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Inquisição

Galileu sendo confrontado, oficialmente, pelos representantes da Santa Igreja

Inquisição (é um termo que deriva do ato judicial de inquirir, o que se traduz e significa perguntar, averiguar, pesquisar, interrogar etc.) ou Tribunal da Inquisição ou Santa Inquisição (dentre outros nomes) foi um tribunal cristão utilizado para averiguar heresia, feitiçaria, bigamia, sodomia e apostasia. O culpado era muitas vezes acusado por causar uma "crise da fé", pestes, terremotos, doenças e miséria social[1], o acusado era entregue às autoridades do Estado, que o puniriam, as penas variam desde confisco de bens, perda de liberdade, até a pena de morte (muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena de morte).

A Inquisição foi criada e utilizada inicialmente pela Igreja Católica, sob o nome do latino Inquisitio Haereticæ Pravitatis Sanctum Officium. Devido à pluralidade de crenças populares entre os católicos, tal como a adoração de plantas e animais e utilização de mancias, que eram consideradas "heresias” [2]. Os tribunais da inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia alguma heresia e eram depois desfeitos. A Inquisição posteriormente seria utiliza por Estados e pelas igrejas protestantes. O delator que apontava o "herege" para a comunidade, muitas vezes garantia sua e status perante a sociedade.[3]. A caça às bruxas não foi perpetrada pela inquisição, mais sim por Estados e tribunais civis independentes sem reais ligações com a inquisição.

A Inquisição é confundida com "Tribunal do Santo Ofício", porém o segundo é uma entidade que tem por função fazer inquisições. Ao contrário do que é comum pensar, o "tribunal do Santo Ofício" é uma entidade jurídica e não tinha forma de executar penas. O resultado da inquisição, feita a um réu, era entregue ao poder régio. Este tribunal era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, pois queriam evitar condenações por mão popular. Diz Oliveira Marques em «História de Portugal», tomo I, página 393: «(...) A inquisição surge como uma instituição muito complexa, com objetivos ideológicos, econômicos e sociais, consciente e inconscientemente expressos. “A sua atividade, rigor e coerência variavam consoante a época.»

Origem e histórico

Cena da Inquisição

A idéia da criação da inquisição surgiu em 1183, quando delegados enviados pelo Papa averiguaram a crença dos cátaros de Albi, no sul de França, cujos praticantes ficaram conhecidos como albigenses, que acreditavam na existência de um deus do Bem e outro do Mal, Cristo seria o deus do bem enviado para salvar as almas humanas, após a morte as almas boas iriam para o céu, enquanto as más iriam praticar metempsicose.[2] Isto foi considerada uma heresia e no ano seguinte no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição.

O Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado vários de seus inimigos propagadores de heresias. A bula Licet ad capiendos (1233), a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos inquisidores: Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis. A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentes aos heréticos, que caso houvesse ripostação deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa (casos de agressão verbal ou física. Se nem assim a pessoa queria arrepender-se era dada, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão): "censuras eclesiásticas inapeláveis".

O uso da tortura era, de fato, bastante restrito e, aos poucos, foi sendo extinto dos processos inquisitoriais. Esta era apenas autorizada quando já houvesse meia-prova, ou quando houvesse testemunhas fidedignas do crime, ou então, quando o sujeito já apresentasse antecedentes como má fama, maus costumes ou tentativas de fuga. E ainda assim, conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas quando o bispo diocesano, junto de uma comissão julgadora, houvesse aprovado a mesma em cada caso em particular. Também é sabido que a tortura aplicada pela inquisição era, por demais, mais branda que a aplicada pelo poder civil, não permitindo, de forma alguma, amputação de membros (como era comum na época), e não permitindo perigo de morte. Convém explicar que a tortura era um meio incluído no "inquiridio". São mais comuns os casos de endemoninhados ou réus em suspeita mentira.

No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de um Tribunal do Santo Ofício: a Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão num país em unificação (foi do casamento destes dois monarcas que resultou a Espanha) e que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e expulsara alguns dos judeus, por forma a obter «unidade» nacional que até ali nunca existira. A ação do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de alguns judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns judeus e mouros preferiram renegar as suas religiões, e abraçar o cristianismo, a abandonar a nova terra conquistada. A estes é dado o nome de "cristãos-novos": alguns esqueciam de fato a religião dos seus antepassados, outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião. Eram freqüentes os levantamentos populares e muitas denuncias por parte dos "cristãos velhos".

Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o poder régio se apossou do mesmo, por forma a prosseguir os seus particulares fins econômicos, esquecendo o fundamental "inquiridio" aos réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola tornou-se, no imaginário coletivo, uma das mais tenebrosas realizações da Humanidade.

