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Miguel I de Portugal

Disambig grey.svg Nota: Para outros monarcas de mesmo nome, veja Miguel I.
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D. Miguel I de Portugal (de seu nome completo: Miguel Maria do Patrocínio João Carlos Francisco de Assis Xavier de Paula Pedro de Alcântara António Rafael Gabriel Joaquim José Gonzaga Evaristo de Bragança e Bourbon) BTOGCNSC (Queluz, 26 de outubro de 1802 — Jagdschloss Karlshöhe, Esselbach, Grão-Ducado de Baden, 14 de novembro de 1866) foi o rei de Portugal entre 1828 e 1834 e pretendente ao trono português entre 1834 e 1866, tendo sido o terceiro filho varão do rei D. João VI de Portugal e de D. Carlota Joaquina de Bourbon e irmão mais novo do rei D. Pedro IV de Portugal.[1]

Após a sua derrota nas guerras liberais que duraram entre 1828 e 1834, e a sua consequente rendição em Evoramonte, foi despojado do estatuto de realeza e as Cortes declararam que D. Miguel e todos os seus descendentes ficaram para sempre excluídos da sucessão ao trono português e sob pena de morte caso regressassem a Portugal. A Lei do Banimento veio a ser revogada pela Assembleia Nacional em 27 de Maio de 1950, permitindo o regresso a Portugal dos descendentes do rei D. Miguel I.

Início de vida

Genealogia e família

D. Miguel nasceu em 26 de outubro de 1802, no Palácio Real de Queluz, na vila homónima, e foi alegadamente (ver secção: Questão da paternidade) o sétimo filho de D. João VI, rei de Portugal e dos Algarves e Imperador do Brasil com a sua consorte, a rainha D. Carlota Joaquina de Bourbon[2], filha de Carlos IV de Espanha e sua consorte Maria Luísa de Parma, filha de Filipe I de Parma e de Maria Luísa Isabel de França.

Era irmão mais novo de D. Maria Teresa de Bragança; D. Francisco António, Príncipe da Beira; D. Maria Isabel de Bragança; D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal; D. Maria Francisca de Assis de Bragança; e D. Isabel Maria de Bragança. Era ainda irmão mais velho de D. Maria da Assunção de Bragança e de D. Ana de Jesus Maria de Bragança. Por parte do pai era membro da casa dinástica de Bragança, assim como todos os seus irmãos e irmãs[3][2].

Rei de Portugal

D. Miguel foi rei de Portugal entre 1828 e 1834, período no qual se deu a Guerra Civil Portuguesa de 1831-1834.

O seu reinado é altamente controverso na História de Portugal. Segundo o partido constitucionalista, D. Miguel foi um usurpador do título monárquico de sua sobrinha D. Maria da Glória. Por sua vez, o chamado partido miguelista contrapunha que D. Pedro I do Brasil perdera o direito à Coroa Portuguesa e, por isso, a designar um seu sucessor (no caso, sua filha, D. Maria da Glória) desde o momento em que erguera armas contra Portugal, declarara a independência do Brasil e se tornara imperador desse novo País.

Com efeito, de acordo com as Leis Fundamentais do Reino, um príncipe-herdeiro que levantasse armas contra Portugal ou ascendesse ao trono de um estado estrangeiro, perderia o direito ao trono português. De acordo com esta interpretação, D. Miguel seria assim o legítimo sucessor de D. João VI, vindo a ser legitimado pelas Cortes, em 11 de julho de 1828, em conformidade com as Leis tradicionais vigentes antes e após a revolta liberal de 1820.

Como resultado desta polémica, para os liberais D. Miguel passou à história como o Absolutista ou o Usurpador (por alegadamente ter arrebatado o trono que seria da sua sobrinha), enquanto os miguelistas lhe atribuem o cognome de o Tradicionalista (por ter sido aclamado em Cortes, no respeito da tradição legal portuguesa).

Antes de ascender ao trono ― uma vez que o primeiro filho de D. João VI, o Infante D. Francisco António, Príncipe da Beira falecera na infância ― D. Miguel usou os títulos destinados aos secundogénitos de Senhor do Infantado e Duque de Beja. Na sequência da insurreição de Vilafrancada, foi ainda feito senhor de Samora Correia pelo seu pai. Após o período do seu reinado efectivo, já no exílio, foi pretendente ao título de Duque de Bragança, com os demais subsidiários (Marquês de Vila Viçosa, Conde de Arraiolos, de Barcelos, de Neiva e de Ourém).

