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Língua brasileira de sinais

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Utilizado em: Brasil
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Família: Língua francesa de sinais
Códigos de língua
ISO 639-1: --
ISO 639-2: sgn-BR
ISO 639-3: bzs
; Lista de língua de sinais
Disambig grey.svg Nota: "Libras" redireciona para este artigo. Para a unidade anglo-americana de massa, veja Libra (massa).

Arquivo:Libras-cachorro.ogg A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é a Predefinição:PBPE2usada por surdos dos centros urbanos brasileiros[1] e legalmente reconhecida como meio de comunicação e expressão.[2][3] É derivada tanto de uma língua de sinais autóctone, que é natural da região ou do território em que habita, quanto da antiga língua de sinais francesa; por isso, é semelhante a outras línguas de sinais da Europa e da América. A Libras não é simples gestualização da língua portuguesa, mas uma língua à parte. Em Portugal, adota-se a Língua Gestual Portuguesa (LGP).

Assim como as diversas línguas naturais e humanas existentes, ela é composta por níveis linguísticos como: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Da mesma forma que nas línguas orais-auditivas existem palavras, nas línguas de sinais também existem itens lexicais, que recebem o nome de sinais. A diferença é sua modalidade de articulação, a saber visual-espacial, ou cinésico-visual, para outros. Assim sendo, a comunicação em Libras não envolve apenas o conhecimentos dos sinais, mas o domínio de sua gramática para combinar as frases, estabelecendo a comunicação de forma correta, evitando o uso do "português sinalizado".

Os sinais surgem da combinação de configurações de mão, movimentos e de pontos de articulação — locais no espaço ou no corpo onde os sinais são feitos — e também de expressões faciais e corporais que transmitem os sentimentos, que são transmitidos pela entonação da voz nas línguas orais, os quais juntos compõem as unidades básicas dessa língua.[4] Assim, a Libras se apresenta como um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Como em qualquer língua, também na Libras, existem diferenças regionais.

Histórico

O antigo Instituto dos Surdos, hoje, Instituto Nacional da Educação de Surdos (INES) foi a primeira escola para surdos no Brasil, fundada em 1857 por Dom Pedro II e teve como primeira denominação o nome Collégio Nacional para Surdos (de ambos os sexos). Foi a partir deste, com a miscigenação da antiga língua de sinais brasileira com a antiga língua de sinais francesa, que, definitivamente, nasceu a Língua Brasileira de Sinais.

Por ser a única instituição para surdos no país e no continente, o INES foi muito procurado por brasileiros e estrangeiros, virando referência na educação, socialização e profissionalização de surdos.

No entanto, em 1880, houve em Milão um congresso que sugeriu o uso da oralidade ao invés da a língua de sinais (gestual), achou-se por melhor julgando que esta seria de melhor valia para a educação e o aprendizado dos surdos. Muitos surdos e professores criticaram tal ação, pois legitimavam a comunicação sinalizada. Além da língua de sinais diversas outras línguas minoritárias da Itália sofreram com a medida.

Através de diversos movimentos e muita pesquisa na área, foi legitimada como língua a comunicação gestual entre surdos. Foi apenas no fim do século XX que os movimentos se intensificaram querendo a oficialização da Língua Brasileira de Sinais, em 1993 o projeto de lei entrou na longa batalha para a regulamentação da Libras no país.

Mesmo com um andamento lento, o progresso para a cultura surda acontece. O século XXI começou e fez a Libras realmente avançar.

Apenas no ano de 2002 a língua brasileira de sinais foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, através da Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, apesar de não poder substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Em 2003 foi aprovada a Portaria nº 3.284, que dispõe sobre a acessibilidade dos surdos dentro das universidades brasileiras. No ano seguinte, em 2004, foi ratificado o Decreto nº 5.296, o qual estabeleceu mais prerrogativas legais de acessibilidade.

Em 2005, através do decreto 5.626 a língua brasileira de sinais foi regulamentada como disciplina curricular. Já em 2007, a estrutura de língua foi aplicada a Libras, já que ela é uma língua natural e possui complexidades próprias e comunicação eficaz. Em 2010 foi regulamentada a profissão de Tradutor/ Interprete de Libras através da Lei 12.319 de 1° de Setembro de 2010, simbolizando mais uma grande conquista.

