vieram a ser revogadas pela Assembleia Nacional a 27 de maio de 1950, permitindo o regresso a território português dos descendentes de D. Miguel.<ref>{{citar web|URL=https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/657802/details/normal?q=lei+do+banimento|título=Lei n.º 2040 de 27 de Maio de 1950|autor=Diário da República Electrónico|data=|publicado=Diário do Governo n.º 99/1950, Série I de 27 de Maio de 1950|acessodata=}}</ref>
 
A [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]] do ramo [[Miguelista]] (Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834) e a Lei da Proscrição da Família [[Dinastia de Bragança|Bragança]] (Decreto de 15 de Outubro de 1910) vieram a ser revogadas pela Assembleia Nacional a 27 de maio de 1950, permitindo o regresso a território português dos descendentes de D. Miguel.<ref>{{citar web|URL=https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/657802/details/normal?q=lei+do+banimento|título=Lei n.º 2040 de 27 de Maio de 1950|autor=Diário da República Electrónico|data=|publicado=Diário do Governo n.º 99/1950, Série I de 27 de Maio de 1950|acessodata=}}</ref>


== No exílio ==
== No exílio ==
A [[1 de junho]] de 1834, depois da derrota militar, D. Miguel partiu de Évora para embarcar num navio de guerra britânico em [[Sines]], com destino a [[Génova]], tendo pernoitado pela última vez em solo português na vila alentejana de [[Alvalade (Santiago do Cacém)|Alvalade]], que sempre se revelara fiel à sua causa.<ref>[http://www.alvalade.info/?p=1712 Alvalade – História em Datas, alvalade.info]{{Ligação inativa|1={{subst:DATA}} }}</ref>
A 1 de junho de 1834, depois da derrota militar, D. Miguel partiu de Évora para embarcar num navio de guerra britânico em [[Sines]], com destino a [[Génova]], tendo pernoitado pela última vez em solo português na vila alentejana de [[Alvalade (Santiago do Cacém)|Alvalade]], que sempre se revelara fiel à sua causa.<ref>[http://www.alvalade.info/?p=1712 Alvalade – História em Datas, alvalade.info]{{Ligação inativa|1={{subst:DATA}} }}</ref>


Viveu no exílio primeiro na [[História da Itália|Itália]], depois na [[Grã-Bretanha]] e, finalmente, na [[Alemanha]].
Viveu em exílio primeiro na [[História da Itália|Itália]], depois na [[Grã-Bretanha]] e, finalmente, na [[Alemanha]].


[[Imagem:Retrato de D. Miguel de Bragança, 1848.png|thumb|left|200px|Retrato do ex-Infante D. Miguel de Bragança, 1848]]
[[Imagem:King Miguel I of Portugal & Wife.jpg|thumb|left|200px|Retrato do ex-Infante D. Miguel de Bragança e esposa no exílio.]]
Ainda ao largo da costa portuguesa, D. Miguel denunciou a Concessão de Evoramonte, redigindo uma carta à chegada em que afirmava que o acordo fora firmado sob coacção. No dia [[20 de junho]] fez um protesto contra a renúncia que fora obrigado a fazer dos seus direitos à coroa de Portugal. Ao fazê-lo, perdeu voluntariamente o direito à pensão vitalícia que Portugal ficara obrigado a pagar-lhe nos termos do acordo, não lhe restando, a partir de então, qualquer fortuna pessoal, visto que já mandara entregar as suas jóias ao seu irmão D. Pedro, como contribuição para o esforço de reconstrução do País após a guerra. Passou pois a viver da boa-vontade do Papa e dos seus partidários. A oferta do seu tesouro pessoal para ajudar na reconstrução de Portugal suscitou a D. Pedro IV o comentário emocionado: "Isto são mesmo coisas do mano Miguel".<ref name="David Birmingham 2008, p.117">David Birmingham (2008), p.117</ref>
Ainda ao largo da costa portuguesa, D. Miguel denunciou a Concessão de Evoramonte, redigindo uma carta à chegada em que afirmava que o acordo fora firmado sob coacção. No dia 20 de junho fez um protesto contra a renúncia que fora obrigado a fazer dos seus direitos à coroa de Portugal. Ao fazê-lo, perdeu voluntariamente o direito à pensão vitalícia que Portugal ficara obrigado a pagar-lhe nos termos do acordo, não lhe restando, a partir de então, qualquer fortuna pessoal, visto que já mandara entregar as suas jóias ao seu irmão D. Pedro, como contribuição para o esforço de reconstrução do País após a guerra. Passou pois a viver da boa-vontade do Papa e dos seus partidários. A oferta do seu tesouro pessoal para ajudar na reconstrução de Portugal suscitou a D. Pedro IV o comentário emocionado: "Isto são mesmo coisas do mano Miguel".<ref name="David Birmingham 2008, p.117">David Birmingham (2008), p.117</ref>


D. Miguel viveu o resto de sua vida no [[Castelo de Bronnbach]], em [[Bronnbach]] no [[Grão-Ducado de Baden]], em [[Baden-Württemberg]], na [[Alemanha]], onde se casou com a Princesa [[Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg]], que lhe deu seis filhas e um filho varão.
D. Miguel viveu o resto de sua vida no [[Castelo de Bronnbach]], em [[Bronnbach]] no [[Grão-Ducado de Baden]], em [[Baden-Württemberg]], na [[Alemanha]], onde se casou com a Princesa [[Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg]], que lhe deu seis filhas e um filho varão.


Em [[26 de novembro]] de [[1836]], D. Miguel nomeou simbolicamente ''Governador do Reino do Algarve e Comandante em Chefe Interino de Todas as Tropas Realistas, Regulares e Irregulares do Exército de Operações do Sul'' o chamado "[[Remexido]]", líder de um grupo de guerrilheiros e ex-soldados, que se manteve fiel à causa [[miguelista]] e fez acesa resistência no território compreendido entre o [[Algarve]] e o norte do [[Alentejo]] durante mais de quatro anos após a Concessão.<ref name="David Birmingham 2008, p.117"/> O que não foi caso isolado, já que se conhecem vários outros focos de luta de [[guerrilha]] ao longo de todo o país nesta época, com especial destaque no [[Norte de Portugal]], apoiados nomeadamente pelo célebre [[Zé do Telhado]], no [[Douro (sub-região)|Douro]], e pelo [[Lourenço José Maria Boaventura de Almada Cirne Peixoto|conde de Almada]], no [[Alto Minho|Minho]].
Em 26 de novembro de 1836, D. Miguel nomeou simbolicamente ''Governador do Reino do Algarve e Comandante em Chefe Interino de Todas as Tropas Realistas, Regulares e Irregulares do Exército de Operações do Sul'' o chamado "[[Remexido]]", líder de um grupo de guerrilheiros e ex-soldados, que se manteve fiel à causa [[miguelista]] e fez acesa resistência no território compreendido entre o [[Algarve]] e o norte do [[Alentejo]] durante mais de quatro anos após a Concessão.<ref name="David Birmingham 2008, p.117"/> O que não foi caso isolado, já que se conhecem vários outros focos de luta de [[guerrilha]] ao longo de todo o país nesta época, com especial destaque no [[Norte de Portugal]], apoiados nomeadamente pelo célebre [[Zé do Telhado]], no [[Douro (sub-região)|Douro]], e pelo [[Lourenço José Maria Boaventura de Almada Cirne Peixoto|conde de Almada]], no [[Alto Minho|Minho]].


Entretanto, a [[26 de outubro]] de [[1866]], morreu sem nunca ter conseguido regressar a Portugal, e muita da sua luta pela sua legitimação pelo [[Reino de Portugal]] esmoreceu, apesar da continuidade que lhe foi dada, posteriormente, pelo seu filho [[Miguel Januário de Bragança]] e por alguns apoiantes que sempre o seguiram.
Entretanto, a 26 de outubro de 1866, morreu sem nunca ter conseguido regressar a Portugal, e muita da sua luta pela sua legitimação pelo [[Reino de Portugal]] esmoreceu, apesar da continuidade que lhe foi dada, posteriormente, pelo seu filho [[Miguel Januário de Bragança]] e por alguns apoiantes que sempre o seguiram.


D. Miguel jaz desde [[1967]] no [[Panteão da Dinastia de Bragança]], no [[Mosteiro de São Vicente de Fora]] em [[Lisboa]], juntamente com sua esposa, para onde foi trasladado do Convento dos Franciscanos de Engelberg, em [[Großheubach]], no distrito de [[Miltenberg (distrito)|Miltenberg]], na [[Alemanha]].
D. Miguel jaz desde 1967 no [[Panteão da Dinastia de Bragança]], no [[Mosteiro de São Vicente de Fora]] em [[Lisboa]], juntamente com sua esposa, para onde foi trasladado do Convento dos Franciscanos de Engelberg, em [[Großheubach]], no distrito de [[Miltenberg (distrito)|Miltenberg]], na [[Alemanha]].


