Predefinição:Cultura por região
No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais.
São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).
- Feriados civis
- os declarados em lei federal;
- a data magna do Estado fixada em lei estadual.
- os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
- Feriados religiosos
- os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Feriados nacionais
Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]
Nome | Data | Observações |
---|---|---|
Confraternização Universal | 1º de janeiro | Início do ano civil |
Tiradentes | 21 de abril | Em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. |
Dia do Trabalhador | 1º de maio | Homenagem a todos os trabalhadores |
Dia da Pátria | 7 de setembro | Proclamação da Independência em relação a Portugal |
Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro[5] | Padroeira do Brasil |
Finados | 2 de novembro | Dia de memória aos mortos |
Proclamação da República | 15 de novembro | Transformação do Império em República |
Natal | 25 de dezembro | Celebração tradicional natalina |
Data | Observações |
---|---|
Carnaval | Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, é rara a sua não utilização na prática. O carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas,[6][7]. Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de carnaval. |
Sexta-feira santa | Data cristã na qual a morte de Cristo é lembrada. Assim como o carnaval, não é um feriado nacional, mas é feriado em vários municípios, sendo marcado pela recriação da Via-Sacra em diversas localidades[8] |
Corpus Christi | Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. É um feriado comum instituído em vários municípios do Brasil, apesar de não ser um feriado nacional.[4] |
Não é mais feriado os dias de eleições gerais no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02. [1] Acesso em 20/11/2019.
História
Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[9] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:
- 1 de janeiro (fraternidade universal);
- 28 de fevereiro (Constituição de 1891);
- 21 de abril (execução de Tiradentes);
- 1 de maio (trabalho);
- 22 de abril (descobrimento do Brasil, antes comemorado em 3 de maio)
- 13 de maio (extinção da escravidão no Brasil);
- 14 de julho (liberdade e independência dos povos americanos);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro (finados);
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 25 de dezembro (Natal).[10][11][12][13]
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[14]
Festas móveis
As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[15] São elas:
- Carnaval (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa;
- Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo - a sexta-feira imediatamente anterior ao Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera do Domingo de Páscoa;
- Pentecostes - o sétimo domingo após a Páscoa;
- Domingo da Santíssima Trindade - Domingo após o Pentecostes;
- Corpus Christi - a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.
Feriados estaduais
A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.
Acre
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
23 de janeiro[16] | Dia do evangélico | Lei Estadual nº 1.538/2004[17] |
08 de março[16] | Alusivo ao Dia Internacional da Mulher | Lei Estadual nº 1.411/2001[18] |
15 de junho[16] | Aniversário do estado | Lei Estadual nº 14/1964[19] |
5 de setembro [16] | Dia da Amazônia | Lei Estadual nº 1.526/2004[20] |
17 de novembro[16] | Assinatura do Tratado de Petrópolis | Ponto facultativo;[16] Lei estadual nº 57/1965[21] |
Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[22]
Alagoas
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
24 de junho | São João | Lei estadual nº 5.508/1993[23] |
29 de junho | São Pedro | Lei estadual nº 5.509/1993[24] |
16 de setembro | Emancipação política | |
20 de novembro | Morte de Zumbi dos Palmares | Lei estadual nº 5.724/1995[25] |
Amapá
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de março | Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá | Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002 |
13 de setembro | Criação do Território Federal (Data Magna do estado) | Art. 335 da Constituição estadual.[26] |
Amazonas
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de setembro | Elevação do Amazonas à categoria de província | Lei estadual nº 25/1977[27] |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei estadual nº 84/2010[28] |
8 de dezembro | Nossa Senhora da Conceição |
Bahia
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
2 de julho | Independência da Bahia (Data magna do estado) | Art. 6º, § 3º da Constituição estadual[29] |
Ceará
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de março | Dia de São José (Padroeiro do Ceará) | Lei Federal nº 9.093/1995 |
25 de março | Data magna do estado (data da abolição da escravidão no Ceará)[30] | Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[31] |
15 de agosto | Dia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza) | Lei Federal nº 9.093/1995 |
Distrito Federal
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
21 de abril | Fundação de Brasília | Coincide com o feriado nacional de Tiradentes |
30 de novembro | Dia do evangélico | Lei distrital nº 963/1995[32] |
No Distrito Federal o 2 de novembro (dia de finados) é feriado desde 1997[33] (a data só veio a se tornar feriado nacional em 2002).
