Predefinição:Sistema Nacional de Trânsito
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) são os órgãos (havendo alguns estados que os tornaram autarquias) do Poder Executivo Estadual que fiscalizam o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro.[1] Entre suas atribuições estão a determinação das normas para formação e fiscalização de condutores.[2][3]
No território Brasileiro, os DETRANs são responsáveis pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A avaliação é feita pelos serviços médicos e psicológicos existentes nos DETRANs (ou pelos seus credenciados).[4]
Os DETRANs também são responsáveis pelo credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas na jurisdição de cada estado. Para o credenciamento as empresas devem demonstrar capacidade jurídica e técnica, além de regularidade fiscal e idoneidade financeira para a produção das placas e tarjetas em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Outra responsabilidade dos DETRANs, em vários Estados, é o credenciamento de Despachante de Trânsito para a área de documentação de veículos.
DETRAN e a Psicologia
A partir do ano de 2013 foi exigido pela regulação que todos os psicólogos credenciados pelo DETRAN devem possuir o título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).[5] É necessário possuir esse título para obter o credenciamento inicial, ou para renovar, ou na realização de mudança de endereço. Qualquer psicólogo pode se cadastrar, precisando somente cumprir as exigências e apresentar a documentação requerida pelo DETRAN.[6]
É permitido que psicólogos não credenciados pelo DETRAN façam acompanhamento com pessoas que tenham medo de dirigir nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). A legislação determina que psicólogos credenciados não podem manter qualquer vínculo com CFCs. Obedecendo também à legislação, o local para avaliação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só poderá ser utilizado para o credenciamento. Não é permitido utilizá-lo com outros fins mesmo que estejam fora do horário de funcionamento. Vale lembrar que em cidades do interior o espaço pode ser usado também para realizar exames psicopedagógicos relacionados ao trânsito.
A quantidade mínima de testes de avaliação psicológicos exigida é: O teste PMK, aplicado integralmente dentro das normas, com 6 folhas, com exceção das escadas e das cadeias verticais. Testes como Palográfico, Pfister e Zullige podem ser usados para complementar a avaliação. É importante ressaltar que caso o Palográfico seja utilizado, deve obedecer aos rigores estabelecidos, não dispensando a análise qualitativa nem a quantitativa. É necessário também realizar um teste não-verbal de inteligência, três testes de atenção, sendo um de atenção distribuída, um de atenção difusodifusa e um de atenção concentrada. O PMK não pode ser substituído por nenhum outro teste a não ser em casos especiais tais como se o examinando for portador de deficiências nos membros superiores, o que o impossibilita de realizá-lo. É importante que o psicólogo reveze os testes de livre, para diminuir a aparência de “treino” por parte dos candidatos.
Ver também
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Centro de Formação de Condutores (CFC)
- Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
- Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), anteriormente Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
- Ciretran
Referências
- ↑ «DECRETO Nº 62.127, DE 16 DE JANEIRO DE 1968 (D62127)». Planalto. 16 de janeiro de 1968. Consultado em 24 de agosto de 2022.
Aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito
- ↑ PORTO, Juarez Mendes Ferreira; ALMEIDA, Mizael de; FIGUEIREDO, Stella Maris Silva (2004). Reciclagem Para Condutores Infratores do Código de Trânsito Brasileiro (em português) 2ª ed. [S.l.]: Senac. ISBN 978-85-7359-381-5. Consultado em 22 de março de 2008
- ↑ Transito (itt, Intituto Tecnologico De Transporte E.; Porto, Juarez Mendes Ferreira; Figueiredo, Stella Maris Silva (2007). Reciclagem para Condutores Infratores do Codigo de Transito Brasileiro (em português) 3ª ed. [S.l.]: SENAC. ISBN 9788573595277. Consultado em 24 de agosto de 2022
- ↑ Porto et al., 2004, p. 330-331.
- ↑ «DETRAN esclarece sobre avaliação psicológica para obtenção de CNH.». Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP). Jornal PSI. Consultado em 5 de outubro de 2013 [ligação inativa]
- ↑ «NOTA TÉCNICA - 003/2015 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA CNH». CRP SP. 18 de dezembro de 2015. Consultado em 24 de agosto de 2022 – via Conselho Federal de Psicologia (CFP)