== Questão da paternidade ==
== Questão da paternidade ==
{{Quadrocitação|Mas o indubitável é que D. Miguel não é filho de D. João VI.(...) O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do [[acasalamento]] real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da [[Imaculada Conceição]]. No caso de D. Miguel, havia cerca de 2 anos que D. João VI não [[acasalamento|acasalava]] com a sua mãe. Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes.|Declarações de [[Laure de St. Martin Permon|Laura Permon]], a mulher do embaixador [[Junot]] em Portugal, citada por PEREIRA, Sara Marques (1999), ''D. Carlota Joaquina e os Espelhos de Clio - Actuação Política e Figurações Historiográficas'', Livros Horizonte, Lisboa, 1999, p. 53.}}
{{Quadrocitação|Mas o indubitável é que D. Miguel não é filho de D. João VI.(...) O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da [[Imaculada Conceição]]. No caso de D. Miguel, havia cerca de 2 anos que D. João VI não [[acasalamento|acasalava]] com a sua mãe. Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes.|Declarações de [[Laure de St. Martin Permon|Laura Permon]], a mulher do embaixador [[Junot]] em Portugal, citada por PEREIRA, Sara Marques (1999), ''D. Carlota Joaquina e os Espelhos de Clio - Actuação Política e Figurações Historiográficas'', Livros Horizonte, Lisboa, 1999, p. 53.}}


Algumas fonteses bibliográficas e testemunhos da época sugerem que D. Miguel teria sido fruto de alegadas ligações adúlteras de sua mãe, [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]]. Segundo estas, o próprio rei D. João VI teria confirmado não ter tido relações sexuais com a sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do [[nascimento]] de D. Miguel,<ref>Ver EDMUNDO, Luiz, ''A corte de D. João no Rio de Janeiro (1808-1821)'', volume 1 (de 3), página 239.</ref><ref>Ver página 211 de DOMINGUES, Mário; ''Junot em Portugal''. Lisboa : Romano Torres, 1972. Declarações de Laura Permon, a mulher do embaixador Junot em Portugal: ''"Mas o indubitável é que D. Miguel não é filho de D. João VI"''. ''"O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da Imaculada Conceição. No caso de D. Miguel, havia cerca de 2 anos que D. João VI não acasalava com a sua mãe. Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes"''.</ref> tempo durante o qual o rei e a rainha terão vivido em ''guerrilha conjugal'', permanente conspiração, e só se encontravam em raras ocasiões oficiais.<ref>.</ref>
Algumas fontes bibliográficas e testemunhos da época sugerem que D. Miguel teria sido fruto de alegadas ligações adúlteras de sua mãe, [[Carlota Joaquina de Bourbon|D. Carlota Joaquina de Bourbon]]. Segundo estas, o próprio rei D. João VI teria confirmado não ter tido relações sexuais com a sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do [[nascimento]] de D. Miguel,<ref>Ver EDMUNDO, Luiz, ''A corte de D. João no Rio de Janeiro (1808-1821)'', volume 1 (de 3), página 239.</ref><ref>Ver página 211 de DOMINGUES, Mário; ''Junot em Portugal''. Lisboa : Romano Torres, 1972. Declarações de Laura Permon, a mulher do embaixador Junot em Portugal: ''"Mas o indubitável é que D. Miguel não é filho de D. João VI"''. ''"O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da Imaculada Conceição. No caso de D. Miguel, havia cerca de 2 anos que D. João VI não acasalava com a sua mãe. Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes"''.</ref> tempo durante o qual o rei e a rainha terão vivido em ''guerrilha conjugal'', permanente conspiração, e só se encontravam em raras ocasiões oficiais.<ref>.</ref>


Segundo esta teoria, D. Miguel poderia ter sido filho do [[marquês de Marialva]] (com quem se assemelhava fisicamente), ou do jardineiro do [[palácio]] da [[rainha]], ou ainda de um outro serviçal do Ramalhão (o palácio localizado perto de [[Sintra]], onde D.ª Carlota Joaquina vivia separada do seu real esposo).<ref>Ver WILCKEN, Patrick, ''Empire Adrift'', páginas 61 e 62.</ref><ref>''Ver ''Dom Miguel, ses aventures scandaleuses, ses crimes, et son usurpation...''. HardPress Publishing (reedição de 2013).</ref> Em 1912, o romancista republicano [[Raul Brandão]] escreveu que João dos Santos, o cocheiro e jardineiro da Quinta do Ramalhão, seria o pai de [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção]] e de [[Ana de Jesus Maria de Bragança|D. Ana de Jesus Maria]], enquanto D. Miguel seria filho do marquês de Marialva.<ref>BRANDÃO, Raul; ''El-Rei Junot''. Lisboa: Livraria Brasileira, 1912. pp 66.</ref> Por seu lado, o escritor [[Alberto Pimentel]] assegura numa obra publicada em 1893 que ''...passa como certo que dos nove filhos que D. Carlota Joaquina dera à luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai D. João VI''.<ref>PIMENTEL, Alberto; ''A Última Corte do Absolutismo''. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143</ref>
Segundo esta teoria, D. Miguel poderia ter sido filho do [[Pedro José Joaquim Vito de Meneses Coutinho|Marquês de Marialva]] (com quem se assemelhava fisicamente), ou do jardineiro do [[palácio]] da [[rainha]], ou ainda de um outro serviçal do Ramalhão (o palácio localizado perto de [[Sintra]], onde D.ª Carlota Joaquina vivia separada do seu real esposo).<ref>Ver WILCKEN, Patrick, ''Empire Adrift'', páginas 61 e 62.</ref><ref>''Ver ''Dom Miguel, ses aventures scandaleuses, ses crimes, et son usurpation...''. HardPress Publishing (reedição de 2013).</ref> Em 1912, o romancista republicano [[Raul Brandão]] escreveu que João dos Santos, o cocheiro e jardineiro da Quinta do Ramalhão, seria o pai de [[Maria da Assunção de Bragança|D. Maria da Assunção]] e de [[Ana de Jesus Maria de Bragança|D. Ana de Jesus Maria]], enquanto D. Miguel seria filho do marquês de Marialva.<ref>BRANDÃO, Raul; ''El-Rei Junot''. Lisboa: Livraria Brasileira, 1912. pp 66.</ref> Por seu lado, o escritor [[Alberto Pimentel]] assegura numa obra publicada em 1893 que ''...passa como certo que dos nove filhos que D. Carlota Joaquina dera à luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai D. João VI''.<ref>PIMENTEL, Alberto; ''A Última Corte do Absolutismo''. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143</ref>


Os defensores desta teoria não conseguem contudo explicar o porquê de D. João, se tinha de facto dúvidas quanto à paternidade de D. Miguel, ter reconhecido este último como seu filho. Repudiando D. Miguel, o monarca teria a mais soberana das oportunidades de anular o seu casamento com D.ª Carlota Joaquina. Se não o fez, é lícito afirmar que não tinha quaisquer dúvidas quanto à paternidade de D. Miguel e que essas dúvidas são fruto de meros mexericos sem base sólida e muito explorados por alguma propaganda pró-liberal e por alguns monárquicos da actualidade que pretendem privar os descendentes de D. Miguel da condição de pretendentes ao trono de [[Reino de Portugal|Portugal]].
Os defensores desta teoria não conseguem contudo explicar o porquê de D. João, se tinha de facto dúvidas quanto à paternidade de D. Miguel, ter reconhecido este último como seu filho. Repudiando D. Miguel, o monarca teria a mais soberana das oportunidades de anular o seu casamento com D.ª Carlota Joaquina. Se não o fez, é lícito afirmar que não tinha quaisquer dúvidas quanto à paternidade de D. Miguel e que essas dúvidas são fruto de meros mexericos sem base sólida e muito explorados por alguma propaganda pró-liberal e por alguns monárquicos da actualidade que pretendem privar os descendentes de D. Miguel da condição de pretendentes ao trono de [[Reino de Portugal|Portugal]].
Linha 147: Linha 150:
== Descendência ==
== Descendência ==
=== Filiação no reinado ===
=== Filiação no reinado ===
D. Miguel I de Portugal, enquanto solteiro e em pleno período do seu reinado, manteve uma relação duradoura com D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo, uma nobre portuguesa que viveu entre [[Reino de Portugal|Portugal]] e a [[História da Itália|Itália]], e com quem o monarca teve a sua primeira filha natural em [[1831]],<ref>THOMSON, Ron B.; ''The Concession of Évora Monte: The Failure of Liberalism in Nineteenth-Century Portugal''. Lexington Books (September 11, 2014). 186 pp.</ref> reconhecendo-a publicamente, anos depois, em [[Albano Laziale|Albano]], na [[História da Itália|Itália]], a [[2 de agosto]] de [[1839]],<ref>Cf. VIDAL, Frederico Gravazzo Perry; ''Descendência de S. M. El-Rei o Senhor D. João VI''. Lisboa: Guimarães Editores, 1923. Pág. 177</ref><ref>ZUQUETE, Afonso Eduardo Martins; ''Nobreza de Portugal e do Brasil''. Lisboa: Editorial Enciclopédia, 1960. Tomo II, pág. 47</ref> e permitindo a ela, desse modo, a reivindicação do estatuto de [[Infanta de Portugal]]. Pelo facto desta filha ter nascido antes da aplicação da [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]] que, após as guerras liberais, obrigou ao exílio o rei e os seus descendentes, e somando os factos desta filha natural ter nascido na vigência do reinado de seu pai e de ter sido reconhecida pelo próprio, a mesma reivindicou direitos de sucessão ao trono de Portugal.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}
D. Miguel I de Portugal, enquanto solteiro e em pleno período do seu reinado, manteve uma relação duradoura com D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo, uma nobre portuguesa que viveu entre [[Reino de Portugal|Portugal]] e a [[História da Itália|Itália]], e com quem o monarca teve a sua primeira filha natural em 1831,<ref>THOMSON, Ron B.; ''The Concession of Évora Monte: The Failure of Liberalism in Nineteenth-Century Portugal''. Lexington Books (September 11, 2014). 186 pp.</ref> reconhecendo-a publicamente, anos depois, em [[Albano Laziale|Albano]], na [[História da Itália|Itália]], a 2 de agosto de 1839,<ref>Cf. VIDAL, Frederico Gravazzo Perry; ''Descendência de S. M. El-Rei o Senhor D. João VI''. Lisboa: Guimarães Editores, 1923. Pág. 177</ref><ref>ZUQUETE, Afonso Eduardo Martins; ''Nobreza de Portugal e do Brasil''. Lisboa: Editorial Enciclopédia, 1960. Tomo II, pág. 47</ref> e permitindo a ela, desse modo, a reivindicação do estatuto de [[Infanta de Portugal]]. Pelo facto desta filha ter nascido antes da aplicação da [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]] que, após as guerras liberais, obrigou ao exílio o rei e os seus descendentes, e somando os factos desta filha natural ter nascido na vigência do reinado de seu pai e de ter sido reconhecida pelo próprio, a mesma reivindicou direitos de sucessão ao trono de Portugal.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}


