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Organização das Nações Unidas: mudanças entre as edições

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Atualmente os 5 Membros Permanentes do Conselho de Segurança são os únicos que têm veto nas decisões. Estes são os [[Estados Unidos da América]], a [[Rússia|Federação Russa]], [[França]], o [[Reino Unido]] e a [[República Popular da China]].
Atualmente os 5 Membros Permanentes do Conselho de Segurança são os únicos que têm veto nas decisões. Estes são os [[Estados Unidos da América]], a [[Rússia|Federação Russa]], [[França]], o [[Reino Unido]] e a [[República Popular da China]].
=== Secretários-Gerais ===
{{Artigo principal|[[Secretário-geral das Nações Unidas]]}}
# [[Gladwyn Jebb|Sir Gladwyn Jebb]] ([[Reino Unido]]), [[1945]]–[[1946]].
# [[Trygve Lie]] ([[Noruega]]), Fevereiro de [[1946]] até à sua demissão em Novembro de [[1952]].
# [[Dag Hammarskjöld]] ([[Suécia]]), Abril de [[1953]] até à sua morte na queda do avião onde seguia no norte da Rodésia (agora [[Zâmbia]]), Setembro de [[1961]].
# [[U Thant]] ([[Burma]]), Novembro de [[1961]] – Dezembro de [[1971]].
# [[Kurt Waldheim]] ([[Áustria]]) [[1972]] até ao veto por parte da [[China]] do que seria o seu terceiro mandato em [[1981]].
# [[Javier Pérez de Cuéllar]] ([[Peru]]) [[1982]] – [[1991]]
# [[Boutros Boutros-Ghali]] ([[Egipto]]), Janeiro de [[1992]] até ao veto por parte dos [[Estados Unidos da América]] do que seria o seu segundo mandato, em Dezembro de [[1996]].
# [[Kofi Annan]] ([[Gana]]), Janeiro de [[1997]] até 1º de janeiro de 2007.
# [[Ban Ki-moon]] ([[Coréia do Sul]]), vigente desde 1º de janeiro de 2007.


==Sistema das Nações Unidas==
==Sistema das Nações Unidas==
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*NOTA: As siglas variam segundo os idiomas oficiais das Nações Unidas.
*NOTA: As siglas variam segundo os idiomas oficiais das Nações Unidas.


== Assembleia Geral ==
== Assembléia Geral ==
 
A Assembléia Geral é constituída por todos os Estados membros, cabendo a cada um deles um voto (art. 9º, nº 1, e art. 18º, nº1, da Carta das Nações Unidas).
A Assembleia Geral tem competência genérica: pode discutir quaisquer matérias objecto da Carta e pode fazer recomendações sobre aquelas que não estejam pendentes no Conselho da Segurança (art. 10º da Carta).
As deliberações tomadas no âmbito da competência genérica da Assembleia - as chamadas resoluções - são meras recomendações, desprovidas de carácter vinculativo para os Estados membros.
As resoluções nas questões consideradas importantes (manutenção da paz e da segurança internacionais; eleição dos membros não permanentes do Conselho de Segurança, dos membros do Conselho Económico e Social e dos membros do Conselho de Tutela; admissão e expulsão de membros; questões referentes ao regime de tutela; questões orçamentais) são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes. As demais resoluções são tomadas por maioria simples.
A Assembleia Geral reúne-se em sessão anual ordinária, que, em regra, começa na terceira 5ª feira de Setembro e termina na 3ª semana de Dezembro. Nos últimos anos, a Assembleia a sessão tem decorrido ao longo do ano. No início de cada sessão ordinária, a Assembleia elege um novo Presidente.
A Assembleia pode também reunir em sessão extraordinária, sempre que as circunstâncias o exigirem, mediante convocação do Secretário-Geral, a pedido do Conselho de Segurança ou da maioria dos membros das Nações Unidas (art. 20º da Carta).
A Assembleia Geral funciona em plenário e em comissões. Em regra, as questões são primeiramente examinadas pelas comissões e só depois são votadas no plenário.


