Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
A Lei 810, de 6 de setembro de 1949, define ano civil como o período de 12 meses, contado desde uma data inicial arbitrária, até a data correspondente ao mesmo mês e dia do ano seguinte.
Ver também
Ligações externas
- «Lei Nº 810, de 6 de setembro de 949.» (em português). Presidência da República - Portal da Casa Civil