Mais tarde, por volta de [[1834]], no último ano do reinado de D. Miguel I e novamente antes da aplicação da Lei do Banimento, o monarca teve ainda uma segunda filha natural com uma mulher de origem humilde residente em [[Santarém]]. Esta segunda filha, em virtude da mãe não pertencer à nobreza portuguesa, não gozou do mesmo reconhecimento público que a primeira filha natural do monarca; todavia, o rei conferiu-lhe, tal como à primeira filha, o direito ao uso dos apelidos da realeza para efeitos de registo de Baptismo e de legitimação paterna. Reivindicou direitos de sucessão e deixou descendência.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}
Mais tarde, por volta de 1834, no último ano do reinado de D. Miguel I e novamente antes da aplicação da Lei do Banimento, o monarca teve ainda uma segunda filha natural com uma mulher de origem humilde residente em [[Santarém (Portugal)|Santarém]]. Esta segunda filha, em virtude da mãe não pertencer à nobreza portuguesa, não gozou do mesmo reconhecimento público que a primeira filha natural do monarca; todavia, o rei conferiu-lhe, tal como à primeira filha, o direito ao uso dos apelidos da realeza para efeitos de registo de Baptismo e de legitimação paterna. Reivindicou direitos de sucessão e deixou descendência.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}


Entre os motivos que levaram D. Miguel a efectuar o reconhecimento das suas duas primeiras filhas naturais estiveram a sua enorme necessidade de afirmar os seus direitos dinásticos perdidos pela Constituição Monárquica de [[1838]] e o de assegurar que deixava descendência.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}
Entre os motivos que levaram D. Miguel a efectuar o reconhecimento das suas duas primeiras filhas naturais estiveram a sua enorme necessidade de afirmar os seus direitos dinásticos perdidos pela Constituição Monárquica de 1838 e o de assegurar que deixava descendência.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}


{| {{prettytable}}
{| {{prettytable}}
Linha 162: Linha 165:
|
|
|[[Maria Assunção de Bragança|Maria da Assunção de Bragança]]
|[[Maria Assunção de Bragança|Maria da Assunção de Bragança]]
|[[1831]]
|1831
|[[1897]]
|1897
|De seu nome completo ''Maria da Assunção Ribeiro do Carmo e Bragança'' foi a primeira filha natural de D. Miguel I e resultante da relação do monarca com a [[Nobreza|nobre]] portuguesa de nome D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo. Esta filha, que nasceu em pleno período de reinado do pai e sendo ele solteiro, foi reconhecida publicamente pelo próprio monarca no ano de [[1839]], tendo sido, por isso, à época, considerada como sua filha legitimada.<ref>Thomson 2014, ''Appendix 2: The Descendants of Dom Miguel''.</ref>
|De seu nome completo ''Maria da Assunção Ribeiro do Carmo e Bragança'' foi a primeira filha natural de D. Miguel I e resultante da relação do monarca com a [[Nobreza|nobre]] portuguesa de nome D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo. Esta filha, que nasceu em pleno período de reinado do pai e sendo ele solteiro, foi reconhecida publicamente pelo próprio monarca no ano de 1839, tendo sido, por isso, à época, considerada como sua filha legitimada.<ref>Thomson 2014, ''Appendix 2: The Descendants of Dom Miguel''.</ref>
|-
|-
|
|
|[[Maria de Jesus de Bragança]]
|[[Maria de Jesus de Bragança]]
|[[1834]]
|1834
|[[1903]]
|1903
|De seu nome completo ''Maria de Jesus de Bragança e Bourbon'' foi a segunda natural de D. Miguel I e resultante da relação monarca com uma senhora de origens humildes residente em Santarém. Foi-lhe concedido o pleno direito ao uso dos apelidos da realeza para efeitos de registo de baptismo e de semi-legitimação paterna. Casou com D. Silverio Rodriguez e com o nobre D. [[Tomás de Melo|Tomás José Fletcher de Melo Homem]]. Deixou descendência.
|De seu nome completo ''Maria de Jesus de Bragança e Bourbon'' foi a segunda natural de D. Miguel I e resultante da relação monarca com uma senhora de origens humildes residente em Santarém. Foi-lhe concedido o pleno direito ao uso dos apelidos da realeza para efeitos de registo de baptismo e de semi-legitimação paterna. Casou com D. Silverio Rodriguez e com o nobre D. [[Tomás de Melo|Tomás José Fletcher de Melo Homem]]. Deixou descendência.
|-
|-
Linha 176: Linha 179:
=== Filiação no exílio ===
=== Filiação no exílio ===
[[Ficheiro:Miguel I of Portugal with his wife and two eldest children.jpg|thumb|right|250px|O ex-infante com sua esposa, a princesa [[Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg|Adelaide]], e seus dois filhos mais velhos, [[Maria das Neves de Bragança|Maria das Neves]] e [[Miguel Januário de Bragança|Miguel Januário]]]]
[[Ficheiro:Miguel I of Portugal with his wife and two eldest children.jpg|thumb|right|250px|O ex-infante com sua esposa, a princesa [[Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg|Adelaide]], e seus dois filhos mais velhos, [[Maria das Neves de Bragança|Maria das Neves]] e [[Miguel Januário de Bragança|Miguel Januário]]]]
Após a sua derrota nas [[Guerra Civil Portuguesa|guerras liberais]] e a sua consequente rendição em [[maio]] de [[1834]], D. Miguel foi despojado do seu estatuto de realeza e as cortes declararam que D. Miguel e todos os seus descendentes seriam para sempre inaceitáveis à sucessão ao trono e sob pena de morte caso regressassem a Portugal. Por esse mesmo motivo, a [[19 de dezembro]] desse mesmo ano foi oficialmente promulgada a [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]] na qual o, então, já ex-infante e ex-rei D. Miguel e seus descendentes ficaram obrigados a viver no exílio,<ref>Carta de Lei, de 19 de Dezembro de 1834 Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.</ref> e esse facto foi ainda reforçado com a promulgação da [[constituição monárquica de 1838]], revogada em 1842, na qual o artigo 98 estipulou que ''"a linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão"''. Isso não impediu também que, em 1866, aquando da morte de D. Miguel I, o Governo do Rei D. Luís decretasse 20 dias de luto nacional, dez de luto rigoroso, "pela morte do Senhor Dom Miguel de Bragança, tio do Rei" (Diário do Governo de 17.11.1866, n.° 262).
Após a sua derrota nas [[Guerra Civil Portuguesa|guerras liberais]] e a sua consequente rendição em maio de 1834, D. Miguel foi despojado do seu estatuto de realeza e as cortes declararam que D. Miguel e todos os seus descendentes seriam para sempre inaceitáveis à sucessão ao trono e sob pena de morte caso regressassem a Portugal. Por esse mesmo motivo, a 19 de dezembro desse mesmo ano foi oficialmente promulgada a [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento]] na qual o então já ex-infante e ex-rei D. Miguel e seus descendentes ficaram obrigados a viver no exílio,<ref>Carta de Lei, de 19 de Dezembro de 1834 Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.</ref> e esse facto foi ainda reforçado com a promulgação da [[constituição monárquica de 1838]], revogada em 1842, na qual o artigo 98 estipulou que ''"a linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão"''. Isso não impediu também que, em 1866, aquando da morte de D. Miguel I, o Governo do Rei D. Luís decretasse 20 dias de luto nacional, dez de luto rigoroso, "pela morte do Senhor Dom Miguel de Bragança, tio do Rei" (Diário do Governo de 17.11.1866, n.° 262).


