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Carteira Nacional de Habilitação

Disambig grey.svg Nota: "CNH" redireciona para este artigo. Se procura algum outro significado, veja CNH (desambiguação).

Predefinição:Info/Documento de identificação A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carteira de motorista, carta de motorista[1] ou carteira de habilitação é o documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres. Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo. A CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por exemplo), podendo ser utilizada como documento de identidade no Brasil.[2]

Antiga CNH

Modelo antigo da carteira de motorista, emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994.

O Prontuário Geral Único (PGU) é o número de registro da CNH do modelo antigo emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994.[3] Esta continha menos informações e não incluía a fotografia do condutor. Diferente da CNH atual, a antiga CNH não tem valor como documento de identidade e é obrigatório apresentar a cédula de identidade conjuntamente ao documento para que este seja considerado válido. No dia 13 de maio de 2008 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a resolução 276,[4][5] que previa o recadastramento dos condutores que possuíam PGU com o objetivo de inclui-los no RENACH possibilitando assim mais eficácia na identificação destes condutores. Os condutores que estavam com o PGU vencido até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão.[6]

Legislação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) expedir a Carteira Nacional de Habilitação.[7] No entanto, compete aos órgãos executivos estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), aferir através de exames se o candidato está ou não habilitado a conduzir.[8]

Requisitos

O candidato à obtenção da CNH deve preencher os seguintes requisitos:[8]

  1. Ser penalmente imputável;
  2. Saber ler e escrever;
  3. Possuir carteira de identidade ou equivalente;
  4. Possuir CPF.

Categorias

A CNH auferida pelo DENATRAN é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor estará habilitado a conduzir. Os interessados em obter uma CNH devem se submeter a exames de aptidão que serão específicos para cada uma das categorias.

Descrição das categorias

  • Categoria ACC - Veículos de duas ou três rodas, providos de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

A Resolução CONTRAN nº 315/2009, ratificada pela Resolução nº 96/2015 do CETRAN/RS, estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 KW (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. Os casos que ficam excepcionados desta equiparação estão dispostos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Resolução nº 96/2015 do CETRAN/RS:[9]

  • Categoria A – habilita a condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos, motonetas, triciclos, etc.);
  • Categoria B – habilita a condução de veículo motorizado, não abrangido à categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio);
  • Categoria C – habilita a condução de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas e utilizado para transporte de até 8 pessoas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.[10]
  • Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (ônibus). Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria C ou há dois anos na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.[11]
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplos: carretas e ônibus articulados). Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou “D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.[11]

Faixa etária

A maioria das novas CNHs são expedidas para jovens entre 18 e 21 anos de idade. No entanto, em qualquer fase da vida o cidadão pode requerer seu documento de habilitação, ou seja, não existe limite máximo de idade[12] para a obtenção da Carteira e tampouco para a renovação da mesma (o que muda é a frequência da renovação - a cada cinco anos; depois dos 65 anos de idade, passa a ser a cada três anos).

Suspensão da CNH

A suspensão do direito de dirigir, popularmente conhecida como suspensão da CNH, está prevista no artigo 256, inciso III do CTB. Sua aplicação se dá, por exemplo, quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos na CNH dentro de 12 meses por infrações diversas.[13] Nessa situação, a carteira fica suspensa entre 6 e 12 meses.

CNH-e

Em 2017, o Ministério das Cidades em parceria com DENATRAN e Serpro lançam a versão digital da CNH. Para o então Ministro Bruno Araújo, além de desburocratizar o processo, a CNH-e iria oferecer uma maneira inovadora de identificação[14]. A CNH Digital ou CNH-e é a versão digital da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa.[15] A intenção com esse formato é a facilitação no momento da validação eletrônica, recuperação do documento e maior durabilidade, proporcionando assim mobilidade, praticidade e comodidade,[15] além de segurança.[16] 21 estados e o Distrito Federal já estão habilitados para a emissão da CNH Digital desde 1 de fevereiro de 2018.[17] De forma geral, a Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo que armazena, no aparelho celular, a carteira de habilitação e o documento do veículo que esteja no seu nome, ou no nome de outro proprietário, desde que este compartilhe o documento do veículo, através de uma ferramenta de compartilhamento com outros usuários, presente no app. É uma forma segura de ter os documentos nas mãos, com a mesma validade dos documentos impressos.

