Predefinição:Cultura por região
No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais.
- Feriados civis
- os declarados em lei federal;
- a data magna do Estado fixada em lei estadual.
- os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
- Feriados religiosos
- os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Feriados nacionais
Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]
Data | Nome | Observações |
---|---|---|
1º de janeiro | Confraternização Universal | Início do ano civil |
21 de abril | Tiradentes | Em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. |
1º de maio | Dia do Trabalhador | Homenagem a todos os trabalhadores |
7 de setembro | Dia da Pátria | Proclamação da Independência em relação a Portugal |
12 de outubro[5] | Nossa Senhora Aparecida | Padroeira do Brasil |
2 de novembro | Finados | Dia de memória aos mortos |
15 de novembro | Proclamação da República | Transformação do Império em República |
25 de dezembro | Natal | Celebração tradicional natalina |
Data | Observações |
---|---|
Carnaval | Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, é rara a sua não utlização na prática. O carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas,[6][7]. Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de carnaval. |
Sexta-feira santa | Data cristã na qual a morte de Cristo é lembrada. Assim como o carnaval, não é um feriado nacional, mas é feriado em vários municípios, sendo marcado pela recriação da Via-Sacra em diversas localidades[8] |
Corpus Christi | Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. É um feriado comum instituído em vários municípios do Brasil, apesar de não ser um feriado nacional.[4] |
Data | Observações |
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Eleições | O primeiro turno, desde a edição da Lei nº 9.504/97, ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, este ocorrerá no último domingo do mesmo mês. As eleições no Brasil ocorrem a cada quatro anos. Para os cargos de vereador e prefeito dos municípios, ocorrem nos anos bissextos. Para os cargos de deputado estadual, governador de estado, deputado federal, senador e presidente da república, ocorrem 2 anos após as eleições municipais.[9] |
É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição.[10] Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, quando houver segundo turno.[11]
História
Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[12] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:
- 1 de janeiro (fraternidade universal);
- 28 de fevereiro (Constituição de 1891);
- 21 de abril (execução de Tiradentes);
- 1 de maio (trabalho);
- 22 de abril (descobrimento do Brasil, antes comemorado em 3 de maio)
- 13 de maio (extinção da escravidão no Brasil);
- 14 de julho (liberdade e independência dos povos americanos);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro (finados);
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 25 de dezembro (Natal).[13][14][15][16]
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[17]
Festas móveis
As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[18] São elas:
- Carnaval (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa;
- Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo - a sexta-feira imediatamente anterior ao Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera do Domingo de Páscoa;
- Pentecostes - o sétimo domingo após a Páscoa;
- Domingo da Santíssima Trindade - Domingo após o Pentecostes;
- Corpus Christi - a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.
Feriados estaduais
A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.
Acre
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
23 de janeiro[19] | Dia do evangélico | Lei Estadual nº 1.538/2004[20] |
08 de março[19] | Alusivo ao Dia Internacional da Mulher | Lei Estadual nº 1.411/2001[21] |
15 de junho[19] | Aniversário do estado | Lei Estadual nº 14/1964[22] |
5 de setembro [19] | Dia da Amazônia | Lei Estadual nº 1.526/2004[23] |
17 de novembro[19] | Assinatura do Tratado de Petrópolis | Ponto facultativo;[19] Lei estadual nº 57/1965[24] |
Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[25]
Alagoas
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
24 de junho | São João | Lei estadual nº 5.508/1993[26] |
29 de junho | São Pedro | Lei estadual nº 5.509/1993[27] |
16 de setembro | Emancipação política | |
20 de novembro | Morte de Zumbi dos Palmares | Lei estadual nº 5.724/1995[28] |
Amapá
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de março | Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá | Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002 |
13 de setembro | Criação do Território Federal (Data Magna do estado) | Art. 335 da Constituição estadual.[29] |
Amazonas
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de setembro | Elevação do Amazonas à categoria de província | Lei estadual nº 25/1977[30] |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei estadual nº 84/2010[31] |
8 de dezembro | Nossa Senhora da Conceição |
Bahia
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
2 de julho | Independência da Bahia (Data magna do estado) | Art. 6º, § 3º da Constituição estadual[32] |
Ceará
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de março | Dia de São José (Padroeiro do Ceará) | Lei Federal nº 9.093/1995 |
25 de março | Data magna do estado (data da abolição da escravidão no Ceará)[33] | Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[34] |
15 de agosto | Dia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza) | Lei Federal nº 9.093/1995 |
Distrito Federal
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
21 de abril | Fundação de Brasília | Coincide com o feriado nacional de Tiradentes |
30 de novembro | Dia do evangélico | Lei distrital nº 963/1995[35] |
No Distrito Federal o 2 de novembro (dia de finados) é feriado desde de 1997[36] (a data só veio a se tornar feriado nacional em 2002).
Espírito Santo
O Espírito Santo não possui data magna nem feriados estaduais.[37] Em 2006 foi apresentado e aprovado na Assembleia Legislativa um projeto de lei que instituía feriado estadual no dia de Nossa Senhora da Penha, mas o projeto foi vetado pelo governador.[38]
Goiás
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
24 de maio | Dia de Nossa Senhora Auxiliadora | Feriado religioso |
24 de outubro | Pedra Fundamental de Goiânia | Lei estadual nº 10.460/1988 [39] |
- O art. nº 346 da Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, estabelece a data de 24 de outubro de 1988 como lançamento da pedra fundamental de Goiânia.
