Predefinição:Info/Organismo governamental
Predefinição:Sistema Nacional de Trânsito
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Ele é submetido ao regime autárquico comum e foi criado pela Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001[1], que reestruturou o sistema de transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário do Brasil, extinguindo o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). A sede do DNIT é em Brasília, no Distrito Federal. Atualmente, possui 26 unidades administrativas nos estados – as Superintendências Regionais.
A autarquia tem por objetivo implementar a política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. Os recursos para a execução das obras são da União. Ou seja, o órgão é gestor e executor, sob a jurisdição do Ministério da Infraestrutura, das vias navegáveis, ferrovias e rodovias federais, instalações de vias de transbordo e de interface intermodal e instalações portuárias fluviais e lacustres.
O DNIT é responsável pela manutenção, ampliação, construção, fiscalização, e elaboração de estudos técnicos para a resolução de problemas relacionados ao Sistema Federal de Viação como também do tráfego multimodal de pessoas e bens, nos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Além disso, o DNIT, é o órgão da União competente para exercer as atribuições elencadas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro: nas rodovias federais, ele é responsável pela aplicação de multas por excesso de peso e ou de velocidade, por meio dos postos de pesagem e das lombadas eletrônicas.
O DNIT tem como missão implementar a política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.
Tem como visão ser reconhecido até 2022 pela gestão de uma infraestrutura de transportes com padrões de excelência na América Latina.
Organização
O DNIT é administrado pelo diretor-geral e por mais seis diretores setoriais nomeados pelo Presidente da República, que integram a Diretoria Colegiada.
Em 11 de abril de 2022, a composição da Diretoria Colegiada era a seguinte[2]:
- Diretor-Geral - Antônio Leite dos Santos Filho
- Diretor Executivo - Euclides Bandeira de Souza Neto (Substituto)
- Diretor de Infraestrutura Rodoviária - Euclides Bandeira de Souza Neto
- Diretor de Planejamento e Pesquisa - Luiz Guilherme Rodrigues de Mello
- Diretora de Infraestrutura Aquaviária - Karoline Brasileiro Quirino Lemos
- Diretor de Infraestrutura Ferroviária - Eloi Angelo Palma Filho (Substituto)
- Diretora de Administração e Finanças - Fernanda Gimenez Machado Faé (Substituta)
As deliberações ocorrem por meio desta Diretoria e do Conselho Administrativo, que é composto por seis membros: secretário executivo do Ministério da Infraestrutura, Diretor-Geral do DNIT, dois representantes do Ministério da Infraestrutura e dois representantes do Ministério da Economia.
Em 11 de abril de 2022, o Conselho Administrativo do DNIT tinha a seguinte composição[3]:
- Presidente do Conselho de Administração - Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
- Conselheiro Representante do Ministério da Infraestrutura - Felipe Fernandes Queiroz
- Conselheiro Representante do Ministério da Infraestrutura - Leonardo Fonseca Freitas Marra
- Conselheiro Representante do Ministério da Economia - Fabiano Mezadre Pompermayer
- Conselheiro Representante do Ministério da Economia - Anderson Zingler
- Conselheiro Representante do DNIT - Antônio Leite dos Santos Filho
Organograma do DNIT
O DNIT possui a seguinte hierarquia de subordinação, conforme o organograma abaixo:
Competências do DNIT
Ao DNIT compete:
I - implementar, em sua esfera de atuação, a política estabelecida para a administração da infraestrutura do Sistema Federal de Viação, sob incumbência do Ministério da Infraestrutura, que compreende a operação, a manutenção, a restauração, a adequação de capacidade e a ampliação mediante construção de novas vias e terminais, de acordo com a legislação pertinente, as diretrizes estabelecidas na Lei nº 10.233, de 2001, e no seu Regulamento;
II - promover pesquisas e estudos experimentais nas áreas de engenharia de infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos referentes ao meio ambiente;
III - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção, restauração de vias, terminais e instalações para a elaboração de projetos e execução de obras viárias;
IV - fornecer ao Ministério da Infraestrutura informações e dados para subsidiar a formulação dos planos gerais de outorga e de delegação dos segmentos da infraestrutura viária;
V - administrar diretamente, ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de águas de domínio da União, e instalações portuárias públicas de pequeno porte;
