A Mesa da Câmara é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados do Brasil.
Atribuições
Cabe à Mesa:
- dirigir todos os serviços da Casa durante a sessão legislativa e nos seus interregnos;
- alternar com a Mesa do Senado Federal do Brasil a posição de Mesa do Congresso Nacional;
- promulgar, juntamente com a Mesa do Senado Federal as emendas à Constituição Federal;
- propor ação de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
- dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e alterações;
- dar a seus membros atribuições, dentro de 30 sessões após sua composição;
- fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
- adotar medidas para resguardar a imagem da Câmara dos Deputados;
- defender judicial ou extrajudicialmente as prerrogativas constitucionais dos Deputados;
- fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Lideres da Câmara dos Deputados do Brasil, o número de Deputados por Partido Político ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;
- elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes, projeto de Regulamento Interno das Comissões;
- cumprir decisões judiciais;
- apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado;
- declarar a perda do mandato de Deputado;
- aplicar a penalidade de censura escrita a Deputados;
- decidir, em grau recursal, matéria relativa ao ordenamento jurídico do pessoal da Câmara;
- privativamente propor projeto dispondo sobre organização, funcionamento, polícia, regime jurídico, criação e transformação e extinção de cargos, empregos e funções, além da fixação da respectiva remuneração;
- prover os cargos, empregos e funções;
- conceder licença, aposentadoria e vantagens, bem como colocar os servidores em disponibilidade;
- requisitar servidores da administração pública direta, administração pública indireta ou fundacional;
- aprovar a proposta orçamentária, encaminhando-a ao Poder Executivo;
- encaminhar ao Executivo requerimento de crédito adicional necessário ao funcionamento da Câmara;
- estabelecer limites de competência para as autorizações de despesa;
- autorizar a assinatura de convênios e contratos de prestação de serviço;
- aprovar o orçamento analítico da Câmara;
- autorizar licitações homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
- exercer fiscalização financeira sobre entidades subvencionadas;
- encaminhar ao Tribunal de Contas da União a prestação de contas da Câmara;
- requisitar reforço policial.
Composição
Está composta pela Presidência, integrada por um presidente e dois vice-presidentes, e pela Secretaria, que conta com quatro Secretários e quatro suplentes de Secretário. A competência de cada um de seus membros é definida em ato que deve ser publicado dentro de 30 sessões após a composição da Mesa, sendo que terão a competência da sessão legislativa anterior enquanto não for publicado tal ato.
A Mesa reúne-se ordinariamente de forma quinzenal, e, de forma extraordinária, sempre que for convocada pelo Presidente ou por quatro membros efetivos.
Presidente da Mesa
O presidente da Mesa, cargo que somente pode ser exercido por brasileiro nato, é o representante da Câmara quando esta se pronuncia coletivamente, além de ser o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem.
Ele é o terceiro na linha sucessória do Presidente da República, vindo a ocupar o cargo na falta do Vice-Presidente, além de integrar o Conselho de Defesa Nacional e ser o chefe supremo da Polícia Câmara.
Compete ao Presidente da Mesa, durante as sessões legislativas: presidí-las, manter a ordem, conceder a palavra, verificar o tempo restante de cada orador ou aparteante, convidar o orador a expressar se está falando a favor ou contra determinada proposição, interromper ou retirar a palavra de orador que se afasta do tema, determinar o não registro em ata de discurso ou aparte, convidar Deputado a retirar-se do recinto, quando este esteja atrapalhando a ordem, suspender ou levantar a sessão, autorizar a publicação de informações ou documentos, nomear Comissão Especial, após ouvir o Colégio de Líderes, decidir sobre questões de ordem, anunciar a Ordem do Dia, anunciar o projeto concluído pela Comissão, submeter a votação matéria discutida, anunciar o resultado da votação, declarar prejudicialidade de projeto, organizar a agenda, ouvido o Colégio de Líderes, convocar as sessões, desempatar votações ostensivas e aplicar censura verbal a Deputados.
Também compete ao Presidente, no âmbito das Comissões: designar os membros titulares e suplentes mediante comunicação dos Líderes ou independentemente desta após o prazo regimental, declarar a perda do lugar do Deputado faltante, assegurar seu pleno funcionamento, solicitar esclarecimentos do Relator ou outro membro da Comissão, convocar as Comissões Permanentes para a eleição de seus presidentes e julgar recurso relativo a questão de ordem e cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Outras competências atribuídas ao cargo incluem: distribuir as matérias a serem discutidas entre as comissões, deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia, despachar requerimentos, determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, determinar a publicação de matéria referente na Voz do Brasil, decidir sobre convocação extraordinária do Congresso Nacional, dar posse aos Deputados e conceder-lhes licença, declara a vacância de cargo de Deputado, zelar pelo prestígio e decoro da Câmara.
Em decorrência de seu cargo, não pode o Presidente da Mesa oferecer proposição como Deputado, nem votar em Plenário, salvo em caso de escrutínio secreto ou para desempatar resultado de votação ostensiva. Enquanto discute matéria deverá passar o cargo ao seu substituto, e não poderá reassumir a presidência enquanto se debater matéria que se propôs a discutir.
Secretaria da Mesa
Os Secretários da Mesa são chamados de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Secretário, de acordo com a ordem decrescente da votação obtida. De igual forma são denominados os quatro suplentes dos Secretários.
Além de superintender os serviços administrativos, competem a eles: receber convites, representações, petições e memoriais, receber e fazer correspondência, decidir em primeira instância recurso contra ato do Diretor Geral da Câmara, interpretar o ordenamento jurídico do pessoal da Câmara e dar posse ao Diretor-Geral da Câmara, bem como ao Secretário-Geral da Mesa.
- O primeiro secretário possui atribuições, definidas no regimento interno, voltadas à administração da Câmara. AtualmentePredefinição:Quando esse cargo é ocupado pelo deputada Soraya Santos.[1][2][3][4]
- O segundo secretário é responsável, dentre outras funções, por promover estágios, organizar e conceder a Medalha Mérito Legislativo e o Prêmio Dr. Pinotti, além de providenciar passaporte diplomático.
- O quarto secretário tem a função de: supervisionar o sistema habitacional da Câmara dos Deputados; distribuir as unidades residenciais aos Senhores Deputados; propor à Mesa a compra, venda, construção e locação de imóveis; encaminhar à Diretoria-Geral concessão de auxílio-moradia aos Senhores Deputados que não residam em imóveis funcionais.
Referências
- ↑ Vicentino, Jornal (3 de fevereiro de 2015). «Beto Mansur é eleito primeiro-secretário da Câmara dos Deputados». Jornal Vicentino. Consultado em 24 de junho de 2019
- ↑ «Câmara elege Mesa Diretora com parlamentares de 11 partidos diferentes». noticias.uol.com.br. Consultado em 24 de junho de 2019
- ↑ «Primeira-Secretaria». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 24 de junho de 2019
- ↑ [1]