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Jus sanguinis

Jus sanguinis ou ius sanguinis (Predefinição:IPA-tudo, em latim clássico) é uma expressão latina que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma cidadania pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com sua ascendência e origem étnica. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".

O princípio de sangue foi atribuído aos descendentes de europeus principalmente em consequência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos descendentes dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.

No continente americano prevalece o direito de solo. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do Novo Mundo, com grandes áreas pouco povoadas. Países como Itália, Portugal, Espanha, França, Inglaterra, Japão, Austrália, Alemanha adotam o jus sanguinis.

O Brasil adota o critério do jus soli mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido.

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