Comissão de Valores Mobiliários | |
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Autarquia | |
Atividade | Organização, funcionamento e operações de bolsas de valores [1][2] [3] [4] administração de carteiras e custódia de valores mobiliários negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários |
Fundação | 7 de Dezembro de 1976 |
Sede | Rio de Janeiro, RJ |
Presidente | João Pedro Nascimento |
Website oficial | www.gov.br/cvm/pt-br |
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976,[5] alterada pela Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.[2][3][4] Atualmente é presidida por João Pedro Nascimento.[6]
Responsabilidades
Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias :
- Registro de companhias abertas;[3][4]
- Registro de distribuições de valores mobiliários;
- Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
- Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;[1]
- Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
- Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;[2][3][4]
- Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de [7]:
- assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
- evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
- assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
- assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
- estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações
- estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
A Lei também atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
Em agosto de 2016, durante o Processo de impeachment de Dilma Rousseff, a comissão foi acusada pelo relator do processo no Senado, Antonio Anastasia, de se omitir diante das pedaladas fiscais.[8]
Ver também
- BM&FBovespa
- BSM (atividade de autorregulação nos mercados da B3)
- Corretora
- Empresa de capital aberto
- Empresa de capital fechado
- Fundo 157
- Comissão de Títulos e Câmbio dos Estados Unidos
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Portugal
Referências
- ↑ 1,0 1,1 Estadão Conteúdo (10 de junho de 2021). «Decisão da CVM abre espaço para construção de concorrente para a B3». 6 Minutos / UOL. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 11 de junho de 2021.
A autarquia autorizou a Mark2Market (M2M), plataforma de gestão de operações financeiras para empresas, a atuar como central depositária de títulos – recebíveis agrícolas, num primeiro momento, mas a atuação poderá no futuro incluir também ações.
- ↑ 2,0 2,1 2,2 Estadão Conteúdo (26 de abril de 2017). «CVM barra atuação de site especializado em 'astrologia financeira'». IstoÉ Dinheiro / Portal Terra. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 1 de maio de 2017
- ↑ 3,0 3,1 3,2 3,3 «CVM suspende IPO da Azul por até 30 dias». G1 Economia / Negócios. 6 de abril de 2017. Consultado em 6 de abril de 2017. Cópia arquivada em 6 de abril de 2017
- ↑ 4,0 4,1 4,2 4,3 Reuters (10 de abril de 2017). «IPO da Azul sai a R$ 21 por ação e movimenta R$ 2 bilhões». G1 Economia / Negócios. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 15 de abril de 2017.
Segundo informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a operação movimentou 96,2 milhões de ações, movimentando R$ 2,02 bilhões.
- ↑ «O que é a CVM» (PDF). Janeiro de 2009. Consultado em 12 de abril de 2012. Arquivado do original (PDF) em 27 de fevereiro de 2012
- ↑ https://www.gov.br/cvm/pt-br/composicao/colegiado/presidencia
- ↑ «CVM Main Objectives». CVM Website. Consultado em 10 de abril de 2010. Arquivado do original em 10 de abril de 2010
- ↑ O Globo. «Muitas vezes o cidadão não percebe, mas a vítima é ele', diz relator do impeachment». Consultado em 9 de agosto de 2016
Ligações externas
- «Comissão de Valores Mobiliários»
- «BSM Supervisão de Mercados (empresa integrante do grupo B3, com autonomia administrativa e orçamentária)»
- «Vídeo aula sobre a Comissão de Valores Mobiliários» [ligação inativa]
- «Gryphus/UFF - Informações sobre ativos financeiros» [ligação inativa]
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