O ex-infante D. Miguel, então a viver na [[Alemanha]], casou-se a [[24 de setembro]] de [[1851]], em [[Kleinheubach]], com a princesa [[Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg]] e de quem teve sete filhos que nunca aceitaram bem o facto da sua perda perpétua de direitos dinásticos e que continuaram a apresentar pretensões a [[Título nobiliárquico|títulos nobiliárquicos]] e à herança do trono de Portugal. Contudo, nunca desrespeitaram o que estava pré-definido pelas [[Cortes de Lamego]] e pela Carta Constitucional, que definia que ''"nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Reino de Portugal"''.
O ex-infante D. Miguel, então a viver na [[Alemanha]], casou-se a 24 de setembro de 1851, em [[Kleinheubach]], com a princesa [[Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg]] e de quem teve sete filhos que nunca aceitaram bem o facto da sua perda perpétua de direitos dinásticos e que continuaram a apresentar pretensões a [[Título nobiliárquico|títulos nobiliárquicos]] e à herança do trono de Portugal. Contudo, nunca desrespeitaram o que estava pré-definido pelas [[Cortes de Lamego]] e pela Carta Constitucional, que definia que ''"nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Reino de Portugal"''.


{| {{prettytable}}
{| {{prettytable}}
Linha 187: Linha 190:
!Notas
!Notas
|-
|-
|[[Ficheiro:Maria das Neves of Portugal.jpg|70px]]
|[[Ficheiro:Princess Maria das Neves of Bourbon (1877) - Adele, Graben19, Wien.png|70px]]
|[[Maria das Neves de Bragança]]
|[[Maria das Neves de Bragança]]
|[[1852]]
|1852
|[[1941]]
|1941
|Casou-se, em [[1871]], com o [[Afonso Carlos de Bourbon, Duque de São Jaime]]. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|Casou-se, em 1871, com o [[Afonso Carlos de Bourbon, Duque de São Jaime]]. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|-
|-
|[[Ficheiro:Miguel, Duke of Braganza.jpg|70px]]
|[[Ficheiro:Miguel, Duke of Braganza.jpg|70px]]
|[[Miguel Januário de Bragança]]
|[[Miguel Januário de Bragança]]
|[[1853]]
|1853
|[[1927]]
|1927
|Casou-se em [[1877]] com a princesa [[Isabel de Thurn e Taxis]], e em [[1893]] com a princesa [[Maria Teresa de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg]]. Reivindicou o título de [[Infante de Portugal]], entre outros títulos de realeza.
|Casou-se em 1877 com a princesa [[Isabel de Thurn e Taxis]], e em 1893 com a princesa [[Maria Teresa de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg]]. Reivindicou o título de [[Infante de Portugal]], entre outros títulos de realeza.
|-
|-
|[[Ficheiro:Mariateresadebragança.jpg|70px]]
|[[Ficheiro:Maria Teresa de Braganza.jpg|70px]]
|[[Maria Teresa de Bragança, arquiduquesa da Áustria|Maria Teresa de Bragança]]
|[[Maria Teresa de Bragança, arquiduquesa da Áustria|Maria Teresa de Bragança]]
|[[1855]]
|1855
|[[1944]]
|1944
|Casou-se, em [[1873]], com o arquiduque [[Carlos Luís da Áustria]]. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|Casou-se, em 1873, com o arquiduque [[Carlos Luís da Áustria]]. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|-
|-
|[[Ficheiro:Mariajosédebragança.jpg|70px]]
|[[Ficheiro:Duchess Marie Josepha in Bavaria.jpg|70px]]
|[[Maria José de Bragança]]
|[[Maria José de Bragança]]
|[[1857]]
|1857
|[[1943]]
|1943
|Casou-se, em [[1874]], com [[Carlos Teodoro, duque da Baviera]]. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|Casou-se, em 1874, com [[Carlos Teodoro, duque da Baviera]]. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|-
|-
|[[Ficheiro:Infanta Adelgundes, Duchess of Guimarães.JPG|70px]]
|[[Ficheiro:Infanta Adelgundes, Duchess of Guimarães.JPG|70px]]
|[[Aldegundes de Bragança, condessa de Bardi|Aldegundes de Bragança]]
|[[Aldegundes de Bragança, condessa de Bardi|Aldegundes de Bragança]]
|[[1858]]
|1858
|[[1956]]
|1956
|Casou-se, em [[1876]], com [[Henrique de Bourbon-Parma]], conde de Bardi. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|Casou-se, em 1876, com [[Henrique de Bourbon-Parma]], conde de Bardi. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|-
|-
|[[Ficheiro:MarieAnna.jpg|70px]]
|[[Ficheiro:Grande Duchesse Maria Anna de Luxembourg.jpg|70px]]
|[[Maria Ana de Bragança, Grã-duquesa do Luxemburgo|Maria Ana de Bragança]]
|[[Maria Ana de Bragança, Grã-duquesa do Luxemburgo|Maria Ana de Bragança]]
|[[1861]]
|1861
|[[1942]]
|1942
|Casou-se, em [[1893]], com o grão-duque [[Guilherme IV de Luxemburgo]]. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|Casou-se, em 1893, com o grão-duque [[Guilherme IV de Luxemburgo]]. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|-
|-
|[[Ficheiro:2nd wife of Robert, Duke of Parma.JPG|70px]]
|[[Ficheiro:Maria Antonia, Duchess of Parma.jpg|70px]]
|[[Maria Antónia de Bragança, duquesa de Parma|Maria Antónia de Bragança]]
|[[Maria Antónia de Bragança, duquesa de Parma|Maria Antónia de Bragança]]
|[[1862]]
|1862
|[[1959]]
|1959
|Casou-se, em [[1884]], com o duque [[Roberto I de Parma]]. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|Casou-se, em 1884, com o duque [[Roberto I de Parma]]. Reivindicou o título de [[Infanta de Portugal]].
|-
|-
|}
|}
Linha 276: Linha 279:
{{ahnentafel bottom}}
{{ahnentafel bottom}}


{{Referências|col=2}}
== Ver também ==
{{commonscat|Miguel I of Portugal}}
* [[Guerra Civil Portuguesa|Guerras Liberais]]
* [[Convenção de Evoramonte]]
* [[Árvore genealógica dos reis de Portugal]]
 
{{Referências}}


== Bibliografia ==
== Bibliografia ==
Linha 286: Linha 295:
* PIMENTEL, Alberto; ''A Última Corte do Absolutismo''. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143
* PIMENTEL, Alberto; ''A Última Corte do Absolutismo''. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143
* ABRANTES, Duquesa de; Recordações de uma estada em Portugal. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.
* ABRANTES, Duquesa de; Recordações de uma estada em Portugal. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.
== Ver também ==
{{commonscat|Miguel I of Portugal}}
* [[Guerra Civil Portuguesa|Guerras Liberais]]
* [[Convenção de Evoramonte]]
* [[Crise de Sucessão ao Trono Português (1826-1834)]]
* [[Lei do Banimento (Portugal)|Lei do Banimento do ramo Miguelista]]
* [[Árvore genealógica dos reis de Portugal]]


== Ligações externas ==
== Ligações externas ==
Linha 299: Linha 300:
* [http://www.arqnet.pt/portal/portugal/temashistoria/miguel.html D. Miguel, Portal da História, © Manuel Amaral 2000-2008]
* [http://www.arqnet.pt/portal/portugal/temashistoria/miguel.html D. Miguel, Portal da História, © Manuel Amaral 2000-2008]
* [http://www.arqnet.pt/dicionario/miguel1.html Miguel (D.), Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume IV, págs. 1099-1104, Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor, Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral]
* [http://www.arqnet.pt/dicionario/miguel1.html Miguel (D.), Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume IV, págs. 1099-1104, Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor, Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral]


{{Começa caixa}}
{{Começa caixa}}
Linha 306: Linha 308:
|-
|-
|width="30%" align="center" | Precedido por<br />'''[[Maria II de Portugal|Maria II]]'''
|width="30%" align="center" | Precedido por<br />'''[[Maria II de Portugal|Maria II]]'''
|width="40%" style="text-align: center;"|[[Ficheiro:Coat of Arms of the Kingdom of Portugal (1640-1910).png|130px]]<br/>'''[[Lista de monarcas de Portugal|Rei de Portugal e Algarves]]'''<br/>11 de julho de 1828 – 26 de maio de 1834
|width="40%" style="text-align: center;"|[[Ficheiro:Coat of Arms of the Kingdom of Portugal 1640-1910 (3).svg|130px]]<br/>'''[[Lista de monarcas de Portugal|Rei de Portugal e Algarves]]'''<br/>11 de julho de 1828 – 26 de maio de 1834
|width="30%" align="center" | Sucedido por<br/>'''[[Maria II de Portugal|Maria II]]'''
|width="30%" align="center" | Sucedido por<br/>'''[[Maria II de Portugal|Maria II]]'''
|}
|}
Linha 312: Linha 314:
{{Controle de autoridade|VIAF=263880105}}
{{Controle de autoridade|VIAF=263880105}}
{{Monarcas de Portugal}}
{{Monarcas de Portugal}}
{{Duques de Bragança}}
{{Portal3|Portugal|Biografias|História|Educação}}
{{Portal3|Portugal|Biografias|História|Educação}}


