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Feriados no Brasil: mudanças entre as edições

imported>Expedito Otávio
(/ Feriados nacionais /)
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{{Cultura do Brasil}}
{{Cultura do Brasil}}


No [[Brasil]], '''feriados nacionais, estaduais e municipais''' são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:<ref name="Lei9093_1995">BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9093.htm Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995]. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.</ref> A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais.
No [[Brasil]], os '''feriados nacionais, estaduais e municipais''' são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:<ref name="Lei9093_1995">BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9093.htm Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995]. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.</ref> A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais.


São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de [[Carnaval]], a [[Quarta-feira de cinzas|Quarta-feira de Cinzas]], a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a [[Véspera de Natal]] (24 de dezembro) e a [[Véspera de ano-novo|Véspera de Ano-Novo]] (31 de dezembro).
São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).


Feriados civis:
* Feriados civis:
# os declarados em lei federal;
# os declarados em lei federal;
# a data magna do Estado fixada em lei estadual;
# a data magna do Estado fixada em lei estadual;
# os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
# os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Feriados religiosos:
* Feriados religiosos:
# os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
# os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.


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== Feriados nacionais ==
== Feriados nacionais ==
Feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),<ref>BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10607.htm Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002].
Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),<ref>BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10607.htm Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002].
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.</ref> e pela lei nº 6.802 de 1980.<ref>BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6802.htm Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980]. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.</ref> e pela lei nº 6.802 de 1980.<ref>BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6802.htm Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980]. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>


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Não é mais feriado os dias de eleições gerais<ref>{{Citar periódico |titulo=Categoria:Eleições gerais no Brasil |url=https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Categoria:Elei%C3%A7%C3%B5es_gerais_no_Brasil&oldid=41812121 |jornal=Wikipédia, a enciclopédia livre |data=2015-04-04 |acessodata=2020-09-09 |lingua=pt}}</ref> no [[Brasil]]. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10607.htm#art3] Acesso em 20 de novembro de 2019.
Não é mais feriado os dias de eleições gerais<ref>{{Citar periódico |titulo=Categoria:Eleições gerais no Brasil |url=https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Categoria:Elei%C3%A7%C3%B5es_gerais_no_Brasil&oldid=41812121 |jornal=Wikipédia, a enciclopédia livre |data=2015-04-04 |acessodata=2020-09-09 |lingua=pt}}</ref> no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10607.htm#art3] Acesso em 20 de novembro de 2019.


===História===
===História===
Em [[15 de dezembro]] de [[1930]], pelo decreto nº 19.488,<ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=37749 Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930]. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.</ref> o presidente da república [[Getúlio Vargas]] reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:  
Em [[15 de dezembro]] de [[1930]], pelo decreto nº 19.488,<ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=37749 Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930]. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.</ref> o presidente da república [[Getúlio Vargas]] reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:  
 
*1 de janeiro (fraternidade universal);
1 de janeiro (Dia da Confraternização Universal);
*28 de fevereiro ([[Constituição de 1891]]);
 
*21 de abril (execução de Tiradentes);
28 de fevereiro ([[Constituição de 1891]]);
*1 de maio (trabalho);
 
*22 de abril (descobrimento do Brasil, antes comemorado em 3 de maio);
21 de abril (execução de [[Tiradentes]]);
*[[13 de maio]] (extinção da [[escravidão no Brasil]]);
 
*[[14 de julho]] (liberdade e independência dos povos americanos);
1 de maio ([[Dia do Trabalhador|Dia do Trabalho]] ou seja, [[Dia do Trabalhador]]);
*7 de setembro (Independência do Brasil);
 
*[[12 de outubro]] (Nossa Senhora Aparecida);
22 de abril ([[Descoberta do Brasil]], antes comemorado em 3 de maio);
*2 de novembro (finados);
 
