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Guarda Nacional (Brasil)

Predefinição:Info/Unidade Militar A Guarda Nacional foi uma força militar organizada no Brasil em agosto de 1831, durante o período regencial, e desmobilizada em setembro de 1922. Sua criação se deu por meio da lei de 18 de agosto de 1831 que "cria as Guardas Nacionais e extingue os corpos de milícias, guardas municipais e ordenanças".[1]

Em setembro de 1850, por meio da Lei nº 602,[2] a Guarda Nacional foi reorganizada e manteve suas competências subordinadas ao Ministro da Justiça e aos presidentes de província. Em 1873, ocorreu nova reforma que diminuiu a importância da instituição em relação ao Exército Brasileiro.[3]

Com o advento da República, a Guarda Nacional foi transferida em 1892 para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Em 1918, passou a Guarda Nacional a ser subordinada ao Exército Brasileiro, sendo incorporada como exército de 2ª linha, acabando diluída.

É considerada antecessora da atual Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo governo federal e formada por profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal. [4]

Antecedentes e criação

Embarque da Guarda Nacional em 1865

A Guarda Nacional foi criada num contexto após a abdicação de D. Pedro I, onde ocorriam diversos choques entre nacionais e lusos e havia receio na sociedade de que os militares tomassem alguma atitude restauradora, posicionando-se pela volta de D. Pedro I. O exército tinha sua base formada basicamente de negros, mulatos, homens pobres, na maioria dos casos sem nenhuma qualificação profissional, pouco considerados socialmente. Já os altos postos de comando eram ocupados por estrangeiros, provocando uma falta de confiança do governo na fidelidade do exército, considerado uma ameaça em potencial ao liberalismo da nova ordem instaurada com a Regência.[5]

Com os sinais de insubordinação do exército, criou-se uma situação na qual os governantes preferiam não requisitar seus serviços. Então o governo começou a realizar um enxugamento no exército, tomando, a Regência, uma série de medidas: em maio de 1831, o número de efetivos das tropas já havia baixado de 30 mil para 14 342 homens e, em 30 de agosto, reduziu-se ainda mais, caindo para 10 mil homens. As demissões e licenças de militares são facilitadas, enquanto cessa, por tempo indeterminado, o recrutamento militar.

Além disso, passaram a buscar outra maneira de garantir a manutenção da ordem, sendo aprovada, em 18 de agosto de 1831, a criação da Guarda Nacional, uma alternativa liberal e civil para os problemas da manutenção da ordem, além de se colocar como uma organização econômica e eficiente, formada por cidadãos e capaz de ser empregada contra as adversidades do período.[5] Diz a referida lei, em seu art 1°, que "As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a liberdade, Independência, e Integridade do Império; para manter a obediência e a tranquilidade pública; e auxiliar o Exército de Linha na defesa das fronteiras e costas", tendo como fundamento o artigo 145 da Constituição de 1824: "Todos os Brasileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a Independência, e integridade do Império, e defendê-lo dos seus inimigos externos, ou internos".[6][7] A partir daí, a Guarda Nacional deveria ser criada pelos Juízes de Paz em todos os municípios do império.[5] A Guarda Nacional era vista por seus idealizadores como o instrumento apto para a garantia da segurança e da ordem e tinha, como finalidade, defender a constituição, a liberdade, a independência e a integridade do império, mantendo a obediência às leis e conservando a ordem e a tranquilidade pública.

Em fins de setembro de 1831, houve um tumulto no Teatro São Pedro provocado por dois oficiais, cuja prisão o major Miguel de Frias, que tivera importante atuação no movimento da abdicação de dom Pedro I, tentou evitar. Por ordem do juiz de paz, a Guarda Nacional evacuou o teatro e prendeu os oficiais envolvidos e o major. No dia 6 de outubro, ocorreu nova revolta. O Corpo de Artilharia da Marinha, aquartelado na ilha das Cobras, liderado pelo ex-deputado Cipriano Barata, preso por crime de imprensa, rebelou-se, tomando conta da ilha e prendendo oficiais que não aderiram ao movimento capivara. Com o apoio da Guarda Nacional, o líder da Regência Diogo Antônio Feijó repeliu violentamente os extremistas. Para consolidar a vitória, solicitou, à Câmara dos Deputados, a concessão de poderes extraordinários, e a supressão das garantias individuais. Seus pedidos foram rejeitados, inclusive pelos moderados, que temiam nova concentração de poder no executivo.