A Assembleia Geral é constituída por todos os Estados membros, cabendo a cada um deles um voto (art. 9º, nº 1, e art. 18º, nº1, da Carta das Nações Unidas).
== Conselho de Segurança ==
== Conselho de Segurança ==


O Conselho de Segurança é constituído por quinze Estados, sendo cinco membros permanentes (China, França, Federação Russa, Reino Unido e Estados Unidos) e dez eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos (art. 23º, da Carta das Nações Unidas).  
O Conselho de Segurança é constituído por quinze Estados, sendo cinco membros permanentes (China, França, Federação Russa, Reino Unido e Estados Unidos) e dez eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos (art. 23º, da Carta das Nações Unidas).  
Ao Conselho de Segurança incumbe a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais (art. 24º, nº1, da Carta). Tem os seguintes poderes específicos: investigar qualquer litígio ou situação que possa constituir ameaça à manutenção da paz e da segurança internacionais (art. 33º da Carta); recomendar procedimentos e métodos para resolução de tais litígios ou situações (art. 36º da Carta); recomendar acção adequada para fazer face a qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou acto de agressão (art. 39º da Carta); decidir sobre medidas destinadas a manter ou a restabelecer a paz e a segurança internacionais (designadamente, sanções económicas e emprego da força- arts. 39ºº, 41º e 42º , da Carta).
Cada membro do Conselho tem um voto. As decisões em matéria processual são tomadas por uma maioria de nove membros. As decisões sobre quaisquer outros assuntos são tomadas por voto favorável de nove membros, incluindo os votos de todos os membros permanentes. Cfr. art. 27º da Carta.
As deliberações do Conselho de Segurança podem assumir o carácter de simples recomendação ou de decisão propriamente dita. As decisões vinculam os Estados membros (art. 25º da Carta).
Entre 1948 e 1995 o Conselho de Segurança decidiu a realização de 35 operações de manutenção de paz.
Em 1993 e 1994 o Conselho de Segurança criou dois Tribunais internacionais ad hoc para o Julgamento de Crimes contra a Humanidade .
== Conselho Económico e Social==
== Conselho Económico e Social==


O Conselho Económico e Social é constituído por 54 membros, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos (art. 61º da Carta das Nações Unidas).  
O Conselho Económico e Social é constituído por 54 membros, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos (art. 61º da Carta das Nações Unidas).  
De acordo com o art. 62º da Carta, o Conselho Económico e Social tem competência em matérias económica, social, cultural, educacional, sanitária e afins, e ainda no domínio dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, podendo sobre tais assuntos fazer estudos e relatórios, fazer recomendações a Estados membros, à Assembleia-Geral e às organizações especializadas, preparar projectos de convenções e convocar conferências internacionais.
Cada membro do Conselho Económico e Social tem um voto e as decisões são tomadas por maioria simples (art. 67º da Carta).
== Conselho de Tutela==
== Conselho de Tutela==


O Conselho de Tutela é composto por Estados membros que administrem territórios sob tutela, por outros tantos membros não administradores de territórios sob tutela eleitos pela Assembleia Geral e pelos membros do Conselho de Segurança ( art. 86º, nº 1, da Carta).  
O Conselho de Tutela é composto por Estados membros que administrem territórios sob tutela, por outros tantos membros não administradores de territórios sob tutela eleitos pela Assembleia Geral e pelos membros do Conselho de Segurança ( art. 86º, nº 1, da Carta).  
O Conselho de Tutela examina os relatórios que lhe são submetidos pelos Estados administradores, recebe e examina petições, providencia sobre visitas periódicas aos territórios sob tutela (art. 87º da Carta).
Este órgão suspendeu a sua actividade em 1 de Novembro de 1994 em virtude de se ter tornado independente o último dos territórios que se encontravam sob tutela - o Arquipélago de Palaos, situado na Micronésia, no Pacífico, que esteve sob o mandato dos Estados Unidos.
== Tribunal Internacional de Justiça==
== Tribunal Internacional de Justiça==


