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A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados do Brasil pertencentes à bacia Amazônica, instituido pelo governo federal via lei 1 806/1953, reunindo regiões de idênticas características, com o intuito de melhor planejar o desenvolvimento socio-econômico da região amazônica.[1][2]
A atual área de abrangência da Amazônia Legal corresponde à totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão (a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste), perfazendo uma superfície de aproximadamente 5 217 423 quilômetros quadrados correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Sua população, entretanto, corresponde a 12,32% do total de habitantes do Brasil.
Nela, vivem em torno de 23 milhões de pessoas, segundo o censo 2010, distribuídas em 775 municípios, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins (98% da área do estado), Maranhão (79%) e Goiás (0,8%). Além de conter 20% do bioma cerrado, a região abriga todo o bioma Amazônia, o mais extenso dos biomas brasileiros, que corresponde a 1/3 das florestas tropicais úmidas do planeta, detém a mais elevada biodiversidade, o maior banco genético e 1/5 da disponibilidade mundial de água potável.[3]
Nos nove estados da Amazônia Legal, residem 55,9% da população indígena brasileira, ou seja, cerca de 250 mil pessoas, segundo o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) em abril de 2005 da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). A região abrange 24 dos 34 distritos sanitários especiais indígenas mantidos pela FUNASA e com uma grande diversidade étnica (cerca de 80 etnias).
História
A Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) foi criada em 1953 por Getúlio Vargas,[4] com a finalidade de promover o desenvolvimento da
produção agropecuária e a integração da Região à economia nacional, pois esta parte do país estava muito isolada e subdesenvolvida.
Entende-se que a SPVEA falhou porque se voltou muito ao extrativismo, abrindo linhas de crédito bancário direcionado quase sempre para a borracha e excluindo outras atividades, como o cultivo da juta e da pimenta-do-reino, e não investiu na infraestrutura social e viária da região.
Em 1966, no governo Castelo Branco, durante o início do regime militar, a SPVEA foi substituída pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). Este órgão foi criado para também dinamizar a economia amazônica. Além de coordenar e supervisionar, outras vezes mesmo elaborar e executar, programas e planos de outros órgãos federais. A SUDAM criou incentivos fiscais e financeiros especiais para atrair investidores privados, nacionais e internacionais.
Em 1967, visando a contemplar a ideia de desenvolver a Região Norte, foi criada a Zona Franca de Manaus: uma área de livre comércio com isenção fiscal, que até hoje perdura.
Em 24 de agosto de 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso, na medida provisória nº. 2 157-5, criou a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e extinguiu a SUDAM. Esta decisão foi tomada após várias críticas quanto à eficiência desta autarquia, passando a ser a responsável pelo gerenciamento dos programas relativos à Amazônia Legal.
A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), autarquia federal vinculada ao Ministério da Integração Nacional, foi criada pela Lei Complementar N° 124, de 3 de janeiro de 2007, em substituição à Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). O Decreto 6218, de 4 de outubro de 2007, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e suas Funções Gratificadas.
Legislação e criação
Com esse dispositivo, a Amazônia brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal, fruto de um conceito político e não de um imperativo geográfico, ou seja, da necessidade do governo de planejar e promover o desenvolvimento da região. Perfaz uma superfície de aproximadamente 5 217 423 quilômetros quadrados correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. A região foi definida, portanto, pela lei, independentemente se sua área pertenceria à bacia Amazônica, se seu ecossistema seria de selva úmida tropical ou qualquer outro critério semelhante.
Em 9 de outubro de 1953, pelo decreto 35600, é aprovado o regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. Em 1966, pela Lei 5173 de 27 de outubro de 1966 (extinção da SPVEA e criação da SUDAM) o conceito de Amazônia legal é reinventado para fins de planejamento.
Em 11 de outubro de 1977, a lei complementar nº 31 cria o estado do Mato Grosso do Sul e, em decorrência, o limite estabelecido pelo paralelo 16º é extinto. Todo o estado do Mato Grosso passa a fazer parte da Amazônia legal.
Com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, foi criado o estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá são transformados em estados federados (disposições transitórias, artigos 13 e 14). Desta forma, o paralelo que dividia o antigo estado de Goiás, que limitava a área da Amazônia legal, foi substituído pelos limites políticos entre Goiás e Tocantins.
Em 2008, foi criado o Fórum de Governadores da Amazônia Legal, criado para discutir propostas comuns de desenvolvimento sustentável, que possam ser implementadas pelos nove estados que compõem a região. [5]
Em 2019, foi criado o Consórcio da Amazônia Legal, com o objetivo de disseminar e consolidar estratégias em prol do desenvolvimento conjunto dos consorciados. [6]
Divisão
A Amazônia Legal está dividida em Amazônia Ocidental e Amazônia Oriental. A primeira se localiza no centro geográfico da Amazônia continental, ocupando uma área de 2 194 599 km². Esta área corresponde a 25,7% do território brasileiro, tem 6 242 000 habitantes, segundo censo de 2010 e foi criada pelo decreto-lei 356/68. E segundo este, constitui-se dos estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.[1][7] Já a Amazônia Oriental é definida por exclusão, restando ser constituída por: Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará.[2]
Mídia
O governo federal permitiu que as retransmissoras de televisão existentes na região se tornassem microgeradoras, em concessões outorgadas entre 1975, 1977, 1986 e 1987, e 1995 e 1996, muitas das vezes feitas por conta de eleições importantes, o que gerou polêmicas, especialmente no período às vésperas da aprovação da Constituição brasileira de 1988 e da aprovação da emenda constitucional que permite a reeleição de cargos de prefeitos, governador e presidente da república em 1997. Em 2019, foi autorizado o uso de retransmissoras à rádios na região.[8]
Referências
- ↑ 1,0 1,1 de Souza, Caroline Braga Patrocínio (10 de julho de 2020). «Amazônia Ociedental, o que é isso?». Portopédia. Portogente. Consultado em 22 de fevereiro de 2021
- ↑ 2,0 2,1 «Legislação da Amazônia». Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). 13 de outubro de 2020. Consultado em 22 de fevereiro de 2021
- ↑ «"Geoestatísticas" revelam patrimônio ambiental da Amazônia Legal». IBGE
- ↑ «LEI Nº 1.806, DE 6 DE JANEIRO DE 1953 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 30 de dezembro de 2017
- ↑ «Governadores da Amazônia Legal discutem Fundo Amazônia e Consórcio Interestadual em Palmas, no Tocantins». www.amazonas.am.gov.br. Consultado em 2 de abril de 2021
- ↑ «Consórcio da Amazônia Legal articula com a ONU criação de Fundo Multidoadores - Notícias - Secretaria da Comunicação». secom.to.gov.br. Consultado em 2 de abril de 2021
- ↑ «Amazônia Ocidental». Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa Invest). Consultado em 29 de junho de 2017
- ↑ [1]