Ideologia

Retrato de D. Miguel.

D. Miguel era um homem de aparentes ideais católicos e tradicionalistas, os quais defendia com frontalidade. Era pouco popular entre a burguesia, mais aberta à influência do ideário liberal, mas gozava de grande popularidade entre o povo, que, caído na miséria após as guerras contra Espanha e França, procurava num rei a figura forte de um salvador. A isto acresce que era a Igreja Católica quem, à época, muitas vezes matava a fome do elevadíssimo número de mendigos e deserdados de mais de 30 anos de guerras, pelo que a aparente inimizade dos liberais face a esta instituição terá levado a que o povo se colocasse ainda mais do lado miguelista.

D. Miguel era também um admirador do chanceler Metternich da Áustria, embora afirmasse não ser adepto de uma monarquia absoluta, mas apenas pretender libertar Portugal das influências estrangeiras ― principalmente das ideias da Maçonaria, as quais considerava nefastas.

Na década de 1820, no seguimento da instituição do regime parlamentar em Portugal, D. Miguel liderou um movimento militar contra as forças parlamentares ― a insurreição de Vilafrancada ― que resultou na dissolução das Cortes e no restabelecimento do poder régio absoluto de seu pai, D. João VI. Este nomeou então o filho Generalíssimo e Chefe do Exército.

A reacção dos parlamentaristas, no entanto, organizou-se e projectou destronar o rei e restabelecer a Constituição de 1822. A isto D. Miguel respondeu com a revolta política que veio a ficar conhecida pela Abrilada. Em 30 de Abril de 1824, D. Miguel tentou travar a conspiração, convocando as tropas de todos os quartéis de Lisboa. O corpo diplomático estrangeiro, contudo, interveio, levando D. João VI para bordo do navio de guerra inglês HMS Windsor Castle, onde pressionou o rei a demitir D. Miguel do comando do Exército e a ordenar o seu exílio [4].

Dois anos depois, quando o rei D. João VI morreu, D. Miguel estava ainda exilado na corte de Viena de Áustria. Morto o rei, a regência da sua irmã D. Isabel Maria, em Lisboa, considerou que o imperador do Brasil, D. Pedro I, deveria herdar o trono de Portugal. No Brasil, o imperador D. Pedro I foi chamado a assumir o trono português; no entanto, este preferiu abdicar em favor de sua filha mais nova, D. Maria da Glória (depois rainha D. Maria II de Portugal) e outorgou uma carta constitucional ao reino de Portugal.

Caricatura representando os dois irmãos D. Pedro IV e D. Miguel a brigar pela coroa portuguesa (por Honoré Daumier, 1833).

Para poder voltar a Portugal, D. Miguel aceitou, então, ficar noivo da sua sobrinha, D. Maria da Glória, e para poder ser nomeado regente na menoridade desta, jurou ainda, perante a corte austríaca, a Carta Constitucional de 1826 com "reserva de todos os seus direitos" e a expressa determinação de esta ser previamente aceite pelos três estados do reino, conforme seu decreto de outorga[5]. À sua chegada a Lisboa, D. Miguel repetiu, nos mesmos termos, o juramento de fidelidade à constituição e à rainha, sua prometida mulher. Pouco depois, convocou a reunião dos três estados do reino em cortes, para decidir a sucessão no trono de Portugal.

Em 23 de junho de 1828 foi proclamado rei pelas Cortes Gerais do Reino, que anularam a vigência da Carta Constitucional e repuseram as Leis constitucionais tradicionais. Foi reconhecido pelo Papa, por Espanha e pelos Estados Unidos, ficando as restantes potências na expectativa, mas aceitando porém tratar com o seu governo enquanto entidade que "de facto" exercia o poder político sobre a quase totalidade do território nacional.

A não aceitação da decisão das Cortes Gerais pelo seu irmão D. Pedro I e pelos liberais desencadeou a Guerra Civil Portuguesa (1828-1834) entre miguelistas e liberais.

