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Governo da República Portuguesa

Disambig grey.svg Nota: Este artigo é sobre o Governo na Terceira República Portuguesa. Para os governos do antigo regime, veja Ditadura Militar (Portugal). Para outros regimes, veja Constituição Portuguesa.

Predefinição:Info/Organismo governamental

Governos Constitucionais
da Terceira República Portuguesa

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Predefinição:Sidebar with collapsible lists O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O termo "governo" tem uma significação lata e uma outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão daquele órgão, durante um período de tempo que normalmente coincide com o período de uma legislatura da Assembleia da República.

No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do Governo (órgão), principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou a coligação de partidos que venceu as eleições.

Cada governo (equipa governativa) guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos do Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma — nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros — e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.

Designações

A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, a qual substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "Governo de Portugal", de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).

No que diz respeito às equipas governativas que asseguram a gestão do Governo (órgão), cada uma delas é referida por "governo constitucional" precedida por um numeral romano que indica a sua ordem. A contagem iniciou-se com o primeiro governo a tomar posse após a entrada em vigor da atual Constituição (I Governo Constitucional, que tomou posse a 23 de julho de 1976, sob presidência de Mário Soares), sendo que o atual governo em funções é o XXIII Governo Constitucional presidido por António Costa. O adjetivo "constitucional" na designação, serve para distinguir os governos em funções no âmbito atual Constituição, dos seis governos provisórios que asseguraram provisoriamente a governação do país entre a Revolução de 25 de abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de abril de 1976. Com o passar do tempo e o fim da necessidade de distinguir os governos constitucionais dos provisórios, o uso do adjetivo "constitucional" para designar aqueles tem caído em desuso.

Funções

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.

Formação

Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.

O Primeiro-Ministro indigitado pelo Presidente da República goza de total autonomia para formar o governo tanto quanto à orgânica como também na escolha dos ministros. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República. Depois, a Assembleia da República faz o debate e a votação do Programa.

Composição

O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. Também pode incluir um ou mais vice-Primeiros-Ministros.

Conselho de Ministros

Ver artigo principal: Conselho de Ministros (Portugal)

O Conselho de Ministros é, normalmente, constituído pelo Primeiro-Ministro — com a função de Presidente do Conselho de Ministros — pelos vice-Primeiros-Ministros e pelos ministros. Podem ser criados conselhos de ministros especializados em determinada matéria onde só têm assento os vice-Primeiros-Ministros e os ministros relacionados com a mesma. Os secretários de Estado e os subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões dos conselhos de ministros.

Ministérios

Ver artigo principal: Lista de ministérios de Portugal

Os ministérios são os principais departamentos governamentais, cada qual sendo dirigido por um ministro. O Governo inclui também um departamento central, designado "Presidência do Conselho de Ministros", com uma organização idêntica à de um ministério, mas que pode incluir mais de um ministro.

O XXII Governo Constitucional diferencia-se dos anteriores pelo facto de a sua orgânica não definir a existência de ministérios. Ao invés, cada ministro dirige uma área governativa, que pode não estar estruturada como um ministério e corresponder apenas a um conjunto de organismos públicos tutelados. Com esta orgânica, algumas secretarias-gerais e outros organismos de suporte ministerial deixaram de estar dedicados a um único ministério e passaram a apoiar transversalmente duas ou mais áreas governativas.

Lista de governos da Terceira República

Governos Período Primeiro-Ministro
I Governo 1976 – 78 Mário Soares
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II Governo 1978
III Governo 1978 Alfredo Nobre da Costa
IV Governo 1978 – 79 Carlos Alberto Mota Pinto
V Governo 1979 – 80 Maria Lourdes Pintasilgo
Maria de Lourdes Pintasilgo (1986) (cropped).jpg
VI Governo 1980 – 81 Francisco Sá Carneiro/Diogo Freitas do Amaral
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Freitas do Amaral, XV Cimeira Ibero-Americana - Salamanca, Espanha.jpg
VII Governo 1981 Francisco Pinto Balsemão
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VIII Governo 1981 – 83
IX Governo 1983 – 85 Mário Soares
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X Governo 1985 – 87 Aníbal Cavaco Silva
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XI Governo 1987 – 91
XII Governo 1991 – 95
XIII Governo 1995 – 99 António Guterres
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XIV Governo 1999 – 2002
XV Governo 2002 – 04 José Manuel Durão Barroso
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XVI Governo 2004 – 05 Pedro Santana Lopes
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XVII Governo 2005 – 09 José Sócrates
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XVIII Governo 2009 – 11
XIX Governo 2011 – 2015 Pedro Passos Coelho
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XX Governo 2015
XXI Governo 2015 – 2019 António Costa
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XXII Governo 2019 - 2022
XXIII Governo 2022 - presente

Ver também

Ligações externas

Predefinição:História de Portugal 2

  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Constituições dos países e territórios de língua portuguesa

Predefinição:Governos de Portugal

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