Espírito Santo
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
Data Móvel (Segunda-Feira Oitavo Dia Após o Domingo de Páscoa) | Dia da Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Penha) | Lei estadual nº 11.010/2019[34] |
Ainda há debates para que o dia 23 de maio, dia da colonização do solo espirito santense seja feriado estadual e o 20 de novembro dia da consiência negra, se tornem também feriados estaduais assim como o dia da padroeira.
Goiás
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
24 de maio | Dia de Nossa Senhora Auxiliadora | Feriado religioso |
24 de outubro | Pedra Fundamental de Goiânia | Lei estadual nº 10.460/1988 [35] |
- O art. nº 346 da Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, estabelece a data de 24 de outubro de 1988 como lançamento da pedra fundamental de Goiânia.
- O anexo único da PORTARIA-TCU Nº 115, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017, informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro. Não há expediente nas repartição ou serviços do Estado nos dias 26 de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás, além de 28 de outubro (do dia do funcionário público).[35]
Maranhão
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
28 de julho | Adesão do Maranhão à independência do Brasil | Lei estadual nº 2.457/1964[36] |
Mato Grosso
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei estadual nº 7.879/2002[37] |
Mato Grosso do Sul
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
11 de outubro | Criação do estado | Lei estadual nº 10/1979[38] |
Minas Gerais
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
21 de abril | Data magna do estado | Art. 256 da constituição estadual[39]; coincide com o feriado nacional de Tiradentes. |
Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define o Dia de Minas, em 16 de julho, e o Dia dos Gerais, em 8 de dezembro, apesar de não serem feriados.[39]
Pará
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
15 de agosto | Adesão do Pará à independência do Brasil (data magna) | Lei estadual nº 5.999/1996[40] |
Paraíba
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
26 de julho | Homenagem à memória do ex-presidente João Pessoa | Lei Estadual 3.489/67, Art. 2º. |
5 de agosto | Fundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves | Lei Estadual 3.489/1967[41] |
Paraná
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de dezembro | Emancipação política do estado do Paraná | Lei estadual nº 4.658/1962 [42] |
Pernambuco
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
6 de março | Revolução Pernambucana de 1817 (Data Magna) | Lei estadual nº 13.835/2009.[43]. (Feriado Oficial do Estadual de Pernambuco) |
24 de Junho | Festa de São João (Festa Junina) | Feriado Estadual (Pernambuco) e Municipal (Recife) |
Piauí
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de outubro | Dia do Piauí | Lei estadual nº 176/1937 |
Rio de Janeiro
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
Terça de Carnaval | Carnaval | Lei nº 5.243/2008[44]Predefinição:Nota de rodapé |
23 de abril | Dia de São Jorge | Lei nº 5.198/2008[45]Predefinição:Nota de rodapé |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei nº 4.007/2002[46]Predefinição:Nota de rodapé |
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[47] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006)[48].