Em 6 de julho de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.146, denominada Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a qual incumbiu ao poder público, entre outras coisas, a oferta de educação bilíngue.

É dever do Poder Público garantir acesso e educação para surdos nas escolas regulares de ensino, garantindo seu aprendizado e progressão educacional.[5]

Legalidade da Libras

Portanto, a partir desta Lei,[6] a Língua Brasileira de Sinais passou a ser considerada como um meio de comunicação e expressão e não interpretada apenas por gestos ou mímicas. Mesmo com o passar dos anos a Língua Brasileira de Sinais continua fazendo parte de uma minoria linguística na qual é constituída por surdos e o meio social em que ele vive, através dessa língua ele consegue mostrar sua capacidade e seu desenvolvimento no meio social.[7]

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como a língua oriunda das comunidades surdas do país, através da lei nº10.436/2002, garantido o seu direito de reconhecimento como língua de manifestação e expressão das pessoas surdas no acesso à educação, à saúde, à cultura e ao trabalho.[8]

Estão garantidas no Brasil, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da língua brasileira de sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. O governo do estado brasileiro de São Paulo produziu um dicionário voltado para os surdos, elaborado com o intuito de diminuir ao máximo a exclusão digital. Produzido em CD-ROM, o dicionário tem 43 606 verbetes, 3 000 vídeos, 4 500 sinônimos e cerca de 3 500 imagens.

Entre as iniciativas em órgãos públicos para possibilitar a acessibilidade a surdos e cidadãos que se comunicam por sinais está a apresentação de ideias legislativas em Libras pelo Portal e-Cidadania. O Senado se tornou o primeiro órgão do Brasil a receber ideias legislativas por meio de vídeo,[9] em 2019. A primeira ideia legislativa apresentada em Libras já foi transformada em projeto de lei.[10]

Convenções para a transcrição

A Libras, como as outras línguas de sinais, não tem um sistema de escrita largamente adotado, embora existam algumas propostas, como a SignWriting e a "ELiS", que estão sendo usadas em algumas escolas e publicações. A ELiS representa a Libras e qualquer outra língua de sinais, por meio de "letras" próprias, denominadas visografemas, as quais representam graficamente os elementos fonológicos das línguas de sinais, ou seja, seus parâmetros. O signwriting é também uma linguagem simbólica, que é representada por elementos geométricos e desenhos representativos em forma de gráfico que busca determinar o sinal feito pelos parâmetros estabelecidos pela língua de sinais a ser expressada manualmente. Mesmo mediante essas possiblidades de escrita da Libras por ela mesma, com sistemas que a representam em todos os seus níveis linguísticos, a Libras ainda tem sido transcrita usando palavras em português que correspondem ao significado dos sinais, apesar de essa correspondência ser muito imprecisa. Para indicar que a palavra em português indica um sinal, ela é grafada convencionalmente em letras maiúsculas, por exemplo: LUA, BOLO.

Ver também

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Referências

  1. CARVALHO, Paulo Vaz de (2007). Breve História dos Surdos no Mundo. [S.l.]: SurdUniverso. 172 páginas. ISBN 9789899525412 
  2. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 — Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
  3. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 — Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
  4. UNIP Interativa LIBRAS -
  5. Figueira, Alexandre dos Santos,"Material de Apoio para o Aprendizado de Libras", PHORTE,2011,pags 339
  6. «L10436». www.planalto.gov.br. Consultado em 15 de abril de 2016 
  7. «Educação de surdos: Um olhar sobre a Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 - Artigos de Educação e Pedagogia - Portal Educação». www.portaleducacao.com.br. Consultado em 15 de abril de 2016 
  8. Lei, Brasil (24 de abril de 2002). «lei 10436». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de novembro de 2016 
  9. EscaEsco (23 de maio de 2019). «Surdos poderão enviar ao Senado vídeos com sugestões de projetos gravadas em Libras». Central da Pauta (em português). Consultado em 15 de outubro de 2019 
  10. «Ensino de Libras poderá ser obrigatório a todos estudantes». Senado Federal (em português). Consultado em 11 de agosto de 2020 

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