Predefinição:Info/Organismo governamental
Predefinição:Sidebar with collapsible lists O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
O termo "governo" tem uma significação lata e uma outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão daquele órgão, durante um período de tempo que normalmente coincide com o período de uma legislatura da Assembleia da República.
No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do Governo (órgão), principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou a coligação de partidos que venceu as eleições.
Cada governo (equipa governativa) guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos do Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma — nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros — e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.
Designações
A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, a qual substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "Governo de Portugal", de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).
No que diz respeito às equipas governativas que asseguram a gestão do Governo (órgão), cada uma delas é referida por "governo constitucional" precedida por um numeral romano que indica a sua ordem. A contagem iniciou-se com o primeiro governo a tomar posse após a entrada em vigor da atual Constituição (I Governo Constitucional, que tomou posse a 23 de julho de 1976, sob presidência de Mário Soares), sendo que o atual governo em funções é o XXIII Governo Constitucional presidido por António Costa. O adjetivo "constitucional" na designação, serve para distinguir os governos em funções no âmbito atual Constituição, dos seis governos provisórios que asseguraram provisoriamente a governação do país entre a Revolução de 25 de abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de abril de 1976. Com o passar do tempo e o fim da necessidade de distinguir os governos constitucionais dos provisórios, o uso do adjetivo "constitucional" para designar aqueles tem caído em desuso.
Funções
O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.
Formação
Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.
O Primeiro-Ministro indigitado pelo Presidente da República goza de total autonomia para formar o governo tanto quanto à orgânica como também na escolha dos ministros. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República. Depois, a Assembleia da República faz o debate e a votação do Programa.
Composição
O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. Também pode incluir um ou mais vice-Primeiros-Ministros.
Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros é, normalmente, constituído pelo Primeiro-Ministro — com a função de Presidente do Conselho de Ministros — pelos vice-Primeiros-Ministros e pelos ministros. Podem ser criados conselhos de ministros especializados em determinada matéria onde só têm assento os vice-Primeiros-Ministros e os ministros relacionados com a mesma. Os secretários de Estado e os subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões dos conselhos de ministros.
Ministérios
Os ministérios são os principais departamentos governamentais, cada qual sendo dirigido por um ministro. O Governo inclui também um departamento central, designado "Presidência do Conselho de Ministros", com uma organização idêntica à de um ministério, mas que pode incluir mais de um ministro.
O XXII Governo Constitucional diferencia-se dos anteriores pelo facto de a sua orgânica não definir a existência de ministérios. Ao invés, cada ministro dirige uma área governativa, que pode não estar estruturada como um ministério e corresponder apenas a um conjunto de organismos públicos tutelados. Com esta orgânica, algumas secretarias-gerais e outros organismos de suporte ministerial deixaram de estar dedicados a um único ministério e passaram a apoiar transversalmente duas ou mais áreas governativas.
- Ministério da Presidência
- Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Ministério da Defesa Nacional
- Ministério da Administração Interna
- Ministério da Justiça
- Ministério das Finanças
- Ministério dos Assuntos Parlamentares
- Ministério da Economia e do Mar
- Ministério da Cultura
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Ministério da Educação
- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Ministério da Saúde
- Ministério do Ambiente e da Ação Climática
- Ministério das Infraestruturas e da Habitação
- Ministério da Coesão Territorial
- Ministério da Agricultura e Alimentação
Lista de governos da Terceira República
Governos | Período | Primeiro-Ministro | |
---|---|---|---|
I Governo | 1976 – 78 | Mário Soares | |
II Governo | 1978 | ||
III Governo | 1978 | Alfredo Nobre da Costa | |
IV Governo | 1978 – 79 | Carlos Alberto Mota Pinto | |
V Governo | 1979 – 80 | Maria Lourdes Pintasilgo | |
VI Governo | 1980 – 81 | Francisco Sá Carneiro/Diogo Freitas do Amaral | |
VII Governo | 1981 | Francisco Pinto Balsemão | |
VIII Governo | 1981 – 83 | ||
IX Governo | 1983 – 85 | Mário Soares | |
X Governo | 1985 – 87 | Aníbal Cavaco Silva | |
XI Governo | 1987 – 91 | ||
XII Governo | 1991 – 95 | ||
XIII Governo | 1995 – 99 | António Guterres | |
XIV Governo | 1999 – 2002 | ||
XV Governo | 2002 – 04 | José Manuel Durão Barroso | |
XVI Governo | 2004 – 05 | Pedro Santana Lopes | |
XVII Governo | 2005 – 09 | José Sócrates | |
XVIII Governo | 2009 – 11 | ||
XIX Governo | 2011 – 2015 | Pedro Passos Coelho | |
XX Governo | 2015 | ||
XXI Governo | 2015 – 2019 | António Costa | |
XXII Governo | 2019 - 2022 | ||
XXIII Governo | 2022 - presente |