O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), tem como competência julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Composição
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:
- I - Dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
- II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
- III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.
As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:
- Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA;
- Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA;
- Comissão Nacional de Bolsas - CNB;
- Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN;
- Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP;
- Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD;
- Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB/CECO;
- Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON;
Os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes. Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.
Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.
Ver Também
- Banco Central do Brasil
- Comissão de Valores Mobiliários
- Conselho Monetário Nacional
- Sistema Financeiro Brasileiro
- Valores mobiliários
Ligações Externas
Predefinição:Sistema Financeiro do Brasil Predefinição:Ministério da Economia (Brasil)