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Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul

Atual sede do Tribunal.
Palacete Villa Rosalba[1] foi a primeira sede do tribunal em Assunção, capital do Paraguai.

O Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) é a corte jurídica do Mercado Comum do Sul (Mercosul) para solução de controvérsias entre as partes componentes do Mercosul.[2]

História

Documento de anuncio da mudança de sete do Tribunal.

O TPR foi estabelecido pelo Protocolo de Olivos assinado em 18 de fevereiro de 2002. Entrou em vigor em 2004, instalado em 13 de agosto de 2004 no Palacete Villa Rosalba, na cidade de Assunção (Paraguai).[3]

Competências

O TPR foi concebido com o objetivo de ser o foro especializado para dirimir litígios[4] e sanar fontes de insegurança jurídica no Mercosul, que era a falta de um tribunal permanente para resolver litígios de maneira rápida e objetiva. Trata-se de um tribunal de revisão, com competência para modificar os laudos arbitrais adotados por árbitros ad hoc de primeira instância.[2]

Composição

Pelo artigo 18 do Protocolo de Olivos, a corte do TPR é composta por cinco árbitros onde cada um dos sócios indicará um arbitro e um suplente pelo período de dois anos renováveis. Sendo que o quinto arbitro é designado de comum acordo pelos Estados partes para um mandato de 3 anos não renováveis, devendo ser nacional de uma das nações.[2]

A presidência do tribunal fica, por designação de comum acordo entre os Estados Partes, ao quinto juiz, como mandato de 3 anos e a priori não pode ser reeleito salvo por unanimidade entre os países do bloco.[carece de fontes?]

A corte tem a atual composição:[5]

Titulares:
  • Carlos María Correa (Argentina)
  • Welber Barral (Brasil)
  • Roberto Ruiz Díaz Labrano (Paraguai)
  • José María Gamio (Uruguai)
Suplentes:
  • Marcelo Antonio Gottifredi (Argentina)
  • Alberto do Amaral Júnior (Brasil)
  • Carlos Sosa Jovellanos (Paraguai)
  • Washington Baliero (Uruguai)
Quinto juíz:

Desde 15 de dezembro de 2014 o quinto juíz é o brasileiro Jorge Luiz Fontoura Nogueira (Brasil).[carece de fontes?]

Ver também

Referências

  1. «A sede do Tribunal Permanente de Revisão». Consultado em 21 de dezembro de 2014. Arquivado do original em 13 de dezembro de 2014 
  2. 2,0 2,1 2,2 Protocolo de Olivos (2002)
  3. MERCOSUL/CMC/DEC Nº 01/05 - ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA DO PARAGUAI E O MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) PARA O FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO
  4. PEÑA, Félix. Concertación de Intereses, Efectividad de las reglas de juego y Calidad Institucional em el Mercosur. Konrad Adenauer Stiftung, 2003.
  5. Estrutura do TPR - Árbitros Arquivado em 13 de dezembro de 2014, no Wayback Machine.. mercosur.int. Acesso em 22 de dezembro de 2014

Bibliografia

  • VENURA, Deisy e PEROTTI, Alejandro D. El Processo Legislativo del MERCOSUR. Monteviéu. comissão Argentina para as Relações Internacionais e Fundação Konrad Adenauer, 2004.

Ligações externas

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