Em relatório de seu ministério, datado de maio de 1832, Feijó fez um balanço da situação militar no Rio de Janeiro, então capital imperial: A tropa de primeira linha da capital desapareceu: as guarnições de terra, as rondas policiais, o auxílio à justiça são prestados pelos guardas nacionais.

Organização inicial

Os membros da Guarda eram recrutados entre os cidadãos eleitores e seus filhos, com renda anual superior a 200 mil réis nas grandes cidades, e 100 mil réis nas demais regiões. Esses indivíduos não exerciam profissionalmente a atividade militar, mas, depois de qualificados como guardas nacionais, passavam a fazer parte do serviço ordinário ou da reserva da instituição.[5] A Guarda Nacional tinha forte base municipal e alto grau de politização.

A sua organização se baseava nas elites políticas locais, pois eram elas que formavam ou dirigiam o Corpo de Guardas. Como uma instituição de caráter civil, a Guarda Nacional era subordinada aos juízes de paz, aos juízes criminais, aos presidentes de província e ao Ministro da Justiça, sendo somente essas autoridades que podiam requisitar seus serviços.[5] O único cenário em que os guardas nacionais passariam a fazer parte da estrutura militar de primeira linha era no caso dos corpos destacados para a guerra, quando deveriam de atuar como auxiliares do exército.[5] Os guardas nacionais deveriam ser repartidos pelas câmaras municipais em unidades dentro dos distritos de cada município.[5] A princípio, as unidades seriam da arma de infantaria, ficando, a cargo do governo, decidir sobre a criação de unidades de cavalaria e artilharia.[5] Cabia, ao governo, escolher os coronéis e os majores de legião da Guarda Nacional. Os demais oficiais, inicialmente, eram escolhidos através de eleições em que votavam todos os guardas nacionais para exercerem um posto pelo prazo de quatro anos, porém tal fórmula foi modificada após a promulgação do Ato Adicional de 1834, sendo substituída por nomeações provinciais, propostas das câmaras municipais e, mais tarde, por indicações dos comandantes dos corpos.[5]

Histórico

Soldados do 4° Batalhão de Artilharia da Guarda Nacional em serviço durante a Revolta da Armada, em 1894.
Diploma do Clube da Guarda Nacional na Bahia, datado de 23 de dezembro de 1913. Acervo Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin.

Em 1842, a Revolta dos Liberais foi fortemente apoiada pelas guardas nacionais das vilas que aderiram ao movimento, tanto em São Paulo como em Minas Gerais. Nesta ocasião, como em várias outras, as guardas tiveram oportunidade de entrar em confronto direto com o exército como ocorreu, por exemplo, na célebre batalha de Santa Luzia em Minas Gerais entre o Barão de Caxias e Teófilo Ottoni.

Em 1850, a Guarda Nacional foi reorganizada e manteve suas competências subordinadas ao ministro da Justiça e aos presidentes de província.

Em 1864, a Guarda Nacional consistia em 212 comandantes superiores e um grande quadro de oficiais. Contava com 595 454 praças, distribuídos na artilharia, cavalaria, infantaria e infantaria da reserva. Em contraposição, o exército regular nesta época contava com 1 550 oficiais e 16 000 praças. A relevância da Guarda Nacional se evidencia quando da organização das unidades de cavalaria ligeira, pois a maioria dos corpos de cavalaria do Brasil era constituída por unidades da Guarda Nacional, e assim para os dois regimentos de cavalaria do Exército Imperial existiam 22 corpos da Guarda Nacional.[8][9] Durante a Guerra do Paraguai, a Guarda Nacional teve participação importante, haja vista que, do efetivo total de cerca de 123 000 soldados, 59 669 seriam provenientes da Guarda Nacional.[10][11]

Em 1873, ocorreu nova reforma que diminuiu a importância da instituição em relação ao exército.

Desmobilização

Guarda Nacional em Santos por volta de 1900.

