Naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua própria pelo simples fato do nascimento.[1] A naturalização é quase sempre associada com pessoas que imigraram, estabelecendo-se em países diferentes do que nasceram, optando por adquirir a nacionalidade do país que as acolheu, cumprindo uma série de requisitos, que varia de acordo com as legislações nacionais.
Requisitos
Os requisitos primários para que um pedido de naturalização seja aceito são a residência por um determinado período de tempo ou a ligação à comunidade nacional do país cuja nacionalidade pretende-se obter. Esta ligação normalmente comprova-se pela própria residência continuada ou pelo matrimônio com pessoas que sejam titulares da nacionalidade que se pleiteia.
"Jure matrimonii" é uma expressão latina que se refere à forma de aquisição de nacionalidade pelo casamento. Sua utilização depende da legislação sobre a nacionalidade de cada país, especialmente daqueles países que a atribuem automaticamente ao cônjuge do nacional, mediante simples declaração de querer adquiri-la, como historicamente ocorria na Itália antes de 1983 e em Portugal antes de 1981. Atualmente a nacionalidade jure matrimonii não é tão frequente. Um bom exemplo dessa forma de aquisição de nacionalidade é a legislação da República de Cabo Verde, que exige apenas a declaração nesse sentido do cônjuge estrangeiro, durante a constância do casamento.
Ver também
- Nacionalidade
- Dupla-nacionalidade
- Nacionalidade brasileira
- Nacionalidade portuguesa
- Nacionalidade alemã
- Jus soli
- Jus sanguinis
- Lista de brasileiros naturalizados
Referências
- ↑ Naturalização Polícia Federal. Pesquisa em 03/09/19