*15 de novembro (Proclamação da República);
[[13 de maio]] (extinção da [[escravidão no Brasil]]);
*25 de dezembro ([[Natal]]).<ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=64198 Decreto nº155 B, de 14 de janeiro de 1890]. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.</ref><ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=64636 Decreto nº 3, de 28 de fevereiro de 1891]. Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro. Acesso em 21 fev. 2012.</ref><ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=46717 Decreto nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922]. Declara feriado nacional o dia 25 de dezembro. Acesso em 21 fev. 2012.</ref><ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=44740 Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924]. Declara feriado nacional o dia 1 de maio. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
 
[[14 de julho]] (liberdade e independência dos povos americanos);
 
7 de setembro ([[Independência do Brasil]]);
 
[[12 de outubro]] ([[Nossa Senhora da Conceição Aparecida]]);
 
2 de novembro ([[Dia dos Fiéis Defuntos|Finados]]);
 
15 de novembro ([[Proclamação da República do Brasil|Proclamação da República]]);
 
24 de dezembro ([[Véspera de Natal]]);
 
25 de dezembro ([[Natal]]).<ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=64198 Decreto nº155 B, de 14 de janeiro de 1890]. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.</ref><ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=64636 Decreto nº 3, de 28 de fevereiro de 1891]. Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro. Acesso em 21 fev. 2012.</ref><ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=46717 Decreto nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922]. Declara feriado nacional o dia 25 de dezembro. Acesso em 21 fev. 2012.</ref><ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=44740 Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924]. Declara feriado nacional o dia 1 de maio. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>


Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de [[17 de abril]] de [[1933]], assinado pelo presidente Getúlio Vargas.<ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=27731 Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933]. Restabelece o feriado nacional de 21 de abril. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de [[17 de abril]] de [[1933]], assinado pelo presidente Getúlio Vargas.<ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=27731 Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933]. Restabelece o feriado nacional de 21 de abril. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
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As festas móveis são aquelas que dependem da [[Páscoa]], que pode ocorrer entre [[22 de março]] e [[25 de abril]]. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.<ref>{{citar web |url=http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/02/carnaval-nao-e-feriado-nacional-veja-se-voce-pode-emendar.html |título=Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar' |autor=CAVALLINI, Marta |publicado=g1.com|acessodata=21 de fevereiro de 2012}}</ref> São elas:
As festas móveis são aquelas que dependem da [[Páscoa]], que pode ocorrer entre [[22 de março]] e [[25 de abril]]. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.<ref>{{citar web |url=http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/02/carnaval-nao-e-feriado-nacional-veja-se-voce-pode-emendar.html |título=Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar' |autor=CAVALLINI, Marta |publicado=g1.com|acessodata=21 de fevereiro de 2012}}</ref> São elas:


''[[Carnaval]]'' (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa;
* ''[[Carnaval]]'' (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa;  
 
* ''Sexta-feira Santa'' ou [[Paixão de Cristo]] - a sexta-feira imediatamente anterior ao Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera do [[Domingo de Páscoa]];
''[[Sexta-feira Santa]]'' ou [[Paixão de Cristo]] - a sexta-feira imediatamente anterior ao Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera do [[Domingo de Páscoa]];
* ''[[Pentecostes]]'' - o sétimo domingo após a Páscoa;
 
* ''[[Domingo da Santíssima Trindade]] '' - Domingo após o Pentecostes;
''[[Pentecostes]]'' - o sétimo domingo após a [[Páscoa]];
* ''[[Corpus Christi]]'' - a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.
 
''[[Domingo da Santíssima Trindade]] '' - Domingo após o Pentecostes;
 
''[[Corpus Christi]]'' - a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.


== Feriados estaduais nos Estados do [[Brasil]] com Data, Feriado e Observação/Legislação ==
== Feriados estaduais ==
A lei nº 9.093, de [[12 de setembro]] de [[1995]], incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a ''"data magna do Estado fixada em lei estadual"''. Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.
A lei nº 9.093, de [[12 de setembro]] de [[1995]], incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a ''"data magna do Estado fixada em lei estadual"''. Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.