A Guarda Nacional foi perdendo espaço, com o advento da República, cuja instalação se deu por conta do exército, historicamente oposto à guarda. Foi transferida em 1892 para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Em 1918, passou a Guarda Nacional a ser subordinada ao Ministério de Guerra, através da organização do Exército Nacional de 2ª Linha, que constituiu de certo modo sua absorção pelo exército. Sua última aparição pública no dia 7 de setembro de 1922, quando do desfile pela independência do Brasil no Rio de Janeiro, marcando aquele, também, o ano de sua oficial desmobilização.[carece de fontes?]

Apesar de sua desmobilização, o Presidente da República, Artur Bernardes, continuou a emitir cartas-patentes de oficiais da Guarda Nacional: há casos de cidadãos que prestaram compromisso de lealdade à corporação em 6 de agosto de 1924, cumprindo a determinação da carta-patente de 2 de janeiro de 1924, assinada pelo Presidente da República e pelo Secretário da Guerra, com o seu registro ocorrendo na Secretaria de Estado da Guerra, em 4 de fevereiro de 1924. Diplomas estes de elevado visual artístico, feitos mesmo para impressionar a quem a eles tivesse acesso, justificando a intenção de consolidar o poder do patenteado junto à sua comunidade.[carece de fontes?]

Ver também

Referências

  1. Lei de 18 de Agosto de 1831. Crêa as Guardas Nacionaes e extingue os corpos de milicias, guardas municipaes e ordenanças. "[...] Art 1° As Guardas Nacionaes são creadas para defender a Constituição, a liberdade, Independencia, e Integridade do Imperio; para manter a obediencia e a tranquilidade publica; e auxiliar o Exercito de Linha na defesa das fronteiras e costas. [...]" Portal da Câmara dos Deputados. (acessado em 09/09/2016)
  2. «LEI Nº 602, DE 24 DE SETEMBRO DE 1850 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br (em português). Consultado em 24 de fevereiro de 2018 
  3. Lei nº 2.395, de 10/09/1873 - Altera a Lei 602, de 19 de setembro de 1850, sobre a Guarda Nacional do Imperio.
  4. «capa». Ministério da Justiça e Segurança Pública (em português). Consultado em 26 de junho de 2022 
  5. 5,0 5,1 5,2 5,3 5,4 5,5 5,6 5,7 5,8 RIBEIRO, José Iran, Quando o Serviço nos Chama, Os Milicianos e os Guardas Nacionais Gaúchos (1825-1845), PUCRS, Porto Alegre, 2001.
  6. Carta de Lei de 25 de Março de 1824. Manda observar a Constituição Politica do Imperio, offerecida e jurada por Sua Magestade o Imperador. "[...] Art. 145. Todos os Brazileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a Independencia, e integridade do Imperio, e defendel-o dos seus inimigos externos, ou internos. [...]." Portal do Planalto. (acessado em 09/09/2016)
  7. DANNEMANN, Fernando Kitzinger. 1831 – Guarda Nacional, recantodasletras.uol.com.br
  8. RODRIGUES, Jose Wasth. Uniformes do Exército Brasileiro. Ed. Especial Ministério da Guerra, 1922
  9. SOARES, Prof. Julio Cesar Fidelis. As unidades da Guarda Nacional sediada em Resende no século XIX : a oligarquia em armas. Portal Vale do Paraíba, Estudos
  10. DORATIOTO, Francisco. Maldita guerra: nova história da Guerra do Paraguai. Companhia das Letras, 2002
  11. PINTO, Flávio M. A Guarda Nacional, recantodasletras.uol.com.br

Bibliografia

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Publicações oficiais
  • MAGALHÃES, Benevenuto. "Guia pratico para o official da Guarda nacional": organizado por determinação do Dr. Amaro Cavalcanti, ministro da justiça e negócios interiores. pelo tenente-coronel Benevenuto Magalhães. ("Disposições principaes em vigor na Guarda nacional, consolidadas as da lei n. 602, de 1850 e seus regulamentos e as dos decretos n. 1121, de 1890 e n. 431, de 1896") Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1898.
  • JORDÃO, Benevenuto Pacheco. "Guia pratico para os officiaes da Guarda Nacional da União", contendo o novo plano de uniformes e desenhos aprovados por decreto n. 5892 de 12 de fevereiro de 1906 … São Paulo: Riedel & Franco, 1906

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Ligações externas

Censo-Guía de Archivos de España e Iberoamérica – Serie Guerra - Guardia Nacional (Ig13) (BR.3304557.AN/24)
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  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Forças policiais do Brasil

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