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Nacionalidade italiana

Capa de um passaporte italiano emitido em 2004.

A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.

O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite generacional, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.

O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.

O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.

Capa de um passaporte italiano emitido em 1901.
Capa de um passaporte italiano emitido em 1953.

Etapas históricas

A nacionalidade italiana teve sua primeira regulamentação explícita em 1912, mais de cinqüenta anos depois da fundação do Reino de Itália. Após esta primeira lei, modificaram sensivelmente o regime de atribuição e concessão da cidadania italiana quatro textos legais: a Constituição republicana de 1948, a lei nº 151 de 1975, a lei nº 123 de 1983 e a lei nº 91 de 1992.

A lei n° 555 de 1912

Denominada "Sobre a cidadania italiana", a Lei 555[1] fundamentou-se no papel predominante do marido no matrimônio. Foi definida de forma clara a sujeição da mulher e dos filhos às vicissitudes que poderiam ocorrer na vida do chefe da família em materia de nacionalidade. Suas principais características eram:

  1. o princípio quase absoluto do jus sanguinis
  2. os filhos menores de 21 anos seguiam a nacionalidade do pai (se o pai renunciava à cidadania italiana, os filhos também a perdiam)
  3. a mulher casada com cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e não a transmitia aos filhos
  4. a mulher estrangeira casada com cidadão italiano (varão) adquiria automaticamente a cidadania italiana (independentemente de sua vontade)

A Constituição republicana de 1948

A nova Constituição da recém-instituída República Italiana entrou em vigor em 1° de janeiro del 1948[2].

No tocante à nacionalidade, a mudança mais importante trazida pela nova Constituição foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, a partir da entrada em vigor da Carta Magna, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros[3].

Contudo, embora tenha sido instituída formalmente a igualdade entre os sexos, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder ver sua cidadania italiana reconhecida. Isto ocorreu porque o Parlamento italiano não emanou nenhuma outra lei que modificasse o texto de 1912. Tal situação de discriminação com relação a filhos de mulher italiana e homem estrangeiro só foi definitivamente modificada em 1983.

A lei nº 151 de 1975

Em 1975 foi emanada uma lei[4] que possibilitava às mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1 de janeiro de 1948 recuperarem sua cidadania. Sendo assim, bastava que a cidadã se dirigisse às autoridades competentes para que fosse declarada novamente cidadã italiana, como se nunca a tivesse perdido.

Embora possibilitasse a recuperação da nacionalidade para as cidadãs italianas que a haviam perdido, a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 1 de janeiro de 1948.

A lei nº 123 de 1983

Após sentença da Corte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, foi promulgada uma nova lei[5] que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948, sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuavam sem direito à nacionalidade. Essa situação só mudou a partir dos primeiros anos do século XXI, quando a jurisprudência italiana reconheceu que não reconhecer a cidadania italiana a filhos de mulheres italianas nascida antes de 1948 era discriminatório e passaram a reconhecer esse direito também a essas pessoas. Contudo, a legislação sobre o tema ainda não mudou, e as pessoas que se enquadram nessa situação e quiserem ter reconhecida a sua cidadania italiana terão que necessariamente entrar com um processo judicial para conseguir tal feito.

Legislação atual

Hoje, o texto legal que regula a nacionalidade está inserido na lei nº 91[6] que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas aprovada em 15 de fevereiro de 1992 e estabelece:

  • É cidadão italiano por nascimento:
    • o filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimento
    • o filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948
    • quem nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores sejam apátridas ou desconhecidos
    • quem nasceu em território italiano e seja filho de genitores cujo nacionalidade não lhe possa ser transmitida
    • o filho adotivo de um cidadão italiano (desde que adotado antes de atingir a maioridade)

Ver também

Referências

  1. Texto integral da lei nº555 de 1912 (revogada) /PDF/
  2. Texto integral da Constituição da República Italiana de 1948
  3. Antes de 1948, perdiam a nacionalidade somente as mulheres casadas com cidadãos estrangeiros e nacionais cujos países atribuíam automaticamente sua nacionalidade às esposas de seus cidadãos.
  4. Texto integral da lei nº151 de 1975 (revogada) /PDF/
  5. Texto integral da lei nº123 de 1983 (revogada) (PDF)
  6. Texto integral da lei nº. 91 de 1992 (em vigor) /PDF/

Bibliografia

  • BROWILIE, Ian - Principles of Public International Law, 6ª edição, Oxford, 2003.
  • DAL RI Júnior, Arno et OLIVEIRA, Maria Helena de (org.) - Cidadania e nacionalidade: efeitos e perspectivas, 2ª edição. Ijuí: Editora Unijuí, 2003.
  • SABATO, Adriana - La cittadinanza italiana. Disciplina e profili operativi, Maggioli Editore, 2005.

Ligações externas

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