D. Miguel tentou o reconhecimento internacional para o seu regime, tendo até 1830 a simpatia de França e da Inglaterra. Porém, naquele ano, grandes mudanças ocorreram na conjuntura europeia: em França uma rebelião colocou no trono Luís Felipe I em lugar de Carlos X; enquanto no Reino Unido o Governo de Arthur Wellesley, 1.º Duque de Wellington, caiu antes que fosse concedido o reconhecimento a D. Miguel como monarca. No meio de tudo isto o seu irmão D. Pedro havia em sua regência como imperador transformado o Brasil num importante parceiro comercial e militar das grandes potências, devido ao seu tamanho continental e reservas naturais. Além destes factos, a acção diplomática de Metternich ― cujo soberano era sogro de D. Pedro, e pretendia que a sua neta, Habsburgo por sua mãe, ascendesse ao trono de Portugal ― começou também a desenvolver-se contra D. Miguel.

Em 1831, o imperador D. Pedro I abdicou do trono do Brasil em favor do filho, D. Pedro II, e partiu para a Europa em busca de apoios para a causa de sua filha D. Maria da Glória. Após obter armas e dinheiro, por intermédio de Juan Álvarez Mendizábal, reuniu em Inglaterra uma força de aproximadamente sete mil soldados britânicos, regressando a Portugal para liderar pessoalmente o partido liberal na guerra contra os miguelistas. Logo tomou o arquipélago dos Açores, de onde lançou ataques navais a Portugal Continental.

Evoramonte, a localidade onde foi assinada a Convenção que pôs termo às Guerras Liberais.

Na primavera de 1834 a guerra civil entraria na sua fase decisiva. Em 22 de abril, em Londres, a Inglaterra e a França decidiram pôr fim ao reinado de D. Miguel I em Portugal e às pretensões de Carlos María Isidro de Borbón em Espanha.

Nessa altura, em 24 de abril de 1834, firmou-se o Tratado de Londres, uma Quádrupla Aliança dos quatro mais fortes Estados europeus, que decidiram juntar-se para intervir militarmente contra as forças do rei D. Miguel.

Como consequência desta aliança, o Almirante inglês Napier desembarcou tropas na Figueira da Foz, avançando por Leiria, Ourém e Torres Novas, enquanto o General espanhol José Ramón Rodil y Campillo entrou em Portugal através da Beira e Alto Alentejo, com uma expedição de 15 mil homens, em apoio do partido de D. Pedro e de sua filha D. Maria da Glória. Na batalha de Asseiceira, as forças militares portuguesas (absolutistas) foram definitivamente derrotadas pela conjugação das forças estrangeiras, aliadas às forças liberais do duque da Terceira, e foram obrigadas a depor as armas, sendo o rei D. Miguel I forçado a abdicar em favor de D. Maria II através da Convenção de Evoramonte assinada a 26 de maio de 1834.

Lei do Banimento

A 19 de dezembro de 1834, a rainha D. Maria II promulgou uma carta de lei, conhecida como a Lei do Banimento, através da qual D. Miguel, então já destituído do estatuto de realeza, e todos os seus descendentes, ficaram para sempre obrigados a viver fora do território português e sem quaisquer direitos de sucessão ao trono de Portugal.

Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834

«Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios:

Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios.

Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.»

Esta Lei foi posteriormente reforçada com a promulgação da Constituição Monárquica de 1838, na qual o artigo 98 estipulou que "A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão".

A Constituição de 1838 foi revogada aquando da reinstituição em vigor da Carta Constitucional em 1951, a qual não continha qualquer clânsula de exclusão da linha miguelista.

A Lei do Banimento veio apenas a ser revogada pela Assembleia Nacional em 27 de Maio de 1950, permitindo o regresso a Portugal dos descendentes do rei D. Miguel I.

No exílio

A 1 de junho de 1834, depois da derrota militar, D. Miguel partiu de Évora para embarcar num navio de guerra britânico em Sines, com destino a Génova, tendo pernoitado pela última vez em solo português na vila alentejana de Alvalade, que sempre se revelara fiel à sua causa[6].

Viveu no exílio primeiro na Itália, depois na Inglaterra e, finalmente, na Alemanha.

