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A Política do Paraná é a direção do território paranaense e a determinação dos poderes que compõem sua estrutura de governo. O estado do Paraná é governado por três poderes, o executivo, representado pelo governador, o legislativo, representado pela Assembleia Legislativa do Paraná, e o judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e outros tribunais e juízes.[1] Também é permitida a participação popular nas decisões do governo através de referendos e plebiscitos.[2] A atual constituição do estado do Paraná foi promulgada em 1989,[1] acrescida das alterações resultantes de posteriores emendas constitucionais.[1]
O poder executivo paranaense está centralizado no governador do estado, que é eleito em sufrágio universal e voto direto e secreto, pela população para mandatos de até quatro anos de duração, e pode ser reeleito para mais um mandato. Ele é o responsável pela nomeação dos secretários de estado, que auxiliam no governo.[1] A sede do governo estadual, o Palácio Iguaçu, foi inaugurada em 1953, em homenagem às comemorações do centenário da emancipação política do estado,[3] sendo transferida temporariamente para o Palácio das Araucárias, desde 14 de maio de 2007 até 18 de dezembro de 2010, quando o Palácio Iguaçu voltou a abrigar a sede do governo paranaense.[4] A residência oficial do governador do estado é a Granja do Canguiri.[5]
Desde o começo do período republicano, assumiu pela primeira vez o governo do estado o fluminense Francisco José Cardoso Júnior, que esteve no poder entre 17 de novembro e 4 de dezembro de 1889. Foi apenas no ano de 1947 onde ocorreu a posse do primeiro governador eleito por sufrágio universal, Moisés Lupion, eleito pela segunda vez para um mandato entre 1956 e 1961.[6] O atual chefe do executivo paranaense é Ratinho Júnior, eleito em 7 de outubro de 2018, com 59,99% dos votos válidos.[7][8] O vice-governador substitui o governador caso este renuncie sua posição, seja afastado do poder ou precise afastar-se do cargo temporariamente.[9]
O Poder Legislativo do Paraná é unicameral e exercido pela Assembleia Legislativa do Paraná, localizado no Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury.[nota 1] formada por 54 deputados estaduais, eleitos de forma direta para mandatos quadrienais. Cabe à casa elaborar e votar leis fundamentais à administração e ao executivo, especialmente o orçamento estadual (conhecido como Lei de Diretrizes Orçamentárias).[1] No Congresso Nacional, a representação paranaense é de 3 senadores e 30 deputados federais.[10]
O poder judiciário tem a função de julgar, conforme leis criadas pelo legislativo e regras constitucionais brasileiras, sendo composto por desembargadores, além dos tribunais de júri, juizados especiais e juízes de direito, substitutos e de paz.[1] A maior corte do Poder Judiciário paranaense é o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, localizado no Centro Cívico.[11] Representações deste poder estão espalhadas pelo território estadual por meio de unidades denominadas de comarcas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o Paraná possuía, em novembro de 2018, 7 966 550 eleitores, representando 5,413% do eleitorado brasileiro, o sexto maior do país.[12][13]
O Paraná está dividido em 399 municípios.[14] O mais populoso deles é a capital, Curitiba, com 1,8 milhão de habitantes,[15] sendo o município mais rico do estado e da Região Sul do Brasil.[16] Sua região metropolitana possui aproximadamente 3,6 milhões de habitantes, com pouco mais de um terço da população do estado.[15] Predefinição:Imagem múltipla Arquivo:Paraná política.ogg
Símbolos estaduais
Os símbolos do estado do Paraná são: a bandeira, o brasão e o hino.[1]
Bandeira
A bandeira do Paraná é um dos símbolos oficiais do estado, ao lado do brasão e do hino e foi oficializada por força do decreto estadual nº 8, de 9 de janeiro de 1892, data da emancipação política do município de Piraquara,[17] e tinha em seu centro o emblema, que foi oficialmente usado até 1905.[18] O projeto foi apresentado pelo cidadão Manuel Correia de Freitas numa sessão da Assembleia Legislativa do Paraná de 3 de julho de 1891 e o desenho foi executado pelo artista Paulo de Assunção.[18]
Aprovada pelo decreto-lei estadual nº 2.457, de 31 de março de 1947, é composta de um retângulo verde cortado por uma faixa diagonal branca, que descende da esquerda para a direita. Sobre a faixa, no centro, aparece em azul, a esfera do Cruzeiro do Sul. Corta a esfera, uma faixa branca com a inscrição "Paraná", em maiúsculas de verde. Circundam a esfera, pelo lado direito, um ramo de pinheiro, e pelo esquerdo, um ramo de erva-mate.[17]
Brasão
Alfredo Emílio Andersen executou projeto para o Brasão de Armas do Estado do Paraná, desenho que se encontra anexado a Lei nº 904 de 21 de março de 1910. O brasão foi modificado várias vezes, porém a figura do ceifador, idealizado por Andersen, continuou presente até a última alteração, em 1990. Já o atual brasão foi estabelecido na mesma data da bandeira, 31 de março de 1947, e restabelecido pelo Decreto-lei nº 5.713, de 27 de maio de 2002, após a decisão de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da Lei Complementar n.º 52, de 24 de setembro de 1990.[19]
Formam o Brasão de Armas paranaense um escudo português apresentando um campo vermelho, cor das terras férteis setentrionais do estado, onde a figura de um lavrador cultiva o solo. Acima deste um sol nascente, que simboliza a liberdade, e três picos simbolizando a grandeza, a sabedoria, e a nobreza do povo, bem como, os três planaltos paranaenses: o Oriental ou de Curitiba; o Central ou dos Campos Gerais; o Ocidental ou de Guarapuava.[19]
Servindo como suporte para o brasão, estão dois ramos verdes. À direita, o pinheiro-do-paraná (Araucaria angustifolia) e à esquerda, a erva-mate (Ilex paraguariensis).[19]
No brasão aparece como timbre a figura de uma harpia (Harpia harpyja) que encontrou no estado condições para se reproduzir naturalmente, estando hoje em via de extinção.[19]
Hino
O hino do Estado do Paraná foi criado no ano de 1903. Tem como autores Domingos Nascimento (Guaraqueçaba, 31 de maio de 1863 - Curitiba, 30 de setembro de 1905), compondo a letra, e Bento Mossurunga (Castro, 6 de maio de 1879 - Curitiba, 23 de outubro de 1970), responsável pela (música).[20] O hino foi oficializado pelo decreto-lei estadual nº 2.457, de 31 de março de 1947.[20]
- REDIRECIONAMENTO Predefinição:Escutar
- Letra
- Entre os astros do Cruzeiro,
- És o mais belo a fulgir
- Paraná! Serás luzeiro!