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| Pedra fundamental de [[Goiânia]]
| Pedra fundamental de [[Goiânia]]
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No aniversário da cidade de [[Goiás (município)|Goiás]], os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.


A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
* No aniversário da cidade de [[Goiás (município)|Goiás]], os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.
 
* A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, do [[Tribunal de Contas da União]] (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro<ref>[http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%5CPORTN%5C20170210%5CPRT2017-115.doc Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017]</ref>.
* Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, do [[Tribunal de Contas da União]] (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro<ref>[http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%5CPORTN%5C20170210%5CPRT2017-115.doc Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017]</ref>.


=== [[Maranhão]] ===
=== [[Maranhão]] ===
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| Art. 256 da constituição estadual<ref name="MinasGerais">MINAS GERAIS. [http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf Constituição do Estado de Minas Gerais], Art. 256. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
| Art. 256 da constituição estadual<ref name="MinasGerais">MINAS GERAIS. [http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf Constituição do Estado de Minas Gerais], Art. 256. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
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Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados<ref name="MinasGerais" />:


16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, da [[Bandeirantes|bandeira]] chefiada por [[Salvador Fernandes Furtado|Salvador Fernandes Furtado de Mendonça]] à região onde atualmente se localiza [[Mariana]]. Data originalmente instituído pela lei estadual nº 561/1979.
*Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados<ref name="MinasGerais"/>:
 
** 16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, da [[Bandeirantes|bandeira]] chefiada por [[Salvador Fernandes Furtado|Salvador Fernandes Furtado de Mendonça]] à região onde atualmente se localiza [[Mariana]]. Data originalmente instituído pela lei estadual nº 561/1979.
8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira: [[Matias Cardoso]].
** 8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira: [[Matias Cardoso]].
 
*Outra data, 2 de dezembro, costuma ser observada por marcar a criação da [[Capitania de Minas Gerais]], em 1720<ref>[https://andradas.portaldacidade.com/noticias/cidade/minas-gerais-completa-300-anos-neste-dia-02-de-dezembro-2107 Minas Gerais completa 300 anos neste dia 02 de dezembro]</ref>.
Outra data, 2 de dezembro, costuma ser observada por marcar a criação da [[Capitania de Minas Gerais]], em 1720<ref>[https://andradas.portaldacidade.com/noticias/cidade/minas-gerais-completa-300-anos-neste-dia-02-de-dezembro-2107 Minas Gerais completa 300 anos neste dia 02 de dezembro]</ref>.


=== [[Pará]] ===
=== [[Pará]] ===
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| Lei estadual nº 4.658/1962<ref>PARANÁ. [http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=12494&indice=1&totalRegistros=4 Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962]. Consagra a data de "19 de Dezembro" como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
| Lei estadual nº 4.658/1962<ref>PARANÁ. [http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=12494&indice=1&totalRegistros=4 Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962]. Consagra a data de "19 de Dezembro" como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
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Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado<ref name="Parana2014"><span style="font-variant: small-caps; ">[[Paraná]]</span>. [[Lei ordinária|Lei]] nº&nbsp;18.384, de 17 de dezembro de 2014. ''Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.'' [http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=134573&codItemAto=816343 Consultado no Sistema Estadual de Legislação] {{pt}} em 8 de novembro de 2016.</ref>.


Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853<ref>[https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-emancipacao-politica-do-parana-bc7mm3z9e2cp4hyy8x55lb7f2/ A emancipação política do Paraná]</ref>. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província, [[Zacarias de Góis e Vasconcelos]].
* Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado<ref name="Parana2014"><span style="font-variant: small-caps; ">[[Paraná]]</span>. [[Lei ordinária|Lei]] nº&nbsp;18.384, de 17 de dezembro de 2014. ''Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.'' [http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=134573&codItemAto=816343 Consultado no Sistema Estadual de Legislação] {{pt}} em 8 de novembro de 2016.</ref>.
* Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853<ref>[https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-emancipacao-politica-do-parana-bc7mm3z9e2cp4hyy8x55lb7f2/ A emancipação política do Paraná]</ref>. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província, [[Zacarias de Góis e Vasconcelos]].


