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Sequestro

Disambig grey.svg Nota: "Rapto" redireciona para este artigo. Para outros significados de "Rapto" ou "Sequestro", veja Sequestro (desambiguação).

A palavra sequestro (RO 1971: seqüestro)  pode ter vários significados, dentre as quais se destacam:[1]

  • quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.
  • quando se refere a um bem, trata-se do ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio, como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito.

Neste texto se analisa a palavra sequestro com o significado mais conhecido, o de sequestro de pessoas.[1] Para o caso de bens, veja o texto sequestro de bens.

Legislação penal brasileira

Predefinição:Crime Sequestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos.[2]

A pena agravante de reclusão, de dois a cinco anos:[2]

  1. se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
  2. se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
  3. se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
  4. se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
  5. se o crime é praticado com fins libidinosos.

Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.[2]

Sequestro de pessoas

Em geral, o sequestro de pessoas é feito com o intuito de extorsão, ou seja, de coação do próprio sequestrado ou de outras pessoas por meio de violência ou ameaça, e com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais, ou mesmo utilizar o sequestrado como "moeda de troca" a fim de obter a libertação de um ou mais indivíduos presos, etc.[3]

No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante sequestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro).[2]

Referências

  1. 1,0 1,1 «Sequestro». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 13 de março de 2016 
  2. 2,0 2,1 2,2 2,3 Vargas, Getúlio. «DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940». Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 13 de março de 2016 
  3. Andreguetti, Marcelo; Cruz, Darllam (20 de abril de 2015). «10 sequestros que mais saíram nos jornais». Huffpost Brasil. Consultado em 13 de março de 2016 

Ligações externas

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