Retrato do ex-Infante D. Miguel de Bragança, datado de 1848.

Ainda ao largo da costa portuguesa, D. Miguel denunciou a Concessão de Evoramonte, redigindo uma carta à chegada em que afirmava que o acordo fora firmado sob coacção. No dia 20 de junho fez um protesto contra a renúncia que fora obrigado a fazer dos seus direitos à coroa de Portugal. Ao fazê-lo, perdeu voluntariamente o direito à pensão vitalícia que Portugal ficara obrigado a pagar-lhe nos termos do acordo, não lhe restando, a partir de então, qualquer fortuna pessoal, visto que já mandara entregar as suas jóias ao seu irmão D. Pedro, como contribuição para o esforço de reconstrução do País após a guerra. Passou pois a viver da boa-vontade do Papa e dos seus partidários. A oferta do seu tesouro pessoal para ajudar na reconstrução de Portugal suscitou a D. Pedro IV o comentário emocionado: "Isto são mesmo coisas do mano Miguel"[7].

D. Miguel viveu o resto de sua vida no Grão-Ducado de Baden, em Baden-Württemberg, na Alemanha, onde se casou com a Princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, que lhe deu seis filhas e um filho varão.

Em 26 de novembro de 1836, D. Miguel nomeou simbolicamente Governador do Reino do Algarve e Comandante em Chefe Interino de Todas as Tropas Realistas, Regulares e Irregulares do Exército de Operações do Sul o chamado "Remexido", líder de um grupo de guerrilheiros e ex-soldados, que se manteve fiel à causa miguelista e fez acesa resistência no território compreendido entre o Algarve e o norte do Alentejo durante mais de quatro anos após a Concessão[7]. O que não foi caso isolado, já que se conhecem vários outros focos de luta de guerrilha ao longo de todo o país nesta época, com especial destaque no Norte de Portugal, apoiados nomeadamente pelo célebre Zé do Telhado, no Douro, e pelo conde de Almada, no Minho.

Entretanto, a 26 de outubro de 1866, morreu sem nunca ter conseguido regressar a Portugal, e muita da sua luta pela sua legitimação pelo Reino de Portugal esmoreceu, apesar da continuidade que lhe foi dada, posteriormente, pelo seu filho D. Miguel Januário de Bragança e por alguns apoiantes que sempre o seguiram.

D. Miguel I jaz desde 1967 no Panteão da Dinastia de Bragança, no Mosteiro de São Vicente de Fora em Lisboa, juntamente com sua esposa, para onde foi trasladado do Convento dos Franciscanos de Engelberg, em Großheubach, no distrito de Miltenberg, na Alemanha.

Descendência

Realeza Portuguesa
Dinastia de Bragança
Descendência
Royal Crown of Portugal.svg
Brasão de armas do reino de Portugal (1485).svg

Filiação no reinado

D. Miguel I de Portugal, enquanto solteiro e em pleno período do seu reinado, manteve uma relação duradoura com D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo[8], uma nobre portuguesa que viveu entre Portugal e a Itália, e com quem o monarca teve a sua primeira filha natural em 1831[9], reconhecendo-a publicamente, anos depois, em Albano, na Itália, a 2 de agosto de 1839[10][11], e permitindo a ela, desse modo, a reivindicação do estatuto de Infanta de Portugal. Pelo facto desta filha ter nascido antes da aplicação da Lei do Banimento que, após as guerras liberais, obrigou ao exílio o rei e os seus descendentes, e somando os factos desta filha natural ter nascido na vigência do reinado de seu pai e de ter sido reconhecida pelo próprio, a mesma reivindicou direitos de sucessão ao trono de Portugal.

Mais tarde, em 1833 ou 1834, no último ano do reinado de D. Miguel I e novamente antes da aplicação da Lei do Banimento, o monarca teve ainda uma segunda filha natural com uma mulher de origem humilde residente em Santarém. Esta segunda filha, em virtude da mãe não pertencer à nobreza portuguesa, não gozou do mesmo reconhecimento público que a primeira filha natural do monarca; todavia, o rei conferiu-lhe, tal como à primeira filha, o direito ao uso dos apelidos da realeza para efeitos de registo de Baptismo e de legitimação paterna. Reivindicou direitos de sucessão e deixou descendência.