Para habilitar a CNH-e é necessário que o condutor tenha a CNH impressa com o código QR.[18] e baixar o aplicativo CNH Digital que está disponível para android e ios .[18] Após instalar o aplicativo, é possível acessar através do login único do governo brasileiro (gov.br). Caso o usuário não possua conta, é possível criar uma conta seguindo os passos conforme site do governo [1]. Após realizar login, é necessário apontar a câmera para o QR Code que fica na parte de trás da carteira impressa e tirar uma foto dentro do aplicativo. A foto será comparada com o banco de dados do Detran. Por fim, é só confirmar o CEP cadastrado no DETRAN do estado da CNH. Estando tudo correto, o app irá gerar a CNH Digital. Para adicionar o documento do veículo é preciso informar o número do Renavam, localizado na parte superior do documento do veículo, e o código de segurança do CRV. O aplicativo vai gerar o documento automaticamente.

Criar conta no Gov.br

Os serviços disponíveis no app CNH-e são:

  • Habilitação: tenha acesso a versão digital do documento de habilitação;
  • Veículos: acesse os documentos dos veículos que estejam em seu nome, ou no nome de outro proprietário, que tenha compartilhado o documento do veículo com você.
  • Infrações: é possível consultar as infrações de trânsito registrados em nome do Infrator ou que constam no veículo;

Fornecimento de dados para a ABIN

Em junho de 2020, o The Intercept Brasil revelou que a ABIN solicitou ao SERPRO acesso total ao banco de dados de carteiras de motoristas (CNHs), ou seja, o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), o que corresponde a dados de 76 milhões de brasileiros (36% da população), com atualização mensal dos dados, considerando-se que são emitidas mais 1,5 milhão de CNHs todo mês.[19] Os dados a que a ABIN queria acesso, sobre cada cidadão habilitado a dirigir, incluem: "nome, filiação, CPF, endereço, telefones, foto, e dados dos veículos (inclusive com nomes de proprietários anteriores, situação e procedência)".[19] O fornecimento de dados estava previsto para iniciar-se em maio de 2020, duraria até maio de 2021, e custaria pouco mais de R$330.000.[19] O SERPRO chegou a criar um código interno para a projeto: "11797 (Abin – Extração Denatran)".[19] A ABIN confirmou a operação, dizendo que "A obtenção, a integração e o compartilhamento de bases de dados são essenciais para o funcionamento da atividade de inteligência".[19]

Ver também

Referências

  1. «Carta de motorista vencida». DETRAN-SP. Consultado em 27 de agosto de 2020 
  2. BRASIL. Artigo 159º da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República, Brasília, 23 de setembro de 1997, 176º da Independência, 109º da República.
  3. «Glossário do DETRAN do Rio de Janeiro» 
  4. «Resolução 276 do CONTRAN, de 25 de abril de 2008» (PDF) 
  5. «Retificação da Resolução 276 do CONTRAN, de 25 de abril de 2008» (PDF) 
  6. «Suspensão da Resolução 276 do CONTRAN, de 25 de abril de 2008, de 18 de dezembro de 2008» (PDF) 
  7. BRASIL. Artigo 19º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República, Brasília, 23 de setembro de 1997, 176º da Independência, 109º da República.
  8. 8,0 8,1 BRASIL. Artigo 140º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República, Brasília, 23 de setembro de 1997, 176º da Independência, 109º da República.
  9. PROCERGS. «Categorias de Habilitação». DETRAN-RS (em português). Consultado em 25 de março de 2018 
  10. BRASIL. Artigo 143º, Parágrafo 1º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República, Brasília, 23 de setembro de 1997, 176º da Independência, 109º da República.
  11. 11,0 11,1 BRASIL. Artigo 145º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Presidência da República, Brasília, 23 de setembro de 1997, 176º da Independência, 109º da República.
  12. http://www.olhardireto.com.br/artigos/exibir.asp?artigo=Cada_vez_mais_cresce_o_numero_de_pessoas_que_se_habilitam_depois_dos_40_anos&id=4758
  13. «Suspensão da CNH - Novas Regras, Pontos | Detran 2021». DETRAN Blog (em português). 7 de outubro de 2020. Consultado em 23 de julho de 2021 
  14. «Goiás é o primeiro estado a receber Carteira de Habilitação Digital». O Globo (em português). 10 de outubro de 2017. Consultado em 7 de outubro de 2021 
  15. 15,0 15,1 «CNH Digital». servicos.serpro.gov.br (em English). Consultado em 7 de fevereiro de 2018 
  16. «Portal de Serviços Denatran». portalservicos.denatran.serpro.gov.br (em português). Consultado em 7 de fevereiro de 2018 
  17. «Portal de Serviços Denatran». portalservicos.denatran.serpro.gov.br (em português). Consultado em 7 de fevereiro de 2018 
  18. 18,0 18,1 «Entenda como funciona a CNH digital». G1 (em português) 
  19. 19,0 19,1 19,2 19,3 19,4 Documentos vazados mostram que Abin pediu ao Serpro dados e fotos de todas as CNHs do país Publicado em 06 de junho de 2020. Consultado em 28 de outubro de 2020.

Ligações externas

Predefinição:Documentos Brasileiros

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