=== [[Pernambuco]] ===
=== [[Pernambuco]] ===
Linha 464: Linha 443:
| Lei estadual nº 8.913/2006<ref>RIO GRANDE DO NORTE. [http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/acess/pdf/lo8.913.pdf Lei nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006]. Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
| Lei estadual nº 8.913/2006<ref>RIO GRANDE DO NORTE. [http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/acess/pdf/lo8.913.pdf Lei nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006]. Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
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Em 7 de agosto é celebrada a colocação do primeiro [[Padrão (Descobrimentos)|padrão português]] em território brasileiro, na praia de [[Touros]], em 1501, pela expedição de [[Gaspar de Lemos]] e de [[André Gonçalves (explorador)|André Gonçalves]], a mando de [[Manuel I de Portugal|D. Manuel I]]<ref name="Pref_Touros">{{citar web|url=http://www.touros.rn.gov.br/pagina.php?id=74|título=Touros|publicado=Prefeitura de Touros|acessodata=7 de março de 2014|arquivourl=https://www.webcitation.org/6Ntp7UzpL?url=http://www.touros.rn.gov.br/pagina.php?id=74|arquivodata=2014-03-07|urlmorta=yes}}</ref><ref name="DocTerritorial_IBGE">{{citar web|url=http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/riograndedonorte/touros.pdf|título=Histórico|obra=Documentação territorial do Brasil|publicado=Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística|acessodata=7 de março de 2014|arquivourl=https://www.webcitation.org/6NtsJY8fB?url=http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/riograndedonorte/touros.pdf|arquivodata=2014-03-07|urlmorta=no}}</ref>, considerada a primeira expedição marítima portuguesa oficial após a chegada de [[Pedro Álvares Cabral]].
* Em 7 de agosto é celebrada a colocação do primeiro [[Padrão (Descobrimentos)|padrão português]] em território brasileiro, na praia de [[Touros]], em 1501, pela expedição de [[Gaspar de Lemos]] e de [[André Gonçalves (explorador)|André Gonçalves]], a mando de [[Manuel I de Portugal|D. Manuel I]]<ref name="Pref_Touros">{{citar web|url=http://www.touros.rn.gov.br/pagina.php?id=74|título=Touros|publicado=Prefeitura de Touros|acessodata=7 de março de 2014|arquivourl=https://www.webcitation.org/6Ntp7UzpL?url=http://www.touros.rn.gov.br/pagina.php?id=74|arquivodata=2014-03-07|urlmorta=yes}}</ref><ref name="DocTerritorial_IBGE">{{citar web|url=http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/riograndedonorte/touros.pdf|título=Histórico|obra=Documentação territorial do Brasil|publicado=Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística|acessodata=7 de março de 2014|arquivourl=https://www.webcitation.org/6NtsJY8fB?url=http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/riograndedonorte/touros.pdf|arquivodata=2014-03-07|urlmorta=no}}</ref>, considerada a primeira expedição marítima portuguesa oficial após a chegada de [[Pedro Álvares Cabral]].


=== [[Rio Grande do Sul]] ===
=== [[Rio Grande do Sul]] ===
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| Art. 6, parágrafo único da constituição estadual<ref>RIO GRANDE DO SUL. [http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359 Constituição estadual do Rio Grande do Sul]. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995<ref>[http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=11624&hTexto=&Hid_IDNorma=11624#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2036.180%2C%20DE%2018,V%2C%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20do%20Estado%2C&text=1%C2%BA%20%2D%20O%20feriado%20correspondente%20%C3%A0,no%20dia%2020%20de%20setembro Decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995]</ref>
| Art. 6, parágrafo único da constituição estadual<ref>RIO GRANDE DO SUL. [http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359 Constituição estadual do Rio Grande do Sul]. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995<ref>[http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=11624&hTexto=&Hid_IDNorma=11624#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2036.180%2C%20DE%2018,V%2C%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20do%20Estado%2C&text=1%C2%BA%20%2D%20O%20feriado%20correspondente%20%C3%A0,no%20dia%2020%20de%20setembro Decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995]</ref>
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Em 20 de setembro, celebra-se o começo da [[Revolução Farroupilha]], em 1835, inicialmente sem intenções separatistas. Um ano depois, em 11 de setembro de 1836, foi proclamada a  [[República Rio-Grandense]].
 