VI - gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou de cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água da União, e instalações portuárias públicas de pequeno porte, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União - OGU;
VII - participar de negociações de empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o financiamento de programas, projetos e obras de sua competência, sob a coordenação do Ministério da Infraestrutura;
VIII - contribuir para a preservação do patrimônio histórico e cultural do setor de transportes;
IX - realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
X - manter intercâmbio com organizações de pesquisa e instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras;
XI - promover ações de prevenção e programas de segurança operacional de trânsito, com vistas à redução de acidentes, em articulação com órgãos e entidades setoriais;
XII - elaborar o relatório anual de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas do setor, enviando-o ao Ministério da Infraestrutura;
XIII - elaborar o seu orçamento e proceder à execução financeira;
XIV - adquirir e alienar bens, adotando os procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e desincorporação;
XV - administrar pessoal, patrimônio, material e serviços gerais;
XVI - solicitar o licenciamento ambiental das obras e atividades executadas em sua esfera de competência;
XVII - organizar, manter atualizadas e divulgar as informações estatísticas relativas às atividades portuária, aquaviária, rodoviária e ferroviária sob sua administração;
XVIII - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas referentes a vias navegáveis, terminais e instalações portuárias públicas de pequeno porte;
XIX - declarar a utilidade pública de bens e propriedades a serem desapropriados, assim como para fins de servidão, para a implantação do Sistema Federal de Viação;
XX - autorizar e fiscalizar a execução de projetos e programas de investimentos, no âmbito dos convênios de delegação ou de cooperação;
XXI - propor ao Ministro de Estado da Infraestrutura a definição da área física dos portos que lhe são afetos;
XXII - estabelecer critérios para elaboração de planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos que lhe são afetos;
XXIII - submeter anualmente ao Ministério da Infraestrutura a sua proposta orçamentária, nos termos da legislação em vigor, e as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias no decorrer do exercício;
XXIV - desenvolver estudos sobre transporte ferroviário ou multimodal envolvendo estradas de ferro;
XXV - projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras relativas a transporte ferroviário ou multimodal, envolvendo estradas de ferro do Sistema Federal de Viação, excetuadas aquelas relacionadas com os arrendamentos já existentes;
XXVI - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para a elaboração de projetos e execução de obras viárias, relativas às estradas de ferro do Sistema Federal de Viação; e
XXVII - aprovar projetos de engenharia cuja execução modifique a estrutura do Sistema Federal de Viação, observado o disposto no inciso XIX.
Diretorias específicas singulares
O DNIT é composto por 4 diretorias específicas singulares, sendo elas:
Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP
À Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP compete:
- Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema Federal de Viação.
- Subsidiar o DNIT nos aspectos relacionados à sua participação na formulação dos planos gerais de outorgas dos segmentos da infraestrutura viária, coordenando o processo de planejamento estratégico do DNIT.
- Orientar as unidades do DNIT no planejamento e gerenciamento das suas atividades, propondo a política de gestão ambiental do DNIT e coordenar as atividades de meio ambiente nos empreendimentos de infraestrutura e operação dos transportes.
- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do DNIT, promovendo pesquisas e estudos nas áreas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente, definindo padrões e normas técnicas para o desenvolvimento e controle de projetos e obras terrestres e aquaviárias.
- Planejar, promover, implementar e monitorar programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica, subsidiando o Ministério dos Transportes na articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para obter financiamento de programas, projetos e obras, bem como realizar programas de estudos e pesquisas.
- Organizar, manter e divulgar as informações estatísticas do setor de infraestrutura viária, gerenciar as ações para elaboração e análise de projetos de engenharia aquaviária, ferroviária e rodoviária e aprovar projetos de engenharia aquaviária, ferroviária e rodoviária.
