Atenção: Este artigo sobre direito foi listado como um artigo com problemas. |
Predefinição:Manutenção/Categorizando por assunto
Direito comercial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado, que objetiva fornecer maior segurança jurídica as regras aplicáveis as atividades econômicas profissionais que se ocupam com a produção e circulação de bens e serviços.[1]
Em Portugal, veja-se direito comercial português. Rege os atos tidos como comerciais.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Desde 1886 nos Estados Unidos, as corporações passaram a ter direitos humanos, antes reservados apenas a pessoas físicas.[2]
Portugal
O Direito comercial de Portugal, segundo Coutinho de Abreu,[3] é definível como o sistema jurídico-normativo dos actos de comércio e comerciantes. Estes actos e sujeitos, ligam-se em regra às empresas comerciais.
Segundo o quadro jurídico-positivo português, podemos defini-lo, citando Coutinho de Abreu, como o sistema jurídico-normativo que disciplina de modo especial os actos de comércio e os comerciantes.
O direito comercial é um ramo de direito privado (veja-se a distinção entre direito público e privado). No essencial, o direito privado, rege as relações entre particulares. O direito civil constitui o núcleo fundamental do direito privado - direito civil como direito privado comum.
Dentro do direito privado comum, aplicável a todas as pessoas e relações entre particulares, o direito comercial é considerado especial, tem normas diferentes do direito privado comum, aplica-se somente a certos sujeitos, objectos e relações, sendo o direito civil comum aplicável subsidiariamente (na falta de regulação). Sendo que existe o direito privado comum, que vimos, e o direito privado especial (não excepcional), certos, como direito comercial, o direito do trabalho e outros têm autonima, daí serem considerados direito privado especial.
O direito comercial é um ramo de direito privado, não obstante contém algumas disposições de direito público (deveres jurídico-públicos dos comerciantes, disposições penais, etc).
O direito comercial, disciplina actos de comércio e comerciantes, sendo tais conceitos qualificáveis pela lei/doutrina.
Fontes
- A legislação portuguesa, entendida em sentido amplo (leis constitucionais, leis, decretos - lei do governo, decretos legislativos regionais das regiões autónomas portuguesas, regulamentos do Governo e outras entidades). Importante será referir o Código comercial de Portugal aprovado por carta de lei de 28 de Junho de 1888, da autoria de Veiga Beirão, Ministro da justiça à época. Código este ainda em vigor (com várias alterações). A mais importante fonte de direito será, naturalmente, a lei ordinária.
- As convenções internacionais e o direito internacional, regularmente ratificadas pelo Governo da República Portuguesa são fonte de direito comercial.
- Os regulamentos e directivas da União Europeia também são fontes de direito comercial.
- A jurisprudência e a doutrina são fontes de direito comercial, as decisões judiciais participam na realização do direito (a jurisprudência é um estrato do sistema, veja-se C. Neves, Metodologia jurídica). A doutrina completa o sistema, antecipa, apresenta soluções, participa da realização do direito, também é fonte de direito.
Actos de comércio
O artigo 2º do Código comercial de Portugal define e delimita os actos de comércio. Na redacção deste artigo "(…) serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste código e, além deles, todos os contratos e obrigações dos comerciantes, que não forem de natureza exclusivamente civil, se o contrário do próprio acto não resultar".[4] Sendo que os actos de comércio, naturalmente serão regulados pela lei comercial (não só apenas pelo código comercial, mas também por outras leis) e os civis serão regulados pelo direito civil geral ou comum, não sendo, pois, comerciais.
Os actos de comércio, são na maior das vezes, contratos.
Veja-se, acto(s) de comércio "especialmente regulados no código" / actos de comércio objectivo - por exemplo, a compra e venda comercial - 463 °C.com " São consideradas comerciais 1. As vendas de coisas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas, ou simplesmente para lhes alugar o uso". Sendo este contrato de compra e venda diferente do regulado pelo código civil Português - artigo 874º do mesmo "Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço". Sendo o contrato de compra e venda comercial quando haja uma pretensão de revenda - aplicando-se a lei comercial. Tudo isto de um modo simplificado.
Os sujeitos dos actos de comércio podem ser comerciantes ou não comerciantes, se bem que os comerciantes são os principais protagonistas do direito comercial e têm um estatuto legal próprio. Podem ser considerados comerciantes pessoas singulares e pessoas colectivas.
Brasil
No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõem o que seria o Direito Empresarial:
- Direito civil - parte empresarial;
- Direito comercial - parte do Código Comercial ainda em vigor;
- Direito tributário - pessoas jurídicas e equiparadas;
- Direito do trabalho - relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;
- Direito administrativo - leis das empresas sob controle público;
- Direito previdenciário - pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;
- Direito societário - leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;
- Direito cambiário - leis sobre os títulos de crédito;
- Direito falimentar - leis sobre a falência, recuperação judicial e extrajudicial e liquidação de entidades;
- Direito econômico - leis sobre concessões públicas, regulação e defesa da concorrência e intervenção do estado na propriedade;
- Direito constitucional - organização econômica;
- Direito penal - crimes dos administradores e contadores;
- Direito internacional privado - leis sobre o comércio, sobre o meio ambiente;
- Direito financeiro - leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.
Referências
- ↑ Lehmann, Dom. «Direito Empresarial». Lehmann Advogados (em português). Consultado em 22 de março de 2022
- ↑ «The Corporate Theft Of Human Rights Politics Essay». Consultado em 12 de fevereiro de 2016. Arquivado do original em 16 de fevereiro de 2016
- ↑ Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Curso de Direito comercial, vol. I, 6ª edição, Coimbra, 2006
- ↑ «DGPJ: Código Comercial». www.dgpj.mj.pt. Consultado em 31 de outubro de 2008
Bibliografia
- Carlos Alberto da Mota Pinto: Teoria geral do Direito civil, 4ª edição, Coimbra, 2005
- Samisssone Simbarashe: Teoria Geral do Direito, 3ª edicao, Killert Valley, 2006
Ligações externas
- «Leis Comerciais e da Empresa»: Informações do Ministério da Justiça de Portugal