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Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil

A Mesa da Câmara é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados do Brasil.

Atribuições

Cabe à Mesa:

  • dirigir todos os serviços da Casa durante a sessão legislativa e nos seus interregnos;
  • alternar com a Mesa do Senado Federal do Brasil a posição de Mesa do Congresso Nacional;
  • promulgar, juntamente com a Mesa do Senado Federal as emendas à Constituição Federal;
  • propor ação de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
  • dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e alterações;
  • dar a seus membros atribuições, dentro de 30 sessões após sua composição;
  • fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
  • adotar medidas para resguardar a imagem da Câmara dos Deputados;
  • defender judicial ou extrajudicialmente as prerrogativas constitucionais dos Deputados;
  • fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Lideres da Câmara dos Deputados do Brasil, o número de Deputados por Partido Político ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;
  • elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes, projeto de Regulamento Interno das Comissões;
  • cumprir decisões judiciais;

- apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado;

- declarar a perda do mandato de Deputado;

- aplicar a penalidade de censura escrita a Deputados;

- decidir, em grau recursal, matéria relativa ao ordenamento jurídico do pessoal da Câmara;

- privativamente propor projeto dispondo sobre organização, funcionamento, polícia, regime jurídico, criação e transformação e extinção de cargos, empregos e funções, além da fixação da respectiva remuneração;

- prover os cargos, empregos e funções;

- conceder licença, aposentadoria e vantagens, bem como colocar os servidores em disponibilidade;

- requisitar servidores da administração pública direta, administração pública indireta ou fundacional;

- aprovar a proposta orçamentária, encaminhando-a ao Poder Executivo;

- encaminhar ao Executivo requerimento de crédito adicional necessário ao funcionamento da Câmara;

- estabelecer limites de competência para as autorizações de despesa;

- autorizar a assinatura de convênios e contratos de prestação de serviço;

- aprovar o orçamento analítico da Câmara;

- autorizar licitações homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;

- exercer fiscalização financeira sobre entidades subvencionadas;

- encaminhar ao Tribunal de Contas da União a prestação de contas da Câmara;

- requisitar reforço policial.

Composição

Está composta pela Presidência, integrada por um presidente e dois vice-presidentes, e pela Secretaria, que conta com quatro Secretários e quatro suplentes de Secretário. A competência de cada um de seus membros é definida em ato que deve ser publicado dentro de 30 sessões após a composição da Mesa, sendo que terão a competência da sessão legislativa anterior enquanto não for publicado tal ato.

A Mesa reúne-se ordinariamente de forma quinzenal, e, de forma extraordinária, sempre que for convocada pelo Presidente ou por quatro membros efetivos.

Presidente da Mesa

O presidente da Mesa, cargo que somente pode ser exercido por brasileiro nato, é o representante da Câmara quando esta se pronuncia coletivamente, além de ser o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem.

Ele é o terceiro na linha sucessória do Presidente da República, vindo a ocupar o cargo na falta do Vice-Presidente, além de integrar o Conselho de Defesa Nacional e ser o chefe supremo da Polícia Câmara.

Compete ao Presidente da Mesa, durante as sessões legislativas: presidí-las, manter a ordem, conceder a palavra, verificar o tempo restante de cada orador ou aparteante, convidar o orador a expressar se está falando a favor ou contra determinada proposição, interromper ou retirar a palavra de orador que se afasta do tema, determinar o não registro em ata de discurso ou aparte, convidar Deputado a retirar-se do recinto, quando este esteja atrapalhando a ordem, suspender ou levantar a sessão, autorizar a publicação de informações ou documentos, nomear Comissão Especial, após ouvir o Colégio de Líderes, decidir sobre questões de ordem, anunciar a Ordem do Dia, anunciar o projeto concluído pela Comissão, submeter a votação matéria discutida, anunciar o resultado da votação, declarar prejudicialidade de projeto, organizar a agenda, ouvido o Colégio de Líderes, convocar as sessões, desempatar votações ostensivas e aplicar censura verbal a Deputados.

Também compete ao Presidente, no âmbito das Comissões: designar os membros titulares e suplentes mediante comunicação dos Líderes ou independentemente desta após o prazo regimental, declarar a perda do lugar do Deputado faltante, assegurar seu pleno funcionamento, solicitar esclarecimentos do Relator ou outro membro da Comissão, convocar as Comissões Permanentes para a eleição de seus presidentes e julgar recurso relativo a questão de ordem e cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Outras competências atribuídas ao cargo incluem: distribuir as matérias a serem discutidas entre as comissões, deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia, despachar requerimentos, determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, determinar a publicação de matéria referente na Voz do Brasil, decidir sobre convocação extraordinária do Congresso Nacional, dar posse aos Deputados e conceder-lhes licença, declara a vacância de cargo de Deputado, zelar pelo prestígio e decoro da Câmara.

Em decorrência de seu cargo, não pode o Presidente da Mesa oferecer proposição como Deputado, nem votar em Plenário, salvo em caso de escrutínio secreto ou para desempatar resultado de votação ostensiva. Enquanto discute matéria deverá passar o cargo ao seu substituto, e não poderá reassumir a presidência enquanto se debater matéria que se propôs a discutir.

Secretaria da Mesa

Primeira secretária da Câmara dos Deputados do Brasil

Os Secretários da Mesa são chamados de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Secretário, de acordo com a ordem decrescente da votação obtida. De igual forma são denominados os quatro suplentes dos Secretários.

Além de superintender os serviços administrativos, competem a eles: receber convites, representações, petições e memoriais, receber e fazer correspondência, decidir em primeira instância recurso contra ato do Diretor Geral da Câmara, interpretar o ordenamento jurídico do pessoal da Câmara e dar posse ao Diretor-Geral da Câmara, bem como ao Secretário-Geral da Mesa.

  • O primeiro secretário possui atribuições, definidas no regimento interno, voltadas à administração da Câmara. AtualmentePredefinição:Quando esse cargo é ocupado pelo deputada Soraya Santos.[1][2][3][4]
  • O segundo secretário é responsável, dentre outras funções, por promover estágios, organizar e conceder a Medalha Mérito Legislativo e o Prêmio Dr. Pinotti, além de providenciar passaporte diplomático.
  • O quarto secretário tem a função de: supervisionar o sistema habitacional da Câmara dos Deputados; distribuir as unidades residenciais aos Senhores Deputados; propor à Mesa a compra, venda, construção e locação de imóveis; encaminhar à Diretoria-Geral concessão de auxílio-moradia aos Senhores Deputados que não residam em imóveis funcionais.

Referências

  1. Vicentino, Jornal (3 de fevereiro de 2015). «Beto Mansur é eleito primeiro-secretário da Câmara dos Deputados». Jornal Vicentino. Consultado em 24 de junho de 2019 
  2. «Câmara elege Mesa Diretora com parlamentares de 11 partidos diferentes». noticias.uol.com.br. Consultado em 24 de junho de 2019 
  3. «Primeira-Secretaria». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 24 de junho de 2019 
  4. [1]

Predefinição:Câmara dos Deputados do Brasil

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