- O anexo único da PORTARIA-TCU Nº 115, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017, informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro. Não há expediente nas repartição ou serviços do Estado nos dias 26 de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás, além de 28 de outubro (do dia do funcionário público).[39]
Maranhão
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
28 de julho | Adesão do Maranhão à independência do Brasil | Lei estadual nº 2.457/1964[40] |
Mato Grosso
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei estadual nº 7.879/2002[41] |
Mato Grosso do Sul
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
11 de outubro | Criação do estado | Lei estadual nº 10/1979[42] |
Minas Gerais
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
21 de abril | Data magna do estado | Art. 256 da constituição estadual[43]; coincide com o feriado nacional de Tiradentes. |
Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define o Dia de Minas, em 16 de julho, e o Dia dos Gerais, em 8 de dezembro, apesar de não serem feriados.[43]
Pará
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
15 de agosto | Adesão do Pará à independência do Brasil (data magna) | Lei estadual nº 5.999/1996[44] |
Paraíba
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
26 de julho | Homenagem à memória do ex-presidente João Pessoa | Lei Estadual 3.489/67, Art. 2º. |
5 de agosto | Fundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves | Lei Estadual 3.489/1967[45] |
Paraná
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de dezembro | Emancipação política do estado do Paraná | Lei estadual nº 4.658/1962 [46] |
Pernambuco
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
6 de março | Revolução Pernambucana de 1817 (Data Magna) | Lei estadual nº 13.835/2009.[47]. (Feriado Oficial do Estadual de Pernambuco) |
24 de Junho | Festa de São João (Festa Junina) | Feriado Estadual (Pernambuco) e Municipal (Recife) |
16 de julho | Dia de Nossa Senhora do Carmo (Padroeira da Cidade do Recife) | Feriado religioso (Feriado Municipal da Cidade do Recife/PE) |
8 de dezembro | Dia de Nossa Senhora da Conceição (santa de grande devoção pela população da cidade do Recife) | Feriado religioso (Feriado Municipal da Cidade do Recife/PE) |
Piauí
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de outubro | Dia do Piauí | Lei estadual nº 176/1937 |
Rio de Janeiro
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
Terça de Carnaval | Carnaval | Lei nº 5.243/2008[48]Predefinição:Nota de rodapé |
23 de abril | Dia de São Jorge | Lei nº 5.198/2008[49]Predefinição:Nota de rodapé |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei nº 4.007/2002[50]Predefinição:Nota de rodapé |
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[51] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006)[52].
O Rio de Janeiro não possui data magna.[53] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[54]
Rio Grande do Norte
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
3 de outubro | Mártires de Cunhaú e Uruaçu | Lei estadual nº 8.913/2006[55] |
Rio Grande do Sul
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
20 de setembro | Proclamação da República Rio-Grandense | Art. 6, parágrafo único da constituição estadual.[56][57] |
Rondônia
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
4 de janeiro | Criação do estado (data magna) | Lei estadual nº 2291/2010[58] |
18 de junho | Dia do evangélico | Lei estadual nº 1.026/2001[59]Predefinição:Nota de rodapé |
Roraima
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de outubro | Criação do estado | Art. 9 da Constituição estadual.[60] |
Santa Catarina
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
11 de agosto | Dia de Santa Catarina (criação da capitania, separando-se de São Paulo) | Lei estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004[61] |
25 de novembro | Dia de Santa Catarina de Alexandria | Lei estadual nº 10.306/1996[62] |
Caso o dia 11 de agosto e o 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas são transferidos para o domingo subsequente. [63]
São Paulo
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
9 de julho | Revolução Constitucionalista de 1932 (Data magna do estado) | Lei estadual nº 9.497/1997[64] |
Sergipe
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
8 de julho | Emancipação política de Sergipe | Art. 269 da Constituição estadual.[65] |
Tocantins
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de outubro | Criação do estado | Lei estadual nº 98/1989[66] |
18 de março | Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte); | Lei estadual nº 960/1998[67] |
8 de setembro | Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade); | Lei estadual nº 627/1993[68] |
Feriados municipais
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010.
Críticas
Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[69] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[70]
Referências
- ↑ 1,0 1,1 BRASIL. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ 4,0 4,1 «Lei nº10.607». Presidência da República Federativa do Brasil. 19 de dezembro de 2002. Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ «Lei nº6.802». Presidência da República Federativa do Brasil. 30 de junho de 1980. Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 fevereiro de 2012
- ↑ «CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL». Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ «Lei nº9.093». Presidência da República Federativa do Brasil. 12 de setembro de 1995. Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ «Lei nº9.504». Presidência da República Federativa do Brasil. 30 de setembro de 1997. Consultado em 18 de maio de 2010
- ↑ BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 28. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº155 B, de 14 de janeiro de 1890. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 3, de 28 de fevereiro de 1891. Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922. Declara feriado nacional o dia 25 de dezembro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924. Declara feriado nacional o dia 1 de maio. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933. Restabelece o feriado nacional de 21 de abril. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 de fevereiro de 2012
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- ↑ ACRE. Lei n.º 1.538, de 29 de janeiro de 2004. Acesso em 28 jun. 2019.
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