O poder familiar ou poder paternal compreende direitos e deveres dos pais sobre os filhos. Segundo José Antonio de Paula Santos Neto: "É o complexo de direitos e deveres concernentes ao pai e à mãe. fundado no direito natural, confirmado pelo Direito positivo e direcionado ao interesse da família e do filho menor não emancipado, que incide sobre a pessoa e o patrimônio deste filho e serve como meio de manter, proteger e educar"[1]. Modernamente, graças à influência do cristianismo, o 'poder familiar' constitui um conjunto de deveres, transformando-se em instituto de caráter eminentemente protetivo, que transcende a órbita do direito privado para ingressar no âmbito do direito público. Interessa ao Estado, com efeito, assegurar a proteção das gerações novas, que representam o futuro da sociedade e da nação. Desse modo, o 'poder familiar' nada mais é do que um munus público, imposto pelo Estado aos pais, a fim de que zelem pelo futuro de seus filhos. Em outras palavras, o 'poder familiar' é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos genitores, em atenção ao princípio da paternidade responsável insculpido no art. 226, §7º, da Constituição Federal de 1988. [2].
No Brasil
Também é denominado pátrio poder. No Direito brasileiro, conforme a Constituição de 1988, traduz-se num conjunto de responsabilidades e direitos que envolvem a relação entre pais e filhos. Essencialmente são os deveres de assistência, auxílio e respeito mútuo, e mantêm-se até aos filhos atingirem a maioridade.
Em Portugal
A Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro – também conhecida por “Lei do Divórcio” – introduziu profundas alterações nesta matéria. Desde logo, a expressão "poder paternal" foi substituída pela de "responsabilidades parentais". O enfoque deixou de estar centrado no adulto e passa a visar a criança. Outra alteração muito significativa consistiu na consagração da regra do exercício conjunto das responsabilidades parentais no que respeita aos actos de particular importância para a vida da criança.Poder paternal - regime legal em vigor Sobre os pais recai o dever de prover ao sustento dos seus filhos. Ora, em caso de divórcio ou separação, a contribuição pecuniária do progenitor a quem não é confiada a guarda do menor designa-se por pensão de alimentos. A fixação do montante da pensão de alimentos nem sempre é tarefa fácil, já que haverá de levar em conta diversas variáveis como sejam as necessidades do menor e as possibilidades do progenitor:
Ver também
Referências
Ligações externas
- Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
- «Portal de Direito de Família» (site brasileiro do advogado Gustavo Bassini)