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Miguel Januário de Bragança

Predefinição:Info/Pretendente Miguel Januário de Bragança[1] (Kleinheubach, 19 de Setembro de 1853Seebenstein, 11 de Outubro de 1927) foi o único filho varão do ex-infante D. Miguel de Bragança e de sua esposa, a princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Foi um pretendente ao trono português do ramo Miguelista, e ao Ducado de Bragança, apesar de seu pai, o ex-infante Miguel I de Portugal nunca ter sido Duque de Bragança, e bem assim, apesar de ter nascido após o reinado deste.

Vida

O nascimento de Miguel Januário.

Nascido em 19 de Setembro de 1853, no Castelo de Kleinheubach, na Baviera, estado que na época, pertencia ao Império Alemão, atual Alemanha. A partir de Agosto de 1863 até 1967 teve como preceptor o Dr. António Joaquim Ribeiro Gomes de Abreu.[2] Tendo estudado no Colégio de São Clemente, em Metz, depois frequentou a Universidade de Innsbruck, no Tirol, na época Império Austro-Húngaro, atual Áustria. Foi nomeado alferes do décimo quarto Regimento de Dragões, tomando parte na campanha de ocupação da Bósnia.

Após a morte do seu pai, em 1866 e desprezando as pretensões das suas duas meias-irmãs legitimadas pelo ex-infante D. Miguel (nascidas durante o período do seu contestado reinado efetivo, D. Maria Assunção de Bragança e D. Maria de Jesus de Bragança), autodenominou-se como "o único herdeiro" na pretensão ao trono de Portugal pelo ramo Miguelista. Afirmou-se alegado defensor da monarquia tradicional e ainda como opositor ao regime monárquico constitucional que estava em vigor. Foi pretendente ao trono durante os reinados de D. Luís I, de D. Carlos I e de D. Manuel II de Portugal, mas sem nunca ter conseguido alcançar o trono que foi ocupado pelos reis da Casa de Bragança.

Foi agraciado em 1890, pelo imperador Francisco José I da Áustria, com o privilégio da extra-territorialidade; todavia, este privilégio não possuía validade em termos sucessórios para o trono português que exigia a nacionalidade portuguesa originária aos pretendentes.

Terá visitado apenas uma vez Portugal, clandestinamente. Desde a Convenção de Evoramonte em 1834 e a vitória dos exércitos da Quadrupla Aliança, apoiantes de D. Pedro IV, os descendentes do ex-infante D. Miguel de Bragança encontravam-se interditos de pisarem o território nacional pela Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834.[3] A Lei do Banimento do ramo Miguelista foi reforçada pela Lei da Proscrição logo após a implantação da República Portuguesa, que a tornou extensível a toda a família da Dinastia de Bragança, mas acabou sendo formalmente revogada pela Assembleia Nacional em 1950 (Lei n.º 2 040 de 27 de Maio).

Para os partidários Miguelistas, a exclusão da posição sucessória ficou revogada em 1842 com a reposição da Carta Constitucional de 1826.[4]

Em 1912, Miguel Januário de Bragança terá alegadamente negociado o chamado Pacto de Dover com o rei D. Manuel II,[5] embora não existam quaisquer provas originais desse mesmo acordo. Tentava, desta forma, abrir um caminho à resolução definitiva de uma questão dinástica da monarquia em Portugal. Sendo duvidosa a existência desse "pacto", os seus descendentes tentaram ainda o alegado Pacto de Paris.

Durante a Primeira Guerra Mundial, Miguel Januário integrou o exército austríaco, do qual alegadamente se retirou quando Portugal entrou no conflito em 1916. Quando efectivamente se retirou das fileiras do exército austríaco, abdicou em favor do seu filho mais novo, Duarte Nuno de Bragança, em Bronnbach, a 30 de Julho de 1920, a pedido de uma comissão de monárquicos representantes do ramo Miguelista e da Junta Central do Integralismo Lusitano.

Veio a falecer em Seebenstein, na Áustria, em 11 de Outubro de 1927.

