Centro de Formação de Condutores (CFC) são as antigas autoescolas (pré-AO 1990: auto-escolas), no Brasil. Atribuída pela Resolução CONTRAN nº 33, e mantida no art. 156 do atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503), de 23 de setembro de 1997. São escolas credenciadas pelos departamentos de trânsito, que têm por objetivo a capacitação do cidadão[1] para a condução de veículo automotor, mediante a aplicação de aulas teóricas e práticas, para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Funcionamento
A nova nomenclatura se deve ao aumento da variedade de cursos pertinentes a procedimentos no trânsito exigidos pela nova legislação de trânsito, como reciclagem de infrator (motorista que tem sua CNH suspensa por atingir 20 pontos num intervalo de 12 meses), transporte de cargas perigosas, transporte de passageiros, entre outros.
Classificação
Existem as seguintes denominações para as CFCs:
- CFC "A" - é responsável pela aplicação de cursos teóricos, provas de renovação e reciclagem, bem como a capacitação de profissionais para as modalidades de Transporte Escolar, Produtos Perigosos (MOPP), Transporte Coletivo de Passageiros e Transporte de Emergência.
- CFC "B" - é responsável pela aplicação de cursos práticos de direção veicular.
Ver também
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
- Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
- Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
Referências
- ↑ «Título ainda não informado (favor adicionar)». www.detran.ma.gov.br