O Tribunal Internacional de Justiça é o principal órgão judicial da ONU e o seu Estatuto é parte integrante da Carta (art. 92º da Carta). O Tribunal, sediado em Haia, está aberto a todos os membros das Nações Unidas e àqueles que, não sendo membros, aderiram ao Estatuto (art. 93º da Carta). A Suiça é o único Estado não membro que aderiu ao Estatuto.  
O Tribunal Internacional de Justiça é o principal órgão judicial da ONU e o seu Estatuto é parte integrante da Carta (art. 92º da Carta). O Tribunal, sediado em Haia, está aberto a todos os membros das Nações Unidas e àqueles que, não sendo membros, aderiram ao Estatuto (art. 93º da Carta). A Suiça é o único Estado não membro que aderiu ao Estatuto.  
O Tribunal é composto por quinze juizes, não podendo haver dois juizes nacionais do mesmo Estado (art. 3º do Estatuto). São eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, em votações separadas, por um período de nove anos, e podem ser reeleitos ( arts. 4º e 13º do Estatuto). Em cada eleição deve ser assegurada a representação dos principais sistemas jurídicos do mundo (art. 9º do Estatuto). De acordo com o art. 31º do Estatuto, uma parte em litígio pode nomear um juiz ad hoc se o Tribunal não incluir juizes que tenham a sua nacionalidade.
Nos termos do art. 2º do Estatuto, os membros do Tribunal são "juizes independentes eleitos sem ter em conta a sua nacionalidade, de entre pessoas que gozem de alta consideração moral e possuam as condições exigidas nos seus respectivos países para o desempenho das mais altas funções judiciais, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência em direito internacional". Não podem exercer outras funções durante o mandato (art. 16º do Estatuto).
O Tribunal exerce uma função contenciosa e uma função consultiva.
No âmbito da função contenciosa, dirigida apenas a Estados (art. 34º, nº1 do Estatuto), o Tribunal profere sentenças sobre as questões que lhes sejam submetidas pelas partes (art. 36º, nº1 ), podendo ainda pronunciar-se sobre questões abrangidas pela chamada cláusula facultativa de jurisdição obrigatória do art. 36º, nº 2, do Estatuto. Dispõe este último preceito: "Os Estados partes do presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição do Tribunal, em todos os litígios que tenham por objecto: a) A interpretação de um Tratado; b) Qualquer questão de direito internacional; c) A existência de qualquer facto que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional; d) A natureza ou a extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional."
Nos termos do art. 38º do Estatuto, os litígios são resolvidos pela aplicação de:
"convenções internacionais que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelas partes;
"costume internacional, como prova de uma prática geral aceite como direito;
" princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
"decisões judiciais e doutrina dos mais qualificados publicistas das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito."
As sentenças do Tribunal são obrigatórias para as partes no caso concreto e não admitem recurso (arts. 59º e 60º do Estatuto; art. 94º , nº 1, da Carta). No caso de uma das partes não cumprir a sentença proferida, a outra tem o direito de recorrer ao Conselho de Segurança (art. 94º, nº 2, da Carta)
No exercício da função consultiva, o Tribunal emite pareceres sobre qualquer questão jurídica mediante solicitação da Assembleia Geral ou do Conselho de Segurança (art. 96º, nº 1, da Carta). Os outros órgãos das Nações Unidas e as organizações especializadas, quando autorizadas pela Assembleia Geral, podem pedir pareceres sobre questões jurídicas surgidas no âmbito das suas atribuições (art. 96º, nº 2, da Carta).