O Rio de Janeiro não possui data magna.[49] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[50]
Rio Grande do Norte
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
3 de outubro | Mártires de Cunhaú e Uruaçu (data magna) | Lei estadual nº 8.913/2006[51] |
Rio Grande do Sul
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
20 de setembro | Proclamação da República Rio-Grandense | Art. 6, parágrafo único da constituição estadual.[52][53] |
Rondônia
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
4 de janeiro | Criação do estado (data magna) | Lei estadual nº 2291/2010[54] |
18 de junho | Dia do evangélico | Lei estadual nº 1.026/2001[55]Predefinição:Nota de rodapé |
Roraima
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de outubro | Criação do estado | Art. 9 da Constituição estadual.[56] |
Santa Catarina
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
11 de agosto | Dia de Santa Catarina (criação da capitania, separando-se de São Paulo) | Lei estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004[57] |
25 de novembro | Dia de Santa Catarina de Alexandria | Lei estadual nº 10.306/1996[58] |
Caso o dia 11 de agosto e o 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas são transferidos para o domingo subsequente. [59]
São Paulo
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
9 de julho | Revolução Constitucionalista de 1932 (Data magna do estado) | Lei estadual nº 9.497/1997[60] |
Sergipe
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
8 de julho | Emancipação política de Sergipe | Art. 269 da Constituição estadual.[61] |
Tocantins
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de outubro | Criação do estado | Lei estadual nº 98/1989[62] |
18 de março | Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte); | Lei estadual nº 960/1998[63] |
8 de setembro | Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade); | Lei estadual nº 627/1993[64] |
Feriados municipais
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010.
Críticas
Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[65] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[66]
Referências
- ↑ 1,0 1,1 BRASIL. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ 4,0 4,1 «Lei nº10.607». Presidência da República Federativa do Brasil. 19 de dezembro de 2002. Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ «Lei nº6.802». Presidência da República Federativa do Brasil. 30 de junho de 1980. Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 fevereiro de 2012
- ↑ «CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL». Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ «Lei nº9.093». Presidência da República Federativa do Brasil. 12 de setembro de 1995. Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ BRASIL. Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº155 B, de 14 de janeiro de 1890. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 3, de 28 de fevereiro de 1891. Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922. Declara feriado nacional o dia 25 de dezembro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924. Declara feriado nacional o dia 1 de maio. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933. Restabelece o feriado nacional de 21 de abril. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 de fevereiro de 2012
- ↑ 16,0 16,1 16,2 16,3 16,4 16,5 ACRE. «Calendário Ano 2012». Poder Judiciário do Estado do Acre. Consultado em 18 fev. 2012
- ↑ ACRE. Lei n.º 1.538, de 29 de janeiro de 2004. Acesso em 28 jun. 2019.
- ↑ ACRE. Lei nº 1.411, de 14 de setembro de 2001. Acesso em 28 jun. 2019.
- ↑ ACRE. Lei nº 14, de 2 de setembro de 1964. Acesso em 28 jun. 2019.
- ↑ ACRE. Lei nº 1.526, de 05 de janeiro de 2004. Acesso em 28 jun. 2019.
- ↑ ACRE. Lei nº 57/1965. Acesso em 28 jun. 2019.
- ↑ ACRE. Lei nº 2.247, de 30 de dezembro de 2009. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ ALAGOAS. Lei nº 5.508 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre feriado estadual no dia 24 de junho, consagrado a São João. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ ALAGOAS. Lei nº 5.509 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre feriado estadual no dia 29 de junho, consagrado a São Pedro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ ALAGOAS. Lei nº 5.724 de 1º de agosto de 1995. Dispõe sobre feriado estadual 20 de novembro - dia da morte do líder negro Zumbi dos Palmares. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ AMAPÁ. Constituição Estadual do Amapá, Art. 335. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ AMAZONAS. Lei Promulgada nº 25, 21 de dezembro de 1977. Declara feriado estadual o dia 05 de setembro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ AMAZONAS. Lei nº 84, de 8 de julho de 2010. Institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 21 fev. 2012
- ↑ BAHIA. Constituição do Estado da Bahia. Art. 6º, § 3º. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ «Assembleia aprova cinco mensagens do Poder Executivo». Assembleia Legislativa do Ceará. 1º dez. 2011. Consultado em 22 fev. 2012
- ↑ CEARÁ. Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011. Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, nº 231, Caderno 2/2, p. 159.