- Avante! Para o porvir! >>>
Ver também
- Política do Brasil
- Palácio Iguaçu
- Palácio das Araucárias
- Assembleia Legislativa do Paraná
- Governador do Paraná
- Tribunal de Justiça do Paraná
Referências
- ↑ 1,0 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 KHURY, Aníbal (5 de outubro de 1988). «Constituição do Estado do Paraná». Sistema Estadual de Legislação do Paraná. Consultado em 1º de abril de 2011. Cópia arquivada em 31 de outubro de 2020
- ↑ Supremo Tribunal Federal (STF) (10 de novembro de 1999). «Lei nº 9.868 de 10 de novembro de 1999». Consultado em 7 de agosto de 2010. Cópia arquivada em 22 de maio de 2011
- ↑ O palácio que inspirou Brasília Arquivado em 6 de julho de 2011, no Wayback Machine. Portal GRPCOM - edição de 18 de dezembro de 2010
- ↑ Sandro Moser (19 de dezembro de 2010). «Palácio Iguaçu é reinaugurado; confira as fotos». Gazeta do Povo. Consultado em 21 de dezembro de 2016. Cópia arquivada em 6 de julho de 2011
- ↑ «Casas & Palácios». Portal Parana-Online. Consultado em 21 de dezembro de 2016. Cópia arquivada em 14 de março de 2016
- ↑ «Período Republicano». Casa Civil do Paraná. Consultado em 24 de junho de 2016. Cópia arquivada em 10 de junho de 2016
- ↑ «Eleito governador do Paraná, Ratinho Junior diz que vitória é 'ruptura política'». G1 Paraná. Consultado em 11 de janeiro de 2019. Cópia arquivada em 15 de abril de 2019
- ↑ «Ratinho Júnior diz que toma posse e diz que vai romper com 'oligarquias' do Paraná». Estadão. Consultado em 11 de janeiro de 2019. Cópia arquivada em 23 de setembro de 2020
- ↑ «Vice-governador». Governo do Paraná. Consultado em 24 de junho de 2016. Cópia arquivada em 25 de maio de 2016
- ↑ «Número de deputados pode aumentar nas próximas eleições». Vote Brasil. Consultado em 16 de dezembro de 2016. Cópia arquivada em 22 de maio de 2011
- ↑ «Tribunal de Justiça do Estado do Paraná». Consultado em 2 de abril de 2011. Arquivado do original em 19 de fevereiro de 2015
- ↑ «Consulta Quantitativo». Tribunal Superior Eleitoral. Consultado em 23 de dezembro de 2013. Cópia arquivada em 17 de outubro de 2013
- ↑ «Estatísticas do eleitorado - Consulta por região/UF/município». Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Consultado em 16 de dezembro de 2018. Cópia arquivada em 17 de outubro de 2013
- ↑ «Guia Geográfico Paraná». Site Oficial do Guia. Consultado em 2 de abril de 2011. Cópia arquivada em 13 de maio de 2011
- ↑ 15,0 15,1 «Censo Populacional 2010». Censo Populacional 2010. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 29 de novembro de 2010. Consultado em 11 de dezembro de 2010. Cópia arquivada em 14 de julho de 2011
- ↑ «Produto Interno Bruto dos Municípios 2004-2008». Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Consultado em 11 dez. 2010. Cópia arquivada em 19 de junho de 2011
- ↑ 17,0 17,1 «Bandeira do Paraná». Site Oficial da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná. Consultado em 14 de abril de 2011. Cópia arquivada em 6 de julho de 2011
- ↑ 18,0 18,1 MACDONALD, Ian (6 de agosto de 2010). «Paraná». FOTW. Consultado em 14 de abril de 2011. Cópia arquivada em 28 de janeiro de 2011
- ↑ 19,0 19,1 19,2 19,3 «Brasão de Armas». Site Oficial do Estado do Paraná. Consultado em 15 de abril de 2011. Cópia arquivada em 6 de julho de 2011
- ↑ 20,0 20,1 «Hino do Estado do Paraná». Site Oficial do Estado do Paraná. Consultado em 26 de setembro de 2010. Cópia arquivada em 6 de julho de 2011
- ↑ Sua Pesquisa. «Hino do Paraná». Consultado em 26 de setembro de 2010. Cópia arquivada em 19 de maio de 2011
Ligações externas
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