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Em [[1801]], o ditador [[Manuel de Godoy]] apoiado por [[Napoleão]] invadiu Portugal por breves meses e, no subsequente [[Tratado de Badajoz]], [[Olivença]] passou para a coroa de [[Espanha]]. Portugal continuou a fazer frente a França e, ao recusar-se a cumprir o Bloqueio naval às Ilhas Britânicas, foi invadido pela coligação franco-espanhola liderada pelo Marechal Junot. A família real fugiu para o [[Brasil]] a [[13 de Novembro]] de [[1807]] e Junot foi nomeado governador de Portugal. A [[1 de Agosto]] de [[1808]], o [[Duque de Wellington]] desembarcou em Portugal e iniciou-se a [[Guerra Peninsular]]. Entre 1809 e 1810, o exército luso-britânico lutou contra as forças invasoras de Napoleão, nomeadamente na batalha das [[Linhas de Torres]]. Quando Napoleão | Em [[1801]], o ditador [[Manuel de Godoy]] apoiado por [[Napoleão]] invadiu Portugal por breves meses e, no subsequente [[Tratado de Badajoz]], [[Olivença]] passou para a coroa de [[Espanha]]. Portugal continuou a fazer frente a França e, ao recusar-se a cumprir o Bloqueio naval às Ilhas Britânicas, foi invadido pela coligação franco-espanhola liderada pelo Marechal Junot. A família real fugiu para o [[Brasil]] a [[13 de Novembro]] de [[1807]] e Junot foi nomeado governador de Portugal. A [[1 de Agosto]] de [[1808]], o [[Duque de Wellington]] desembarcou em Portugal e iniciou-se a [[Guerra Peninsular]]. Entre 1809 e 1810, o exército luso-britânico lutou contra as forças invasoras de Napoleão, nomeadamente na batalha das [[Linhas de Torres]]. Quando Napoleão foi finalmente derrotado em [[1815]], Maria e a família real encontravam-se ainda no Brasil e foi no [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]] que a rainha faleceu em [[1816]]. | ||
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Edição das 00h49min de 13 de julho de 2005
D. Maria I (17 de Dezembro de 1734 - 20 de Março de 1816), de seu nome completo Maria da Glória Francisca Isabel Josefa Antónia Gertrudes Rita Joana, foi Rainha de Portugal entre 1777 e 1816, sucedendo ao seu pai, o rei José I. Maria foi ainda duquesa de Bragança e princesa da Beira. Em 1760 a continuidade dinástica da casa de Bragança ficou assegurada com o seu casamento com o tio Pedro de Bragança. Foi a primeira rainha em Portugal a exercer o poder efectivo. Ficou conhecida para a história pelo cognome de A Piedosa, devido à sua extrema devoção religiosa (foi ela, por exemplo, que mandou construir a Basílica da Estrela em Lisboa), ou alternativamente como A Louca, devido à doença mental que se manifestou com veemência nos últimos vinte e quatro anos da sua vida.
O seu primeiro acto como rainha foi a demissão e exílio da corte do Marquês de Pombal, a quem nunca perdoara a forma brutal como tratou a família Távora durante o Processo dos Távoras. Maria foi uma rainha amante da paz, dedicada a obras sociais. Concedeu ainda asilo a inúmeros aristocratas franceses fugidos ao Terror da Revolução Francesa (1789). Era no entanto dada a melancolia e fervor religioso. Em 1799, a sua instabilidade mental levou a que o seu filho e herdeiro João assumisse a regência.
Em 1801, o ditador Manuel de Godoy apoiado por Napoleão invadiu Portugal por breves meses e, no subsequente Tratado de Badajoz, Olivença passou para a coroa de Espanha. Portugal continuou a fazer frente a França e, ao recusar-se a cumprir o Bloqueio naval às Ilhas Britânicas, foi invadido pela coligação franco-espanhola liderada pelo Marechal Junot. A família real fugiu para o Brasil a 13 de Novembro de 1807 e Junot foi nomeado governador de Portugal. A 1 de Agosto de 1808, o Duque de Wellington desembarcou em Portugal e iniciou-se a Guerra Peninsular. Entre 1809 e 1810, o exército luso-britânico lutou contra as forças invasoras de Napoleão, nomeadamente na batalha das Linhas de Torres. Quando Napoleão foi finalmente derrotado em 1815, Maria e a família real encontravam-se ainda no Brasil e foi no Rio de Janeiro que a rainha faleceu em 1816.
