Este artigo não cita fontes confiáveis. (Janeiro de 2020) |
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Fundação | 1959 |
Propósito | Monitoração e defesa dos Direitos Humanos nas Américas |
Sede | Washington, D.C., Estados Unidos. |
Membros | Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Domínica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Bahamas, Trindade e Tobago, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela |
Línguas oficiais | Espanhol, Francês, Inglês e Português |
Filiação | Organização dos Estados Americanos e Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos |
Sítio oficial | www |
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washington. A Comissão é composta por sete juristas eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).
É um órgão independente da OEA, criado para promover a observância e defesa dos Direitos Humanos, além de servir como instância consultiva da Organização nesta matéria.
Funções
A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA, tem as seguintes atribuições:
- Estimular a consciência de respeito aos direitos humanos nos povos das Américas;
- Formular recomendações, quando julgar conveniente, aos governos dos Estados-membros, para que adotem medidas progressivas em favor dos Direitos Humanos, dentro da esfera de competência de suas leis internas e de suas Constituições, e ainda para que sejam implementadas medidas e dispositivos para o devido fomento e respeito desses direitos;
- Preparar estudos e informes que julgue convenientes para o desempenho de suas funções;
- Solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe forneçam informes sobre as medidas que adotem em matéria de Direitos Humanos;
- Atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da OEA, lhe formulem os Estados-membros em questões relacionadas aos Direitos Humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento porventura solicitado;
- Expedir um informe anual à Assembleia Geral da Organização, no qual se exponha a devida situação dos regimes jurídicos aplicáveis aos Estados-membros signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, e também daqueles que não são partes desta;
- Realizar observações in loco num Estado, com a anuência devida ou a convite do respectivo governo; e
- Apresentar ao Secretário Geral o programa prévio da Comissão para que este o submeta à apreciação da Assembleia Geral da OEA.
Com relação aos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão tem as seguintes atribuições:
- Diligenciar as petições e outras comunicações, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;
- Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
- Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisionais que considere pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda não estejam submetidos a seu julgamento, quando se julgue necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas;
- Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção ou de outros tratados internacionais sobre a proteção dos Direitos Humanos entre os Estados americanos;
- Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA projetos de protocolos adicionais à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir progressivamente ao regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades; e
- submeter à Assembleia Geral para que, julgando conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, propostas de emenda à Convenção.
Com relação aos Estados-membros da OEA, que não sejam signatários da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão terá, ainda, as seguintes atribuições:
- Prestar particular atenção à tarefa de observância dos Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
- Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo de qualquer dos Estados-membros não signatários da Convenção, com o fim de obter as informações que considere pertinentes e formular-lhes recomendações, quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
- Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição anterior, se os processos e recursos de cada Estado-membro não signatário da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.
Composição
Seus membros devem ser pessoas da mais elevada autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos para um período de quatro anos, e apenas uma reeleição é permitida.
Composição Atual
Nome | Estado | Posição | Eleição | Mandato |
---|---|---|---|---|
Joel Hernández García | Predefinição:Country data México | Presidente | 2017 | 2018–2021 |
Antonia Urrejola Noguera | Chile | Primeiro Vice-Presidente | 2017 | 2018–2021 |
Flávia Piovesan | Brasil | Segundo Vice-Presidente | 2017 | 2018–2021 |
Margarette May Macaulay | Predefinição:Country data Jamaica | Comissária | 2015 | 2016–2023 |
Esmeralda Arosemena de Troitiño | Predefinição:Country data Panamá | Comissária | 2015 | 2016–2023 |
Julissa Mantilla Falcón | Peru | Comssária | 2019 | 2020–2023 |
Edgar Stuardo Ralón Orellana | Chile | Comissário | 2019 | 2020–2023 |
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp |
Antigos Comissários
Ver também
- Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
- Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Convenção Americana de Direitos Humanos
Ligações externas
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos (sítio oficial) (Em espanhol)
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos, publicações (Em espanhol)