Predefinição:Info/Parlamento A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. É um parlamento unicameral, sendo composto por 230 Deputados, eleitos por círculos plurinominais para mandatos de 4 anos. A Assembleia da República reúne-se diariamente no Palácio de São Bento, na freguesia da Estrela (Lapa), em Lisboa. Nas traseiras do edifício situa-se a Residência Oficial do Primeiro-Ministro. Predefinição:Sidebar with collapsible lists
Competências
A Assembleia da República tem uma competência legislativa e política geral. A Constituição prevê que certas matérias constituam reserva absoluta de competência legislativa, isto é, a Assembleia não pode, sobre elas, autorizar o Governo a legislar. Entre estas inclui-se, por exemplo, a aprovação das alterações à Constituição, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas (Açores e Madeira), as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República e Assembleia da República) bem como dos Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos do poder local e o regime do referendo. Sobre outras matérias da sua exclusiva competência a Assembleia pode conceder ao Governo autorização para legislar – é o que se designa por reserva relativa – onde se incluem as bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde, a criação de impostos e sistema fiscal, a organização e competência dos Tribunais, entre outras.
A competência de fiscalização da Assembleia relativamente à acção do Governo e aos actos da administração pode exercer-se através de diversos instrumentos:
- aprovação de moções de confiança ou de censura;
- requerimentos de apreciação da legislação produzida pelo Governo que a Assembleia pode alterar ou revogar;
- reuniões quinzenais de perguntas ao Primeiro-Ministro;
- interpelações ao Governo sobre assuntos de política geral ou sectorial;
- apresentação de requerimentos (perguntas escritas) sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração;
- constituição de comissões parlamentares de inquérito que gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Mesa da Assembleia da República
É composta pelo presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vice-secretários eleitos pelo período da legislatura. Todos os membros da Mesa são eleitos pela maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.[1]
Nas reuniões plenárias a Mesa é constituída pelo presidente e pelos Secretários. Na falta do presidente as reuniões são presididas por um dos outros vice-presidentes. Os secretários podem ser substituídos pelos vice-secretários. Compete à Mesa, em geral, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
Presidente da Assembleia da República
O Presidente da Assembleia da República é eleito, para o período da Legislatura, por maioria absoluta dos votos dos Deputados em efectividade de funções.
O Presidente representa a Assembleia, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia. No elenco das suas competências, previstas no Regimento, incluem-se a presidência das Reuniões Plenárias, da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, da Comissão Permanente bem como a admissão das iniciativas legislativas e a assinatura e envio dos Decretos da AR ao Presidente da República para promulgação. Compete-lhe, em geral, assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia. É eleito pelo período da Legislatura. Substitui o Presidente da República nas suas ausências ou impedimento temporário ou, em caso de vagatura do cargo, até à tomada de posse do novo Presidente eleito. Durante o período de substituição interina o seu mandato de Deputado suspende-se automaticamente.
Lista de Presidentes da Assembleia da República
Presidente Início do
mandatoFim do
mandatostyle="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Henrique de Barros
(Presidente da Assembleia Constituinte)Junho de 1975 Abril de 1976 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Vasco da Gama Fernandes Julho de 1976 Outubro de 1978 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Teófilo Carvalho dos Santos Outubro de 1978 Janeiro de 1980 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Leonardo Ribeiro de Almeida Janeiro de 1980 Outubro de 1981 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias Outubro de 1981 Novembro de 1982 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Leonardo Ribeiro de Almeida Novembro de 1982 Junho de 1983 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Manuel Alfredo Tito de Morais Junho de 1983 Outubro de 1984 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Fernando Monteiro do Amaral Outubro de 1984 Agosto de 1987 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Vítor Pereira Crespo Agosto de 1987 Novembro de 1991 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| António Moreira Barbosa de Melo Novembro de 1991 Novembro de 1995 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| António de Almeida Santos Novembro de 1995 Abril de 2002 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| João Bosco Soares Mota Amaral Abril de 2002 Março de 2005 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Jaime José Matos da Gama Março de 2005 Junho de 2011 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Maria da Assunção Andrade Esteves Junho de 2011 Outubro de 2015 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Outubro de 2015 Março de 2022 style="background-color:#Predefinição:RGBpol;"| Augusto Ernesto dos Santos Silva Março de 2022 presente
Regimento da Assembleia da República
O Regimento da Assembleia da República é o documento que dispõe as regras de regulamento interno da Assembleia da República, aprovado por resolução, onde estão previstas todas as regras relativas à sua organização, funcionamento e formas de processo para o exercício das competências previstas na Constituição. Compete à Mesa interpretar o regimento e integrar as lacunas.
Reuniões plenárias
São sempre públicas. Os deputados tomam lugar na sala pela forma acordada entre o presidente da Assembleia da República e os representantes dos partidos no início da legislatura.
