Joaquim da Costa Barradas | |
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Joaquim da Costa Barradas (Maranhão, 18 de fevereiro de 1833[[Categoria:Predefinição:Categorizar-ano-século-milénio/1]] — Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1908) foi um juiz, desembargador e político brasileiro.
Filho de Joaquim da Costa Barradas e Maria Amália Bruce Barradas.
Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito do Recife, em 1856.
Vida profissional
Em decreto de 25 de abril de 1885, foi nomeado desembargador da relação de Goiás.
Foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, em 1893.
Exerceu o cargo de chefe de polícia da província do Maranhão, em 1872.
Em decreto de 10 de janeiro de 1874 foi nomeado vice-presidente do Maranhão.
Foi nomeado presidente da província do Ceará em 16 de março de 1886, tomando posse em 9 de abril, sendo exonerado em 21 de setembro de 1886.[1] Foi nomeado presidente da província do Pará no dia 4 de setembro de 1886, tomando posse do cargo no dia 6 de outubro de 1886, sendo exonerado do mesmo em 17 de março de 1887.[1]
Fez parte da comissão nomeada pelo governo para rever o projeto do código civil, em 1900.
Referências
- ↑ 1,0 1,1 Galvão, Miguel Archanjo (1894). Relação dos cidadãos que tomaram parte no governo do Brazil no periodo de março de 1808 a 15 de novembre de 1889. Rio de Janeiro: Imprensa nacional. pp. 61, 93
Ligações externas
- Pagina do ministro no STF
- «Falla que o Exm. Sr. Desembargador Joaquim da Costa Barradas, Presidente da Provincia do Ceará, dirigio a respectiva Assembléa Legislativa no dia 1º de setembro de 1886, por occasião da installação de sua sessão ordinaria; e officio com que o mesmo Exm. Sr. passou a administração da provincia ao Exm. Sr. Dr. Eneas de Araujo Torreão no dia 21 do referido mez. Ceará, Typ. Economica, 1886.» Disponibilizado pelo Center for Research Libraries.
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Precedido por Miguel Calmon du Pin e Almeida |
Presidente da província do Ceará 1886 |
Sucedido por Eneias de Araújo Torreão |
Precedido por João Antônio de Araújo Freitas Henriques |
Presidente da província do Pará 1886 – 1887 |
Sucedido por Francisco José Cardoso Júnior |