Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. Qualquer pessoa pode ser eleita para deputado, desde que tenha 21 anos completos,[1] seja filiada a um partido político e obtenha a quantidade mínima de votos.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo CC (Congresso Constituinte) para confecção de nova Constituição.
No tempo do Império do Brasil (1822-1889), os deputados gerais eram os agentes políticos da Câmara dos Deputados - equivalentes aos atuais deputados federais.[2]
Procedimentos
Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar federal, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total.[3]
Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido. O deputado federal fiscaliza as leis formuladas pelo Senado.
Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e não a ele. Esse é o entendimento havido pelo Supremo Tribunal Federal sobre a fidelidade partidária.
Porém, no caso de suplência, o voto volta para o "suplente eleito" pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados.
Esse é um sistema de eleição proporcional de lista aberta. Como há voto pessoal, o eleitor muitas vezes tem a impressão de que as pessoas mais votadas serão eleitas, porém seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.
Críticas ao sistema proporcional
Costuma ocorrer uma distorção neste sistema devido ao fato de que alguns políticos recebem tantos votos que outros candidatos da mesma coligação (ou partido, quando não coligado) podem acabar eleitos mesmo tendo votação irrisória. Isso ocorre porque o sistema é elaborado de forma a valorizar as bancadas dos partidos e não simplesmente as candidaturas pessoais.
Para definir o número total de vagas a serem preenchidas por determinado partido, os votos de todos os candidatos de cada partido e os votos de legenda são contabilizados juntos, agregados. Após a determinação do número de vagas que cabe a cada partido, os políticos são nomeados para cada vaga partidária, obedecendo à ordem de classificação por quantidade de votos individuais. Desta forma um partido pode conseguir muitas cadeiras no congresso devido a grande votação de um único político. Esses políticos são chamados "puxadores de votos". Os votos de todos os não eleitos do partido, porém, também são transferidos para os de cima, para ajudar a aumentar a bancada do partido.
Ver também
- Lista de deputados federais do Brasil (em exercício de mandato)
- Deputado estadual
- Deputado federal profissional
Referências
- ↑ «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988». www.planalto.gov.br. Constituição Federal, art. 14, § 3º, inciso VI, alínea "a". Consultado em 22 de julho de 2022
- ↑ «19ª Legislatura (08/03/1885 - 26/09/1885) / Legislativo / Deputado Geral / Legislaturas / Memória Política de Santa Catarina». memoriapolitica.alesc.sc.gov.br. Consultado em 22 de julho de 2022
- ↑ «Constituição Federal». § 1º do Artigo 45. Sítio (site) da Presidência da República. Consultado em 24 de março de 2017