* Em 20 de setembro, celebra-se o começo da [[Revolução Farroupilha]], em 1835, inicialmente sem intenções separatistas. Um ano depois, em 11 de setembro de 1836, foi proclamada a  [[República Rio-Grandense]].


=== [[Rondônia]] ===
=== [[Rondônia]] ===

Edição das 14h30min de 7 de abril de 2021

Predefinição:Cultura por região

No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais.

São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).

  • Feriados civis:
  1. os declarados em lei federal;
  2. a data magna do Estado fixada em lei estadual;
  3. os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
  • Feriados religiosos:
  1. os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.


Feriados nacionais

Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]

Feriados fixos[4]
Nome Data Observações
Confraternização Universal 1º de janeiro Início do ano civil
Tiradentes 21 de abril Em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes
Dia do Trabalhador 1º de maio Homenagem a todos os trabalhadores
Dia da Pátria (Independência do Brasil) 7 de setembro Proclamação da Independência em relação a Portugal
Nossa Senhora Aparecida 12 de outubro[5] Padroeira do Brasil
Finados 2 de novembro Dia de memória aos mortos
Proclamação da República 15 de novembro Transformação do Império em República por meio de Golpe de Estado[6]
Natal 25 de dezembro Celebração tradicional natalina
Feriados móveis (Festas móveis do Cristianismo-Igreja Católica)
Data Observações
Carnaval Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, é rara a sua não utilização na prática. O carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas.[7][8] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de carnaval.
Sexta-feira santa Data cristã na qual a morte de Cristo é lembrada. Assim como o carnaval, não é um feriado nacional, mas é feriado em vários municípios, sendo marcado pela recriação da Via-Sacra em diversas localidades.[9]
Corpus Christi Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. É um feriado comum instituído em vários municípios do Brasil, apesar de não ser um feriado nacional.[4]

Não é mais feriado os dias de eleições gerais[10] no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02. [1] Acesso em 20 de novembro de 2019.

História

Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[11] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:

  • 1 de janeiro (fraternidade universal);
  • 28 de fevereiro (Constituição de 1891);
  • 21 de abril (execução de Tiradentes);
  • 1 de maio (trabalho);
  • 22 de abril (descobrimento do Brasil, antes comemorado em 3 de maio);
  • 13 de maio (extinção da escravidão no Brasil);
  • 14 de julho (liberdade e independência dos povos americanos);
  • 7 de setembro (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro (finados);
  • 15 de novembro (Proclamação da República);
  • 25 de dezembro (Natal).[12][13][14][15]

Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[16]

Festas móveis

Ver artigo principal: Páscoa

As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[17] São elas:

Feriados estaduais

A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.

Acre

Data Feriado Observação/Legislação
23 de janeiro[18] Dia do evangélico Lei Estadual nº 1.538/2004[19]
08 de março[18] Alusivo ao Dia Internacional da Mulher Lei Estadual nº 1.411/2001[20]
15 de junho[18] Aniversário do estado Lei Estadual nº 14/1964[21]
5 de setembro [18] Dia da Amazônia Lei Estadual nº 1.526/2004[22]
17 de novembro[18] Assinatura do Tratado de Petrópolis Ponto facultativo;[18] Lei estadual nº 57/1965[23]

Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[24]

Alagoas

Data Feriado Observação/Legislação
24 de junho São João Lei estadual nº 5.508/1993[25]
29 de junho São Pedro Lei estadual nº 5.509/1993[26]
16 de setembro Emancipação política Decreto Nº 68782 DE 30 de dezembro de 2019 [27]
20 de novembro Morte de Zumbi dos Palmares Lei estadual nº 5.724/1995[28]

