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Força Pública

Força Pública era, no Brasil Império, o conjunto de corporações que compunham a segurança fixa das províncias.

Eram compostas pelos corpos fixos do Exército, dos destacamentos costeiros da Armada (Marinha), da Guarda Nacional e dos Corpos Policiais, e eram comandadas pelos "Comandantes de Armas" locais, normalmente militares das Forças Armadas indicados pelo imperador, ou mesmo civis que fossem nomeados presidentes daquelas províncias.

Ainda assim, cada instituição tinha sua autonomia de comando, subordinada às suas respectivas organizações centrais da Marinha, Exército e Guarda Nacional e, no caso dos Corpos Policiais, aos presidentes.

Com a Proclamação da República, em 1889, passou a denominar exclusivamente as forças estaduais, quando compostas pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, sendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo a última a ter perdido essa denominação, em 1970, quando incorporou o efetivo da antiga Guarda Civil às suas fileiras. A mudança na denominação aconteceu, na maioria dos casos, acompanhada do fim da Segunda Guerra Mundial, com a redemocratização do Brasil ocorrida em 1946 e, do prestígio que esse nome passou a ter junto às instituições militares nesse período, após contato com o Exército dos Estados Unidos naquele conflito.

Possuíam, via de regra, forma de atuação próxima às das Gendarmarias, com atribuições de policiamento ostensivo do público civil, bem como sendo constituídas e organizadas como exércitos locais, à comando dos presidentes (atuais governadores) dos estados, os quais, em algumas situações, também conferia poderes de polícia judiciária e de investigação aos seus militares, principalmente nas cidades interioranas. Nas grandes cidades, atuavam policiando as partes mais rurais e afastadas (nas regiões centrais, nos estados onde existiam, costumavam atuar as Guardas Civis), como força de choque em casos de distúrbios civis, ou mesmo no caso de grandes desastres naturais, em ações de defesa civil.

Há na Alesp, uma PEC (01/2010) que faz com a Polícia Militar do Estado de São Paulo volte a chamar-se Força Pública.[1]

Referências

Ver também

  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Forças policiais do Brasil

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