Mais tarde, em certas regiões da Itália, e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.

Fogo

O fogo era elemento imprescindível. De fenômeno natural, o fogo transformava-se em elemento-símbolo da purificação, configurando à idéia de desobediência a Deus (pecado) e ilustrando a imagem do Inferno. Esta necessidade constante que a Inquisição tinha de destruir publicamente o herege fazendo-o "por fogo em pó", expressa ao mesmo tempo a sua insegurança. O herege, elemento crítico e contestador da "verdade" imposta, deveria ser eliminado. Mas, se o fogo destruía seu corpo nem sempre conseguia destruir suas idéias. Queimava-se os livros em praça pública e seu autor que eram avaliados pelos inquisidores como símbolos do pecado: " No fim do auto se leo a sentença dos livros proibidos e se mandarão queimar três canastras delles. Maio de 1624"[4].

Foi por causa da sua obra: Discours pathetéque ou suget des calamités..., publicado em Londres (1756) que Cavalhero de Oliveira foi relaxado à justiça secular que o fez queimar em estátua com o livro suspenso ao pescoço - como herege convicto- durante o auto-de-fé realizado em Lisboa no ano de 1761[5].

Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos, ato que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação dos seus autores, editores ou leitores. Como lembrou Chartier: " A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem". Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o reverso das proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelos príncipes, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espetáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória[6].

A inquisição espanhola

Veja também: Inquisição espanhola

Pintura representando um "Auto de fé" da Inquisição Espanhola. Visões artísticas sobre o tema geralmente apresentam cenas de tortura e de pessoas queimando na fogueira durante os rituais.

A Inquisição espanhola é, entre as demais inquisições, a mais famosa porque mais marcante na lembrança. David Landes, por exemplo, relata-nos: "A perseguição levou a uma interminável caça à bruxa, completa com denunciantes pagos, vizinhos bisbilhoteiros e uma racista "limpieza de sangre". Judeus conversos eram apanhados por intrigas e vestígios de prática mosaica: recusa de porco, toalhas lavadas à sexta-feira, uma prece escutada à soslaia, freqüência irregular à igreja, uma palavra mal ponderada. A higiene em si era uma causa de suspeita e tomar banho era visto como uma prova de apostasia para marranos e muçulmanos. A frase "o acusado era conhecido por tomar banho" é uma frase comum nos registros da Inquisição. Sujidade herdada: as pessoas limpas não têm de se lavar. Em tudo isto, os espanhóis e portugueses rebaixaram-se. A intolerância pode prejudicar o perseguidor (ainda) mais do que a vítima. Deste modo, a Ibéria e na verdade a Europa Mediterrânica como um todo, perdeu o comboio da chamada revolução científica".

Segundo Michael Baigent e Richard Leigh, a 1 de novembro de 1478, uma Bula do Papa Sixto IV autorizava a criação de uma Inquisição Espanhola. Confiou-se então o direito de nomear e demitir aos monarcas espanhóis. O primeiro Auto da Fé foi realizado a 6 de fevereiro de 1481, e seis indivíduos foram queimados vivos na estaca. Em Sevilha, só em novembro, 288 pessoas foram queimadas, enquanto setenta e nove foram condenadas à prisão perpétua. Em fevereiro de 1482 o Papa autorizou a nomeação de mais sete dominicanos como Inquisidores, entre eles, Tomás de Torquemada. Este viria a passar à história como a face mais aterrorizante da Inquisição. Em abril de 1482, o próprio Papa emitiu uma bula, na qual concluía: ¨A Inquisição há algum tempo é movida não por zelo pela fé e a salvação das almas, mas pelo desejo de riqueza¨. Após essa conclusão, revogaram-se todos os poderes confiados à Inquisição e o Papa exigiu que os Inquisidores ficassem sobre o controle dos bispos locais. O Rei Fernando ficou indignado e ameaçou o Papa. A 17 de outubro de 1483, uma nova bula estabelecia o Consejo de La Suprema y General Inquisición para funcionar como a autoridade última da Inquisição, sendo criado o cargo de Inquisidor Geral. Seu primeiro ocupante foi Tomás de Torquemada. Até a sua morte em 1498, Torquemada teve poder e influência que rivalizavam com os próprios monarcas Fernando e Isabel. Sob os inflexíveis auspícios de Torquemada, o trabalho da Inquisição espanhola prosseguiu com renovada energia. A 25 de fevereiro de 1484, 30 vítimas foram queimadas vivas em Ciudad Real. Entre 1485 e 1501 foram queimadas 250 pessoas em Toledo. Em Barcelona, em 1491 três foram executadas e 220 condenadas à morte em in absentia.