A DPP é composta das seguintes Coordenações:
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos - CGPLAN
- Coordenação de Planejamento
- Coordenação de Levantamentos para Planejamento
- Coordenação de Avaliação de Viabilidade e Desempenho
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Projetos - CGDESP
- Coordenação de Desenvolvimento e Acompanhamento
- Coordenação de Projetos de Infraestrutura
- Coordenação de Projetos de Estruturas
Coordenação-Geral de Meio Ambiente - CGMAB
- Coordenação de Estudos e Projetos Ambientais
- Coordenação de Acompanhamento Ambiental e Obras e Serviços
- Coordenação de Regularização e Informação Ambiental
Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento - CGDR
- Coordenação de Desapropriação
- Coordenação de Reassentamento
Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura
IPR: Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes
Coordenação-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias
Diretoria de Infraestrutura Aquaviária - DAQ
À DAQ compete a gestão, manutenção, ampliação, modernização, construção, fiscalização das hidrovias, instalações portuárias públicas de pequeno porte – IP4 e eclusas. Além disso, é responsável por intervenções estruturantes nos portos organizados nacionais.
O DNIT é responsável por atuar na malha hidroviária constante no Sistema Nacional de Viação – SNV (Lei n. 12.379/2011). A malha priorizada, dentre as 26 hidrovias, apresenta extensão aproximada de 19.000 km, dos quais 14.000 km possuem maior relevância e importância para o transporte de carga e passageiros, sendo assim, contemplam os atuais e futuros investimentos e manutenções a cargo do DNIT.
As vias navegáveis nacionais possuem uma relevância enorme no transporte brasileiro. Essas são responsáveis por escoar diversos tipos de mercadorias (commodities) em grandes quantidades, e necessitam de obras de dragagem recorrentes a fim de garantir a segurança e navegabilidade das embarcações. As dragagens, seja com o objetivo de manutenção ou de melhoramento do canal de navegação, impactam positivamente para o desenvolvimento ao contribuir para a segurança, redução dos custos logísticos e incentivo do transporte multimodal, permitindo que embarcações de maior porte acessem a infraestrutura portuária para embarque e desembarque, aumentando a competitividade da importação, exportação e cabotagem.
A DAQ é composta das seguintes Coordenações:
Coordenação-Geral de Operações Aquaviárias
- Coordenação de Operações de Infraestrutura Aquaviária
- Coordenação de Operações de Eclusas e Barragens
- Coordenação de Patrimônio Aquaviário
Coordenação-Geral de Obras Aquaviárias
- Coordenação de Obras em Vias Navegáveis
- Coordenação de Obras em Infraestrutura Portuária
- Coordenação de Manutenção e Serviços Aquaviários
Diretoria de Infraestrutura Rodoviária - DIR
A Diretoria de Infraestrutura Rodoviária é responsável pela manutenção, recuperação e construção de vias de transportes interurbanas federais.
A DIR é composta das seguintes Coordenações:
Coordenação-Geral de Construção Rodoviária
- Coordenação de Obras Rodoviárias
- Coordenação de Contratos e Convênios
- Coordenação de Acompanhamento de Obras
Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária
- Coordenação de Programação e Serviços
- Coordenação de Manutenção de Estruturas e Contenções
- Coordenação de Engenharia de Trânsito
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias
- Coordenação de Operações
- Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito
Diretoria de Infraestrutura Ferroviária - DIF
A malha ferroviária brasileira começou a ser implantada em 1854, com a construção da Estrada de Ferro Mauá, no Rio de Janeiro. A partir daí, chegou a ter cerca de 37.000 km, na década de 1950. A Rede Ferroviária Federal, criada em 1957, operou por mais de 40 anos, até ser liquidada em 1999. Com a realização de concessões, a malha da extinta RFFSA passou a ser operada por empresas privadas e o patrimônio da estatal foi transferido para o DNIT.
A Diretoria de Infraestrutura Ferroviária do DNIT tem por atribuição a realização de obras na malha ferroviária sob sua responsabilidade, em especial aquelas destinadas à eliminação de conflitos entre ferrovias e vias urbanas, os quais foram estudados no escopo do PROSEFER – Programa Nacional de Segurança Ferroviária em Áreas Urbanas. As obras podem ser realizadas por contratação direta pelo DNIT ou por meio de convênios com municípios e estados.
