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Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH)
Logotipo em português
Fundação 1959
Propósito Monitoração e defesa dos Direitos Humanos nas Américas
Sede Washington, D.C., Estados Unidos.
Membros Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Domínica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Bahamas, Trindade e Tobago, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela
Línguas oficiais Espanhol, Francês, Inglês e Português
Filiação Organização dos Estados Americanos e Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
Sítio oficial www.oas.org/pt/cidh/

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washington. A Comissão é composta por sete juristas eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).

É um órgão independente da OEA, criado para promover a observância e defesa dos Direitos Humanos, além de servir como instância consultiva da Organização nesta matéria.

Funções

A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA, tem as seguintes atribuições:

  • Estimular a consciência de respeito aos direitos humanos nos povos das Américas;
  • Formular recomendações, quando julgar conveniente, aos governos dos Estados-membros, para que adotem medidas progressivas em favor dos Direitos Humanos, dentro da esfera de competência de suas leis internas e de suas Constituições, e ainda para que sejam implementadas medidas e dispositivos para o devido fomento e respeito desses direitos;
  • Preparar estudos e informes que julgue convenientes para o desempenho de suas funções;
  • Solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe forneçam informes sobre as medidas que adotem em matéria de Direitos Humanos;
  • Atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da OEA, lhe formulem os Estados-membros em questões relacionadas aos Direitos Humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento porventura solicitado;
  • Expedir um informe anual à Assembleia Geral da Organização, no qual se exponha a devida situação dos regimes jurídicos aplicáveis aos Estados-membros signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, e também daqueles que não são partes desta;
  • Realizar observações in loco num Estado, com a anuência devida ou a convite do respectivo governo; e
  • Apresentar ao Secretário Geral o programa prévio da Comissão para que este o submeta à apreciação da Assembleia Geral da OEA.

Com relação aos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão tem as seguintes atribuições:

  • Diligenciar as petições e outras comunicações, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;
  • Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
  • Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisionais que considere pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda não estejam submetidos a seu julgamento, quando se julgue necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas;
  • Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção ou de outros tratados internacionais sobre a proteção dos Direitos Humanos entre os Estados americanos;
  • Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA projetos de protocolos adicionais à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir progressivamente ao regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades; e
  • submeter à Assembleia Geral para que, julgando conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, propostas de emenda à Convenção.

Com relação aos Estados-membros da OEA, que não sejam signatários da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão terá, ainda, as seguintes atribuições:

  • Prestar particular atenção à tarefa de observância dos Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
  • Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo de qualquer dos Estados-membros não signatários da Convenção, com o fim de obter as informações que considere pertinentes e formular-lhes recomendações, quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
  • Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição anterior, se os processos e recursos de cada Estado-membro não signatário da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.

Composição

Seus membros devem ser pessoas da mais elevada autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos para um período de quatro anos, e apenas uma reeleição é permitida.

Composição Atual

Nome Estado Posição Eleição Mandato
Joel Hernández García Predefinição:Country data México Presidente 2017 2018–2021
Antonia Urrejola Noguera  Chile Primeiro Vice-Presidente 2017 2018–2021
Flávia Piovesan  Brasil Segundo Vice-Presidente 2017 2018–2021
Margarette May Macaulay Predefinição:Country data Jamaica Comissária 2015 2016–2023
Esmeralda Arosemena de Troitiño Predefinição:Country data Panamá Comissária 2015 2016–2023
Julissa Mantilla Falcón  Peru Comssária 2019 2020–2023
Edgar Stuardo Ralón Orellana  Chile Comissário 2019 2020–2023
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp

Antigos Comissários

Mandato Estado Comissários Presidente
1960–1963  Venezuela Rómulo Gallegos 1960
1960–1964 Predefinição:Country data El Salvador Reynaldo Galindo Pohl
1960–1968  Equador Gonzalo Escudero
1960–1972 Predefinição:Country data Costa Rica Ángela Acuña de Chacón
1960–1972  EUA Durward V. Sandifer
1960–1972  Chile Manuel Bianchi Gundián
1960–1979 Predefinição:Country data México Gabino Fraga
1964–1968  Uruguai Daniel Hugo Martins
1964–1983  Brasil Carlos A. Dunshee de Abranches
1968–1972  Peru Mario Alzamora Valdez
1968–1972  Uruguai Justino Jiménez de Arechega
1972–1976  Argentina Genaro R. Carrió
1972–1976  EUA Robert F. Woodward
1972–1985  Venezuela Andrés Aguilar
1976–1979 Predefinição:Country data Guatemala Carlos García Bauer
1976–1979 Predefinição:Country data Costa Rica Fernando Volio Jiménez
1976–1983  EUA Tom J. Farer
1976–1978  Colombia José Joaquín Gori
1978–1987  Colombia Marco Gerardo Monroy Cabra
1980–1987 Predefinição:Country data El Salvador Franciso Bertrand Galindo
1980–1985 Predefinição:Country data México César Sepúlveda
1980–1985 Predefinição:Country data Costa Rica Luis Demetrio Tinoco Castro
1984–1988  EUA R. Bruce McColm
1984–1987  Bolívia Luis Adolfo Siles Salinas
1984–1991  Brasil Gilda Maciel Correa Russomano
1986–1989  Argentina Elsa Kelly
1986–1993  Venezuela Marco Tulio Bruni-Celli
1986–1993 Predefinição:Country data Barbados Oliver H. Jackman
1988–1991  EUA John Reese Stevenson
1988–1995 Predefinição:Country data Honduras Leo Valladares Lanza
1988–1995 Predefinição:Country data Jamaica Patrick Lipton Robinson
1990–1997  Argentina Óscar Luján Fappiano
1992–1995  EUA Michael Reisman
1994–1997 Predefinição:Country data Trinidad and Tobago John S. Donaldson 1997
1998–1999 Predefinição:Country data Barbados Sir Henry de Boulay Forde
1992–1999  Colombia Álvaro Tirado Mejía 1995
1996–1999  Venezuela Carlos Ayala Corao 1998
1996–1999 Predefinição:Country data Haiti Jean-Joseph Exumé
1994–2001  Chile Claudio Grossman 1996
2001
1998–2001  Brasil Hélio Bicudo 2000
1999–2001 Predefinição:Country data Barbados Peter Laurie
2002–2002  Peru Diego García Sayán
1996–2003  EUA Robert K. Goldman 1999
2000–2003 Predefinição:Country data Guatemala Marta Altolaguirre Larraondo 2003
2000–2003  Argentina Juan E. Méndez 2002
2000–2003  Equador Julio Prado Vallejo
2002–2005  Peru Susana Villarán
2001–2005  Chile José Zalaquett 2004
2004–2007  Paraguai Evelio Fernández Arévalos 2006
2004–2007  Venezuela Freddy Gutiérrez
2002–2009 Predefinição:Country data Antigua e Barbuda Sir Clare Kamau Roberts
2004–2009 Predefinição:Country data El Salvador Florentín Meléndez
2006–2009  Argentina Víctor Abramovich
2006–2009  EUA Paolo Carozza 2008
2004–2011  Brasil Paulo Sérgio Pinheiro
2008–2011  Venezuela Luz Patricia Mejía 2009
2009–2011 Predefinição:Country data El Salvador María Silvia Guillén
2010–2013  Colombia Rodrigo Escobar Gil
2010–2013  EUA Dinah Shelton
2008–2015  Chile Felipe González Morales 2010
2012–2015 Predefinição:Country data Santa Lúcia Predefinição:Country data Trindade e Tobago Rose-Marie Belle Antoine 2015
2012–2015 Predefinição:Country data Jamaica Tracy Robinson 2014
2012–2015  Paraguai Rosa María Ortiz
2017–2019  Colombia Luis Ernesto Vargas Silva
2016–2019  Peru Francisco José Eguiguren Praeli
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp


Ver também

Ligações externas

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