Procedimentos

Segundo Michael Baigent e Richard Leigh ao chegar a uma localidade, os Inquisidores proclamavam que todos seriam obrigados a assistir a uma missa especial, e ali ouvir o "édito" da Inquisição lido em público. No fim do sermão, o Inquisidor erguia um crucifixo e exigia-se que os presentes erguessem a mão direita e repetissem um juramento de apoio à Inquisição e seus servos. Após este procedimento lia-se o "édito", que condenava várias heresias, além do Islão e o judaísmo, e mandavam que se apresentassem os culpados de "contaminação". Se confessassem dentro de um "período de graça" poderiam ser aceites de volta à igreja sem penitência, porém teriam que denunciar outras pessoas culpadas que não tivessem se apresentado. Não bastava denunciar-se como herege para alcançar os benefícios do "édito", deveria denunciar os cúmplices. O ônus da justificação ficava com o acusado. Essa denúncia foi usada por muitos como vingança pessoal contra vizinhos e parentes, para eliminar rivais nos negócios ou no comércio. A fim de se adiantarem a uma denúncia de outros, muitas pessoas prestavam falso testemunho contra si mesmas e denunciavam outras. Em Castela, na década de 1480, diz-se que mais 1500 vítimas foram queimadas na estaca em consequência de falso testemunho, muitas delas sem identificar a origem da acusação contra elas. Reservava-se a pena de morte, aplicada pelo braço secular (o Estado) basicamente para os hereges não arrependidos, e para os que haviam recaído após conversão nominal ao catolicismo.

A inquisição em Portugal e no Brasil

Ver artigo principal: Inquisição portuguesa
Gravura a cobre intitulada "Die Inquisition in Portugall" por Jean David Zunner retirada da obra "Description de L'Univers, Contenant les Differents Systemes de Monde, Les Cartes Generales & Particulieres de la Geographie Ancienne & Moderne" por Alain Manesson Mallet, Frankfurt, 1685

Na História da cultura universal - e, mais especificamente, da cultura portuguesa e brasileira que se viram amordaçadas durante séculos pela atuação da Santa Inquisição -, são múltiplos os exemplos de "caça à literatura sediciosa". Podemos considerar Portugal pioneiro na censura literária e defesa da fé e dos bons costumes. Antes mesmo da instituição da Inquisição em Portugal (1536), observamos por parte do Estado a preocupação em cercear idéias consideras como perigosas ao regime. Em meados do século XV foi instituída a censura real através de um alvará de Afonso V, de 18 de agosto de 1451, que manda "queimar livros falsos e heréticos". Orientado pelo Conselho, ordenava que os livros de Johannes Wickef, Johannes Hus, Frei Gaudio e de outros fossem queimados e "non fossem mais achados em os nossos reinos" [7].

A Inquisição foi pedida inicialmente por D. Manuel I, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de dezembro de 1531, o Papa Clemente VII, pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma D. Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo.

Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora, onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.

A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.

Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte. Em 1541 foram criados os Tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Tomar. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.

Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.

De acordo com Henry Charles Lea[8] no período entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora resultaram na morte por fogueira de 1,175 pessoas, e na queima de 633 efígies, e em 29,590 outras penas. No anetanto a documentação de alguns autos de fé desapareceu[9] podendo estes números estar ligeiramente abaixo da realidade.

Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registradas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.

Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), Porto, Lamego e Tomar.

Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.

No Arquivo da Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e familiares do Santo Ofício, julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.

Sobre este Conselho Geral do Santo Ofício em Portugal, pode-se ler ainda.

  • 1 - FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias - "Ministros do Conselho Geral do Santo Ofício", Memória 1. Lisboa: ANTT, 1989, pp. 101-163.
  • 2 - MONTEIRO, Fr. Pedro - "Catálogo dos deputados do Conselho Geral da Santa Inquisiçam", in Colleçam de documentos, estatutos e memórias da Academia Real da História Portugueza, vol. I. Lisboa: Pascoal da Sylva, 1721.

Apesar de não estar instituído no Brasil, esta colônia estava subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos dogmas católicos pela população.

Desse modo, registraram-se três visitações à colónia brasileira, nomeadamente na Capitania da Bahia, na Capitania de Pernambuco e no Estado do Maranhão e Grão-Pará. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do século XVIII, momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.

Censura literária

O Index ou Index Librorum Prohibitorum era a lista de livros proibidos cuja circulação tinha de ser controlada pela Inquisição. Os livros autorizados eram impressos com um "imprimatur" ("que seja publicado") oficial. Assim era evitada a introdução de conteúdo considerado herege pela Igreja.