Para a realização de projetos e obras ferroviárias, foram desenvolvidas normas e recomendações que foram apresentadas ao público sob a forma de Procedimentos, Especificações e Instruções de Serviço Ferroviários. Para o auxílio na compreensão destes documentos, foi elaborado um Glossário de Termos Ferroviários.
Outra atividade importante desta Diretoria está relacionada à gestão do patrimônio ferroviário transferido da extinta RFFSA, compreendendo ativos operacionais e não operacionais.
Por fim, esta Diretoria tem desenvolvido, com a participação de entidades públicas e privadas do setor ferroviário, diversas atividades visando a criação de um Instituto de Pesquisas voltado exclusivamente para o setor: o INPF – Instituto Nacional de Pesquisas Ferroviárias.
A DIF é composta pelas seguintes Coordenações:
Coordenação-Geral de Obras Ferroviárias
- Coordenação de Contrução Ferroviária
- Coordenação de Acompanhamento e Controle
Coordenação-Geral de Patrimônio Ferroviário
- Coordenação de Patrimônio
- Coordenação de Manutenção
Superintendências Regionais do DNIT
O DNIT possui 26 Superintendências Regionais (SR), garantindo a sua presença em todas as unidades da federação.[4]
Subordinadas as SR's estão um total de 122 Unidades Locais (UL's), responsáveis por exercer as atividades da Autarquia nas jurisdições de sua atuação, sendo distribuidas da seguinte forma: 21 Unidades Locais na Região Norte; 39 UL na Região Nordeste; 20 UL na Região Centro-Oeste; 23 UL na Região Sudeste; 19 UL na Região Sul.
Nº | UF | Sede da SR | Nome | Superintendente[5] (em 24/12/2021) |
---|---|---|---|---|
1 | Acre | Rio Branco | Superintendência do DNIT no Estado do Acre | Carlos Henrique de Assis Morais |
2 | Alagoas | Maceió | Superintendência do DNIT no Estado de Alagoas | Ricardo Barroso de Carvalho Filho |
3 | Amapá | Macapá | Superintendência do DNIT no Estado do Amapá | Gustavo Defilippo |
4 | Amazonas | Manaus | Superintendência do DNIT no Estado do Amazonas | Afonso Luiz Costa Lins Júnior |
5 | Bahia | Salvador | Superintendência do DNIT no Estado da Bahia | Amauri Sousa Lima |
6 | Ceará | Fortaleza | Superintendência do DNIT no Estado do Ceará | Thiago Borges Pitombeira |
7 | Espírito Santo | Vitória | Superintendência do DNIT no Estado do Espírito Santo | Romeu Scheibe Neto |
8 | Goiás e Distrito Federal | Goiânia | Superintendência do DNIT no Estado de Goiás e no Distrito Federal | Volnei Viera de Freitas |
9 | Maranhão | São Luís | Superintendência do DNIT no Estado do Maranhão | Glauco Henrique Ferreira da Silva |
10 | Mato Grosso | Cuiabá | Superintendência do DNIT no Estado do Mato Grosso | Antônio Gabriel Oliveira dos Santos |
11 | Mato Grosso do Sul | Campo Grande | Superintendência do DNIT no Estado do Mato Grosso do Sul | Euro Nunes Varanis Júnior |
12 | Minas Gerais | Belo Horizonte | Superintendência do DNIT no Estado de Minas Gerais | Luís Carlos Magalhães Guerra |
13 | Pará | Belém | Superintendência do DNIT no Estado do Pará | Marcelo Costa Sortica de Souza |
14 | Paraíba | João Pessoa | Superintendência do DNIT no Estado da Paraíba | Marcos Vinícius Melo Neto |
15 | Paraná | Curitiba | Superintendência do DNIT no Estado do Paraná | José Carlos Beluzzi de Oliveira |
16 | Pernambuco | Recife | Superintendência do DNIT no Estado de Pernambuco | Cacildo de Medeiros Brito Cavalcante |
17 | Piauí | Teresina | Superintendência do DNIT no Estado do Piauí | José Ribamar Bastos |