{{DEFAULTSORT:Miguel 01 Portugal}}
{{DEFAULTSORT:Miguel 01 Portugal}}
[[Categoria:Naturais de Queluz (Sintra)]]
[[Categoria:Reis de Portugal]]
[[Categoria:Reis de Portugal]]
[[Categoria:Reis do Algarve]]
[[Categoria:Reis do Algarve]]
Linha 320: Linha 324:
[[Categoria:Monarcas exilados]]
[[Categoria:Monarcas exilados]]
[[Categoria:Exilados de Portugal]]
[[Categoria:Exilados de Portugal]]
[[Categoria:Portugueses expatriados na Alemanha]]
[[Categoria:Portugueses expatriados na Itália]]
[[Categoria:Condestáveis de Portugal]]
[[Categoria:Condestáveis de Portugal]]
[[Categoria:Priores do Crato]]
[[Categoria:Priores do Crato]]
Linha 340: Linha 346:
[[Categoria:Senhorios de Portugal]]
[[Categoria:Senhorios de Portugal]]
[[Categoria:Sepultados no Panteão dos Braganças]]
[[Categoria:Sepultados no Panteão dos Braganças]]
[[Categoria:Naturais de Queluz (Sintra)]]
[[Categoria:Duques de Beja]]
[[Categoria:Duques de Beja]]
[[Categoria:Generalíssimos]]

Edição atual tal como às 15h20min de 31 de agosto de 2022

Predefinição:Info/Nobre Miguel I (Queluz, 26 de outubro de 1802Wertheim, 14 de novembro de 1866), cognominado de "o Absolutista" e "o Tradicionalista", foi Regente do Reino de 1826 a 1828, em nome de sua sobrinha e noiva D. Maria II, e depois Rei de Portugal e dos Algarves entre 1828 e 1834. Foi o terceiro filho varão do Rei D. João VI de Portugal, e de sua esposa, a infanta Carlota Joaquina de Espanha, era irmão mais novo de D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal.[1]

Após o fim da Guerra Civil (1832–1834), com a Convenção de Évora Monte, seguiu para o exílio. Casou em 1851 em Kleinheubach, na Alemanha, com a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, de quem teve um filho e seis filhas. Entre a sua descendência encontram-se diversos monarcas da Europa, como os atuais Rei dos Belgas, Grão-Duque do Luxemburgo e Príncipe do Liechtenstein.

Faleceu em Wertheim, na Alemanha, a 14 de novembro de 1866, e foi sepultado no Convento dos Franciscanos de Engelberg, em Grossheubach, tendo o seu corpo chegado a Lisboa, de avião, já durante a República, em 5 de abril de 1967, para ser solenemente trasladado juntamente com a sua consorte para o Panteão da Dinastia de Bragança, no Mosteiro de São Vicente de Fora, da mesma cidade.[2]

Início de vida

D. Miguel nasceu em 26 de outubro de 1802, no Palácio Real de Queluz, na vila homónima, e foi o sétimo filho de D. João VI, rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves com a sua consorte, Carlota Joaquina de Bourbon,[3] filha de Carlos IV de Espanha e sua consorte Maria Luísa de Parma, filha de Filipe I de Parma e de Maria Luísa Isabel de França.

Era irmão mais novo de D. Maria Teresa de Bragança; D. Francisco António, Príncipe da Beira; D. Maria Isabel de Bragança; D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal; D. Maria Francisca de Assis de Bragança; e D. Isabel Maria de Bragança. Era ainda irmão mais velho de D. Maria da Assunção de Bragança e de D. Ana de Jesus Maria de Bragança. Por parte do reconhecimento paterno foi membro da casa dinástica de Bragança, assim como todos os seus irmãos e irmãs.[4][3]

Rei de Portugal

D. Maria da Glória

D. Miguel foi rei de Portugal entre 1826 e 1834, período no qual se deu a Guerra Civil Portuguesa de 1831-1834.

O seu reinado é altamente controverso na História de Portugal. Segundo o partido constitucionalista, D. Miguel foi um usurpador do título monárquico de sua sobrinha D. Maria da Glória e fora apenas regente. Por sua vez, o chamado partido miguelista contrapunha que D. Pedro I do Brasil perdera o direito à Coroa Portuguesa e, por isso, a designar um seu sucessor (no caso, sua filha, D. Maria da Glória) desde o momento em que erguera armas contra Portugal, declarara a independência do Brasil e se tornara imperador desse novo País.

Com efeito, de acordo com as Leis Fundamentais do Reino, um príncipe herdeiro que levantasse armas contra Portugal ou ascendesse ao trono de um estado estrangeiro, perderia o direito ao trono português. De acordo com esta interpretação, D. Miguel seria assim o legítimo sucessor de D. João VI, vindo a ser legitimado pelas Cortes após a morte de D. João, em 10 de março de 1826, em conformidade com as leis tradicionais vigentes antes e após a revolta liberal de 1820.

Como resultado desta polémica, para os liberais D. Miguel passou à história como o Absolutista ou o Usurpador (por alegadamente ter arrebatado o trono que seria da sua sobrinha), enquanto os miguelistas lhe atribuem o cognome de o Tradicionalista (por ter sido aclamado em Cortes, ainda que forçadas pelos acontecimentos, no respeito da tradição legal portuguesa).

Antes de ascender ao trono ― uma vez que o primeiro filho de D. João VI, o Infante D. Francisco António, Príncipe da Beira falecera na infância ― D. Miguel foi Prior do Crato[5] e usou os títulos destinados aos secundogénitos de Senhor do Infantado e Duque de Beja. Na sequência da insurreição de Vilafrancada, foi ainda feito senhor de Samora Correia pelo seu pai. Após o período do seu reinado efectivo, já no exílio, foi pretendente ao título de Duque de Bragança, com os demais subsidiários (Marquês de Vila Viçosa, Conde de Arraiolos, de Barcelos, de Neiva e de Ourém).

Ideologia

D. Miguel era um homem de aparentes ideais católicos e tradicionalistas, os quais defendia com frontalidade. Gozou períodos de grande popularidade, sobretudo entre o povo, e uma parte da nobreza que se opunha à sua Carta Constitucional preconizada pelo seu irmão, D. Pedro de Alcântara. Contra D. Miguel erguia-se também uma parte da burguesia e dos militares. A isto acrescia que, após as guerras contra Espanha e França, Portugal procurava num rei a figura forte de um salvador. A inimizade face à Igreja Católica por parte dos sectores liberais também contribuiu para a forte oposição popular contra a Carta e contra o regime constitucional.[6]

D. Miguel era também um admirador do chanceler Metternich da Áustria, embora afirmasse não ser adepto de uma monarquia absoluta, mas apenas pretender libertar Portugal das influências estrangeiras ― principalmente das ideias da Maçonaria, as quais considerava nefastas, que seria algo que era reconhecido por essa organização pois foi perseguido por ela.[7]

Início da actividade pública

Em Maio de 1823, no seguimento da instituição do regime parlamentar em Portugal, D. Miguel liderou um movimento militar contra o regime vintista liberal ― a insurreição de Vilafrancada ― que resultou na dissolução das Cortes e no restabelecimento do poder régio absoluto de seu pai, D. João VI. Este nomeou então o filho Generalíssimo e Chefe do Exército.

A reacção dos vintistas, no entanto, organizou-se e projectou destronar o rei e restabelecer a Constituição de 1822. A isto D. Miguel respondeu com a revolta política que veio a ficar conhecida pela Abrilada. Em 30 de Abril de 1824, D. Miguel tentou travar a conspiração, convocando as tropas de todos os quartéis de Lisboa. O corpo diplomático estrangeiro, contudo, interveio, levando D. João VI para bordo do navio de guerra inglês HMS Windsor Castle, onde pressionou o rei a demitir D. Miguel do comando do Exército e a ordenar o seu exílio.[8]

Dois anos depois, quando o rei D. João VI morreu, D. Miguel estava ainda exilado na corte de Viena de Áustria. Morto o rei, a regência da sua irmã D. Isabel Maria, em Lisboa, considerou que o imperador do Brasil, D. Pedro I, deveria herdar o trono de Portugal (contrariando as leis do reino até à data). No Brasil, o imperador D. Pedro I foi chamado a assumir o trono português; no entanto, este preferiu abdicar em favor de sua filha mais nova, D. Maria da Glória (depois rainha D. Maria II de Portugal) e outorgou uma carta constitucional ao reino de Portugal.

Reinado

Para poder voltar a Portugal, D. Miguel aceitou as condições impostas pelo irmão, isto é, tornar-se noivo da sua sobrinha, D. Maria da Glória e, para poder ser nomeado regente do reino na menoridade desta, jurou ainda, perante a corte austríaca, a Carta Constitucional de 1826 com "reserva de todos os seus direitos" e a expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos três estados do reino, conforme seu decreto de outorga.[9]

Desembarque de D. Miguel no Cais de Belem

À sua chegada a Lisboa, D. Miguel terá repetido o juramento de fidelidade, à Carta Constitucional e à Rainha, sua prometida mulher.[10] A cerimónia ficou marcada por uma certa ambiguidade e as fontes divergem quanto à real aceitação das condições por parte de D. Miguel.

