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Empresa de capital aberto

Empresa de capital aberto é uma sociedade anônima cujo capital social é formado por ações — títulos que representam partes ideais — livremente negociadas no mercado sem necessidade de escrituração pública de propriedade (por parte da pessoa física compradora).[1]

As pessoas compradoras das ações são proprietárias apenas de uma parte ideal da empresa. Assim, podem responder por dívidas assumidas pelo corpo diretivo da empresa (o Conselho de Administração; os gerentes executivos ou diretores; membros da Diretoria Executiva), mas apenas e tão-somente em função do valor monetário da parte ideal — quantificada pelas ações sob sua posse, e apenas por elas.

Política empresarial

A diferença entre empresas de capital fechado e aberto de tamanhos semelhantes é apenas contábil, escolhida pelos proprietários da empresa de acordo com seus interesses. Na maioria das empresas um ou dois sócios controlam a maioria do capital da empresa e, a parte à contabilidade mais rigorosa, a gerenciam como uma empresa de capital efetivamente fechado.

Em grandes empresas onde o controle do capital é diluído os executivos diretores são subordinados ao conselho dos acionistas (sócios) para que a empresa tome a direção que lhes parece melhor. Finalmente, especialmente nestas empresas de capital diluído, os principais executivos tornam-se sócios (mediante recebimento de ações ou opções) efetivamente alinhando seus interesses com os da companhia.

Em Portugal

O conceito de sociedade aberta ao investimento do público ou simplesmente sociedade aberta foi introduzido em Portugal em 1999, com a publicação do Código dos Valores Mobiliários,[2] substituindo as expressões sociedade de subscrição pública e sociedade com subscrição pública utilizadas anteriormente.[3] Com a revisão de 2021 deste código, é eliminada a figura de sociedade aberta, passando a usar-se a expressão sociedade cotada, em linha com o praticado na União Europeia.[4]

Referências

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