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Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf é uma política pública brasileira.

Descrição

O Pronaf foi criado em 1996, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, através do Decreto 1.946,[1] com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da "agricultura familiar".

O Pronaf é mais conhecido pelo crédito aos agricultores familiares mas vai além disso. Atualmente o programa conta com o sub-programa de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, que busca fomentar a geração de renda pela agroindústria, turismo rural, biocombustíveis, plantas medicinais, cadeia produtiva, seguro agrícola, seguro de preço e seguro contra calamidade por seca na Região Nordeste.

Em Junho de 2019, governo anuncia que Agricultores terão R$ 225,59 Bilhões em Crédito do Plano Safra, inclusive para financiamento de casas. [2]

Objetivos

  • atender de forma diferenciada os mini e pequenos produtores rurais;
  • possibilitar a elevação de sua capacidade produtiva;
  • gerar emprego e renda;
  • contribuir para a redução das desigualdades sociais;
  • utilizar de forma mais eficiente a mão-de-obra familiar.

Beneficiários

Produtores rurais familiares que:

  • utilizem, predominantemente, mão de obra familiar;
  • tenham renda bruta anual familiar de até R$ 415 mil e 50% da renda seja obtida de exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento rural;
  • residam na propriedade ou em local próximo;
  • não possuam área superior a quatro módulos fiscais.

Sobre o Programa

O Programa financia projetos, individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais. Também apresenta as menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País.[3]

O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura. Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) do seu Estado para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Quando beneficiário da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE).[3]

O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.[3]

Como funciona

O agricultor familiar deve avaliar o projeto que pretende desenvolver. Os projetos devem gerar renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária, tanto para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, quanto para investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura. A renda bruta anual dos agricultores familiares deve ser de até R$415 mil.[4]

Linhas de crédito[5]

  • Pronaf Custeio

Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização e comercialização de produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf.

  • Pronaf Mais Alimentos - Investimento

Destinado ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.

  • Pronaf Agroindústria

Financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária e não agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural.

  • Pronaf Agroecologia

Financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

  • Pronaf Eco

Financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural no meio ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida.

  • Pronaf Floresta

Financiamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas.

  • Pronaf Semiárido

Financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semiárido, centrados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade das famílias agricultoras da região semiárida.

  • Pronaf Mulher

Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora (independente da situação civil).

  • Pronaf Jovem

Financiamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras entre 16 e 29 anos.

  • Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares

Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros.

  • Pronaf Cota-Parte

Financiamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.

  • Microcrédito Rural

Destinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, podendo os créditos cobrirem qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida. Créditos para agricultores familiares enquadrados no Grupo B (Microcrédito Rural) e agricultoras integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos A ou A/C.[6]

Grupo A - agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf-A.
Grupo B - beneficiários que possuam renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, não superior a R$20.000,00 (vinte mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente.
Grupo A/C - agricultores familiares assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF que:
a) tenham contratado a primeira operação no Grupo "A";
b) não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo A/C.

Referências

  1. Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996. Cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
  2. Gomes, Publicado por Rodrigo; RBA, da (3 de maio de 2019). «Governo Bolsonaro suspende financiamento para agricultura familiar». Rede Brasil Atual (em português). Consultado em 28 de maio de 2019 
  3. 3,0 3,1 3,2 Ministério do Desenvolvimento Agrário. Secretaria da Agricultura Familiar. Sobre o Programa
  4. Ministério do Desenvolvimento Agrário Secretaria da Agricultura Familiar. Como funciona o Pronaf?
  5. Ministério do Desenvolvimento Agrário Secretaria da Agricultura Familiar.Linhas de crédito
  6. Banco Central do Brasil. FAQ - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf

Ligações externas

Predefinição:Governo Fernando Henrique Cardoso

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