== Secretariado==
== Secretariado==


"O Secretariado é composto por um Secretário-Geral e pelo pessoal exigido pela Organização." (art. 97º da Carta).  
"O Secretariado é composto por um Secretário-Geral e pelo pessoal exigido pela Organização." (art. 97º da Carta). O Secretário-Geral é o principal funcionário administrativo da ONU e é nomeado pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho da Segurança (art. 97º da Carta). Por resolução da Assembleia Geral, em acordo com o Conselho de Segurança, o respectivo mandato é de cinco anos, renováveis.
=== Secretários-Gerais ===
O actual Secretário-Geral é Ban Ki-moon, da Coréia do Sul.  
{{Artigo principal|[[Secretário-geral das Nações Unidas]]}}
O pessoal do Secretariado é nomeado pelo Secretário-Geral (art. 101º, nº 1, da Carta). A escolha deverá ser feita tendo em conta a "necessidade de assegurar o mais alto grau de eficiência, competência e integridade" e o "mais amplo critério geográfico possível" (art. 101º, nº 3, da Carta). Em 1995 o pessoal do Secretariado era integrado por mais de 25.000 funcionários, provenientes de cerca de 160 países.  
# [[Gladwyn Jebb|Sir Gladwyn Jebb]] ([[Reino Unido]]), [[1945]]–[[1946]].  
O Secretariado é um órgão de competência predominantemente técnica, cabendo-lhe apoiar os outros órgãos da ONU e executar as suas decisões. No entanto, o art. 99º confere ao Secretário-Geral a faculdade de chamar a atenção do Conselho de Segurança para qualquer assunto que em sua opinião possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais.  
# [[Trygve Lie]] ([[Noruega]]), Fevereiro de [[1946]] até à sua demissão em Novembro de [[1952]].
No desempenho das suas funções, o Secretário-Geral e o pessoal do Secretariado não solicitarão nem receberão instruções de qualquer Governo ou de qualquer autoridade estranha à ONU (art. 100º, nº 1, da Carta).
# [[Dag Hammarskjöld]] ([[Suécia]]), Abril de [[1953]] até à sua morte na queda do avião onde seguia no norte da Rodésia (agora [[Zâmbia]]), Setembro de [[1961]].
# [[U Thant]] ([[Burma]]), Novembro de [[1961]] – Dezembro de [[1971]].
# [[Kurt Waldheim]] ([[Áustria]]) [[1972]] até ao veto por parte da [[China]] do que seria o seu terceiro mandato em [[1981]].
# [[Javier Pérez de Cuéllar]] ([[Peru]]) [[1982]] – [[1991]]
# [[Boutros Boutros-Ghali]] ([[Egipto]]), Janeiro de [[1992]] até ao veto por parte dos [[Estados Unidos da América]] do que seria o seu segundo mandato, em Dezembro de [[1996]].
# [[Kofi Annan]] ([[Gana]]), Janeiro de [[1997]] até 1º de janeiro de 2007.
# [[Ban Ki-moon]] ([[Coréia do Sul]]), vigente desde 1º de janeiro de 2007.


==Principais contribuintes para o orçamento da Organização==
==Principais contribuintes para o orçamento da Organização==

Edição das 22h51min de 21 de fevereiro de 2007

Bandeira da ONU.

A Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia por 51 países, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial. A primeira Assembléia Geral celebrou-se a 10 de Janeiro de 1946 (em Westminster Central Hall, localizada em Londres). A sua sede atual é na cidade de Nova York.

A precursora das Nações Unidas foi a Sociedade de Nações (também conhecida como "Liga das Nações"), organização concebida em circunstâncias similares durante a Primeira Guerra Mundial e estabelecida em 1919, em conformidade com o Tratado de Versalhes, "para promover a cooperação internacional e conseguir a paz e a segurança".Em 2006 a ONU tem representação de 192 Estados-Membros - cada um dos países soberanos internacionalmente reconhecidos, exceto o Vaticano, que tem qualidade de observador, e países sem reconhecimento pleno (como Taiwan, que é território reclamado pela China, mas de reconhecimento soberano por outros países).

Um dos feitos mais destacáveis da ONU é a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.

Idiomas oficiais

A ONU utiliza 6 línguas oficiais: árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo. Quase todas as reuniões oficiais são traduzidas simultaneamente para estas línguas. Quase todos os documentos oficiais, em suporte de papel e "on-line", são traduzidos para estes seis idiomas. Em algumas dependências, as conferências e os documentos de trabalho são só em francês e inglês ou em espanhol, francês e inglês e as publicações realizam-se nestes dois ou três idiomas.

