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Bicameralismo

  Nações com legislaturas bicamerais
  Nações com legislaturas unicamerais
  Nações sem qualquer legislatura
  Sem dados
As duas câmaras do Congresso Nacional do Brasil.

Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara baixa e a Câmara alta. No Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente. Sob a influência dos Estados Unidos firmou-se o paradigma de que o Senado Federal representa os Estados da Federação (Art. 46 da Constituição Federal de 1988), ao passo que a Câmara dos Deputados representa o povo.

O fundamento para a existência de duas câmaras não está somente no princípio federativo, mas também em outras funções típicas do Congresso. Assim, ambas as câmaras contribuem ao sistema de freios e contrapesos, evitando uma maioria escassa e/ou circunstancial na outra câmara, o que poderia violar direitos de uma minoria no Processo legislativo; por fim, ainda confere estabilidade à produção normativa e induz a existência de um mútuo controle de qualidade, o que resulta no aperfeiçoamento da legislação.[1]

História

O surgimento do bicameralismo remonta à Idade Média, onde as casas legislativas eram divididas de forma a representar o povo (os comuns) e a aristocracia, onde a Câmara alta, representante da aristocracia, tinha poderes superiores aos da Câmara baixa. Após o iluminismo, os poderes das duas Câmaras passaram a ser mais equilibrados, ou a se completarem entre si.

Regionalmente

Capitólio do Texas, exemplo de bicameralismo a nível estadual.

Regionalmente, legislaturas bicamerais são pouco comuns: elas existem em todos os estados dos Estados Unidos exceto Nebrasca, em todos os estados da Austrália exceto Queensland, em todos os estados da Alemanha exceto a Baviera. Também estão presentes em alguns estados da Índia e da Argentina e em algumas repúblicas da Rússia. No Brasil o bicameralismo estadual surgiu em alguns estados (8 dos 20 entre eles :Pará,Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, São Paulo & Ceará) um ano após a Proclamação da República sendo abolida definitivamente durante o Estado Novo.[2]

Alguns países com parlamentos bicamerais

Ver também

Referências

  1. Jairo Gomes, José (2014). Direito Eleitoral. [S.l.: s.n.] 
  2. autor, Gustavo César Machado Cabral Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará Advogado Textos publicados pelo autor Fale com o. «O bicameralismo legislativo estadual na Constituição de 1891 e o caso do Estado do Ceará - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br (em português). Consultado em 9 de maio de 2021 
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