Seu decreto ao Brasil
Em 5 de janeiro de 1785, promulgou o seguinte alvará sobre indústrias no Brasil:
- Eu a rainha faço saber aos que este alvará virem:
- que sendo-me presente o grande número de fábricas e manufaturas que de alguns anos por esta parte se têm difundido em diferentes capitanias do Brasil, com grave prejuízo da cultura, e da lavoura, e da exploração de terras minerais daquele vasto continente; porque havendo nele uma grande, e conhecida, falta de população, é evidente que, quanto mais se multiplicar o número dos fabricantes, mais diminuirá o dos cultivadores; e menos braços haverá que se possam empregar no descobrimento, e rompimento de uma grande parte daqueles extensos domínios que ainda se acha inculta, e desconhecida.
- Nem as sesmarias, que formam outra considerável parte desses mesmos domínios, poderão prosperar, nem florescer, por falta do benefício da cultura, não obstante ser esta a essencialíssima condição com que foram dadas aos proprietários delas. E até nas terras minerais ficará cessando de todo, como já tem consideravelmente diminuído, a extração de ouro, e diamantes, tudo procedido da falta de braços, que devendo-se empregar nestes úteis e vantajosos trabalhos, ao contrário os deixam, e abandonam, ocupando-se de outros totalmente diferentes, como são as referidas fábricas e manufaturas. E consistindo a verdadeira e sólida riqueza nos frutos e produções da terra, os quais somente se conseguem por meio de colonos e cultivadores, e não de artistas e fabricantes. E sendo além disso as produções do Brasil as que fazem todo fundo e base, não só das permutações mercantis, mas da navegação e comércio entre meus leais vassalos habitantes destes reinos, e daqueles domínios, que devo animar, sustentar em benefício comum de uns e outros, removendo na sua origem os obstáculos que lhes são prejudiciais e nocivos. Em consideração de todo o referido, hei por bem ordenar que todas as fábricas, manufaturas ou teares de galões, de tecidos, de bordados de ouro e prata, de veludos, brilhantes, cetins, tafetás, ou qualquer outra espécie de seda; de belbuts, chitas, bombazinas, fustões, ou de qualquer outra fazenda de linho, branca ou de cores; e de panos, droguetes, baetas, ou de qualquer outra espécie de tecido de lã; ou que os ditos tecidos sejam fabricados de um só dos referidos gêneros ou misturados, e tecidos uns com os outros; excetuando-se tão somente aqueles ditos teares ou manufaturas em que se tecem, ou manufaturam, fazendas grossas de algodão, que servem para o uso e vestuário de negros, para enfardar, para empacotar, e para outros ministérios semelhantes; todas as mais sejam extintas e abolidas por qualquer parte em que se acharem em meus domínios do Brasil, debaixo de pena de perdimento, em tresdobro, do valor de cada uma das ditas manufaturas, ou teares, e das fazendas que nelas houver e que se acharem existentes dois meses depois da publicação deste; repartindo-se a dita condenação metade a favor do denunciante, se houver, e outra metade pelos oficiais que fizerem a diligência; e não havendo denunciante, tudo pertencerá aos mesmos oficiais.
Descendência
- José, Duque de Bragança e príncipe do Brasil (1761-1788), casou com a tia a princesa Maria Benedita de Portugal
- João (1763)
- João VI, rei de Portugal (1767-1826)
- Maria Clementina (1774-1776)
- Maria Isabel (1766-1777)
- Maria Ana de Bragança (1768-1788), casou com Gabriel de Bourbon, príncipe de Espanha
Ver também
- RedirecionamentoPredefinição:fim
de:Maria I. (Portugal) en:Maria I of Portugal es:María I de Portugal et:Maria I Bragança
Precedido por José I |
Reis de Portugal com D. Pedro III 1777 — 1816 |
Sucedido por João VI |
Precedido por 'N/A' |
Rei do Brasil 1815 — 1816 |
Sucedido por João VI de Portugal |
Precedido por José I |
Rei do Algarve 1777 — 1816 |
Sucedido por João VI de Portugal |
Precedido por Mariana de Espanha |
Rainha de Portugal 1777 — 1816 |
Sucedido por Carlota Joaquina |
Precedido por José I de Bragança |
Duque de Bragança 1777 — 1816 |
Sucedido por José II de Bragança |
Precedido por 'N/A' |
Príncipe da Beira |
Sucedido por José II de Bragança |