Antecedentes e História

Sede da ONU em Nova Iorque

A ideia das Nações Unidas foi elaborada na declaração, firmada durante a Segunda Guerra Mundial, na conferência de Aliados celebrada em Moscou em 1943. O então presidente dos Estados Unidos da América, Franklin Delano Roosevelt, sugeriu o nome de "Nações Unidas".

A 25 de Abril de 1945 celebrou-se a primeira conferência em São Francisco. À parte dos governos, foram convidadas organizações não governamentais. As 50 Nações representadas na conferência assinaram a Carta das Nações Unidas dois meses mais tarde a 26 de Junho, a Polónia, que não esteve representada na conferência, acrescentou o seu nome mais tarde, indo para um total de 51 Estados.

A ONU começa a sua existência a 24 de Outubro de 1945, depois da Carta ter sido ratificada pelos então cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (República Popular da China, França, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido e Estados Unidos da América) e pela grande maioria dos outros 46 membros.

Atualmente os 5 Membros Permanentes do Conselho de Segurança são os únicos que têm veto nas decisões. Estes são os Estados Unidos da América, a Federação Russa, França, o Reino Unido e a República Popular da China.

Secretários-Gerais

  1. Sir Gladwyn Jebb (Reino Unido), 19451946.
  2. Trygve Lie (Noruega), Fevereiro de 1946 até à sua demissão em Novembro de 1952.
  3. Dag Hammarskjöld (Suécia), Abril de 1953 até à sua morte na queda do avião onde seguia no norte da Rodésia (agora Zâmbia), Setembro de 1961.
  4. U Thant (Burma), Novembro de 1961 – Dezembro de 1971.
  5. Kurt Waldheim (Áustria) 1972 até ao veto por parte da China do que seria o seu terceiro mandato em 1981.
  6. Javier Pérez de Cuéllar (Peru) 19821991
  7. Boutros Boutros-Ghali (Egipto), Janeiro de 1992 até ao veto por parte dos Estados Unidos da América do que seria o seu segundo mandato, em Dezembro de 1996.
  8. Kofi Annan (Gana), Janeiro de 1997 até 1º de janeiro de 2007.
  9. Ban Ki-moon (Coréia do Sul), vigente desde 1º de janeiro de 2007.

Sistema das Nações Unidas

Ver artigo principal: Sistema das Nações Unidas
Reunião plenária da Assembléia Geral das Nações Unidas.


O Sistema das Nações Unidas está centralizado por (Art. 7º, nº 1, da Carta das Nações Unidas) :

E se organiza da seguinte maneira:

A.-Programas e Órgãos

B.-Outros Órgãos das Nações Unidas

C.-Institutos de Estudo e Pesquisa

D.-Comissões Orgânicas

E.-Comissões Regionais

F.-Órgãos Conexos

G.-Organismos Especializados

  • NOTA: As siglas variam segundo os idiomas oficiais das Nações Unidas.

Assembléia Geral

A Assembléia Geral é constituída por todos os Estados membros, cabendo a cada um deles um voto (art. 9º, nº 1, e art. 18º, nº1, da Carta das Nações Unidas). A Assembleia Geral tem competência genérica: pode discutir quaisquer matérias objecto da Carta e pode fazer recomendações sobre aquelas que não estejam pendentes no Conselho da Segurança (art. 10º da Carta). As deliberações tomadas no âmbito da competência genérica da Assembleia - as chamadas resoluções - são meras recomendações, desprovidas de carácter vinculativo para os Estados membros. As resoluções nas questões consideradas importantes (manutenção da paz e da segurança internacionais; eleição dos membros não permanentes do Conselho de Segurança, dos membros do Conselho Económico e Social e dos membros do Conselho de Tutela; admissão e expulsão de membros; questões referentes ao regime de tutela; questões orçamentais) são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes. As demais resoluções são tomadas por maioria simples. A Assembleia Geral reúne-se em sessão anual ordinária, que, em regra, começa na terceira 5ª feira de Setembro e termina na 3ª semana de Dezembro. Nos últimos anos, a Assembleia a sessão tem decorrido ao longo do ano. No início de cada sessão ordinária, a Assembleia elege um novo Presidente. A Assembleia pode também reunir em sessão extraordinária, sempre que as circunstâncias o exigirem, mediante convocação do Secretário-Geral, a pedido do Conselho de Segurança ou da maioria dos membros das Nações Unidas (art. 20º da Carta). A Assembleia Geral funciona em plenário e em comissões. Em regra, as questões são primeiramente examinadas pelas comissões e só depois são votadas no plenário.

