Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) são as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários, chamados, coletivamente, de entidades operadoras de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF). Além das IMF, os arranjos e as instituições de pagamento também integram o SPB.[1]
Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entre governamentais.Predefinição:Fact
Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito, ou transferência eletrônica disponível (TED), por exemplo, envolve o SPB.Predefinição:Fact
Finalidade
A finalidade básica do sistema de pagamentos é transferir recursos entre bancos, de forma a viabilizar o processamento e a liquidação de pagamentos de pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. Estas transferências são realizadas através de débitos e créditos nas Contas de Reserva Bancária que os bancos possuem junto ao Banco Central.Predefinição:Fact
Estrutura
Além do Banco Central, o Sistema de Pagamentos Brasileiro é integrado por:Predefinição:Fact
- Instituições financeiras;
- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC);
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F;
- Cetip (Pagamento Social);
- Selic;
- Cielo (antiga Visanet) e Redecard;
- TecBan;
- Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
Rede do Sistema Financeiro Nacional
Predefinição:VT As transferências de recursos financeiros no SPB são formalizadas por meio de mensagens eletrônicas transmitidas exclusivamente por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). São padronizadas e observam procedimentos específicos de segurança (criptografia e certificado digital).Predefinição:Fact
Documento de ordem de crédito (DOC)
Documento de ordem de crédito (DOC) é uma transação financeira na qual os correntistas de bancos brasileiros fazem transferências interbancárias de valores. Por norma do Banco Central o valor do DOC deve ser inferior a R$ 4.999,99.[2][3][4]
O DOC, assim como a TED, pode ser do tipo D (entre contas de mesmo titular) ou do tipo C (entre contas de diferentes titulares). Para a realização desta transferência, é necessário informar os dados do destinatário: nome completo, CPF e/ou CNPJ e Banco, agência e conta corrente de destino. No DOC o valor só é creditado no banco de destino no dia útil seguinte a data de processamento.[5][6] Esta operação não é estornável.
O DOC é feito mediante compensação, da mesma maneira como os cheques, e é efetivada na noite da data de processamento. Um DOC enviado fora do horário limite fica agendado para o próximo dia útil.[7] Portanto se enviados fora do horário limite, em finais de semana ou feriados estarão disponíveis na conta de destino após o segundo dia útil.
Um DOC pode ser devolvido caso as informações preenchidas pelo emissor estejam incorretas.[8]
Transferência eletrônica disponível (TED)
A TED é uma operação financeira criada em 2002 pelo Banco Central, para ser efetivada, é utilizada a infraestrutura da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), uma associação sem fins lucrativos que faz parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro.[9]
A Transferência eletrônica disponível (TED) é uma transação financeira na qual uma pessoa física ou jurídica, correntista ou não, faz transferências interbancárias de valores. Ela foi introduzida em 23 de abril de 2002 pela circular n° 3.115 do Banco Central do Brasil,[10] como parte do plano de reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.[11] O limite mínimo da TED foi inicialmente fixado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em R$5.000,00, porém este valor foi reduzido gradativamente até ser extinto em janeiro de 2016.[12]
PIX
O PIX é um método de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.[13]
Ver também
Referências
- ↑ «Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)». Banco Central do Brasil. Consultado em 22 de junho de 2021
- ↑ Revista Exame. Valor mínimo da TED cai para R$ 1 mil, por Priscila Yazbek, acessada em 03 de novembro de 2013
- ↑ Banco Central do Brasil - Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito
- ↑ «Sistema de Pagamentos Brasileiro - Banco Central do Brasil»
- ↑ «Itaú - Prazo de Compensação de DOC». Consultado em 26 de abril de 2010. Arquivado do original em 3 de fevereiro de 2011
- ↑ «BB - Transferência de Valores»
- ↑ «Bradesco - Horários e Limites». Consultado em 26 de abril de 2010. Arquivado do original em 31 de outubro de 2014
- ↑ «Itaú - Motivos para Devolução de um DOC»[ligação inativa]
- ↑ «Novo SPB - 3. O que é Transferência Eletrônica Disponível - TED?» (PDF). Banco Central do Brasil. 2002. p. 11
- ↑ «Circular nº 3.115, de 2002». www.bcb.gov.br. Consultado em 16 de janeiro de 2016
- ↑ «Reestruturação de Abril de 2002». www.bcb.gov.br. Consultado em 16 de janeiro de 2016
- ↑ «Transferência Eletrônica Disponível (TED) não terá valor mínimo». www.febraban.org.br. Consultado em 16 de janeiro de 2016
- ↑ «O que é Pix?». Banco Central do Brasil. Consultado em 22 de junho de 2021
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