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Corte Interamericana de Direitos Humanos

Corte Interamericana de Direitos Humanos
Fundação 22 de maio de 1979 (44 anos)
Sede Costa Rica San José, Costa Rica
Sítio oficial Página oficial

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

Funções

A Corte exerce competência contenciosa e consultiva.

Os idiomas oficiais da Corte são os mesmos adotados pela OEA, quais sejam o espanhol, português, inglês e o francês. Os idiomas de trabalho são aqueles que decida a Corte a cada ano. Não obstante, para um caso específico, pode-se adotar também como idioma de trabalho aquele de uma das partes, sempre que este seja a língua oficial desta.

Competência contenciosa

A Corte tem competência litigiosa, para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.

Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta.

As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado, não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.

O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua opinião dissidente ou individual.

Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a partir da notificação da sentença.

Competência consultiva

Os Estados-membros da OEA podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos.

Pode a Corte, ainda, a pedido de um Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.

Composição

A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.

Os membros da Comissão são eleitos por seis anos e só podem ser reeleitos uma vez.

Em 2022, a composição da Corte era (em ordem de precedência, estabelecida pelo art. 13 do Estatuto da Corte):

  • Juiz, Ricardo César Pérez Manrique, Presidente (Uruguai)
  • Juiz, Humberto Antonio Sierra Porto, Vice-Presidente (Colômbia)
  • Juiz, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México)
  • Juíza, Nancy Hernández López (Costa Rica)
  • Juíza, Verónica Gómez (Argentina)
  • Juíza, Patricia Pérez Goldberg (Chile)
  • Juiz, Rodrigo Mudrovitsch (Brasil)

Brasileiros na Corte

O jurista Antônio Augusto Cançado Trindade, atualmente juiz da Corte Internacional de Justiça, foi o representante do Brasil de 1995 a 2006, tendo ocupado a presidência por duas vezes (1999-2001 e 2002-2003).

O segundo brasileiro ocupando assento na Corte foi o juiz Roberto de Figueiredo Caldas, que tomou posse em fevereiro de 2013, tendo sido Presidente da Corte IDH até maio de 2018. Porém, Roberto de Figueiredo viria a renunciar ao cargo após denúncias a seu respeito sobre violência doméstica e assédio sexual, assumindo assim o vice, o mexicano Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot.[1]

Em fevereiro de 2022, tomou posse como juiz o jurista Rodrigo Mudrovitsch, sendo o terceiro brasileiro a compor a Corte.

Casos contra o Estado brasileiro na Corte

O Brasil conta com 9 (nove) casos julgados e 1 (um) em tramitação perante a Corte:[2]

  • Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio De Jesus e seus familiares, Brasil. Caso 12.428. Data: 19 de setembro de 2018 (em tramitação);
  • Vladimir Herzog e Outros, Brasil. Caso 12.879. Data: 22 de abril de 2016;
  • Povo Indígena Xucuru e seus membros, Brasil. Caso 12.728 Data: 16 de março 2016;
  • Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (Favela Nova Brasília), Brasil. Caso 11.566. Data: 19 de maio 2015;
  • Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, Brasil. Caso 12.066; Data: 6 de março de 2015;
  • Julia Gomes Lund e Outros (Guerrilha do Araguaia), Brasil. Caso 11.552. 26 de março de 2009;
  • Sétimo Garibaldi, Brasil. Caso 12.478. 24 de dezembro de 2007;
  • Arley José Escher e Outros, Brasil. Caso 12.353. 20 de dezembro de 2007;
  • Gilson Nogueira de Carvalho, Brasil. Caso 12.058. 13 de janeiro de 2005;[3]
  • Damião Ximenes Lopes, Brasil. Caso 12.237. 1 de outubro de 2004.

Ver também

Referências

Ligações externas

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