São convocadas pelo presidente da Assembleia da República com a antecedência mínima de 24 horas, salvo marcação na reunião anterior.
A cada dia corresponde, em princípio, uma reunião plenária, podendo excepcionalmente haver mais do que uma por dia. Habitualmente realizam-se três reuniões plenárias por semana.
Há lugares reservados para os membros do governo.
Não podem ser interrompidas, salvo para intervalo, para restabelecimento de ordem na sala, por falta de quórum, para uma breve pausa a pedido dos grupos parlamentares ou para garantia do bom andamento dos trabalhos.
Comissões Parlamentares
XV Legislatura: (2022 - presente)
Ordem do Dia
Consiste na ordem de trabalhos das reuniões plenárias e estabelece a sequência das matérias fixadas para cada reunião pelo presidente da Assembleia da República, ouvida a conferência dos representantes dos grupos parlamentares.
Todos os grupos parlamentares têm direito à determinação da ordem do dia de um certo número de reuniões, segundo critério estabelecido no regimento.
Conferência de Líderes
O Presidente da Assembleia da República reúne-se com os líderes dos grupos parlamentares para marcar as reuniões plenárias, respectivas agendas (ordem do dia) e para outras situações sempre que o julgue necessário para o regular funcionamento da Assembleia da República. O Governo tem o direito de se fazer representar na Conferência. Os representantes dos grupos parlamentares têm, na Conferência, um número de votos igual ao número dos Deputados que representam. As decisões da Conferência, na falta de consenso, são tomadas por maioria desde que esteja representada a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
Conselho de Administração
É um órgão de consulta e gestão constituído por um máximo de sete deputados, ou os seus substitutos, em representação de cada um dos sete maiores Grupos Parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares.
Compete-lhe, designadamente, elaborar a proposta de orçamento e a conta da AR, as propostas relativas ao quadro de pessoal e exercer a gestão financeira.
Diário da Assembleia da República
O Diário da Assembleia da República é o jornal oficial da Assembleia da República. É publicado exclusivamente na Internet.[3]
Compreende duas séries independentes:
- 1.ª série - relato fiel e completo do ocorrido em cada reunião plenária.
- 2.ª série - subdivide-se em cinco subséries com textos vários relacionados com as diferentes atividades da Assembleia.
São elaboradas separatas do Diário da Assembleia da República para publicação prévia das iniciativas em discussão pública.
Composição da Assembleia da República desde 1975
Ao longo do tempo, o Parlamento apresentou a seguinte evolução do número de deputados por partido[4]:
Notas:
- ↑(a) Em Julho de 1979, 32 deputados do PPD constituíram o Agrupamento de deputados Sociais-Democratas Independentes; um destes seria ministro do V.º Governo.
- ↑(b) Cinco Deputados independentes constituíram o Agrupamento Parlamentar dos Reformadores
- ↑(c) Sete Deputados independentes (UEDS-4; ASDI-3) constituíram agrupamentos parlamentares eleitos a partir das listas do PS
- ↑(d) Dois Deputados independentes ID constituíram agrupamento parlamentar até julho de 1988
- ↑(e) Os deputados eleitos pelo PRD constituíram grupo parlamentar até 12.1990
- ↑(f) Em 28 de novembro de 2007, um deputado do PCP passou a deputado não inscrito
- ↑(g) Em 17 de dezembro de 2008, um deputado do CDS-PP passou a deputado não inscrito
- ↑(h) Em 6 de dezembro de 2018, um deputado do PS passou a deputado não inscrito
- ↑(i) Em 30 de janeiro de 2020, a deputada do L passou a deputada não inscrita[5]
- ↑(j) Em 25 de junho de 2020, uma deputada do PAN passou a deputada não inscrita[6]
Ver também
- Lista de deputados portugueses
- Lista de termos usados na Assembleia da República
- Regimento do Parlamento Nacional de Timor-Leste[7]
- Governo da República Portuguesa
Referências
- ↑ Sobre a Mesa parlamento.pt
- ↑ «Composição». www.parlamento.pt. Consultado em 12 de abril de 2022
- ↑ [1]
- ↑ «Composição da Assembleia da República, Governos Constitucionais e Presidentes da República (1976-2015)» (PDF). Consultado em 25 de fevereiro de 2018
- ↑ Inês André Figueiredo: “Joacine passa a deputada não-inscrita. O que muda no dia a dia?” TSF: 2020.01.31
- ↑ Lusa: “JPAN perde deputada da Assembleia da República. Cristina Rodrigues desvincula-se do partido” ECO: 2020.06.25
- ↑ Jornal da República (Timor Leste). Edição nº 40, quarta-Feira, 11 de Novembro de 2009. www.asg-plp.org. Pesquisado em 23 de janeiro de 2018.
Ligações externas
Predefinição:Assembleia da República Portuguesa Predefinição:História parlamentar de Portugal Predefinição:Parlamentos da Europa Predefinição:Legislaturas lusófonas