Amapá

Data Feriado Observação/Legislação
19 de março Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002
13 de setembro Criação do Território Federal (data magna) Art. 355 da Constituição estadual[29]

Amazonas

Data Feriado Observação/Legislação
5 de setembro Elevação do Amazonas à categoria de província Lei estadual nº 25/1977[30]
20 de novembro Dia da Consciência Negra Lei estadual nº 84/2010[31]
8 de dezembro Nossa Senhora da Conceição

Bahia

Data Feriado Observação/Legislação
2 de julho Independência da Bahia (data magna) Art. 6º, § 3º da Constituição estadual[32]

Ceará

Data Feriado Observação/Legislação
19 de março Dia de São José (Padroeiro do Ceará) Lei Federal nº 9.093/1995
25 de março Abolição da escravidão no Ceará (data magna)[33] Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[34]
15 de agosto Dia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza) Lei Federal nº 9.093/1995

Distrito Federal

Data Feriado Observação/Legislação
21 de abril Fundação de Brasília Coincide com o feriado nacional de Tiradentes
30 de novembro Dia do evangélico Lei distrital nº 963/1995[35]

No Distrito Federal o 2 de novembro (dia de finados) é feriado desde 1997[36] (a data só veio a se tornar feriado nacional em 2002).

Espírito Santo

Data Feriado Observação/Legislação
Data Móvel (Segunda-Feira Oitavo Dia Após o Domingo de Páscoa) Dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado (data magna) Lei estadual nº 11.010/2019[37]

Ainda há debates para que o dia 23 de maio, dia da colonização do solo espírito santense seja feriado estadual e o 20 de novembro dia da consciência negra, se tornem também feriados estaduais assim como o dia da padroeira.

Goiás

Data Feriado Observação/Legislação
26 de julho Fundação da cidade de Goiás Lei estadual nº 20.756/2020[38]
24 de outubro Pedra fundamental de Goiânia
  • No aniversário da cidade de Goiás, os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.
  • A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
  • Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro[39].

Maranhão

Data Feriado Observação/Legislação
28 de julho Adesão do Maranhão à independência do Brasil Lei estadual nº 2.457/1964[40]

Mato Grosso

Data Feriado Observação/Legislação
20 de novembro Dia da Consciência Negra Lei estadual nº 7.879/2002[41]

Mato Grosso do Sul

Data Feriado Observação/Legislação
11 de outubro Criação do estado Lei estadual nº 10/1979[42]

Minas Gerais

Data Feriado Observação/Legislação
21 de abril Execução de Tiradentes (data magna) Art. 256 da constituição estadual[43]
  • Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados[43]:
    • 16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, da bandeira chefiada por Salvador Fernandes Furtado de Mendonça à região onde atualmente se localiza Mariana. Data originalmente instituído pela lei estadual nº 561/1979.
    • 8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira: Matias Cardoso.
  • Outra data, 2 de dezembro, costuma ser observada por marcar a criação da Capitania de Minas Gerais, em 1720[44].

Pará

Data Feriado Observação/Legislação
15 de agosto Adesão do Pará à independência do Brasil (data magna) Lei estadual nº 5.999/1996[45]

Paraíba

Data Feriado Observação/Legislação
5 de agosto Fundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves Lei Estadual 3.489/1967[46]

Paraná

Data Feriado Observação/Legislação
19 de dezembro Emancipação política do estado do Paraná Lei estadual nº 4.658/1962[47]
  • Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado[48].
  • Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853[49]. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província, Zacarias de Góis e Vasconcelos.