- ↑ DISTRITO FEDERAL. Lei nº 963, de 4 de dezembro de 1995. Institui, no âmbito do Distrito Federal, feriado no dia 30 de novembro. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ DISTRITO FEDERAL. Lei nº 1.701, de 17 de julho de 1997. Decreta feriado local o dia dois de novembro. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ ESPIRITO SANTO. Lei Estadual Ordinária 11.010/2019. Institui a segunda-feira oitavo dia após o Domingo de Páscoa como data mágna do Estado do Espirito Santo, o dia de nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado. Acesso em 21 nov. 2019.
- ↑ 35,0 35,1 GOIÁS. Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Acesso em 23 fev. 2012.
- ↑ MARANHÃO. Lei nº 2.457, de 2 de outubro de 1964. Declara feriado estadual o dia 28 de julho. Acesso em 22 fev. 2012
- ↑ MATO GROSSO. Lei nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002. Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 12 fev. 2012.
- ↑ MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 10, de 29 de outubro de 1979. Declara feriado o dia 11 de outubro. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ 39,0 39,1 MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais, Art. 256. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ PARÁ. Lei nº 5.999, de 10 de setembro de 1996. Declara o dia 15 de agosto data magna do Estado do Pará e dá outras providências. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ PARAÍBA (4 de agosto de 2009). «Feriado com base na Lei Estadual nº. 3.489 de 30 de agosto de 1967». Consultado em 23 de fevereiro de 2012
- ↑ PARANÁ. Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962. Consagra a data de "19 de Dezembro" como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ PERNAMBUCO. Lei nº 13.835, de 2 de julho de 2009. Altera a Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008. Institui, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.198, de 5 de março de 2008. Institui feriado estadual, dia 23 de abril, "Dia de São Jorge". Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 4.007, de 11 de novembro de 2002. Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 160, de 22 de setembro de 1977. Designa data para o dia do comércio e dá outras providências. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 4.742, de 30 de março de 2006. Cria o dia estadual do trabalhador da construção civil. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ «Alerj sepulta feriado do Dia 15». Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Consultado em 23 fev. 2012
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010. Consolida a legislação relativa às datas comemorativas no estado do Rio de Janeiro. Acesso em 23 fev. 2012.
- ↑ RIO GRANDE DO NORTE. Lei nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006. Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ RIO GRANDE DO SUL. Constituição estadual do Rio Grande do Sul. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO GRANDE DO SUL. Emenda Constitucional nº 11, de 3 de outubro de 1995. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RONDÔNIA. Lei nº 2291, de 22 de abril de 2010. Declara o dia 4 de janeiro data magna e feriado civil estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RONDÔNIA. Lei nº 1.026, de 20 de dezembro 2001. Institui feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RORAIMA. Constituição do Estado de Roraima. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ SANTA CATARINA. Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004. Altera a Lei nº 10.306, de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ SANTA CATARINA. Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996. Institui a data magna do Estado de Santa Catarina. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ SANTA CATARINA. Lei 13.408, de 15 de julho de 2005. Altera a Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ SÃO PAULO. Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997. Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 de março de 1997. v 107, nº 104, p. 1.
- ↑ SERGIPE. Constituição do estado de Sergipe. Acesso em 01 ago. 2018.
- ↑ TOCANTINS. Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989. Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano em todo o território do Estado do Tocantins. Acesso em 22 fev. 2012
- ↑ TOCANTINS. Lei nº 960, de 17 de março de 1998. Acesso em 22 fev. 2012
- ↑ TOCANTINS. Lei nº 627, de 28 de dezembro de 1993. Fica instituído feriado estadual o dia 08 (oito) de setembro de cada ano. Acesso em 22 fev. 2012
- ↑ MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 3.958, de 31 de agosto de 2010. Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ FRIAS, Silvia (19 out. 2011). «Tribunal de Justiça derruba feriado pelo Dia da Consciência Negra em MS». g1.com. Consultado em 23 fev. 2012
Predefinição:Feriados na América do Sul Predefinição:Brasil/Tópicos