Pouco depois, falta ao compromisso assumido com seu irmão, nomeia um novo ministério, dissolve as Câmaras[11] e, em 5 de maio de 1828 convoca as cortes em Lisboa, à maneira antiga. Estas, depois dos representantes dos três estados do reino em Cortes, a pedido da nobreza, que lhe solicitara que reunisse as Cortes à maneira tradicional [6] para decidir a sucessão no trono de Portugal.

Retrato de D. Miguel

Em 23 de junho de 1828, fruto da decisão desse encontro foi estabelecida a sua aclamação como Rei[12] pelos três estados, reunidos nas Cortes Gerais do Reino,[13] e foi anulada a vigência da Carta Constitucional (a qual ele mesmo havia jurado cumprir) e repuseram as Leis Fundamentais do Reino, declarando D. Miguel como legitimo sucessor de seu pai e D. Pedro como um usurpador. Foi reconhecido pelo Papa, pela Espanha e pelos Estados Unidos, cujo Presidente, Andrew Jackson, seguia o princípio de reconhecer oficialmente todos os soberanos e governantes de facto, ficando as restantes potências na expectativa, mas aceitando porém tratar com o seu governo enquanto entidade que "de facto" exercia o poder político sobre a quase totalidade do território nacional.

Ainda em Março de 1832 era lançado para propaganda do seu exercício reinante.[14]

Reinou, deste modo, entre 1828 e 1832. Entre outras iniciativas, fundou em 1828 a Real Casa de Asilo dos Náufragos, em São João da Foz do Douro, destinada a casa abrigo para salva-vidas, predecessora do Instituto de Socorros a Náufragos. Esta instituição constituiu o primeiro embrião de um serviço de salvamento na costa portuguesa. A Real Escola de Veterinária, predecessora da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, foi criada pelo Decreto de El-Rei D. Miguel I, publicado a 7 de Abril de 1830 na "Gazeta de Lisboa".

D. Miguel tentou o reconhecimento internacional para o seu regime, tendo até 1830 a simpatia de França e da Grã-Bretanha e Irlanda. Porém, naquele ano, grandes mudanças ocorreram na conjuntura europeia: em França uma rebelião colocou no trono Luís Felipe I em lugar de Carlos X; enquanto no Reino Unido o Governo de Arthur Wellesley, 1.º Duque de Wellington, caiu antes que fosse concedido o reconhecimento a D. Miguel como monarca. No meio de tudo isto o seu irmão D. Pedro havia em sua regência como imperador transformado o Brasil num importante parceiro comercial e militar das grandes potências, devido ao seu tamanho continental e reservas naturais. Além destes factos, a acção diplomática de Metternich ― cujo soberano era sogro de D. Pedro, e pretendia que a sua neta, Habsburgo por sua mãe, ascendesse ao trono de Portugal ― começou também a desenvolver-se contra D. Miguel.

Guerra Civil

Ver artigo principal: Guerra Civil Portuguesa
Caricatura representando os dois irmãos D. Pedro IV e D. Miguel a brigar pela coroa portuguesa
Honoré Daumier, 1833

Em 1831, o imperador D. Pedro I abdicou do trono do Brasil em favor do filho, D. Pedro II, e partiu para a Europa em busca de apoios para a causa de sua filha D. Maria da Glória. Após obter armas e dinheiro, por intermédio do político espanhol Juan Álvarez Mendizábal, reuniu na Grã-Bretanha e Irlanda uma força de aproximadamente sete mil soldados britânicos, regressando a Portugal para liderar pessoalmente o partido liberal na guerra contra os miguelistas. O regresso de D. Pedro e dos liberais desencadeou a Guerra Civil Portuguesa (1831-1834). Logo tomou o arquipélago dos Açores, de onde lançou ataques navais a Portugal Continental.

Evoramonte, a localidade onde foi assinada a convenção que pôs termo às Guerras Liberais

Na primavera de 1834 a guerra civil entraria na sua fase decisiva. Em 22 de abril, em Londres, a Grã-Bretanha e Irlanda e a França decidiram pôr fim ao reinado de D. Miguel I em Portugal e às pretensões de Carlos María Isidro de Borbón em Espanha.

Nessa altura, em 24 de abril de 1834, firmou-se o Tratado de Londres, uma Quádrupla Aliança dos quatro mais fortes Estados europeus, que decidiram juntar-se para intervir militarmente contra as forças do rei D. Miguel.

Como consequência desta aliança, o Almirante inglês Napier desembarcou tropas na Figueira da Foz, avançando por Leiria, Ourém e Torres Novas, enquanto o General espanhol José Ramón Rodil y Campillo entrou em Portugal através da Beira e Alto Alentejo, com uma expedição de 15 mil homens, em apoio do partido de D. Pedro e de sua filha D. Maria da Glória. Na batalha de Asseiceira, as forças militares portuguesas (absolutistas) foram definitivamente derrotadas pela conjugação das forças estrangeiras, aliadas às forças liberais do duque da Terceira, e foram obrigadas a depor as armas, sendo o rei D. Miguel I forçado a abdicar em favor de D. Maria II através da Convenção de Evoramonte assinada a 26 de maio de 1834, dia do 33.º aniversário de D. Miguel.

Lei do Banimento

Ver artigo principal: Lei do Banimento (Portugal)

A 19 de dezembro de 1834, a rainha D. Maria II promulgou uma carta de lei, conhecida como a Lei do Banimento, através da qual D. Miguel, então já destituído do estatuto de realeza, e todos os seus descendentes, ficaram para sempre obrigados a viver fora do território português e sem quaisquer direitos de sucessão ao trono de Portugal.

Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834

Página Predefinição:Quote/styles.css não tem conteúdo.

Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios:

Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios.

Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.

Esta Lei foi posteriormente reforçada com a promulgação da Constituição Monárquica de 1838, na qual o artigo 98 estipulou que A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão.

A Constituição de 1838 foi revogada aquando da reinstituição em vigor da Carta Constitucional em 1842, a qual não continha qualquer cláusula de exclusão da linha miguelista. Porém, ainda assim, D. Miguel e os seus descendentes mantiveram-se no exílio até à segunda metade do século XX, reconhecendo que o reinado efetivo dos monarcas da Casa de BragançaD. Maria II, D. Fernando II, D. Pedro V, D. Luís I, D. Carlos I e D. Manuel II – lhes retiraram todos os direitos de sucessão dinástica.

A Lei do Banimento do ramo Miguelista (Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834) e a Lei da Proscrição da Família Bragança (Decreto de 15 de Outubro de 1910) vieram a ser revogadas pela Assembleia Nacional a 27 de maio de 1950, permitindo o regresso a território português dos descendentes de D. Miguel.[15]

No exílio

A 1 de junho de 1834, depois da derrota militar, D. Miguel partiu de Évora para embarcar num navio de guerra britânico em Sines, com destino a Génova, tendo pernoitado pela última vez em solo português na vila alentejana de Alvalade, que sempre se revelara fiel à sua causa.[16]

Viveu em exílio primeiro na Itália, depois na Grã-Bretanha e, finalmente, na Alemanha.

Retrato do ex-Infante D. Miguel de Bragança e esposa no exílio.

Ainda ao largo da costa portuguesa, D. Miguel denunciou a Concessão de Evoramonte, redigindo uma carta à chegada em que afirmava que o acordo fora firmado sob coacção. No dia 20 de junho fez um protesto contra a renúncia que fora obrigado a fazer dos seus direitos à coroa de Portugal. Ao fazê-lo, perdeu voluntariamente o direito à pensão vitalícia que Portugal ficara obrigado a pagar-lhe nos termos do acordo, não lhe restando, a partir de então, qualquer fortuna pessoal, visto que já mandara entregar as suas jóias ao seu irmão D. Pedro, como contribuição para o esforço de reconstrução do País após a guerra. Passou pois a viver da boa-vontade do Papa e dos seus partidários. A oferta do seu tesouro pessoal para ajudar na reconstrução de Portugal suscitou a D. Pedro IV o comentário emocionado: "Isto são mesmo coisas do mano Miguel".[17]

D. Miguel viveu o resto de sua vida no Castelo de Bronnbach, em Bronnbach no Grão-Ducado de Baden, em Baden-Württemberg, na Alemanha, onde se casou com a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, que lhe deu seis filhas e um filho varão.

Em 26 de novembro de 1836, D. Miguel nomeou simbolicamente Governador do Reino do Algarve e Comandante em Chefe Interino de Todas as Tropas Realistas, Regulares e Irregulares do Exército de Operações do Sul o chamado "Remexido", líder de um grupo de guerrilheiros e ex-soldados, que se manteve fiel à causa miguelista e fez acesa resistência no território compreendido entre o Algarve e o norte do Alentejo durante mais de quatro anos após a Concessão.[17] O que não foi caso isolado, já que se conhecem vários outros focos de luta de guerrilha ao longo de todo o país nesta época, com especial destaque no Norte de Portugal, apoiados nomeadamente pelo célebre Zé do Telhado, no Douro, e pelo conde de Almada, no Minho.