Conselho de Segurança

O Conselho de Segurança é constituído por quinze Estados, sendo cinco membros permanentes (China, França, Federação Russa, Reino Unido e Estados Unidos) e dez eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos (art. 23º, da Carta das Nações Unidas). Ao Conselho de Segurança incumbe a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais (art. 24º, nº1, da Carta). Tem os seguintes poderes específicos: investigar qualquer litígio ou situação que possa constituir ameaça à manutenção da paz e da segurança internacionais (art. 33º da Carta); recomendar procedimentos e métodos para resolução de tais litígios ou situações (art. 36º da Carta); recomendar acção adequada para fazer face a qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou acto de agressão (art. 39º da Carta); decidir sobre medidas destinadas a manter ou a restabelecer a paz e a segurança internacionais (designadamente, sanções económicas e emprego da força- arts. 39ºº, 41º e 42º , da Carta). Cada membro do Conselho tem um voto. As decisões em matéria processual são tomadas por uma maioria de nove membros. As decisões sobre quaisquer outros assuntos são tomadas por voto favorável de nove membros, incluindo os votos de todos os membros permanentes. Cfr. art. 27º da Carta. As deliberações do Conselho de Segurança podem assumir o carácter de simples recomendação ou de decisão propriamente dita. As decisões vinculam os Estados membros (art. 25º da Carta). Entre 1948 e 1995 o Conselho de Segurança decidiu a realização de 35 operações de manutenção de paz. Em 1993 e 1994 o Conselho de Segurança criou dois Tribunais internacionais ad hoc para o Julgamento de Crimes contra a Humanidade .

Conselho Económico e Social

O Conselho Económico e Social é constituído por 54 membros, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos (art. 61º da Carta das Nações Unidas). De acordo com o art. 62º da Carta, o Conselho Económico e Social tem competência em matérias económica, social, cultural, educacional, sanitária e afins, e ainda no domínio dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, podendo sobre tais assuntos fazer estudos e relatórios, fazer recomendações a Estados membros, à Assembleia-Geral e às organizações especializadas, preparar projectos de convenções e convocar conferências internacionais. Cada membro do Conselho Económico e Social tem um voto e as decisões são tomadas por maioria simples (art. 67º da Carta).

Conselho de Tutela

O Conselho de Tutela é composto por Estados membros que administrem territórios sob tutela, por outros tantos membros não administradores de territórios sob tutela eleitos pela Assembleia Geral e pelos membros do Conselho de Segurança ( art. 86º, nº 1, da Carta). O Conselho de Tutela examina os relatórios que lhe são submetidos pelos Estados administradores, recebe e examina petições, providencia sobre visitas periódicas aos territórios sob tutela (art. 87º da Carta). Este órgão suspendeu a sua actividade em 1 de Novembro de 1994 em virtude de se ter tornado independente o último dos territórios que se encontravam sob tutela - o Arquipélago de Palaos, situado na Micronésia, no Pacífico, que esteve sob o mandato dos Estados Unidos.

