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Poder familiar

O poder familiar ou poder paternal compreende direitos e deveres dos pais sobre os filhos. Segundo José Antonio de Paula Santos Neto: "É o complexo de direitos e deveres concernentes ao pai e à mãe. fundado no direito natural, confirmado pelo Direito positivo e direcionado ao interesse da família e do filho menor não emancipado, que incide sobre a pessoa e o patrimônio deste filho e serve como meio de manter, proteger e educar"[1]. Modernamente, graças à influência do cristianismo, o 'poder familiar' constitui um conjunto de deveres, transformando-se em instituto de caráter eminentemente protetivo, que transcende a órbita do direito privado para ingressar no âmbito do direito público. Interessa ao Estado, com efeito, assegurar a proteção das gerações novas, que representam o futuro da sociedade e da nação. Desse modo, o 'poder familiar' nada mais é do que um munus público, imposto pelo Estado aos pais, a fim de que zelem pelo futuro de seus filhos. Em outras palavras, o 'poder familiar' é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos genitores, em atenção ao princípio da paternidade responsável insculpido no art. 226, §7º, da Constituição Federal de 1988. [2].

No Brasil

Também é denominado pátrio poder. No Direito brasileiro, conforme a Constituição de 1988, traduz-se num conjunto de responsabilidades e direitos que envolvem a relação entre pais e filhos. Essencialmente são os deveres de assistência, auxílio e respeito mútuo, e mantêm-se até aos filhos atingirem a maioridade.

Em Portugal

A Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro – também conhecida por “Lei do Divórcio” – introduziu profundas alterações nesta matéria. Desde logo, a expressão "poder paternal" foi substituída pela de "responsabilidades parentais". O enfoque deixou de estar centrado no adulto e passa a visar a criança. Outra alteração muito significativa consistiu na consagração da regra do exercício conjunto das responsabilidades parentais no que respeita aos actos de particular importância para a vida da criança.Poder paternal - regime legal em vigor Sobre os pais recai o dever de prover ao sustento dos seus filhos. Ora, em caso de divórcio ou separação, a contribuição pecuniária do progenitor a quem não é confiada a guarda do menor designa-se por pensão de alimentos. A fixação do montante da pensão de alimentos nem sempre é tarefa fácil, já que haverá de levar em conta diversas variáveis como sejam as necessidades do menor e as possibilidades do progenitor:

Ver também

Referências

  1. SANTOS NETO, José Antônio de Paula. Do Pátrio Poder. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1998.
  2. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, direito de família, vol. 6. São Paulo, Editora Saraiva, 2013.

Ligações externas

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