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Departamento Estadual de Trânsito

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Predefinição:Sistema Nacional de Trânsito

Os DETRANs definem espaços de treinamento de novos condutores em suas jurisdições; por exemplo, no Distrito Federal, um desses locais é a área externa do Ginásio Nilson Nelson.

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) são os órgãos (havendo alguns estados que os tornaram autarquias) do Poder Executivo Estadual que fiscalizam o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro.[1] Entre suas atribuições estão a determinação das normas para formação e fiscalização de condutores.[2][3]

No território Brasileiro, os DETRANs são responsáveis pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A avaliação é feita pelos serviços médicos e psicológicos existentes nos DETRANs (ou pelos seus credenciados).[4]

Os DETRANs também são responsáveis pelo credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas na jurisdição de cada estado. Para o credenciamento as empresas devem demonstrar capacidade jurídica e técnica, além de regularidade fiscal e idoneidade financeira para a produção das placas e tarjetas em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Outra responsabilidade dos DETRANs, em vários Estados, é o credenciamento de Despachante de Trânsito para a área de documentação de veículos.

DETRAN e a Psicologia

A partir do ano de 2013 foi exigido pela regulação que todos os psicólogos credenciados pelo DETRAN devem possuir o título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).[5] É necessário possuir esse título para obter o credenciamento inicial, ou para renovar, ou na realização de mudança de endereço. Qualquer psicólogo pode se cadastrar, precisando somente cumprir as exigências e apresentar a documentação requerida pelo DETRAN.[6]

É permitido que psicólogos não credenciados pelo DETRAN façam acompanhamento com pessoas que tenham medo de dirigir nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). A legislação determina que psicólogos credenciados não podem manter qualquer vínculo com CFCs. Obedecendo também à legislação, o local para avaliação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só poderá ser utilizado para o credenciamento. Não é permitido utilizá-lo com outros fins mesmo que estejam fora do horário de funcionamento. Vale lembrar que em cidades do interior o espaço pode ser usado também para realizar exames psicopedagógicos relacionados ao trânsito.

A quantidade mínima de testes de avaliação psicológicos exigida é: O teste PMK, aplicado integralmente dentro das normas, com 6 folhas, com exceção das escadas e das cadeias verticais. Testes como Palográfico, Pfister e Zullige podem ser usados para complementar a avaliação. É importante ressaltar que caso o Palográfico seja utilizado, deve obedecer aos rigores estabelecidos, não dispensando a análise qualitativa nem a quantitativa. É necessário também realizar um teste não-verbal de inteligência, três testes de atenção, sendo um de atenção distribuída, um de atenção difusodifusa e um de atenção concentrada. O PMK não pode ser substituído por nenhum outro teste a não ser em casos especiais tais como se o examinando for portador de deficiências nos membros superiores, o que o impossibilita de realizá-lo. É importante que o psicólogo reveze os testes de livre, para diminuir a aparência de “treino” por parte dos candidatos.

Ver também

Referências

  1. «DECRETO Nº 62.127, DE 16 DE JANEIRO DE 1968 (D62127)». Planalto. 16 de janeiro de 1968. Consultado em 24 de agosto de 2022. Aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito 
  2. PORTO, Juarez Mendes Ferreira; ALMEIDA, Mizael de; FIGUEIREDO, Stella Maris Silva (2004). Reciclagem Para Condutores Infratores do Código de Trânsito Brasileiro (em português) 2ª ed. [S.l.]: Senac. ISBN 978-85-7359-381-5. Consultado em 22 de março de 2008 
  3. Transito (itt, Intituto Tecnologico De Transporte E.; Porto, Juarez Mendes Ferreira; Figueiredo, Stella Maris Silva (2007). Reciclagem para Condutores Infratores do Codigo de Transito Brasileiro (em português) 3ª ed. [S.l.]: SENAC. ISBN 9788573595277. Consultado em 24 de agosto de 2022 
  4. Porto et al., 2004, p. 330-331.
  5. «DETRAN esclarece sobre avaliação psicológica para obtenção de CNH.». Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP). Jornal PSI. Consultado em 5 de outubro de 2013 [ligação inativa] 
  6. «NOTA TÉCNICA - 003/2015 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA CNH». CRP SP. 18 de dezembro de 2015. Consultado em 24 de agosto de 2022 – via Conselho Federal de Psicologia (CFP) 

Ligações externas

Placa do DETRAN em Belo Horizonte.

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