Em 1558 foi introduzida na Espanha (pela própria Coroa Espanhola, à revelia da Igreja) a pena de morte para quem importasse livros estrangeiros sem permissão ou para quem imprimisse sem a autorização oficial. Um exemplo desta desconfiança dos espanhóis perante as idéias que lhes chegavam da Europa no século é-nos dado pela estatística dos alunos espanhóis da Universidade de Montpellier. Esta universidade costumava receber estudantes de medicina espanhóis. Eles deixaram de ir. Entre 1510 e 1559 foram 248. Já entre 1560 e 1599 foram apenas 12 (Goodman).

Extinção da Inquisição

A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais.

Ver também

Bibliografia

  • Devivier: A História da Inquisição - do manual de apologética do Pe. Devivier, S.J.
  • João Bernardino Gonzaga: A Inquisição em Seu Mundo, Editora Saraiva, 1994.
  • Henry Kamen: The Spanish Inquisition: A Historical Revision., Yale University Press, 1999.
  • Emil van der Vekene: Bibliotheca bibliographica Historiae Sanctae Inquisitionis. Bibliographisches Verzeichnis des gedruckten Schrifttums zur Geschichte und Literatur der Inquisition. Bd. 1-3. Vaduz: Topos-Verlag, 1982, 1983, 1992.
  • Emile van der Vekene: La Inquisición en grabados originales. Exposición realizada con fondos de la colección Emile van der Vekene de la Universidad San Pablo-CEU, Aranjuez, 4-26 de Mayo de 2005, Madrid: Universidad Rey Juan Carlos, 2005.
  • António Borges Coelho: Inquisição de Évora (1533-1668), Editorial Caminho, 2002, ISBN 972-21-1461-1.

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Ligações externas

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af:Inkwisisie an:Enquesizión ar:محاكم التفتيش be:Святая інквізіцыя bs:Inkvizicija ca:Inquisició cs:Inkvizice da:Inkvisition de:Inquisition en:Inquisition eo:Inkvizicio es:Inquisición et:Inkvisitsioon eu:Inkisizioa fi:Inkvisitio fr:Inquisition fy:Ynkwisysje gl:Inquisición he:אינקוויזיציה hr:Inkvizicija hu:Inkvizíció id:Inkuisisi it:Inquisizione ja:異端審問 ko:종교 재판 lt:Inkvizicija nl:Inquisitie nn:Inkvisisjonen no:Inkvisisjonen oc:Inquisicion pl:Inkwizycja qu:Inkisisyun ro:Inchiziţie ru:Святая инквизиция sh:Inkvizicija sk:Inkvizícia sl:Inkvizicija sq:Inkuizicioni sr:Инквизиција sv:Inkvisitionen tr:Engizisyon uk:Інквізиція zh:異端裁判所

  1. [G. Balandier, o Poder em Cena, Brasília, UnB, 1982, p.43.]
  2. 2,0 2,1 História Global Brasil e Geral. Volume Único. Gilberto Cotrim. ISBN 978-85-02-05256-7
  3. [M.L.T. Carneiro, O Fogo e os Rituais de Purificação. A Teoria do Malefício", Resgate. Revista de Cultura, Nº 3, Campinas, Papirus, 1991, pp.27-32.]
  4. [A. Baião, Episódios Dramáticos da Inquisição Portuguesa, Lisboa, Seara Nova, 1973, vol. III, p.4.]
  5. [A.C Teixeira de Aragão, Diabruras, Santidades e Prophecias, Lisboa, Veja, s./d.,p.101.]
  6. [O conceito "apropriação penal" é uma expressão empregada por Michel Focault e que foi retomada por Roger Chartier em Aventura do Livro: Do leitor ao navegador, trad. Reginaldo Carmello Corrêa de Moraes, São Paulo, Unesp/Imprensa Oficial, 1999, p.23.]
  7. ["Alvará de 18 de agosto de 1451, declarando ter sido acordado mandar queimar os livros falsos e heréticos, por Afonso V, Rei de Portugal", Biblioteca Nacional de Lisboa, Ms Alcobacense 114, fls 342, V 343. Cópia fac-símiles apud S. C. Silva, Cultura Tutelada: Uma visão Patrimonialista da Cultura Luso-Brasileira, Monografia de Mestrado em História. Universidade Federal de Pernambuco, 1987, p. 43 e nota 11 (mímeo).]
  8. Henry Charles Lea, A History of the Inquisition of Spain, vol. 3, Book 8.
  9. António José Saraiva, Herman Prins Salomon, I. S. D. Sassoon, The Marrano Factory: The Portuguese Inquistion and Its New Christians 1536-1765, 2001, p. 102

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