Casamento e descendência

Do matrimónio com a princesa Isabel de Thurn e Taxis, teve os seguintes filhos:

  1. Miguel Maria Maximiliano de Bragança (1878–1923), pretendente ao título de Duque de Viseu, foi obrigado a renunciar às pretensões dinásticas por ter-se casado com a cidadã americana Anita Stewart Morris.
  2. Francisco José de Bragança (1879–1919), pretendente ao título de Infante de Portugal, foi obrigado a renunciar às suas pretensões porque esteve envolvido numa série de incidentes de escândalos homossexuais e extorsões de jóias e dinheiro.
  3. Maria Teresa de Bragança (1881–1945), pretendente ao título de Infanta de Portugal, casada com o príncipe Karl Ludwig de Thurn und Taxis.

Do matrimónio em segundas núpcias, com a princesa Maria Teresa de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, teve os seguintes filhos:

  1. Isabel Maria de Bragança (1894–1970), pretendente ao título de Infanta de Portugal.
  2. Maria Benedita de Bragança (1896–1971), pretendente ao título de Infanta de Portugal.
  3. Mafalda de Bragança (1898–1918), pretendente ao título de Infanta de Portugal.
  4. Maria Ana de Bragança (1899–1971), pretendente ao título de Infanta de Portugal, casada com o príncipe Carlos Augusto de Thurn e Taxis.
  5. Maria Antónia de Bragança (1903–1973), pretendente ao título de Infanta de Portugal, casada com Sidney Ashley Chanler.
  6. Filipa de Bragança (1905–1990), pretendente ao título de Infanta de Portugal.
  7. Duarte Nuno de Bragança (1907–1976), pretendente ao título de Infante de Portugal e ao título de Duque de Bragança.
  8. Maria Adelaide de Bragança (1912–2012), pretendente ao título de Infanta de Portugal, casada com Nicolaas Johannes Maria van Uden.

Tendo Miguel Maria Maximiliano de Bragança sido obrigado a renunciar por ter casado com uma cidadã americana e tendo também Francisco José de Bragança sido obrigado a renunciar por ter estado envolvido numa série de incidentes, desde escândalos homossexuais a extorsões de jóias e dinheiro, as pretensões recaíram em favor do seu irmão, Duarte Nuno.

Títulos reivindicados

Miguel Januário de Bragança, durante a sua vida, foi pretendente aos seguintes títulos:

Ver também

Referências

  1. Segundo a tradição da extinta Casa de Bragança, todos os seus entes dinásticos eram baptizados com os nomes próprios, seguido dos nomes dos três arcanjos - Miguel, Gabriel e Rafael. Após a implantação da República Portuguesa, em 1910, a lei recusa aos descendentes do ex-infante D. Miguel o uso legal desses nomes da sua tradição familiar.
  2. Diccionario_Bibliographico_Portuguez_(Tomo_08_-_Suplemento_-_Letras_A-B), pág. 191
  3. A lei previa a pena de morte como sanção para a entrada. Contudo, a lei ficou sem sanção pois a pena de morte foi abolida para os crimes políticos em 1852 e para os crimes civis em 1867. Na sequência do regicídio, a questão da revogação da lei de 1834, na parte em que impedia o regresso a Portugal do Senhor D. Miguel de Bragança, como era chamado na própria Câmara dos Pares pelos Pares e pelo Chefe do Governo Campos Henriques, foi discutida na sessão de 17 de março de 1909, podendo consultar-se em http://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cp2/01/01/01/007/1909-03-17.
  4. Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II, Lisboa, 1933, p. 7; José Augusto Vaz Pinto, "A Sucessão do Senhor D. Manuel II segundo a Carta Constitucional", A Voz, 2 de Setembro de 1932
  5. Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II, Lisboa, 1933.

Bibliografia

  • EUSTÁQUIO, Victor; "Casas Reais Europeias - Portugal"; Lisboa, Maio de 2004; ISBN 972-9476-43-8

Predefinição:Duques de Bragança

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