Entretanto, a 26 de outubro de 1866, morreu sem nunca ter conseguido regressar a Portugal, e muita da sua luta pela sua legitimação pelo Reino de Portugal esmoreceu, apesar da continuidade que lhe foi dada, posteriormente, pelo seu filho Miguel Januário de Bragança e por alguns apoiantes que sempre o seguiram.

D. Miguel jaz desde 1967 no Panteão da Dinastia de Bragança, no Mosteiro de São Vicente de Fora em Lisboa, juntamente com sua esposa, para onde foi trasladado do Convento dos Franciscanos de Engelberg, em Großheubach, no distrito de Miltenberg, na Alemanha.

Questão da paternidade

“Mas o indubitável é que D. Miguel não é filho de D. João VI.(...) O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da Imaculada Conceição. No caso de D. Miguel, havia cerca de 2 anos que D. João VI não acasalava com a sua mãe. Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes.”

— Declarações de Laura Permon, a mulher do embaixador Junot em Portugal, citada por PEREIRA, Sara Marques (1999), D. Carlota Joaquina e os Espelhos de Clio - Actuação Política e Figurações Historiográficas, Livros Horizonte, Lisboa, 1999, p. 53.

Algumas fontes bibliográficas e testemunhos da época sugerem que D. Miguel teria sido fruto de alegadas ligações adúlteras de sua mãe, D. Carlota Joaquina de Bourbon. Segundo estas, o próprio rei D. João VI teria confirmado não ter tido relações sexuais com a sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do nascimento de D. Miguel,[18][19] tempo durante o qual o rei e a rainha terão vivido em guerrilha conjugal, permanente conspiração, e só se encontravam em raras ocasiões oficiais.[20]

Segundo esta teoria, D. Miguel poderia ter sido filho do Marquês de Marialva (com quem se assemelhava fisicamente), ou do jardineiro do palácio da rainha, ou ainda de um outro serviçal do Ramalhão (o palácio localizado perto de Sintra, onde D.ª Carlota Joaquina vivia separada do seu real esposo).[21][22] Em 1912, o romancista republicano Raul Brandão escreveu que João dos Santos, o cocheiro e jardineiro da Quinta do Ramalhão, seria o pai de D. Maria da Assunção e de D. Ana de Jesus Maria, enquanto D. Miguel seria filho do marquês de Marialva.[23] Por seu lado, o escritor Alberto Pimentel assegura numa obra publicada em 1893 que ...passa como certo que dos nove filhos que D. Carlota Joaquina dera à luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai D. João VI.[24]

Os defensores desta teoria não conseguem contudo explicar o porquê de D. João, se tinha de facto dúvidas quanto à paternidade de D. Miguel, ter reconhecido este último como seu filho. Repudiando D. Miguel, o monarca teria a mais soberana das oportunidades de anular o seu casamento com D.ª Carlota Joaquina. Se não o fez, é lícito afirmar que não tinha quaisquer dúvidas quanto à paternidade de D. Miguel e que essas dúvidas são fruto de meros mexericos sem base sólida e muito explorados por alguma propaganda pró-liberal e por alguns monárquicos da actualidade que pretendem privar os descendentes de D. Miguel da condição de pretendentes ao trono de Portugal.

Por outro lado, dado que as dúvidas sobre a paternidade de D. Miguel acima referidas têm como base fundamental as memórias dos acima referidos, a saber, um ex-secretário da rainha, José Presas, e Laura Permon, mulher do General Junot, em cuja escrita sobressai uma profunda antipatia pela Corte Portuguesa e por D. Carlota Joaquina, a sua veracidade torna-se mais duvidosa ainda.[25] Nas suas "Memórias", esta dama francesa (que usou o título de duquesa de Abrantes durante a sua permanência em Portugal) sublinhou aquilo que considerou a diversidade cómica da descendência do rei D. João VI: O que é notável nesta família de Portugal é não haver um único filho parecido com a irmã ou o irmão.... Segundo ela, o "rei Absoluto" teria tido por pai "um moço de estrebaria".[26]

É um facto que, ao longo da História, são muitos os casos em que a fidelidade conjugal de reis e rainhas é posta em causa. Mas, neste caso específico, a veracidade desta teoria torna-se um tanto remota se atendermos também ao facto de que nenhum dos historiadores liberais de referência do período pós-miguelista (Luz Soriano e Alexandre Herculano) coloca em dúvida a paternidade de D. Miguel, mesmo apesar de terem sido seus inimigos confessos e de inclusivamente terem combatido contra ele durante a Guerra Civil.[27] Mais recentemente, as investigadoras e docentes universitárias Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira defendem também elas que D. Miguel era filho legítimo de D. João VI.[28]

Descendência

Filiação no reinado

D. Miguel I de Portugal, enquanto solteiro e em pleno período do seu reinado, manteve uma relação duradoura com D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo, uma nobre portuguesa que viveu entre Portugal e a Itália, e com quem o monarca teve a sua primeira filha natural em 1831,[29] reconhecendo-a publicamente, anos depois, em Albano, na Itália, a 2 de agosto de 1839,[30][31] e permitindo a ela, desse modo, a reivindicação do estatuto de Infanta de Portugal. Pelo facto desta filha ter nascido antes da aplicação da Lei do Banimento que, após as guerras liberais, obrigou ao exílio o rei e os seus descendentes, e somando os factos desta filha natural ter nascido na vigência do reinado de seu pai e de ter sido reconhecida pelo próprio, a mesma reivindicou direitos de sucessão ao trono de Portugal.[carece de fontes?]

Mais tarde, por volta de 1834, no último ano do reinado de D. Miguel I e novamente antes da aplicação da Lei do Banimento, o monarca teve ainda uma segunda filha natural com uma mulher de origem humilde residente em Santarém. Esta segunda filha, em virtude da mãe não pertencer à nobreza portuguesa, não gozou do mesmo reconhecimento público que a primeira filha natural do monarca; todavia, o rei conferiu-lhe, tal como à primeira filha, o direito ao uso dos apelidos da realeza para efeitos de registo de Baptismo e de legitimação paterna. Reivindicou direitos de sucessão e deixou descendência.[carece de fontes?]

Entre os motivos que levaram D. Miguel a efectuar o reconhecimento das suas duas primeiras filhas naturais estiveram a sua enorme necessidade de afirmar os seus direitos dinásticos perdidos pela Constituição Monárquica de 1838 e o de assegurar que deixava descendência.[carece de fontes?]

Nome Nascimento Morte Notas
Maria da Assunção de Bragança 1831 1897 De seu nome completo Maria da Assunção Ribeiro do Carmo e Bragança foi a primeira filha natural de D. Miguel I e resultante da relação do monarca com a nobre portuguesa de nome D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo. Esta filha, que nasceu em pleno período de reinado do pai e sendo ele solteiro, foi reconhecida publicamente pelo próprio monarca no ano de 1839, tendo sido, por isso, à época, considerada como sua filha legitimada.[32]
Maria de Jesus de Bragança 1834 1903 De seu nome completo Maria de Jesus de Bragança e Bourbon foi a segunda natural de D. Miguel I e resultante da relação monarca com uma senhora de origens humildes residente em Santarém. Foi-lhe concedido o pleno direito ao uso dos apelidos da realeza para efeitos de registo de baptismo e de semi-legitimação paterna. Casou com D. Silverio Rodriguez e com o nobre D. Tomás José Fletcher de Melo Homem. Deixou descendência.

Filiação no exílio

O ex-infante com sua esposa, a princesa Adelaide, e seus dois filhos mais velhos, Maria das Neves e Miguel Januário

Após a sua derrota nas guerras liberais e a sua consequente rendição em maio de 1834, D. Miguel foi despojado do seu estatuto de realeza e as cortes declararam que D. Miguel e todos os seus descendentes seriam para sempre inaceitáveis à sucessão ao trono e sob pena de morte caso regressassem a Portugal. Por esse mesmo motivo, a 19 de dezembro desse mesmo ano foi oficialmente promulgada a Lei do Banimento na qual o então já ex-infante e ex-rei D. Miguel e seus descendentes ficaram obrigados a viver no exílio,[33] e esse facto foi ainda reforçado com a promulgação da constituição monárquica de 1838, revogada em 1842, na qual o artigo 98 estipulou que "a linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão". Isso não impediu também que, em 1866, aquando da morte de D. Miguel I, o Governo do Rei D. Luís decretasse 20 dias de luto nacional, dez de luto rigoroso, "pela morte do Senhor Dom Miguel de Bragança, tio do Rei" (Diário do Governo de 17.11.1866, n.° 262).

O ex-infante D. Miguel, então a viver na Alemanha, casou-se a 24 de setembro de 1851, em Kleinheubach, com a princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg e de quem teve sete filhos que nunca aceitaram bem o facto da sua perda perpétua de direitos dinásticos e que continuaram a apresentar pretensões a títulos nobiliárquicos e à herança do trono de Portugal. Contudo, nunca desrespeitaram o que estava pré-definido pelas Cortes de Lamego e pela Carta Constitucional, que definia que "nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Reino de Portugal".