Entre os motivos que levaram D. Miguel a efectuar o reconhecimento das suas duas primeiras filhas naturais estiveram a sua enorme necessidade de afirmar os seus direitos dinásticos perdidos pela Constituição Monárquica de 1838 e o de assegurar que deixava descendência.

Contudo segundo o direito sucessório em vigor ao tempo estas duas filhas legitimadas não tinham quaisquer direitos dinásticos, pois os filhos legitimados estavam excluídos da sucessão da Coroa, quer durante o Antigo Regime quer durante o Regime Liberal. Além disso D. Miguel I veio a contrair matrimónio de que nasceram filhos legítimos.

Nome Nascimento Morte Notas
Maria da Assunção de Bragança 1831 1897 De seu nome completo Maria da Assunção Ribeiro do Carmo e Bragança foi a primeira filha natural de D. Miguel I e resultante da relação do monarca com a nobre portuguesa de nome D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo. Esta filha, que nasceu em pleno período de reinado do pai e sendo ele solteiro, foi reconhecida publicamente pelo próprio monarca no ano de 1839, tendo sido, por isso, à época, considerada como sua filha legitimada[12].
Maria de Jesus de Bragança 1833 1910 De seu nome completo Maria de Jesus de Bragança e Bourbon[13] foi a segunda natural de D. Miguel I e resultante da relação monarca com uma senhora de origens humildes residente em Santarém. Foi-lhe concedido o pleno direito ao uso dos apelidos da realeza para efeitos de registo de baptismo e de semi-legitimação paterna. Casou com D. Silverio Rodriguez[14] e com o nobre D. Tomás José Fletcher de Melo Homem[15]. Deixou descendência.

Filiação no exílio

Após a sua derrota nas guerras liberais e a sua consequente rendição em maio de 1834, D. Miguel foi despojado do seu estatuto de realeza e as cortes declararam que D. Miguel e todos os seus descendentes seriam para sempre inaceitáveis à sucessão ao trono e sob pena de morte caso regressassem a Portugal. Por esse mesmo motivo, a 19 de dezembro desse mesmo ano foi oficialmente promulgada a Lei do Banimento na qual o, então, já ex-infante e ex-rei D. Miguel e seus descendentes ficaram obrigados a viver no exílio[16], e esse facto foi ainda reforçado com a promulgação da Constituição Monárquica de 1838, nunca revogada, na qual o artigo 98 estipulou que "a linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão".

Foi nessas condições que D. Miguel, então a viver na Alemanha, se casou a 24 de setembro de 1851, em Kleinheubach, com a princesa Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg e de quem teve sete filhos que nunca aceitaram bem o facto da sua perda perpétua de direitos dinásticos e que continuaram a apresentar pretensões a títulos nobiliárquicos e à herança do trono de Portugal. Contudo, desrespeitaram sempre, desse modo, o que estava pré-definido pelas Cortes de Lamego e pela Carta Constitucional que definia que "nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Reino de Portugal".

Nome Nascimento Morte Notas
Maria das Neves of Portugal.jpg Maria das Neves de Bragança 1852 1941 Casou-se, em 1871, com o Afonso Carlos de Bourbon, Duque de São Jaime. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.
Miguel, Duke of Braganza.jpg Miguel Januário de Bragança 1853 1927 Casou-se em 1877 com a princesa Isabel de Thurn e Taxis, e em 1893 com a princesa Maria Teresa de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg. Reivindicou o título de Infante de Portugal, entre outros títulos de realeza.
Mariateresadebragança.jpg Maria Teresa de Bragança 1855 1944 Casou-se, em 1873, com o arquiduque Carlos Luís da Áustria. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.
Mariajosédebragança.jpg Maria José de Bragança 1857 1943 Casou-se, em 1874, com Carlos Teodoro, duque da Baviera. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.
Infanta Adelgundes, Duchess of Guimarães.JPG Aldegundes de Bragança 1858 1956 Casou-se, em 1876, com Henrique de Bourbon-Parma, conde de Bardi. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.
MarieAnna.jpg Maria Ana de Bragança 1861 1942 Casou-se, em 1893, com o grão-duque Guilherme IV de Luxemburgo. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.
2nd wife of Robert, Duke of Parma.JPG Maria Antónia de Bragança 1862 1959 Casou-se, em 1884, com o duque Roberto I de Parma. Reivindicou o título de Infanta de Portugal.