Pernambuco

Data Feriado Observação/Legislação
6 de março Revolução Pernambucana de 1817 (data magna) Lei estadual nº 13.835/2009[50] (Feriado Oficial do Estadual de Pernambuco)
24 de Junho Festa de São João (Festa Junina) Feriado Estadual (Pernambuco) e Municipal (Recife)

Piauí

Data Feriado Observação/Legislação
19 de outubro Dia do Piauí Lei estadual nº 176/1937

Rio de Janeiro

Data Feriado Observação/Legislação
Terça de Carnaval Carnaval Lei nº 5.243/2008[51]Predefinição:Nota de rodapé
23 de abril Dia de São Jorge Lei nº 5.198/2008[52]Predefinição:Nota de rodapé
20 de novembro Dia da Consciência Negra Lei nº 4.007/2002[53]Predefinição:Nota de rodapé

Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[54] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).[55]

O Rio de Janeiro não possui data magna.[56] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[57]

Rio Grande do Norte

Data Feriado Observação/Legislação
7 de agosto Dia do Rio Grande do Norte (data magna) Lei Estadual nº 7.831, de 30 de maio de 2000[58].
3 de outubro Mártires de Cunhaú e Uruaçu (data magna) Lei estadual nº 8.913/2006[59]

Rio Grande do Sul

Data Feriado Observação/Legislação
20 de setembro Dia do Gaúcho (data magna) Art. 6, parágrafo único da constituição estadual[62]; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995[63]

Rondônia

Data Feriado Observação/Legislação
4 de janeiro Criação do estado (data magna) Lei estadual nº 2291/2010[64]
18 de junho Dia do evangélico Lei estadual nº 1.026/2001[65]Predefinição:Nota de rodapé

Roraima

Data Feriado Observação/Legislação
5 de outubro Criação do estado Art. 9 da Constituição estadual[66]

Santa Catarina

Data Feriado Observação/Legislação
11 de agosto Dia de Santa Catarina (criação da capitania, separando-se de São Paulo) Lei estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004[67]
25 de novembro Dia de Santa Catarina de Alexandria Lei estadual nº 10.306/1996[68]

Caso o dia 11 de agosto e o 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas são transferidos para o domingo subsequente.[69]

São Paulo

Data Feriado Observação/Legislação
9 de julho Revolução Constitucionalista de 1932 (data magna) Lei estadual nº 9.497/1997[70]

Sergipe

Data Feriado Observação/Legislação
8 de julho Emancipação política de Sergipe Art. 269 da Constituição estadual[71]

Tocantins

Data Feriado Observação/Legislação
5 de outubro Criação do estado Lei estadual nº 98/1989[72]
18 de março Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte) Lei estadual nº 960/1998[73]
8 de setembro Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade) Lei estadual nº 627/1993[74]

Feriados municipais

Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Críticas

Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[75] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[76]