Tribunal Internacional de Justiça

O Tribunal Internacional de Justiça é o principal órgão judicial da ONU e o seu Estatuto é parte integrante da Carta (art. 92º da Carta). O Tribunal, sediado em Haia, está aberto a todos os membros das Nações Unidas e àqueles que, não sendo membros, aderiram ao Estatuto (art. 93º da Carta). A Suiça é o único Estado não membro que aderiu ao Estatuto. O Tribunal é composto por quinze juizes, não podendo haver dois juizes nacionais do mesmo Estado (art. 3º do Estatuto). São eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, em votações separadas, por um período de nove anos, e podem ser reeleitos ( arts. 4º e 13º do Estatuto). Em cada eleição deve ser assegurada a representação dos principais sistemas jurídicos do mundo (art. 9º do Estatuto). De acordo com o art. 31º do Estatuto, uma parte em litígio pode nomear um juiz ad hoc se o Tribunal não incluir juizes que tenham a sua nacionalidade. Nos termos do art. 2º do Estatuto, os membros do Tribunal são "juizes independentes eleitos sem ter em conta a sua nacionalidade, de entre pessoas que gozem de alta consideração moral e possuam as condições exigidas nos seus respectivos países para o desempenho das mais altas funções judiciais, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência em direito internacional". Não podem exercer outras funções durante o mandato (art. 16º do Estatuto). O Tribunal exerce uma função contenciosa e uma função consultiva. No âmbito da função contenciosa, dirigida apenas a Estados (art. 34º, nº1 do Estatuto), o Tribunal profere sentenças sobre as questões que lhes sejam submetidas pelas partes (art. 36º, nº1 ), podendo ainda pronunciar-se sobre questões abrangidas pela chamada cláusula facultativa de jurisdição obrigatória do art. 36º, nº 2, do Estatuto. Dispõe este último preceito: "Os Estados partes do presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição do Tribunal, em todos os litígios que tenham por objecto: a) A interpretação de um Tratado; b) Qualquer questão de direito internacional; c) A existência de qualquer facto que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional; d) A natureza ou a extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional." Nos termos do art. 38º do Estatuto, os litígios são resolvidos pela aplicação de: "convenções internacionais que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelas partes; "costume internacional, como prova de uma prática geral aceite como direito; " princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas; "decisões judiciais e doutrina dos mais qualificados publicistas das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito." As sentenças do Tribunal são obrigatórias para as partes no caso concreto e não admitem recurso (arts. 59º e 60º do Estatuto; art. 94º , nº 1, da Carta). No caso de uma das partes não cumprir a sentença proferida, a outra tem o direito de recorrer ao Conselho de Segurança (art. 94º, nº 2, da Carta) No exercício da função consultiva, o Tribunal emite pareceres sobre qualquer questão jurídica mediante solicitação da Assembleia Geral ou do Conselho de Segurança (art. 96º, nº 1, da Carta). Os outros órgãos das Nações Unidas e as organizações especializadas, quando autorizadas pela Assembleia Geral, podem pedir pareceres sobre questões jurídicas surgidas no âmbito das suas atribuições (art. 96º, nº 2, da Carta).

Secretariado

"O Secretariado é composto por um Secretário-Geral e pelo pessoal exigido pela Organização." (art. 97º da Carta). O Secretário-Geral é o principal funcionário administrativo da ONU e é nomeado pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho da Segurança (art. 97º da Carta). Por resolução da Assembleia Geral, em acordo com o Conselho de Segurança, o respectivo mandato é de cinco anos, renováveis. O actual Secretário-Geral é Ban Ki-moon, da Coréia do Sul. O pessoal do Secretariado é nomeado pelo Secretário-Geral (art. 101º, nº 1, da Carta). A escolha deverá ser feita tendo em conta a "necessidade de assegurar o mais alto grau de eficiência, competência e integridade" e o "mais amplo critério geográfico possível" (art. 101º, nº 3, da Carta). Em 1995 o pessoal do Secretariado era integrado por mais de 25.000 funcionários, provenientes de cerca de 160 países. O Secretariado é um órgão de competência predominantemente técnica, cabendo-lhe apoiar os outros órgãos da ONU e executar as suas decisões. No entanto, o art. 99º confere ao Secretário-Geral a faculdade de chamar a atenção do Conselho de Segurança para qualquer assunto que em sua opinião possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais. No desempenho das suas funções, o Secretário-Geral e o pessoal do Secretariado não solicitarão nem receberão instruções de qualquer Governo ou de qualquer autoridade estranha à ONU (art. 100º, nº 1, da Carta).