Questão da paternidade

Inúmeras fontes bibliográficas e testemunhos da época sugerem que D. Miguel teria sido fruto de alegadas ligações adúlteras de sua mãe, D. Carlota Joaquina de Bourbon. Segundo estas, o próprio rei D. João VI teria confirmado não ter tido relações sexuais com a sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do nascimento de D. Miguel[17][18], tempo durante o qual o rei e a rainha terão vivido em guerrilha conjugal, permanente conspiração, e só se encontravam em raras ocasiões oficiais.[19]

Segundo esta teoria, D. Miguel poderia ter sido filho do marquês de Marialva (com quem se assemelhava fisicamente), ou do jardineiro do palácio da rainha, ou de um outro serviçal do Ramalhão (o palácio localizado perto de Sintra, onde D. Carlota Joaquina vivia separada do seu real esposo).[20][21] Para Raul Brandão, por exemplo, João dos Santos, o cocheiro e jardineiro da Quinta do Ramalhão, seria o pai de D. Maria da Assunção e de D. Ana de Jesus Maria, enquanto o D. Miguel seria o filho do marquês de Marialva.[22] Por seu lado, Alberto Pimentel assegura que "...passa como certo que dos nove filhos que D. Carlota Joaquina dera à luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai D. João VI".[23]

Os defensores desta teoria não conseguem contudo explicar o porquê de D. João, se tinha de facto dúvidas quanto à paternidade de D. Miguel, ter reconhecido este último como seu filho. Repudiando D. Miguel, o monarca teria a mais soberana das oportunidades de anular o seu casamento com D. Carlota Joaquina. Se não o fez, é lícito afirmar que não tinha quaisquer dúvidas quanto à paternidade de D. Miguel e que essas dúvidas são fruto de meros mexericos sem base sólida e muito explorados por alguma propaganda pró-liberal e por alguns monárquicos da actualidade que pretendem privar os descendentes de D. Miguel da condição de pretendentes ao trono de Portugal.

Por outro lado, dado que as dúvidas sobre a paternidade de D. Miguel acima referidas têm como base fundamental as memórias de Laura Permon, a mulher do General Junot, onde sobressai uma profunda antipatia pela Corte Portuguesa e por D. Carlota Joaquina, a sua veracidade torna-se mais duvidosa ainda.[24] A duquesa de Abrantes, no entanto, não deixou de sublinhar nas suas "Memórias" a própria "diversidade cómica" da descendência do rei D. João VI: "O que é notável nesta família de Portugal é não haver um único filho parecido com a irmã ou o irmão...". A mulher do General Junot escreveu ainda que o rei Absoluto teve por pai "um moço de estrebaria".[25]

É um facto que, ao longo da História, são inúmeros os casos em que a fidelidade conjugal de reis e rainhas é posta em causa, mas, neste caso específico, esta veracidade torna-se ainda mais remota se atendermos também ao facto de que nenhum dos historiadores liberais de referência do período pós-miguelista (Luz Soriano e Alexandre Herculano) coloca em dúvida a paternidade de D. Miguel, mesmo apesar de terem sido seus inimigos confessos e de inclusivamente terem combatido contra ele durante a Guerra Civil.[26]

Bibliografia

  • Dom Miguel, ses aventures scandaleuses, ses crimes, et son usurpation.... HardPress Publishing (reedição de 2013).
  • L' Emprunt D. Miguel (1832) devant le Droit des Gens et l' Histoire. Paris: Imprimerie Centrale des Chemins de Fer, 1880.
  • RIBEIRO, Thomaz; D. Miguel: A sua realeza e o seu empréstimo Outrequin & Jauge; Estudo crítico, histórico e jurídico. Kessinger Publishing, LLC (reedição de 2010).
  • THOMSON, Ron B.; The Concession of Évora Monte: The Failure of Liberalism in Nineteenth-Century Portugal. Lexington Books (September 11, 2014). 186 pp.
  • MAGALHÃES, Ana Maria; ALÇADA, Isabel; Um trono para dois irmãos. Lisboa: Editorial Caminho, 1999.
  • PIMENTEL, Alberto; A Última Corte do Absolutismo. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143
  • ABRANTES, Duquesa de; Recordações de uma estada em Portugal. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.

