Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara baixa e a Câmara alta. No Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente. Sob a influência dos Estados Unidos firmou-se o paradigma de que o Senado Federal representa os Estados da Federação (Art. 46 da Constituição Federal de 1988), ao passo que a Câmara dos Deputados representa o povo.
O fundamento para a existência de duas câmaras não está somente no princípio federativo, mas também em outras funções típicas do Congresso. Assim, ambas as câmaras contribuem ao sistema de freios e contrapesos, evitando uma maioria escassa e/ou circunstancial na outra câmara, o que poderia violar direitos de uma minoria no Processo legislativo; por fim, ainda confere estabilidade à produção normativa e induz a existência de um mútuo controle de qualidade, o que resulta no aperfeiçoamento da legislação.[1]
História
O surgimento do bicameralismo remonta à Idade Média, onde as casas legislativas eram divididas de forma a representar o povo (os comuns) e a aristocracia, onde a Câmara alta, representante da aristocracia, tinha poderes superiores aos da Câmara baixa. Após o iluminismo, os poderes das duas Câmaras passaram a ser mais equilibrados, ou a se completarem entre si.
Regionalmente
Regionalmente, legislaturas bicamerais são pouco comuns: elas existem em todos os estados dos Estados Unidos exceto Nebrasca, em todos os estados da Austrália exceto Queensland, em todos os estados da Alemanha exceto a Baviera. Também estão presentes em alguns estados da Índia e da Argentina e em algumas repúblicas da Rússia. No Brasil o bicameralismo estadual surgiu em alguns estados (8 dos 20 entre eles :Pará,Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, São Paulo & Ceará) um ano após a Proclamação da República sendo abolida definitivamente durante o Estado Novo.[2]
Alguns países com parlamentos bicamerais
- Alemanha: Dieta Federal e Conselho Federal
- Brasil: Câmara dos Deputados e Senado Federal (formam o Congresso Nacional do Brasil)
- Canadá: Câmara dos Comuns e Senado do Canadá
- Estados Unidos: Câmara dos Representantes e Senado dos Estados Unidos (formam o Congresso dos Estados Unidos)
- França: Assembleia Nacional e Senado
- Itália: Câmara dos Deputados e Senado da República
- Rússia: Duma Federal e Conselho da Federação
- Índia: Casa do Povo e Conselho dos Estados
- Japão: Câmara dos Representantes e Câmara dos Conselheiros (formam a Dieta do Japão)
- Reino Unido: Câmara dos Comuns e Câmara dos Lordes
Ver também
Referências
- ↑ Jairo Gomes, José (2014). Direito Eleitoral. [S.l.: s.n.]
- ↑ autor, Gustavo César Machado Cabral Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará Advogado Textos publicados pelo autor Fale com o. «O bicameralismo legislativo estadual na Constituição de 1891 e o caso do Estado do Ceará - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br (em português). Consultado em 9 de maio de 2021