Principais contribuintes para o orçamento da Organização

Países com participação superior a 1%, nos ingressos do pressuposto ordinário da ONU (2003):


EUA 22 %
Japão 19,51 %
Alemanha 9,76 %
França 6,46 %
Reino Unido 5,53 %
Itália 5,06 %
Canadá 2,55 %
Espanha 2,51 %
Brasil 2,39 %
Coreia do Sul 1,85 %
Países Baixos 1,73%
Austrália 1,62 %
China 1,53 %
Suíça 1,27 %
Rússia 1,20 %
Bélgica 1,12 %
México 1,08 %
Suécia 1,02 %

Ver também

Ligações externas

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  1. RedirecionamentoPredefinição:fim

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af:Verenigde Nasies an:Organizazión d'as Nazions Unitas ar:الأمم المتحدة ast:Organización de les Naciones Uníes az:Birləşmiş Millətlər Təşkilatı be:Арганізацыя Аб'яднаных Нацый bg:Организация на обединените нации bi:Unaeted Neisen bn:জাতিসংঘ bpy:উন br:Aozadur ar Broadoù Unanet bs:Ujedinjeni narodi ca:Organització de les Nacions Unides cs:Organizace spojených národů cv:Пĕрлешнĕ Нацисен Организацийĕ cy:Y Cenhedloedd Unedig da:Forenede Nationer de:Vereinte Nationen el:Οργανισμός Ηνωμένων Εθνών en:United Nations eo:Unuiĝintaj Nacioj es:Organización de las Naciones Unidas et:ÜRO eu:Nazio Batuen Erakundea fa:سازمان ملل متحد fi:Yhdistyneet kansakunnat fr:Organisation des Nations unies frp:Organisacion des Nacions unies fur:Organizazion des Nazions Unidis fy:Feriene Naasjes ga:Náisiúin Aontaithe gl:ONU ha:Majalisar ɗinkin duniya he:האומות המאוחדות hi:संयुक्त राष्ट्र hr:Ujedinjeni narodi hu:Egyesült Nemzetek Szervezete hy:Միավորված Ազգերի Կազմակերպություն ia:Organisation del Nationes Unite id:Perserikatan Bangsa-Bangsa ilo:Dagiti Nagkaykaysa a Pagilian io:Unionita Nacioni is:Sameinuðu þjóðirnar it:Organizzazione delle Nazioni Unite ja:国際連合 ka:გაერთიანებული ერების ორგანიზაცია kk:Біріккен Ұлттар kn:ಸಂಯುಕ್ತ ರಾಷ್ಟ್ರ ಸಂಸ್ಥೆ ko:국제 연합 ku:Neteweyên Yekbûyî kw:Kenedhlow Unys la:Nationes Unitae lb:Vereent Natiounen lij:Organizzaçion de e Naçioin Unïe lt:Jungtinių Tautų Organizacija lv:Apvienoto Nāciju Organizācija mk:Обединети Нации ml:ഐക്യരാഷ്ട്ര സഭ mn:Нэгдсэн Үндэстний Байгууллага mr:संयुक्त राष्ट्रसंघ ms:Pertubuhan Bangsa-bangsa Bersatu nds:Vereente Natschonen nl:Verenigde Naties nn:Dei sameinte nasjonane no:FN pl:Organizacja Narodów Zjednoczonych ps:ملګري ملتونه qu:Huñusqa Nasyunkuna ro:Organizaţia Naţiunilor Unite ru:Организация Объединённых Наций scn:Nazzioni Uniti sh:Ujedinjeni narodi simple:United Nations sk:Organizácia Spojených národov sl:Organizacija združenih narodov sq:Organizata e Kombeve të Bashkuara sr:Уједињене нације sv:Förenta nationerna sw:Umoja wa Mataifa ta:ஐக்கிய நாடுகள் சபை tg:Созмони Милали Муттаҳид th:สหประชาชาติ tl:Mga Nagkakaisang Bansa tr:Birleşmiş Milletler uk:Організація Об'єднаних Націй ur:اقوام متحدہ vi:Liên Hiệp Quốc yi:יו-ען zh:联合国 zh-min-nan:Liân-ha̍p-kok zh-yue:聯合國

Precedido por
Kim Dae Jung
Prémio Nobel da Paz
2001
Sucedido por
Jimmy Carter

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