Nome Nascimento Morte Notas
Princess Maria das Neves of Bourbon (1877) - Adele, Graben19, Wien.png Maria das Neves de Bragança 1852 1941 Casou-se, em 1871, com o Afonso Carlos de Bourbon, Duque de São Jaime. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.
Miguel, Duke of Braganza.jpg Miguel Januário de Bragança 1853 1927 Casou-se em 1877 com a princesa Isabel de Thurn e Taxis, e em 1893 com a princesa Maria Teresa de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Reivindicou o título de Infante de Portugal, entre outros títulos de realeza.
Maria Teresa de Braganza.jpg Maria Teresa de Bragança 1855 1944 Casou-se, em 1873, com o arquiduque Carlos Luís da Áustria. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.
Duchess Marie Josepha in Bavaria.jpg Maria José de Bragança 1857 1943 Casou-se, em 1874, com Carlos Teodoro, duque da Baviera. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.
Infanta Adelgundes, Duchess of Guimarães.JPG Aldegundes de Bragança 1858 1956 Casou-se, em 1876, com Henrique de Bourbon-Parma, conde de Bardi. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.
Grande Duchesse Maria Anna de Luxembourg.jpg Maria Ana de Bragança 1861 1942 Casou-se, em 1893, com o grão-duque Guilherme IV de Luxemburgo. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.
Maria Antonia, Duchess of Parma.jpg Maria Antónia de Bragança 1862 1959 Casou-se, em 1884, com o duque Roberto I de Parma. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.

Ancestrais

Predefinição:Ahnentafel top

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Pedro II de Portugal
 
 
 
 
 
 
 
João V de Portugal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Maria Sofia de Neuburgo
 
 
 
 
 
 
 
Pedro III de Portugal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Leopoldo I do Sacro Império Romano-Germânico
 
 
 
 
 
 
 
Maria Ana da Áustria
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Leonor Madalena de Neuburgo
 
 
 
 
 
 
 
João VI de Portugal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
João V de Portugal
 
 
 
 
 
 
 
José I de Portugal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Maria Ana da Áustria
 
 
 
 
 
 
 
Maria I de Portugal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Filipe V da Espanha
 
 
 
 
 
 
 
Mariana Vitória da Espanha
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Isabel Farnésio
 
 
 
 
 
 
 
Miguel I de Portugal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Filipe V da Espanha
 
 
 
 
 
 
 
Carlos III da Espanha
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Isabel Farnésio
 
 
 
 
 
 
 
Carlos IV da Espanha
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Augusto III da Polônia
 
 
 
 
 
 
 
Maria Amália da Saxônia
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Maria Josefa da Áustria
 
 
 
 
 
 
 
Carlota Joaquina da Espanha
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Filipe V da Espanha
 
 
 
 
 
 
 
Filipe, Duque de Parma
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Isabel Farnésio
 
 
 
 
 
 
 
Maria Luísa de Parma
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Luís XV da França
 
 
 
 
 
 
 
Luísa Isabel da França
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Maria Leszczyńska
 
 
 
 
 
 

Predefinição:Ahnentafel bottom

Ver também

O Commons possui uma categoria com imagens e outros ficheiros sobre Miguel I de Portugal

Referências

  1. Manuel de Sousa (2002). Reis e Rainhas de Portugal. [S.l.]: SporPress. 5ª Edição, Pág. 137. ISBN 972-97256-9-1 
  2. D. Miguel, Portal da História, © Manuel Amaral 2000-2008
  3. 3,0 3,1 Marcus Cheke (1969), p.22
  4. Neill Macaulay (1986), p.9
  5. PINHO, António Brandão de (2017). A Cruz da Ordem de Malta nos Brasões Autárquicos Portugueses. Lisboa: Chiado Editora. 426 páginas. Consultado em 28 de agosto de 2017 
  6. 6,0 6,1 Martins, Oliveira. Portugal Contemporâneo. [S.l.: s.n.] 
  7. Veritatis. «D. Carlota e D. Miguel, vítimas da Maçonaria, Veritatis, 17 de maio de 2021, in Arthur Herchen in «Dom Miguel I, König von Portugal: sein Leben und seine Regierung», 1908». VERITATIS. Consultado em 26 de maio de 2021 
  8. Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, D. Miguel, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, p. 65
  9. Francisco Pina Manique, A Causa de D. Miguel, Lisboa, Caleidoscópio, 2007, p. 20
  10. A notícia do juramento de D. Miguel é dada pelo Suplemento ao nº 255 da Gazeta de Lisboa, 30 de Outubro de 1825, edição de 2ª feira, dpedroiv.pt
  11. D. Miguel in Infopédia (em linha). Porto: Porto Editora, 2003-2020. (consult. 2020-10-30 16:06:36).
  12. Na acclamação do magnanimo, e augustissimo senhor Dom Miguel I. Rei de Portugal, por José Daniel Rodrigues da Costa, Lisboa, 1826
  13. «Regresso às Cortes tradicionais (1828), por José Adelino Maltês, Centro de Estudos do Pensamento Político, ISCSP-UTL». Consultado em 16 de novembro de 2018. Arquivado do original em 16 de novembro de 2016 
  14. Manifesto de Sua Majestade Fidelíssima , El Rei Nosso Senhor, o Senhor Dom Miguel Primeiro, Lisboa: na Impressão Régia, 28 de Março de 1832
  15. Diário da República Electrónico. «Lei n.º 2040 de 27 de Maio de 1950». Diário do Governo n.º 99/1950, Série I de 27 de Maio de 1950 
  16. Alvalade – História em Datas, alvalade.info[ligação inativa]
  17. 17,0 17,1 David Birmingham (2008), p.117
  18. Ver EDMUNDO, Luiz, A corte de D. João no Rio de Janeiro (1808-1821), volume 1 (de 3), página 239.
  19. Ver página 211 de DOMINGUES, Mário; Junot em Portugal. Lisboa : Romano Torres, 1972. Declarações de Laura Permon, a mulher do embaixador Junot em Portugal: "Mas o indubitável é que D. Miguel não é filho de D. João VI". "O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da Imaculada Conceição. No caso de D. Miguel, havia cerca de 2 anos que D. João VI não acasalava com a sua mãe. Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes".
  20. .
  21. Ver WILCKEN, Patrick, Empire Adrift, páginas 61 e 62.
  22. Ver Dom Miguel, ses aventures scandaleuses, ses crimes, et son usurpation.... HardPress Publishing (reedição de 2013).
  23. BRANDÃO, Raul; El-Rei Junot. Lisboa: Livraria Brasileira, 1912. pp 66.
  24. PIMENTEL, Alberto; A Última Corte do Absolutismo. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143
  25. Ver Souvenirs d'une ambassade et d'un séjour en Espagne et en Portugal de 1808 a 1811. - Bruxelas: Société Belge de Librairie, 1838 - 2 v.
  26. ABRANTES, Duquesa de; Recordações de uma estada em Portugal. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.
  27. Ver Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal, comprehendendo a história diplomática militar e política d'este reino desde 1777 até 1834. - Lisboa: Imprensa Nacional, 1866-1890. - 19 v.
  28. Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, D. Miguel, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006.
  29. THOMSON, Ron B.; The Concession of Évora Monte: The Failure of Liberalism in Nineteenth-Century Portugal. Lexington Books (September 11, 2014). 186 pp.
  30. Cf. VIDAL, Frederico Gravazzo Perry; Descendência de S. M. El-Rei o Senhor D. João VI. Lisboa: Guimarães Editores, 1923. Pág. 177
  31. ZUQUETE, Afonso Eduardo Martins; Nobreza de Portugal e do Brasil. Lisboa: Editorial Enciclopédia, 1960. Tomo II, pág. 47
  32. Thomson 2014, Appendix 2: The Descendants of Dom Miguel.
  33. Carta de Lei, de 19 de Dezembro de 1834 Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.

Bibliografia

  • Dom Miguel, ses aventures scandaleuses, ses crimes, et son usurpation.... HardPress Publishing (reedição de 2013).
  • L' Emprunt D. Miguel (1832) devant le Droit des Gens et l' Histoire. Paris: Imprimerie Centrale des Chemins de Fer, 1880.
  • RIBEIRO, Thomaz; D. Miguel: A sua realeza e o seu empréstimo Outrequin & Jauge; Estudo crítico, histórico e jurídico. Kessinger Publishing, LLC (reedição de 2010).
  • THOMSON, Ron B.; The Concession of Évora Monte: The Failure of Liberalism in Nineteenth-Century Portugal. Lexington Books (September 11, 2014). 186 pp.
  • MAGALHÃES, Ana Maria; ALÇADA, Isabel; Um trono para dois irmãos. Lisboa: Editorial Caminho, 1999.
  • PIMENTEL, Alberto; A Última Corte do Absolutismo. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143
  • ABRANTES, Duquesa de; Recordações de uma estada em Portugal. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.

Ligações externas


Miguel I de Portugal
Casa de Bragança
Ramo da Casa de Avis
26 de outubro de 1802 – 14 de novembro de 1866
Precedido por
Maria II
Coat of Arms of the Kingdom of Portugal 1640-1910 (3).svg
Rei de Portugal e Algarves
11 de julho de 1828 – 26 de maio de 1834
Sucedido por
Maria II

Predefinição:Duques de Bragança

talvez você goste