Notas e referências

  1. Manuel de Sousa (5ª Edição 2002). Reis e Rainhas de Portugal. [S.l.]: SporPress. Pág. 137. ISBN 972-97256-9-1  Verifique data em: |ano= (ajuda)
  2. 2,0 2,1 Marcus Cheke (1969), p.22
  3. Neill Macaulay (1986), p.9
  4. Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, D. Miguel, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, p. 65
  5. Francisco Pina Manique, A Causa de D. Miguel, Lisboa, Caleidoscópio, 2007, p. 20
  6. Alvalade – História em Datas, alvalade.info
  7. 7,0 7,1 David Birmingham (2008), p.117
  8. Geneall.net - D. Antónia Francisca Ribeiro do Carmo
  9. THOMSON, Ron B.; The Concession of Évora Monte: The Failure of Liberalism in Nineteenth-Century Portugal. Lexington Books (September 11, 2014). 186 pp.
  10. Cf. VIDAL, Frederico Gravazzo Perry; Descendência de S. M. El-Rei o Senhor D. João VI. Lisboa: Guimarães Editores, 1923. Pág. 177
  11. ZUQUETE, Afonso Eduardo Martins; Nobreza de Portugal e do Brasil. Lisboa: Editorial Enciclopédia, 1960. Tomo II, pág. 47
  12. Thomson 2014, Appendix 2: The Descendants of Dom Miguel.
  13. Geneall.net - D. Maria de Jesus de Bragança e Bourbon
  14. Geneall.net - D. Silverio Rodriguez
  15. Geneall.net - D. Tomás José Fletcher de Melo Homem
  16. Carta de Lei, de 19 de Dezembro de 1834 Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.
  17. Ver EDMUNDO, Luiz, A corte de D. João no Rio de Janeiro (1808-1821), volume 1 (de 3), página 239.
  18. Ver página 211 de DOMINGUES, Mário; Junot em Portugal. Lisboa : Romano Torres, 1972. Declarações de Laura Permon, a mulher do embaixador Junot em Portugal: "Mas o indubitável é que D. Miguel não é filho de D. João VI". "O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da Imaculada Conceição. No caso de D. Miguel, havia cerca de 2 anos que D. João VI não acasalava com a sua mãe. Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes".
  19. PEREIRA, Sara Marques (1999), D. Carlota Joaquina e os Espelhos de Clio - Actuação Política e Figurações Historiográficas, Livros Horizonte, Lisboa, 1999, página 53.
  20. Ver WILCKEN, Patrick, Empire Adrift, páginas 61 e 62.
  21. Ver Dom Miguel, ses aventures scandaleuses, ses crimes, et son usurpation.... HardPress Publishing (reedição de 2013).
  22. BRANDÃO, Raul; El-Rei Junot. Lisboa: Livraria Brasileira, 1912. pp 66.
  23. PIMENTEL, Alberto; A Última Corte do Absolutismo. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143
  24. Ver Souvenirs d'une ambassade et d'un séjour en Espagne et en Portugal de 1808 a 1811. - Bruxelas: Société Belge de Librairie, 1838 - 2 v.
  25. ABRANTES, Duquesa de; Recordações de uma estada em Portugal. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.
  26. Ver Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal, comprehendendo a história diplomática militar e política d'este reino desde 1777 até 1834. - Lisboa: Imprensa Nacional, 1866-1890. - 19 v.

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D. Maria II
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Rei de Portugal e dos Algarves
daquém e dalém-mar em África

1828 - 1834
Sucedido por
D. Maria II
Precedido por
D. Isabel Maria de Bragança
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Regente de Portugal

1827 - 1828
Sucedido por
D. Pedro I de Bragança
Precedido por
D. Pedro I de Bragança
Armas novas duques bragança.png
Duque de Bragança

Sucedido por
D. Maria II
Precedido por
João de Bragança
(João VI de Portugal)
Senhor do Infantado
Sucedido por
incorporado à Coroa

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