18 | Rio Grande do Norte | Natal | Superintendência do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte | Daniel de Almeida Dantas |
19 | Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Superintendência do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul | Hiratan Pinheiro da Silva |
20 | Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | Superintendência do DNIT no Estado do Rio de Janeiro | Leive Marcos Rodrigues de Assis |
21 | Rondônia | Porto Velho | Superintendência do DNIT no Estado de Rondônia | André Lima dos Santos |
22 | Roraima | Boa Vista | Superintendência do DNIT no Estado de Roraima | Marcelo Geber da Silva |
23 | Santa Catarina | Florianópolis | Superintendência do DNIT no Estado de Santa Catarina | Ronaldo Carioni Barbosa |
24 | São Paulo | São Paulo | Superintendência do DNIT no Estado de São Paulo | Sérgio Henrique Codelo Nascimento |
25 | Sergipe | Aracaju | Superintendência do DNIT no Estado de Sergipe | Alexandro Monteiro da Cunha |
26 | Tocantins | Palmas | Superintendência do DNIT no Estado do Tocantins | Flávio Ferreira Assis |
Diretores do DNIT
Nº | Nome do Diretor | Mandato[6] (em 02/01/2022) | Ministro | Presidente | |
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Início | Final | ||||
1 | Francisco de Paula Magalhães Gomes | 18 de fevereiro de 2002 | 21 de abril de 2002 | Alderico Lima (interino) | Fernando Henrique Cardoso |
2 | Antônio Machado Bastos | 22 de abril de 2002 | 13 de maio de 2002 | João Henrique de Almeida Sousa | |
3 | Luiz Francisco Silva Marcos | 14 de maio de 2002 | 20 de janeiro de 2003 | ||
4 | Ilizeu Real Júnior | 21 de janeiro de 2003 | 08 de maio de 2003 | Anderson Adauto | Luís Inácio Lula da Silva |
5 | José Antonio Silva Coutinho | 09 de maio de 2003 | 11 de fevereiro de 2004 | ||
6 | Ricardo José Santa Cecília Correa | 12 de fevereiro de 2004 | 26 de maio de 2004 | ||
7 | Alexandre Silveira de Oliveira | 27 de maio de 2004 | 22 de dezembro de 2005 | ||
8 | Mauro Barbosa da Silva | 23 de dezembro de 2005 | 03 de outubro de 2007 | Alfredo Nascimento | |
9 | Luiz Antônio Pagot | 04 de outubro de 2007 | 26 de julho de 2011 | ||
10 | José Henrique Coelho Sadok de Sá | 27 de julho de 2011 | 01 de agosto de 2011 | Paulo Sérgio Passos | Dilma Roussef |
11 | Luiz Heleno Albuquerque Filho | 03 de agosto de 2011 | 01 de setembro de 2011 | ||
12 | Jorge Ernesto Pinto Fraxe | 02 de setembro de 2011 | 21 de setembro de 2014 | ||
13 | Tarcísio Gomes de Freitas | 22 de setembro de 2014 | 16 de janeiro de 2015 | ||
14 | Adailton Cardoso Dias | 17 de janeiro de 2015 | 28 de abril de 2015 | Antônio Carlos Rodrigues | |
15 | Valter Casimiro Silveira | 29 de abril de 2015 | 03 de abril de 2018 | ||
16 | Halpher Luiggi Mônico Rosa | 04 de abril de 2018 | 13 de abril de 2018 | Valter Casimiro Silveira | Michel Temer |
17 | José da Silva Tiago | 14 de abril de 2018 | 13 de janeiro de 2019 | ||
18 | Antônio Leite dos Santos Filho | 14 de janeiro de 2019 | até o momento | Tarcísio Gomes de Freitas | Jair Bolsonaro |
Referências
- ↑ «LEI No 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001.». 6 de junho de 2001. Consultado em 29 de abril de 2017
- ↑ «Relatório de cargos - DNIt» (PDF). Consultado em 1 de agosto de 2022
- ↑ «Conselho de Administração do DNIT». Consultado em 1 de agosto de 2022
- ↑ «Regimento Interno do DNIT». Consultado em 24 de dezembro de 2021
- ↑ «Superintendentes Regionais do DNIT». Consultado em 24 de dezembro de 2021
- ↑ Livro DNIT 20 anos (PDF). Brasília: DNIT. 2021