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Cortes (do termo latino cohors[1]) foram órgãos políticos de carácter parlamentar, consultivo e deliberativo das monarquias tradicionais pelo rei, ou em seu nome, as diferentes classes sociais estabelecidas três Ordens: o Primeiro Estado, que correspondia ao "braço" do clero; o Segundo Estado, que era o "braço" da nobreza; e o Terceiro Estado, que era o "braço" do povo.
A designação de Cortes provém do nome de corte dado a cada uma das várias audiências pelas quais se desenvolviam os trabalhos da assembleia.[2] Todavia, para elas, há diferentes designações: cúria, concílio e parlamento; segundo Armindo de Sousa, estas designações chegaram a ser dezasseis.[3]
Cortes em Portugal
Origem
As Cortes têm origem na antiga Cúria Régia, órgão puramente consultivo que assessorava a Monarquia na resolução de diversas questões, ainda no tempo do Condado Portucalense, sendo que a primeira Curia documentada para o Reino de Portugal reuniu-se em Coimbra, em 1211, nos primeiros meses do reinado de D. Afonso II[4].
Composição e funcionamento
As Cortes de Portugal eram compostas pelo clero (prelados diocesanos, representantes dos cabidos e superiores das ordens religiosas), pela nobreza e pelo povo (que era representado pelos procuradores dos concelhos e por algumas pessoas ilustres).[2] Os concelhos que tinham direito a participar eram cerca de uma centena: nas Cortes de Lisboa/1502 compareceram 127 concelhos e nas Cortes de Lisboa/1641 um total de 104.[5]
Funcionavam por convocatória do rei em sessões ordinárias, antecedidas por sessões solenes. Na sessão solene, era proferido um discurso de abertura, a cargo de alguém nomeado pelo rei. Neste discurso, eram, apresentados, os motivos da convocação.
Os trabalhos das cortes desenrolavam-se em reuniões separadas de cada um dos três braços, que, cada um por si, apresentavam, ao rei, as suas petições ou conclusões. O rei, a todos, respondia posteriormente, cabendo-lhe, em caso de impasse ou não, a decisão final. A duração dos trabalhos decorria por tempo indeterminado até que terminassem os assuntos a discutir; pode, contudo, afirmar-se que a sua duração média seria de um mês[3].
Muitas vezes, foram designadas por "Cortes Gerais" (na ortografia arcaica, Côrtes Geraes) especialmente quando realizadas para o eleger e aclamar. Mas, formalmente, as cortes limitavam-se a formular pedidos ao rei, sobre questões de interesse geral do reino ou de interesse de alguma localidade particular ou de algum grupo socioprofissional. Estes pedidos tiveram o nome de agravamentos, artigos Predefinição:Dn e, a partir de 1406, de capítulos Predefinição:Dn. Se o rei deferisse esse pedido, entendia-se que tal decisão assumia o valor de lei.[2]
Quanto aos seus antecedentes, enquanto Gama Barros os encontra nos concílios nacionais da monarquia visigoda, Sanchez-Albornoz filia-as na Cúria Régia, órgão auxiliar dos reis.
Inicialmente, a participação na cúria constituía um ato de vassalagem e não uma prerrogativa, mas progressivamente estas assembleias evoluíram para um modelo cada vez menos palaciano e cada vez mais assente na abordagem dos problemas políticos, económicos e legislativos. As Cortes só o passam a ser efetivamente a partir do momento em que nelas passa a ter assento permanente o "braço do povo", através dos representantes dos concelhos, para além da nobreza e do clero, que já anteriormente se encontravam mais próximos do rei.[3]
Desde muito cedo, se estabeleceu o costume de as questões tributárias serem decididas com o acordo das Cortes; assim estas começaram por afirmar a sua competência em matérias de quebra de moeda ou de compensação tributária suplementar, estendendo-se, depois, também por costume, a esfera da necessidade do seu acordo à criação de novos impostos e autorizações de empréstimos, assim como já foi referido a resolução de situações de ausência de herdeiro legítimo da Coroa ou decisão da atribuição da regência a um de vários pretendentes ao trono legítimos, reconhecimento e aclamação do soberano ou do herdeiro.
O período áureo das Cortes em Portugal, em maior número, corresponde aos séculos XIV e XV. Sendo as primeiras realizadas em Leiria em 1254. A sua decadência começa com a evolução das ideias dos legistas, que foram tornando o rei menos dependente dos grandes senhores nobres, e com a expansão económica ultramarina que o libertava dos impostos extraordinários exigidos a todos.[3]
Cortes em França e a Revolução Francesa
Também chamadas de Assembleia dos Estados Gerais no contexto da França do Antigo Regime, foram um dos impulsionadores da Revolução Francesa de 1789.
Face à seriedade e às proporções da crise econômica francesa, Jacques Necker, Ministro das Finanças de Luís XVI de França propôs a cobrança de impostos ao clero e à nobreza, causando a chamada Revolta Aristocrática (1787-1789). Pressionado, o soberano convocou os Estados Gerais, assembleia que não se reunia desde 1314, quando reinava Filipe, o Belo.
A assembleia dos Estados Gerais reuniu-se em maio de 1789 no Palácio de Versalhes, com o objetivo não declarado de conseguir que o Terceiro Estado arcasse com os impostos que o clero e a nobreza se recusavam a pagar. Estes dois estados tentaram diversas manobras para conter o ímpeto reformista do Terceiro Estado, cujos representantes pretendiam apresentar as reclamações do povo (Cahiers de Doleances). Dada a intransigência dos estados dominantes, os representantes do Terceiro Estado se reuniram em separado, a 15 de junho de 1789, precipitando a revolução.
Ver também
- Sociedade de Ordens
- Cúria Régia
- Real Corte de St. James
- Corte (realeza)
- Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa
- Cortes Catalãs
- Cortes Gerais (Espanha)
- Listas de Cortes na Península Ibérica:
- Lista de cortes em Portugal
- Lista de cortes na Espanha
- e as anteriores à unificação da Espanha, no seu seio:
Referências
- ↑ Cortes, in Infopédia, Porto: Porto Editora, 2003-2012. (Consult. 2013-03-18).
- ↑ 2,0 2,1 2,2 «Aclamações e Cortes - Arquivo Nacional da Torre do Tombo - DigitArq». digitarq.arquivos.pt. Consultado em 7 de abril de 2022
- ↑ 3,0 3,1 3,2 3,3 Infopédia. «Cortes - Infopédia». Infopédia - Porto Editora (em português). Consultado em 7 de abril de 2022
- ↑ Representatividade e Poder nas Cortes Portuguesas nos séculos XIII e XIVː A Presença dos Povos, Miriam Lourdes Impellizieri Luna Ferreira da Silva
- ↑ SOUSA, Fernando de (2019). História de Bragança. Bragança: [s.n.] p. vol. I, p. 431