Predefinição:Notas

Referências

  1. 1,0 1,1 BRASIL. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.
  2. BRASIL. Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
  3. BRASIL. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.
  4. 4,0 4,1 «Lei nº10.607». Presidência da República Federativa do Brasil. 19 de dezembro de 2002. Consultado em 5 de maio de 2010 
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  6. «Golpe de Estado». Wikipédia, a enciclopédia livre (em português). 26 de agosto de 2020. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  7. CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 fevereiro de 2012 
  8. «CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL». Consultado em 5 de maio de 2010 
  9. «Lei nº9.093». Presidência da República Federativa do Brasil. 12 de setembro de 1995. Consultado em 5 de maio de 2010 
  10. «Categoria:Eleições gerais no Brasil». Wikipédia, a enciclopédia livre (em português). 4 de abril de 2015. Consultado em 9 de setembro de 2020 
  11. BRASIL. Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
  12. BRASIL. Decreto nº155 B, de 14 de janeiro de 1890. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
  13. BRASIL. Decreto nº 3, de 28 de fevereiro de 1891. Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro. Acesso em 21 fev. 2012.
  14. BRASIL. Decreto nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922. Declara feriado nacional o dia 25 de dezembro. Acesso em 21 fev. 2012.
  15. BRASIL. Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924. Declara feriado nacional o dia 1 de maio. Acesso em 21 fev. 2012.
  16. BRASIL. Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933. Restabelece o feriado nacional de 21 de abril. Acesso em 21 fev. 2012.
  17. CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 de fevereiro de 2012 
  18. 18,0 18,1 18,2 18,3 18,4 18,5 ACRE. «Calendário Ano 2012». Poder Judiciário do Estado do Acre. Consultado em 18 fev. 2012 
  19. ACRE. Lei n.º 1.538, de 29 de janeiro de 2004. Acesso em 28 jun. 2019.
  20. ACRE. Lei nº 1.411, de 14 de setembro de 2001. Acesso em 28 jun. 2019.
  21. ACRE. Lei nº 14, de 2 de setembro de 1964. Acesso em 28 jun. 2019.
  22. ACRE. Lei nº 1.526, de 05 de janeiro de 2004. Acesso em 28 jun. 2019.
  23. ACRE. Lei nº 57/1965. Acesso em 28 jun. 2019.
  24. ACRE. Lei nº 2.247, de 30 de dezembro de 2009. Acesso em 21 fev. 2012.
  25. ALAGOAS. Lei nº 5.508 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre feriado estadual no dia 24 de junho, consagrado a São João. Acesso em 21 fev. 2012.
  26. ALAGOAS. Lei nº 5.509 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre feriado estadual no dia 29 de junho, consagrado a São Pedro. Acesso em 21 fev. 2012.
  27. Decreto Nº 68782 DE 30/12/2019
  28. ALAGOAS. Lei nº 5.724 de 1º de agosto de 1995. Dispõe sobre feriado estadual 20 de novembro - dia da morte do líder negro Zumbi dos Palmares. Acesso em 21 fev. 2012.
  29. AMAPÁ. Constituição Estadual do Amapá, Art. 335. Acesso em 21 fev. 2012.
  30. AMAZONAS. Lei Promulgada nº 25, 21 de dezembro de 1977. Declara feriado estadual o dia 05 de setembro.
  31. AMAZONAS. Lei nº 84, de 8 de julho de 2010. Institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 21 fev. 2012
  32. BAHIA. Constituição do Estado da Bahia. Art. 6º, § 3º. Acesso em 21 fev. 2012.
  33. «Assembleia aprova cinco mensagens do Poder Executivo». Assembleia Legislativa do Ceará. 1º dez. 2011. Consultado em 22 fev. 2012 
  34. CEARÁ. Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011. Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, nº 231, Caderno 2/2, p. 159.
  35. DISTRITO FEDERAL. Lei nº 963, de 4 de dezembro de 1995. Institui, no âmbito do Distrito Federal, feriado no dia 30 de novembro. Acesso em 22 fev. 2012.
  36. DISTRITO FEDERAL. Lei nº 1.701, de 17 de julho de 1997. Decreta feriado local o dia dois de novembro. Acesso em 22 fev. 2012.
  37. ESPIRITO SANTO. Lei Estadual Ordinária 11.010/2019. Institui a segunda-feira oitavo dia após o Domingo de Páscoa como data magna do estado, o dia de nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado. Acesso em 21 nov. 2019.
  38. Lei estadual nº 20.756/2020
  39. Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017
  40. MARANHÃO. Lei nº 2.457, de 2 de outubro de 1964. Declara feriado estadual o dia 28 de julho. Acesso em 22 fev. 2012
  41. MATO GROSSO. Lei nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002. Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 12 fev. 2012.
  42. MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 10, de 29 de outubro de 1979. Declara feriado o dia 11 de outubro. Acesso em 22 fev. 2012.
  43. 43,0 43,1 MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais, Art. 256. Acesso em 21 fev. 2012.
  44. Minas Gerais completa 300 anos neste dia 02 de dezembro
  45. PARÁ. Lei nº 5.999, de 10 de setembro de 1996. Declara o dia 15 de agosto data magna do Estado do Pará e dá outras providências. Acesso em 22 fev. 2012.
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